br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar o repasse de recursos financeiros ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa Termo de Santa Catarina – FUNPOM, para aquisição de arma conforme especifica.
native_id1261

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-04-01 Única deliberação Encaminhda para deliberação em plenário.
2025-04-01 Parecer das comissões concluído
2025-03-31 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-03-31 Parecer Jurídico concluído
2025-03-24 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-03-21 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:33:09.885297-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº.........., DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetivar o repasse de recursos financeiros ao Fundo de 
Melhoria da Polícia Militar de Santa Termo de Santa 
Catarina – FUNPOM, para aquisição de arma conforme 
especifica.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor 
de R$ 8.985,00 (oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), ao FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA 
MILITAR DE SANTA CATARINA – FUNPOM, instituído pela Lei Estadual nº 7.672, de 11 de julho de 
1989, com o intuito de cooperação entre as partes, utilizando o valor do repasse para aquisição de 
uma “Carabina Taurus T4 calibre 5,56x45mm/.223 Rem, cano 11,5”, portátil, de regime 
semiautomático, acabamento externo anodizado preto, massa de mira e vértice de mira rebatíveis e 
removíveis, sistema de funcionamento semiautomático; com seletor de tiro ambidestro: segurança e 
tiro-a-tiro, peso total 2,762 kg (+- 100g de tolerância) sem carregador e 2,900 kg (+- 100g de 
tolerância) com carregador em polímero vazio, passo de raia 1:7”, guarda mão em alumínio, coronha 
com regulagem de comprimento (dimensões da arma com coronha - estendida 800 mm e retraída 720 
mm), coronha tipo telescópica com regulagem de 6 posições, comprimento do cano de 292,1 mm 
(11,5 polegadas), operando por aproveitamento direto de gases, com trancamento rotativo do 
ferrolho, ferrolho permanece aberto após o último disparo, com 05 (cinco) carregadores de polímero 
no total”, visando a cooperação financeira para aquisição de armamento para ser utilizado pela Polícia 
Militar de Tunápolis - SC.
Art. 2º. Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos da 
Conta do Convênio de Rádio Patrulha firmado entre o Município e a Polícia Militar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 de março de 2025.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL.
MENSAGEM Nº. 09/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. Casa 
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar o 
repasse de recursos financeiros ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa Termo de Santa 
Catarina – FUNPOM, para aquisição de arma conforme especifica.”
O objetivo do presente projeto é obter autorização legislativa para transferir recursos 
financeiros no valor estimado de R$ 8.985,00 (oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), conforme 
cópia de orçamento em apenso, por intermédio dos recursos disponíveis no Convênio de Rádio 
Patrulha, firmado entre o Município e a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, visando o repasse 
do referido valor ao FUMPOM (Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa Catarina), para que a 
compra seja efetuada diretamente pelo CMB (Comando de Material Bélico da Polícia Militar). 
Salientamos ainda que é proibido pela legislação vigente a aquisição por parte dos Municípios 
de materiais bélicos, razão pela qual necessitamos da aprovação do projeto ora encaminhado.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para 
apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 21 de março de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

open original →