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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis – APAE.
native_id1262

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-04-01 Única deliberação Encaminhada para deliberação em plenário.
2025-03-31 Parecer das comissões concluído
2025-03-31 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-03-31 Parecer Jurídico concluído
2025-03-24 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-03-21 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:35:47.840994-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº.........., DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Tunápolis – APAE.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis – APAE, CNPJ nº 78.483.641/0001-31, visando o repasse 
financeiro conforme plano de trabalho em apenso, no valor de R$ 135.211,00 (Cento e trinta e cinco 
mil e duzentos e onze reais), objetivando o custeio de despesas com mão de obra da construção da 
sede da Entidade, nos termos da lei nº 13.019/2014.
Art. 2° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos prazos e 
condições estabelecidas no Termo de Fomento.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por conta do orçamento 
municipal de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 de março de 2025.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL.
MENSAGEM Nº.10/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares dessa R. 
Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis 
– APAE.”
Inicialmente informamos que de acordo com a entrada em vigor da Lei Federal 13.019/2014 
a partir do exercício de 2017, obrigando as administrações públicas firmar parcerias com as 
organizações da sociedade civil (OSC). A lei é aplicável a todos os níveis da administração pública, 
incluindo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido pretendemos firmar uma 
parceria com a APAE, a qual apresentou um plano de trabalho, conforme cópia em apenso, 
objetivando firmar um Termo de Fomento com o Município, para o custeio das despesas de 
manutenção da Entidade, de acordo com o repasse efetuado em dezembro de 2024, através de 
emenda parlamentar proposta nº 36000589663202400, visando o incremento do custeio da Média e 
Alta Complexidade (MAC).
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio 
para apreciação e posterior aprovação em regime de urgência para poder aplicar esse recurso o 
quanto antes, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 21 de março de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
TERMO DE FOMENTO Nº /202....
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua João Castilho, 111, representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. Marino José Frey, brasileiro, casado, portador do CPF nº 345.967.559-49 e RG nº 
506.483, doravante simplesmente designado de MUNICÍPIO e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUNÁPOLIS-APAE, pessoa jurídica de direito privado sem fins 
lucrativos, com sede Rua João Castilho, inscrita no CNPJ n.º 11.201.022/0001-36, representada neste 
ato pela Presidente Sra. ALICE TERESINHA BIEGER, portador do CPF : 469.161.309-97 e RG 
1.156.537, doravante designada simplesmente de ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO 
DE FOMENTO para que o FOMENTADOR, conforme as condições adiante estabelecidas, decorrente 
da Lei Municipal nº 1594, de 22 de dezembro de 2023 e DISPENSA de CHAMAMENTO PÚBLICO, 
previsto no art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, na modalidade TERMO DE FOMENTO nº 0 /202....,
observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 13.019/2014, e demais normas 
pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo é o desenvolvimento das atividades da Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Tunápolis-APAE, em estrita observância com o indicado nas Especificações do 
Plano de Trabalho na modalidade de TERMO DE FOMENTO nº 0 /202.....
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CONTRAPARTIDA 
2.1 – O MUNICÍPIO de TUNÁPOLIS repassará à ENTIDADE a quantia de R$ 135.211,00 (Cento e trinta 
e cinco mil, duzentos e onze reais) conforme plano de trabalho.
2.2 – A contrapartida será a continuação da prestação dos seguintes serviços:
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias
SERVIÇO 1 - Atendimento socioassistencial aos familiares das pessoas com deficiência;
SERVIÇO 2– Acesso Avaliação e Elaboração de Laudo Diagnóstico;
SERVIÇO 3– Orientação Encaminhamento a Benefícios: trabalho conjunto o CRAS - Centro de 
Referência de Assistência Social;
SERVIÇO 4 - Prevenção das Deficiências
SERVIÇO 5 – Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Grupo de Mães;
SERVIÇO 6 – Oficina com a Horta e jardim 
SERVIÇO 7 – Autodefensoria e Autogestão para o trabalho.
SERVIÇO 8-Serviço Social na Busca pela Inclusão das Famílias na Comunidade.
SERVIÇO 9- Promoção da autonomia e independência dos usuários – Atividades de vida diária e 
prática.
SERVIÇO 10- Interlocução com a rede de Serviços
SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - ÁREA DA SAÚDE 
1 - Serviços de Psicologia
2 - Serviços de Fisioterapia
3- Serviço Terapia Ocupacional
4-Serviço Psiquiatria
5-Estimulação Essencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO 
3.1 - O pagamento será efetuado conforme plano de trabalho em única parcela durante o exercício 
de 2025.
3.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO E DAS ALTERAÇÕES
4.1 - O presente termo terá vigência até 31.12.2025. 
4.2 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n. 
13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento, conforme segue:
Órgão: 10.00 SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 10.302 Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Proj./Ativ 2.044 Auxílios Financeiros para Entidades em fins lucrativos
3.3.50.00.00.00.00.00. Transferências a Instituições Privadas sem 
Fins Lucrativos (....)
135.211,00,00
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
6.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do Termo de Fomento;
6.2 - aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo;
6.3 – com relação aos pagamentos efetuados com os recursos provenientes deste Termo, observar o 
disposto no artigo 53, § 1º, da Lei Federal n. 13.019/2014;
6.4 - prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64, Instrução 
Normativa TC 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Lei nº 13.019/2014;
6.5 - fornecer dados complementares ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado;
6.6 - contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo;
6.7 - excluir o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, 
decorrentes da execução do objeto;
6.8 - dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico as parcerias celebradas, contendo o 
objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a 
prestação de contas;
6.9– é vedado pagar a qualquer título, servidor ou empregado público do Município com recursos 
deste Termo;
6.10 – divulgar amplamente participação do Município no evento em questão, mediante inserção do 
Brasão do Município nos materiais de divulgação do evento e nos meios de comunicação.
DO MUNICÍPIO 
6.11 – Em cumprimento ao disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014 fica designado 
como Gestor responsável a Sra. Tatiane Thomas, a qual terá as seguintes incumbências, 
conjuntamente com a comissão de:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria 
e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las;
c) emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de 
Monitoramento e Avaliação;
d) disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento e 
avaliação.
6.12 - Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei n. 13.019/2014, a Comissão de 
Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº 5.937, de 06 de abril de 2022, realizará o 
monitoramento e avaliação da presente parceria.
6.13 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão por fatos inverídicos.
6.14 - Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato 
cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada alguma 
irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das 
impropriedades ocorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
7.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública e/ou a 
terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou 
prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;
7.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários 
e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da 
ENTIDADE no desempenho dos serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda o 
MUNICÍPIO, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
DO MUNICÍPIO 
7.3 - Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, 
fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A entidade deverá remeter, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia do 
repasse dos recursos, a documentação da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
9.1 - A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pelo 
MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data 
de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução do objeto desta Parceria;
b) não apresentação do relatório de execução físico/financeira e prestação de contas no prazo 
exigido;
c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 - A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas 
Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo 
mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada 
partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.
§ 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE apresentar ao 
MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações 
assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos 
provenientes das aplicações financeiras.
§ 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua 
descontinuidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração pública 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar 
termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de 
governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de 
fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que 
a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.
11.2 - A sanção estabelecida no item 11.1, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no 
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser 
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela comissão de 
Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Será de responsabilidade do MUNICÍPIO, providenciar a publicação deste Termo por extrato, 
nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.
13.2 – O Plano de Trabalho, nos termos previstos no artigo 22 e seus incisos, c/c parágrafo único do 
artigo 42, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, constará como anexo ao presente termo, sendo dele 
parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, 
a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na 
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Tunápolis (SC), aos de de 202........
Prefeito Municipal Presidente da Entidade
Testemunhas:
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Assessoria Jurídica : 

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