ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO N° 01/2025
MOÇÃO DE APELO
O Vereador que esta subscreve, da Câmara de Vereadores de Tunápolis,
apresenta MOÇÃO DE APELO, que solicita seja encaminhada ao Sr. Tiago Bolan Frigo,
Secretário da Agricultura e da Pesca de Santa Catarina, aos Deputados Estaduais e
Federais de Santa Catarina, ao Congresso Nacional, ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (MAPA), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e a Federação dos
Trabalhadores na Agricultura (FETAG), manifestando pedido para a prorrogação do prazo
de adequação que vence em novembro de 2025 conforme prevê a Lei nº 10.267/01,
complementada pelo Decreto nº 4.449/02, que estabelecem o georreferenciamento de
imóveis rurais no Brasil.
Considerando a Lei nº 10.267/2001, que alterou a Lei nº 6.015, de 31 de
dezembro de 1973, (Lei de Registros Públicos), e é regulamentada pelo Decreto nº
4.449/2002, que impõe a averbação da descrição georreferenciada e certificação pelo
INCRA nos imóveis rurais, exigindo que os proprietários apresentem as coordenadas
geográficas de suas terras para registro no Sistema de Cadastro Rural (Sicar), o que gera
custos elevados, principalmente para os pequenos produtores rurais e agricultores
familiares, que representam uma parcela significativa da economia de Tunápolis e de muitas
outras regiões de Santa Catarina;
Considerando que a estrutura fundiária de Santa Catarina é baseada em
pequenas propriedades, somando 373.393 imóveis rurais cadastrados no INCRA (2018).
Destes, 355.857 possuem matrículas até quatro módulos fiscais, representando 95,3% dos
imóveis.
O que gera preocupação, é o prazo da lei, o qual estipula até de 20 de novembro
de 2025, o georreferenciamento dos imóveis rurais com mais de 25 hectares, coincidindo
com o término do prazo para o georreferenciamento e certificação no SIGEF/INCRA de todos
os imóveis rurais, o que ampliará ainda mais os impactos sobre as pequenas propriedades,
pois muitos produtores não possuem condições financeiras ou acesso à informação e
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tecnologia necessária para cumprir com essa exigência, ficando assim impedidos ao acesso
de crédito agrícola, bem como aos ajustes registrais e imobiliários e às demais políticas
públicas.
Sabendo da obrigatoriedade do georreferenciamento e sua importância, embora
tenha como objetivo a precisão na delimitação de propriedades e a redução de conflitos
fundiários, o mesmo representa um ônus financeiro considerável para os pequenos
proprietários, que, frequentemente, não possuem os recursos necessários para realizar os
custos técnicos e administrativos exigidos pela norma.
A aplicação desta legislação pode resultar na exclusão de muitos pequenos
produtores rurais da regularização fundiária, dificultando a continuidade de suas atividades
produtivas e colocando em risco seu sustento e da sua família, uma vez que não possuem
condições de arcar com os custos envolvidos, acelerando ainda mais o êxodo rural e
dificultando a permanência das famílias no campo.
Sabemos que apesar da intenção de regularizar a situação fundiária e garantir
maior segurança jurídica para as propriedades rurais, a Lei nº 10.267/01 e o Decreto nº
4.449/02 impõem um processo complexo e oneroso que pode prejudicar a agricultura familiar
e o desenvolvimento sustentável das áreas rurais, principalmente em municípios com
características como Tunápolis, onde a maioria dos produtores são pequenos e médios,
além de afetar diretamente a economia e comércio local;
Portanto, apesar do escalonamento feito para as propriedades se adequarem
legislação, podemos considerar que a lei e o decreto em questão não levam em
consideração a especificidade do contexto econômico e social de muitos municípios, onde
o pequeno agricultor e as comunidades tradicionais enfrentam grandes desafios para
garantir sua permanência no campo, com o risco de agravamento da desigualdade fundiária;
Diante das razões expostas, PROPONHO:
Que, após lida e aprovada em Plenário, na forma regimental, seja a presente
MOÇÃO DE APELO encaminhada às autoridades citadas no preâmbulo, apelando que seja
atendida a solicitação acima destacada, que reconsiderem a aplicação da Lei nº 10.267/01
e do Decreto nº 4.449/02, especialmente no que se refere aos prazos de
georreferenciamento para imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que terá um
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impacto devastador para os pequenos proprietários rurais e a agricultura familiar, adotando
medidas que garantam alternativas mais viáveis e inclusivas para os pequenos produtores
rurais e as comunidades tradicionais, sem onerar excessivamente os agricultores familiares
e sem gerar maiores impactos negativos no setor agrícola local.
Requeremos que sejam realizadas discussões sobre a revisão da legislação e
prorrogação dos prazos estabelecidos na legislação vigente, com participação da entidades
mencionadas no início da moção, com vistas a buscar soluções que favoreçam a
regularização fundiária de forma justa e acessível, respeitando as especificidades regionais
e a realidade dos agricultores familiares dos municípios com propriedades de pequeno porte
como o nosso.
Tunápolis-SC, em 21 de Fevereiro de 2025.
RENATO GLUITZ
Vereador
Apoio:
ADILSON BORBA CRISTIAN MALLMANN
Vereador Vereador
FERNANDO WEISS LAURICIO NICODEM LEANDRO BORTOLINI
Vereador Vereador Vereador