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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Aparelho Raio-X, com a Associação Hospitalar de Tunápolis.
native_id1239

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito — —
2025-03-03 Única deliberação — —
2025-03-03 Parecer das comissões concluído — —
2025-02-27 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — —
2025-02-27 Parecer Jurídico concluído — —
2025-02-25 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico — —
2025-02-21 Apresentação U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T19:26:39.391553-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº.........., DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso 
de Aparelho Raio-X, com a Associação 
Hospitalar de Tunápolis.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Cessão de Uso do Aparelho 
de Raio-X (CONJUNTO RADIOLOGICO HF500M (COMPOSTO DE GERADOR DE RAIO-X, PAINEL 
DE COMANDO, MESA FIXA COM TAMPO FLUTUANTE, ESTATIVA PORTA) N/S: 0023/1743 e 
DETECTOR PARA SISTEMA DE RADIOLOGIA DIGITAL COM SENSOR DE SILÍCIO AMORFO DE 14 
BITS OU SUPERIOR, COM 2 BATERIAS E CARREGADOR N/S WJ8EP1 A0502), para a Associação 
Hospitalar de Tunápolis, CNPJ nº 83.428.508/0001-12.
Parágrafo único: O presente equipamento será utilizado exclusivamente pela cessionária, 
com o objetivo de ampliação de serviços já disponibilizados à população atendida pela 
Entidade, sob pena de reversão do bem.
Art. 2º A presente cessão terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do 
respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogado através de termo aditivo por igual 
período.
Art. 3° As despesas decorrentes da cessão do equipamento correrão por conta da 
Cessionária, como despesas com pessoal, laudos técnicos, manutenção dos equipamentos, 
energia elétrica, água e demais despesas necessárias para manter o bom funcionamento do 
bem cedido.
Parágrafo único: Como contrapartida da cessão do equipamento a Cessionária deverá 
atender gratuitamente os pacientes encaminhados pela unidade de saúde em horário 
comercial de atendimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 de fevereiro de 2025.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL.
MENSAGEM Nº. 005/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Aparelho Raio-X, com a Associação Hospitalar 
de Tunápolis.”
Inicialmente informamos que o Município adquiriu um Aparelho de Raio-X, em 
dezembro de 2020, sendo que o mesmo nunca foi instalado na Unidade Básica de Saúde do 
Município, pois não existe uma demanda suficiente para viabilizar o atendimento durante o 
horário de expediente normal da Unidade. 
Salientamos ainda que a Associação Hospitalar também necessita de um Aparelho de 
Raio-X, tendo em vista ao atendimento da exigência da Vigilância Sanitária, que solicita a 
disponibilização deste para a realização de exames radiológicos e que, sem ter esse 
equipamento não consegue o Alvará Sanitário para seu funcionamento.
Destacamos ainda que um aparelho de Raio-X em funcionamento é de extrema 
importância para oferecer o atendimento de urgência e emergência à população do 
Município, razão pela qual estamos propondo essa parceria com a Instituição Hospitalar.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência, reafirmando nesta 
oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 20 de janeiro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
 MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
Termo de cessão de uso que entre si celebram o Município de Tunápolis, SC, e Associação Hospitalar 
de Tunápolis.
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de 
Saúde, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua João Castilho, 111, inscrito na CNPJ 
sob nº 78.486.198/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Marino José 
Frey, portador da Carteira de Identidade nº 506.483, inscrito no CPF sob n° 345.967.559-49 e 
a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Clair de Fatima Guarda Polhmann, portadora da 
Carteira de Identidade nº 1.836.506, inscrita no CPF sob nº 569.505.439-72, doravante 
simplesmente designado como CEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE 
TUNÁPOLIS, com sede na Rua Albino Frantz, 148, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 
83.428.508/0001-12, representado neste ato pelo seu presidente, Sr. Alcides Luís Hofer, 
portador da Carteira de Identidade nº 2.946.802, inscrito no CPF sob nº 883.426.649-91, adiante 
denominada CESSIONÁRIA, firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, de conformidade com a 
Lei Municipal nº e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cedência, a título gratuito, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, para 
uso exclusivo da Associação Hospitalar de Tunápolis, um aparelho de Raio-x Aparelho de Raio-X 
(CONJUNTO RADIOLOGICO HF500M (COMPOSTO DE GERADOR DE RAIO-X, PAINEL DE 
COMANDO, MESA FIXA COM TAMPO FLUTUANTE, ESTATIVA PORTA) N/S: 0023/1743 e 
DETECTOR PARA SISTEMA DE RADIOLOGIA DIGITAL COM SENSOR DE SILÍCIO AMORFO DE 14 
BITS OU SUPERIOR, COM 2 BATERIAS E CARREGADOR N/S WJ8EP1 A0502)odontológico, D700 
MAX COL MOVEL 220V +4% 60Hz.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE
O equipamento deverá ser utilizado pela CESSIONÁRIA para o objetivo de ampliação nos serviços já 
disponibilizados a comunidade atendida por ela.
Parágrafo único. Não será tolerada utilização diversa da prevista na CLÁUSULA SEGUNDA a nenhum 
pretexto, sob pena de imediata revogação da presente outorga de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES:
I - DO CESSIONÁRIO
a) Usar os bens exclusivamente para o fim a que se destina;
b) Não transferir ou ceder os bens a terceiros;
c) Zelar pela guarda dos bens, comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer acidente;
d) Arcar com os custos de conservação, energia elétrica, folha de pagamento dos profissionais 
que operam os equipamentos, laudos e despesas gerais de manutenção, incluindo as 
revisões obrigatórias e reposição das peças necessárias à conservação e uso do bem;
e) Atender todos os pacientes encaminhados pela Unidade de Saúde do Município no seu 
horário normal de atendimento, sem custos ao paciente e ao Município CEDENTE.
f) Restituição do bem nas mesmas condições de funcionamento que recebeu, ressalvado o 
desgaste natural pelo uso e os casos de força maior ou fortuitos.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DO CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO assume todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso do 
bem ora cedido.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
A presente Cessão de Uso vigerá por 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura deste Termo.
Findando o prazo o bem deverá ser restituído ao CEDENTE ou, havendo interesse entre as partes, 
poderá ser efetuada prorrogação por igual período, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLAUSULA SEXTA: DA VISTORIA
Fica reservado ao CEDENTE, a qualquer tempo, independentemente de prévia comunicação, o direito 
de vistoriar e fiscalizar o bem objeto desta Cessão de Uso, visando sempre o fiel cumprimento das 
condições de uso aqui fixadas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido por acordo entre as partes a qualquer tempo, por 
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou a qualquer momento, por interesse da 
Administração Municipal, mediante simples comunicação por escrito, com a antecedência de 60 
(sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO E VISTORIA
O CESSIONÁRIO declara expressamente que recebeu o veículo, objeto deste Termo, em perfeito 
estado de conservação.
CLÁUSULA NONA: DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO
As questões que porventura advirem em decorrência deste instrumento serão dirimidas pelas partes 
administrativamente e, na impossibilidade de fazê-lo desta forma, serão resolvidas no Foro da 
Comarca de Itapiranga/SC.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente Termo de Cessão de Uso em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.
Marino José Frey
Prefeito Municipal Presidente da Entidade
Testemunhas:
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Assessoria Jurídica: 
 

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