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materia nº 32/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal que viabiliza a instalação de sistema de som com microfone na casa mortuária municipal e que a administração municipal reconsidere o valor da taxa de aluguel pela realização dos funerais na casa mortuária, prevista no art. 5º da lei municipal 1468/2021.
native_id1251

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Encaminhada ao Poder Executivo Municipal
2025-03-14 Leitura e discussão em plenário

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INDICAÇÃO Nº 32/2025
A Vereadora que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento 
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário e posterior encaminhamento ao
Executivo Municipal, sugerindo:
1- QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL VIABILIZE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE 
SOM COM MICROFONE NA CASA MORTUÁRIA MUNICIPAL.
2 - QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL RECONSIDERE O VALOR DA TAXA DE 
ALUGUEL PELA REALIZAÇÃO DOS FUNERAIS NA CASA MORTUÁRIA, PREVISTA NO 
ART. 5º DA LEI MUNICIPAL 1468/2021.
JUSTIFICATIVA
1- A Casa Mortuária de Tunápolis, construída em 2020, é destinada à população como 
espaço digno e adequado para velórios e cerimônias de despedida de entes queridos e, 
frequentemente, reúne grande número de pessoas. A falta de microfone e sistema de som 
dificulta que todos consigam acompanhar as mensagens e orações, principalmente 
pessoas de mais idade que muitas vezes já têm dificuldades de audição. O sistema de 
som com microfone viria a auxiliar para que todos pudessem compreender claramente as 
mensagens, garantindo que, neste momento marcado pela dor e emoção, as falas, leituras 
e orações sejam ouvidas com clareza por todos os presentes.
2- Levando em consideração que a Casa Mortuária é um espaço público que difere dos 
demais espaços de lazer ou formação, para os quais, as pessoas optam por desfrutar dos 
espaços e pagar por isso, quando os munícipes necessitam utilizar a Casa Mortuária para 
a realização de um funeral, é um momento de vulnerabilidade, bastante triste e dolorido 
para a família, e geralmente, as demais despesas para um funeral já são bastante 
elevadas. Por esta razão, em não sendo possível a isenção da taxa, seja esta reduzida
para um valor simbólico, uma vez que, o imóvel fica à disposição de todos os munícipes, 
os quais já contribuíram para sua construção e manutenção através de impostos. 
Pelo acima exposto, SUGIRO a implantação da medida, tendo em vista o relevante 
interesse e benefício público.
Tunápolis, 13 de março de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente

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