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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaInstitui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Tunápolis/SC e dá outras providências
native_id1264

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-04-14 2ª Deliberação
2025-04-07 1ª Deliberação P
2025-04-07 Parecer das comissões concluído
2025-04-01 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-04-01 Parecer Jurídico concluído
2025-04-01 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-03-25 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:22:36.617407-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-04-14T19:26:42.349133-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 12/2025
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS 
OFICIAIS DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TUNÁPOLIS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Todos os veículos oficiais, de propriedade da administração Pública Municipal direta ou indireta, 
de qualquer dos Poderes, serão identificados com Brasão Oficial do Município e com a identificação do 
órgão ao qual o veículo esteja vinculado.
Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e 
rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.
Art. 2º O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, por meio de adesivo em 
tamanho mínimo de 0,40 x 0,20 cm, visível e colorido, com exceção as motocicletas, as quais terão o 
tamanho de 0,20 x 0,10 cm.
§ 1º Veículos do Poder Executivo, além, da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja 
vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), deverá conter o seguinte dizer, logo abaixo do Brasão 
Oficial: Prefeitura Municipal de Tunápolis;
§2º Veículos do Poder Legislativo deverão conter o seguinte dizer, logo abaixo do Brasão Oficial: 
Câmara Municipal de Tunápolis.
Art. 3º Na aquisição de novos veículos para frota municipal, a identificação deverá ser feita 
imediatamente, antes da sua utilização.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 10 de Março de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM 
Com nossos cordiais cumprimentos encaminho aos digníssimos Pares desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei o qual “Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da 
Câmara Municipal de Tunápolis/SC e dá outras providências”.
O presente Projeto de lei busca uma maneira de facilitar a identificação dos carros oficiais 
do município de Tunápolis.
Pelo entendimento de que há necessidade de agir com o princípio da transparência, 
publicidade e legalidade quanto aos atos da administração pública municipal, e tendo a possibilidade 
de melhor fiscalização, tanto por parte da Câmara Municipal quanto da própria população, ambos 
interessados no uso adequado e legal dos veículos que pertencem à Prefeitura, é que tal projeto 
consiste em garantir o direito de conhecimento dos veículos em uso.
Considerando que tal medida dará melhor visibilidade, bem como a premissa de que todos 
os munícipes terão condições de acompanhar e sentir-se seguro quanto à aplicação dos valores 
arrecadados também através dos impostos que pagam, ao perceberem que os veículos em uso pela 
administração serão, de fato, destinados ao benefício exclusivo dela própria, impossibilitando que se 
faça uso para fins particulares ou para destinos indevidos, é que se acha devida a aprovação e aplicação 
da referida lei.
Certos da compreensão dos nobres edis, que certamente comungam com a mesma ideia 
de fiscalização e garantia de transparência, devido à característica de benefício da publicidade dos atos, 
contamos com aprovação do anexo projeto de lei, e aproveito a oportunidade para renovar meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 25 de Março de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO 
Nos Termos do Art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000
Tunápolis-SC, 25 de Março de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador
Objeto: Projeto de Lei n. /2025 que Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais da Prefeitura e da 
Câmara Municipal de Tunápolis/SC e dá outras providências.
ESTIMATIVA DA DESPESA
2025 R$ 4.000,00
Despesa única para pagamento adesivação de todos os veículos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Metodologia de cálculo: Foram considerados todos os veículos oficiais
Previsão de Despesas com o Projeto em Pauta:
TOTAL R$ 4.000,00

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