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materia nº 1/2025

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaMoção de Apelo, manifestando pedido para a prorrogação do prazo de adequação que vence em novembro de 2025 conforme prevê a Lei nº 10.267/01, complementada pelo Decreto nº 4.449/02, que estabelecem o georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil.
native_id1240

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-03 Encaminhada ao órgão competente
2025-02-25 Única deliberação U
2025-02-21 Apresentação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-03T19:36:22.096890-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 01/2025
MOÇÃO DE APELO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis, 
apresenta MOÇÃO DE APELO, que solicita seja encaminhada ao Sr. Tiago Bolan Frigo, 
Secretário da Agricultura e da Pesca de Santa Catarina, aos Deputados Estaduais e 
Federais de Santa Catarina, ao Congresso Nacional, ao Ministério da Agricultura, Pecuária 
e Abastecimento (MAPA), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), 
a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e a Federação dos 
Trabalhadores na Agricultura (FETAG), manifestando pedido para a prorrogação do prazo 
de adequação que vence em novembro de 2025 conforme prevê a Lei nº 10.267/01, 
complementada pelo Decreto nº 4.449/02, que estabelecem o georreferenciamento de 
imóveis rurais no Brasil.
Considerando a Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei nº 6.015, de 31 de 
dezembro de 1973, (Lei de Registros Públicos), e é regulamentada pelo Decreto nº 
4.449/2002, que impõe a averbação da descrição georreferenciada e certificação pelo 
INCRA nos imóveis rurais, exigindo que os proprietários apresentem as coordenadas 
geográficas de suas terras para registro no Sistema de Cadastro Rural (Sicar), o que gera 
custos elevados, principalmente para os pequenos produtores rurais e agricultores 
familiares, que representam uma parcela significativa da economia de Tunápolis e de muitas 
outras regiões de Santa Catarina;
Considerando que a estrutura fundiária de Santa Catarina é baseada em 
pequenas propriedades, somando 373.393 imóveis rurais cadastrados no INCRA (2018). 
Destes, 355.857 possuem matrículas até quatro módulos fiscais, representando 95,3% dos 
imóveis. 
O que gera preocupação, é o prazo da lei, o qual estipula até de 20 de novembro 
de 2025, o georreferenciamento dos imóveis rurais com mais de 25 hectares, coincidindo 
com o término do prazo para o georreferenciamento e certificação no SIGEF/INCRA de todos 
os imóveis rurais, o que ampliará ainda mais os impactos sobre as pequenas propriedades, 
pois muitos produtores não possuem condições financeiras ou acesso à informação e 
 
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CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
tecnologia necessária para cumprir com essa exigência, ficando assim impedidos ao acesso 
de crédito agrícola, bem como aos ajustes registrais e imobiliários e às demais políticas 
públicas.
Sabendo da obrigatoriedade do georreferenciamento e sua importância, embora 
tenha como objetivo a precisão na delimitação de propriedades e a redução de conflitos 
fundiários, o mesmo representa um ônus financeiro considerável para os pequenos 
proprietários, que, frequentemente, não possuem os recursos necessários para realizar os 
custos técnicos e administrativos exigidos pela norma.
A aplicação desta legislação pode resultar na exclusão de muitos pequenos
produtores rurais da regularização fundiária, dificultando a continuidade de suas atividades
produtivas e colocando em risco seu sustento e da sua família, uma vez que não possuem
condições de arcar com os custos envolvidos, acelerando ainda mais o êxodo rural e 
dificultando a permanência das famílias no campo.
Sabemos que apesar da intenção de regularizar a situação fundiária e garantir
maior segurança jurídica para as propriedades rurais, a Lei nº 10.267/01 e o Decreto nº 
4.449/02 impõem um processo complexo e oneroso que pode prejudicar a agricultura familiar 
e o desenvolvimento sustentável das áreas rurais, principalmente em municípios com 
características como Tunápolis, onde a maioria dos produtores são pequenos e médios, 
além de afetar diretamente a economia e comércio local;
Portanto, apesar do escalonamento feito para as propriedades se adequarem
legislação, podemos considerar que a lei e o decreto em questão não levam em 
consideração a especificidade do contexto econômico e social de muitos municípios, onde 
o pequeno agricultor e as comunidades tradicionais enfrentam grandes desafios para 
garantir sua permanência no campo, com o risco de agravamento da desigualdade fundiária;
Diante das razões expostas, PROPONHO:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente 
MOÇÃO DE APELO encaminhada às autoridades citadas no preâmbulo, apelando que seja 
atendida a solicitação acima destacada, que reconsiderem a aplicação da Lei nº 10.267/01 
e do Decreto nº 4.449/02, especialmente no que se refere aos prazos de 
georreferenciamento para imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que terá um 
 
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impacto devastador para os pequenos proprietários rurais e a agricultura familiar, adotando 
medidas que garantam alternativas mais viáveis e inclusivas para os pequenos produtores 
rurais e as comunidades tradicionais, sem onerar excessivamente os agricultores familiares 
e sem gerar maiores impactos negativos no setor agrícola local.
Requeremos que sejam realizadas discussões sobre a revisão da legislação e
prorrogação dos prazos estabelecidos na legislação vigente, com participação da entidades
mencionadas no início da moção, com vistas a buscar soluções que favoreçam a 
regularização fundiária de forma justa e acessível, respeitando as especificidades regionais 
e a realidade dos agricultores familiares dos municípios com propriedades de pequeno porte 
como o nosso.
Tunápolis-SC, em 21 de Fevereiro de 2025.
RENATO GLUITZ
Vereador
Apoio:
ADILSON BORBA CRISTIAN MALLMANN
Vereador Vereador
FERNANDO WEISS LAURICIO NICODEM LEANDRO BORTOLINI
 Vereador Vereador Vereador

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