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Projeto de Lei nº /2025 de 21 de março de 2025.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS
COM AS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS – SC E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas com
alimentação, hospedagem, transporte, vestuário, maquiagem, manicure, cabeleireiro e demais
despesas realizadas com a corte das soberanas do Município de Tunápolis, quando representarem o
Município em eventos e divulgações em seu território ou fora dele.
§ 1° O pagamento da despesa com alimentação se estende ao servidor público que acompanha a
corte.
§ 2° As despesas de que trata o caput deste artigo serão suportadas pelo Poder Público desde que
convocadas oficialmente pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a execução e pagamento de despesas com a realização dos eventos
de escolha das soberanas.
Art. 3º As despesas de menor valor, deverão ser efetuadas por meio do regime de adiantamento em
nome de servidor público responsável.
Art. 4º A comprovação das despesas será feita através de nota ou cupom fiscal, no prazo de 05
(cinco) dias, contados da participação no evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento do
Município.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 08/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“autoriza o pagamento de despesas realizadas com as soberanas do município de Tunápolis – SC e dá
outras providências.”
As Soberanas detêm um importante encargo, eis que através da beleza, simpatia,
conhecimento da história municipal, dentre outros nessa seara exigidas, são incumbidas de
representarem e divulgarem o Município em eventos que ocorrem na própria localidade, na região, a
nível Estadual ou fora dele, quando houver convite oficial.
Ocorre que, cada nova divulgação, representação de nosso Município, o Poder
Executivo fica engessado, principalmente, quando a matéria é sob arcar com suas despesas e suas
limitações.
E, nesse sentido, sentindo necessidade de regulamentação da matéria, serve o
presente Projeto para clarear o regramento quanto ao pagamento de possíveis despesas às
representantes do Município, quando fundamentado e autorizado pelo Prefeito Municipal, tornandose indispensáveis ao exercício da representação.
Diante do Exposto, espera-se a aprovação do projeto contando com a habitual
atenção dos nobres vereadores, em prol do melhor andamento dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis em 21 de março de 2025.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal
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