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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM AS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1260

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-04-14 2ª Deliberação
2025-04-07 1ª Deliberação P
2025-04-07 Parecer das comissões concluído
2025-03-31 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-03-31 Parecer Jurídico concluído
2025-03-24 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-03-21 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:22:07.399253-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-04-14T19:20:37.884545-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº /2025 de 21 de março de 2025.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS 
COM AS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS – SC E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas com 
alimentação, hospedagem, transporte, vestuário, maquiagem, manicure, cabeleireiro e demais 
despesas realizadas com a corte das soberanas do Município de Tunápolis, quando representarem o 
Município em eventos e divulgações em seu território ou fora dele.
§ 1° O pagamento da despesa com alimentação se estende ao servidor público que acompanha a 
corte. 
§ 2° As despesas de que trata o caput deste artigo serão suportadas pelo Poder Público desde que 
convocadas oficialmente pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a execução e pagamento de despesas com a realização dos eventos 
de escolha das soberanas.
Art. 3º As despesas de menor valor, deverão ser efetuadas por meio do regime de adiantamento em 
nome de servidor público responsável.
Art. 4º A comprovação das despesas será feita através de nota ou cupom fiscal, no prazo de 05 
(cinco) dias, contados da participação no evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento do 
Município.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 08/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
“autoriza o pagamento de despesas realizadas com as soberanas do município de Tunápolis – SC e dá 
outras providências.” 
As Soberanas detêm um importante encargo, eis que através da beleza, simpatia, 
conhecimento da história municipal, dentre outros nessa seara exigidas, são incumbidas de 
representarem e divulgarem o Município em eventos que ocorrem na própria localidade, na região, a 
nível Estadual ou fora dele, quando houver convite oficial. 
Ocorre que, cada nova divulgação, representação de nosso Município, o Poder 
Executivo fica engessado, principalmente, quando a matéria é sob arcar com suas despesas e suas 
limitações. 
E, nesse sentido, sentindo necessidade de regulamentação da matéria, serve o 
presente Projeto para clarear o regramento quanto ao pagamento de possíveis despesas às 
representantes do Município, quando fundamentado e autorizado pelo Prefeito Municipal, tornando￾se indispensáveis ao exercício da representação. 
Diante do Exposto, espera-se a aprovação do projeto contando com a habitual 
atenção dos nobres vereadores, em prol do melhor andamento dos trabalhos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis em 21 de março de 2025.
MARINO JOSÉ FREY
Prefeito Municipal

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