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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.
native_id1265

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito — —
2025-04-28 2ª Deliberação — —
2025-04-17 1ª Deliberação — —
2025-04-14 Parecer das comissões concluído — —
2025-04-11 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — —
2025-04-11 Parecer Jurídico concluído — —
2025-04-01 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico — —
2025-03-26 Apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T19:14:44.077242-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-04-28T19:45:56.446917-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-04-22T19:34:33.528052-03:00 Rejeitado 0 9 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração de Pessoal da Administração 
Pública do Município de Tunápolis, Estado de 
Santa Catarina e contém outras 
providências.
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do 
Município de Tunápolis, integrado por cargos em comissão, cargos efetivos e funções 
gratificadas, devidamente classificados, será regido pela presente Lei Complementar.
Parágrafo único. O Quadro de Servidores de que trata o caput deste artigo, será 
fundamentado na qualificação profissional e no desempenho, objetivando a melhoria na 
qualidade do serviço público municipal e valorização dos servidores.
Art. 2º O regime jurídico aplicado aos servidores para a investidura no serviço público 
municipal será o estatutário. 
Art. 3º O quadro único de Servidores do Município de Tunápolis, é constituído de:
I – cargos em comissão;
II – cargos efetivos;
III – função gratificada.
Art. 4º Para efeito desta Lei considera-se:
I – Cargo em Comissão – conjunto de funções e responsabilidades, ligadas às atividades de 
planejamento, orientação, coordenação, regidos pelo critério de confiança, de livre 
nomeação e exoneração;
II - Cargo Efetivo – o conjunto de atribuições e responsabilidades, previsto no Plano de 
Cargos, cometidos a servidor através de concurso público, de provas, respeitada a legislação 
pertinente, com denominação própria e vencimentos pagos pelos cofres públicos 
municipais;
III - Função gratificada – atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere 
individualmente à determinados servidores para execução de serviço de chefia, sendo que o 
percentual será de 20% (vinte por cento) para os cargos de nível superior e 30% (trinta por 
cento) para os cargos de nível médio e intermediário, sobre o salário base dos respectivos 
vencimentos.
IV – Quadro de Pessoal – o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura 
organizacional da administração, observadas a natureza, as atribuições e habilitação 
profissional;
V – Servidor Público – toda pessoa legalmente investida em cargo público, mediante 
retribuição pecuniária;
VI – Cargo – conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor 
público;
VII - Nível – Designação numérica e alfabética de cada cargo, correspondente ao 
escalonamento nas tabelas de vencimento;
VIII – Piso Municipal – Valor monetário definido em lei, que serve de base para a 
remuneração nas tabelas de vencimentos dos servidores municipais;
IX – Lotação – número de Servidores públicos municipais, fixados no quadro de Pessoal;
X – Vencimentos – retribuição pecuniária fixada em lei, paga mensalmente ao servidor;
XI – Remuneração - vencimento acrescido de vantagens pecuniárias a que o servidor tenha 
direito.
Art. 5º Os cargos efetivos e os em comissão que compõem o quadro definido nesta Lei, estão 
inseridos e classificados nos seguintes grupos operacionais:
I – Direção e Assessoramento Superior – DAS - cargos em comissão de direção e 
assessoramento superior, regidos pelo critério de confiança, a que sejam inerentes as 
atividades de planejamento, coordenação, controle e execução de serviços de sua área de 
atuação, segundo a legislação vigente;
II – Direção e Assistência Intermediária – DAI – cargos em comissão de Direção e Assistência 
Intermediária, cujo provimento em comissão, é regido pelo critério de confiança, a que 
sejam inerentes às atividades de orientação, coordenação e controle a nível intermediário;
III – Atividades de nível superior – ANS - cargos efetivos que exijam escolaridade de nível 
superior;
IV – Atividades Técnicas de Nível Médio – ATM - cargos efetivos que exijam escolaridade de 
nível médio;
V – Atividades de Serviços Auxiliares – SAU - cargos efetivos inerentes às atividades 
profissionais compreendidas no campo auxiliar de apoio da administração em geral, que 
exijam escolaridade de Ensino Fundamental.
VI – Atividades de Transportes e Serviços Gerais – TSG - cargos efetivos inerentes às 
atividades operacionais, conservação de instalações, estradas e bens, manutenção, limpeza 
e transporte, outras atividades profissionais de apoio, para cujo desempenho é exigido 
escolaridade mínima de ensino fundamental ou qualificação profissional.
Parágrafo único. Todos os servidores após aprovação no estágio probatório terão direito a 
uma gratificação de incentivo à qualificação devida ao servidor que possui educação formal 
(escolaridade) superior ao grau exigido para o cargo que ocupa e tem por base o percentual 
de 5% (cinco por cento) calculado sobre o salário base por ele percebido.
Art. 6º Ficam criados os cargos efetivos discriminados no Anexo I, parte integrante desta Lei 
Complementar.
§ 1º A especificação, as atribuições e qualificações profissionais, referente aos cargos, de 
que trata o caput deste artigo, estão contidas no Anexo IV, parte integrante desta Lei.
§ 2º Tabelas de vencimentos, estão contidas no anexo V, parte integrante da presente lei.
§ 3º Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado por lei 
de iniciativa da Câmara Municipal em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie 
remuneratória. 
§ 4º A lotação dos servidores nos órgãos da administração municipal far-se-á por ato do 
Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Os cargos em comissão, cujas vagas, denominações e especificações constam no 
Anexo I, desta Lei.
Parágrafo único. A carga horária para os cargos de que trata este artigo poderá ser de 20 
horas semanais, com remuneração proporcional e as atribuições dos cargos de provimento 
em comissão são aquelas decorrentes do exercício da competência dos respectivos órgãos 
com as atribuições constantes no Anexo IV.
Art. 8º Ficam criadas as funções gratificadas, cujas denominações, valores, especificações e 
quantidades se encontram no anexo III.
Art. 9º O servidor efetivo, designado para o desempenho de função gratificada, fará jus a 
uma gratificação de 20% (Vinte por cento), para os cargos de nível superior e 30% (Trinta por 
cento) para os demais cargos, ambas calculadas sobre o vencimento base. 
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo, não incorpora ao 
vencimento do cargo efetivo. 
Art. 10. O servidor efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, poderá optar pelo 
vencimento daquele ou deste, vedada a acumulação. 
Art. 11. A tabela de vencimentos para os cargos de provimento efetivo, é constituída de 
níveis numéricos e pelas referências alfabéticas “A” “B” e “C”, considerado como progressão 
vertical e denominados de níveis, conforme Anexo V, parte integrante desta lei.
§ 1º A progressão que trata o caput deste artigo, dar-se-á de um nível para outro, dentro do 
mesmo cargo.
§ 2º A progressão referida neste artigo, será efetivada somente de 05 em 05 (cinco em 
cinco) anos, considerando ainda os quesitos de avaliação, constantes do Estatuto dos 
Servidores Públicos de Tunápolis, sempre no mês em que o servidor completa os referidos 
05 (cinco) anos de provimento efetivo no Município.
§ 3º A progressão de que trata o “caput” deste artigo, ocorrerá com o acréscimo de 10%
(dez por cento) sobre o vencimento do servidor, conforme estabelecido na tabela de 
vencimentos constantes do Anexo V desta Lei.
§ 4º O servidor Municipal terá direito ainda a uma progressão por tempo de serviço 
denominada de anuênio (correspondente a 1% sobre o salário base) anualmente, um ano 
após atingir a letra “C”, tendo como mês de referência anual para a progressão o mesmo 
mês em que completar 11 (anos) de efetivo exercício na carreira.
Art. 12. A tabela de vencimento dos cargos em comissão é constituída de nível numérico e 
pela referência alfabética “A”, conforme estabelecido no Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 13. Nenhum servidor municipal poderá perceber vencimento inferior ao Salário Mínimo 
Nacional, fixado pelo Governo Federal, considerando sempre a carga horária de 40 
(quarenta horas) semanais.
Art. 14. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos 
da administração direta, autárquica e fundacional, incluídas as vantagens pessoais ou de 
qualquer natureza não poderão exceder ao subsídio do Prefeito Municipal.
Art. 15. Por ato do Poder Executivo, os servidores serão enquadrados no Plano Unificado de 
Cargos e Salários, em referências de igual valor, sem prejuízo para os mesmos.
Art. 16. O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado para atender 
excepcional interesse púbico, na forma estabelecida em lei específica, respeitando o regime 
jurídico único e estatutário.
Art. 17. Conforme prevê a Constituição da República no seu artigo 37 inciso X, fica 
assegurada a revisão geral anual, sempre no mês de janeiro, tendo como índice oficial o IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos doze meses e o 
mesmo será determinado anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 18. Ficam extintos todos os cargos e funções criadas por leis anteriores e que não 
constem expressamente do presente Plano de Cargos e Salários, com exceção daqueles 
criados através de Leis especificas como do Plano de Cargos e Salários do Magistério Público 
Municipal de Tunápolis.
Art. 19. Revoga as seguintes Leis:
I - Lei Complementar nº 70, de 08 de junho de 2022;
II – Lei Complementar nº 75, de 29 de março de 2023;
III - Lei Complementar nº 79, de 17 de novembro de 2023.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 25 de março de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÕES E VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
VAGAS DENOMINAÇÃO
01 Secretário Municipal da Administração, Planejamento e Finanças.
01 Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte
01 Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária 
01 Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social
01 Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo
01 Secretário Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
VAGAS
DENOMINAÇÃO
01 Assessor Jurídico
01 Supervisor de Urbanismo
01 Dirigente de Esportes
02 Diretor de Departamento de Administração, Planejamento e Finanças
01 Diretor de Departamento Urbano
01 Diretor de Departamento de Agricultura e Pecuária
01 Diretor de Departamento de Turismo
01 Diretor de Departamento de Cultura
01 Diretor de Departamento de Transportes e Obras
01 Diretor de Departamento de Saúde e Bem Estar Social
01 Diretor de Departamento de Educação, Cultura e Esportes 
02 Coordenador de Assistência Social
01 Coordenador de Atenção Básica
01 Coordenador do Saneamento Básico Municipal
01 Gerente de Atendimento na Saúde Pública
C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
02 Diretor Adjunto de Departamento Agricultura e Pecuária 
02 Diretor Adjunto de Departamento de Administração, Planejamento e Finanças.
01 Diretor Adjunto de Departamento de Saúde e Bem Estar Social
01 Diretor Adjunto de Departamento de Educação, Cultura e Esportes
ANEXO II
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
04 Enfermeiro 
05 Medico
01 Médico Veterinário
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico de Controladoria Interna
01 Contador Geral
03 Psicólogo
02 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM
VAGAS DENOMINAÇÃO
12 Agente Administrativo
02 Agente de Combate à Endemias
01 Agente de Defesa Civil
01 Atendente de Farmácia
02 Técnico em Contabilidade
01 Técnico de Compras
07 Técnico em Enfermagem
02 Técnico em Saúde Bucal
01 Técnico em Informática/Eletricidade
02 Fiscal Sanitário e Epidemiológico
02 Fiscal de Tributos
01 Auxiliar de Controladoria Interna
01 Auxiliar Contabilidade
01 Tesoureiro
02 Técnico de Recursos Humanos
C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U
VAGAS DENOMINAÇÃO
08 Merendeira
04 Auxiliar Manutenção da Hidráulica
D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG
VAGAS DENOMINAÇÃO
18 Agente Operacional de Serviços Gerais
01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos
01 Mecânico
01 Técnico em Eletromecânica
01 Motorista Veículo Leve
10 Motorista Veiculo Pesado
11 Motorista de Veículo de Passageiro
02 Motorista de Ambulância
02 Operador Equipamento Leve
14 Operador Equipamento Pesado
02 Agente de Manutenção da Hidráulica
04 Mestre em Edificações
ANEXO III
DENOMINAÇÃO, VALORES E VAGAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
VAGAS
DENOMINAÇÃO LOTAÇÃO
05 Chefe Divisão Transp. Obras Secr. Transp. Obras e Urbanismo
01 Chefe Divisão Urbanismo Sec. Transp. Obras e Urbanismo
02 Chefe Divisão Agricultura Sec. Agric. e Pecuária 
03 Chefe Divisão Saúde Sec. Saúde e Bem Estar Social
01 Chefe Divisão do Departamento Médico Sec. Saúde e Bem Estar Social
05 Chefe Divisão de Administração, Planejamento 
e Finanças
Secr. Adm. Planej. Finan.
02 Chefe da Divisão de Educação, Cultura e 
Esportes
Secr. Educação Cult. Esp. 
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL SUPERIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Agentes políticos de livre escolha do Prefeito Municipal, que orientam e coordenam a 
execução de todas as atividades inerentes aos departamentos e órgãos ligados a sua 
competência dentro da secretaria, de acordo com as atribuições e funções de cada setor 
elencadas nas legislações e normas vigentes, em especial as estabelecidas na Lei Orgânica 
Municipal.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ensino Fundamental incompleto
B) DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
ASESSOR JURÍDICO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando Pareceres e estudos 
ou propondo normas, medidas e diretrizes; II- Representar e defender os interesses do 
Município em qualquer esfera Administrativa ou Jurídica do País; III- Defender nas ações 
diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; IV￾Desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do município; V￾Orientar juridicamente aos Secretários Municipais e estritamente no âmbito administrativo, 
de processos e consultas administrativas que lhes forem submetidos na respectiva 
Secretarias de atuação; VI- Emitir pareceres e interpretações legais dos assuntos de suas 
respectivas Secretarias Municipais , que deverão ser encaminhadas aos setores de origem 
que homologará ou não a manifestação; VII- Elaborar minutas de atos administrativos de 
competência dos Secretários Municipais das respectivas pastas; VIII- Assessorar as 
sindicâncias e os processos administrativos disciplinares promovidos pelo chefe do 
executivo municipal; IX- Elaborar a redação e ou dar parecer de projetos de lei, justificativas 
de vetos, decretos, portarias, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação e 
outros documentos de natureza jurídica; X- Unificar a jurisprudência administrativa, garantir 
a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias nas esferas da administração 
municipal; XI- Propor ao Prefeito as alterações na legislação municipal; XII- Desempenhar 
outras atividades de cunho governamental, relacionadas ás suas atribuições.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de diploma de curso superior em Direito e registro na OAB - Ordem dos 
Advogados do Brasil.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
SUPERVISOR DE URBANISMO ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Supervisionar os trabalhos do Departamento de Urbanismo; II- Chefiar os expedientes 
bem como acompanhar os programas e projetos voltados aos servidores do setor de 
urbanismo; III- Coordenada os serviços de conservação, manutenção, recuperação e 
melhoramento de vias de rodagem, bem como de seus respectivos passeios; IV- Dirigir os 
serviços de construção, limpeza e desobstrução de valas, tubulações e sistemas de 
drenagem Pluvial; V- Dirigir todos os trabalhos de conservação e manutenção dos prédios 
públicos; VI- Coordenar os trabalhos de produção de mudas de flores no horto e 
transplantes; VII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas as 
suas atribuições; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ensino Fundamental incompleto.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRIGENTE DE ESPORTES ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Dirigir e coordenar a CME (Comissão Municipal de Esportes); II- Coordenar e implementar 
a política desportiva; III- Elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos; IV￾Promover torneios e campeonatos interescolares no município; V- Elaborar e organizar 
campeonatos e torneios esportivos de interesse da Secretaria de Educação Cultura Esporte 
e Turismo; VI- Organizar e coordenar o calendário anual de eventos esportivos; VII￾Organizar e coordenar a política municipal de esporte de bases; VIII- Coordenar os 
programas municipais desportivos que atendem crianças e adolescentes; IX- Sugerir, 
idealizar, planejar, dirigir e orientar a prática de diferentes modalidades esportivas; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio e Carteira Nacional de Habilitação no 
mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS -
ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar as atividades inerente aos programas e 
ações de planejamento e articulação da respectiva unidade de atuação; II- Dirigir os serviços 
de rotina administrativa do respectivo órgão, acompanhando e avaliando o desempenho 
das atribuições das unidades administrativas; III- Controlar e coordenar, respeitando 
orientação superior, os trâmites administrativos de expediente e requerimentos 
encaminhados ao órgão; IV- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, 
relacionadas às suas atribuições; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO URBANO - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
I- Dirigir e coordenar os trabalhos do Departamento de Urbanismo; II- Dirigir os expedientes 
bem como acompanhar os programas e projetos voltados aos servidores urbanos 
municipais; III- Dirigir os serviços de conservação, manutenção, recuperação e 
melhoramento de vias de rodagem, bem como de seus respectivos passeios; IV- Dirigir os 
serviços de construção, limpeza e desobstrução de valas, tubulações e sistemas de 
drenagem Pluvial; V- Dirigir todos os trabalhos de conservação e manutenção dos prédios 
públicos; VI- Coordenar os trabalhos de produção de mudas de flores no horto e 
transplantes; VII- Desempenhar outras atividades de cunho governamental, relacionadas as 
suas atribuições; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ensino Fundamental incompleto.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - ATIVIDADES NÍVEL 
SUPERIOR DAS
I - Assessorar na elaboração dos programas e projetos da Secretaria da Agricultura; II -
Auxiliar na reestruturação e implementação dos programas da Secretaria da Agricultura e 
Pecuária; III - Dirigir programas de gestão e assistência técnica nas propriedades rurais de 
suinocultura, bovinocultura, avicultura e piscicultura; IV - Assessorar as propriedades rurais 
para produção de alimentos de subsistência e geração de renda; V - Auxiliar na realização 
de feiras municipais; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
I- Formular planos e coordenar a política municipal de turismo e supervisionar sua 
execução; II- Formular e programas em sua área de competência, observando as diretrizes 
gerais de governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
/Econômico e Turismo; III- Propor a política de turismo e demais planos, programas e 
projetos municipais relacionados com o apoio e incentivo ao Turismo; IV- Dirigir e elaborar 
o calendário oficial de eventos culturais e turísticos do município; V- Fomentar e articular a 
elaboração do Plano Municipal de Turismos em parceria com o Conselho Municipal de 
Turismo; VI- Planejar, promover avaliar o desenvolvimento do turismo e a cultura no 
município; VII- Promover e divulgar os produtos turísticos e culturais do município; VIII￾Propor normas relacionadas ao estimulo e ao desenvolvimento do turismo no âmbito de 
sua competência; IX- Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua 
área de competência; X- Exercer outras atividades correlatas;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio e Carteira Nacional de Habilitação no 
mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CULTURA - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
I- Formular planos e coordenar a política municipal de cultura e supervisionar sua execução;
II- Formular programas em sua área de competência, observando as diretrizes gerais de 
governo, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; III￾Propor a política de cultura e demais planos, programas e projetos municipais relacionados 
com o apoio e incentivo ao setor de cultura; IV- Dirigir e elaborar o calendário oficial de 
eventos culturais do município; V- Planeja, promove e avalia o desenvolvimento da cultura 
no município; VI - Propor normas relacionadas ao estimulo e ao desenvolvimento da cultura 
no âmbito de sua competência; VII - Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das 
entidades de suas áreas de competência; X- Exercer outras atividades correlatas;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio e Carteira Nacional de Habilitação no 
mínimo categoria “B”
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OBRAS - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
I- Dirigir e coordenar os trabalhos do Departamento de Transportes e Obras; II- Dirigir os 
expedientes bem como acompanhar os programas e projetos voltados aos servidores da 
secretaria de Transportes e Obras; III- Dirigir todos os trabalhos de conservação e 
manutenção das vias públicas; IV - Desempenhar outras atividades de cunho 
governamental, relacionadas as suas atribuições; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria 
“B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - ATIVIDADES NÍVEL 
SUPERIOR DAS
I- Dirigir e coordenar todas as atividades inerentes ao trabalho administrativo da Secretaria;
II- Coordenar os programas do ESFs; III- Coordenar supervisionar todos os
encaminhamentos dos TFD-(tratamento fora domicílio); IV- Supervisionar a alimentação 
dos sistemas de produção efetiva; V- Coordenar a frota e organizar o transporte dos 
pacientes; VI- Exercer outras atividades correlatas;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ATIVIDADES NÍVEL 
SUPERIOR DAS
I- Acompanhar e orientar as Unidades Escolares e departamentos ligados à Secretaria;
II- Auxiliar na direção, coordenação e organização das atividades esportivas no Município; 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
1 - Coordenar todas as ações voltadas as atividades dos idosos; 2 - Coordenar as ações em 
relação as famílias carentes; 3 - Elaborar e coordenar campanhas de assistência, agasalhos 
de bens moveis entre outros; 4 - Auxiliar na decoração de eventos e datas comemorativas, 
natal, páscoa, feiras, conferencias, seminários; 5 - Exercer outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental e Carteira Nacional de 
Habilitação no mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
1 - Coordenar todas as ações voltadas as atividades dos encaminhamentos de atenção 
básica; 2 - Coordenar os atendimentos das consultas nos programas de atenção básica; 3 -
Elaborar e coordenar campanhas inerentes ao setor de saúde pública; 4 - Auxiliar nas 
reuniões de equipe que envolvem atividades relacionadas à atenção básica; 5 - Exercer 
outras atividades correlatas. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
COORDENADOR DE SANEAMENTO BÁSICO - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
1 - Coordenar e acompanhar o tratamento de água e esgoto; 2 - Fiscalizar, solicitar a 
ligação ou desligamento de redes de água e ou esgoto, bem como averiguar e encerrar 
ligações ilegais e afins; 3 - Coordenar as coletas de resíduos sólidos dos sistemas de 
tratamento individual. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio e Carteira Nacional de Habilitação 
no mínimo categoria “A e B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
GERENTE DE ATENDIMENTO NA SAÚDE - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR DAS
1 - Coordenar e orientar o atendimento aos munícipes encaminhando os mesmos aos 
setores para as Unidades de Saúde; 2 - Coordenar o atendimento telefônico, prestar 
informações aos munícipes; 3 - Manter atualizados os murais e informações de interesse 
dos usuários; 4 - Auxiliar nas reuniões de equipe, gestantes, hipertensos, diabéticos etc.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO
DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO AGRICULTURA E PECUÁRIA - DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
1 - Assessorar, auxiliar programas e projetos alternativos de renda como: apicultura, 
pesca, horto florestal; medicinal; 2 - Fomentar, incentivar a produção de alimentos de 
subsistência de forma orgânica; 3 - Assessorar associações de produção alternativos. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO
DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
1 - Coordenar o atendimento telefônico; 2 - Coordenar o encaminhamento das pessoas 
aos setores competentes para atendimento, prestando informações aos munícipes; 3 -
Supervisionar os serviços de cópias de documentos, recepção e encaminhamento dos 
documentos do correio e dos protocolos. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO
DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
1 - Auxiliar na coordenação do atendimento telefônico; 2 - Assessorar no 
encaminhamento das pessoas aos setores competentes para atendimento, prestando 
informações aos munícipes; 3 - Supervisionar e assessorar nos serviços de cópias de 
documentos, recepção e encaminhamento dos documentos do correio e dos protocolos. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino médio e Carteira Nacional de Habilitação 
no mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL MÉDIO
DIRETOR ADJUNTO DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - DIREÇÃO 
E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
1 - Auxiliar na coordenação do atendimento telefônico; 2 - Assessorar no encaminhamento 
das pessoas aos setores competentes para atendimento, prestando informações aos 
munícipes; 3 - Supervisionar e assessorar nos serviços de cópias de documentos, recepção e 
encaminhamento dos documentos do correio e dos protocolos. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino fundamental.
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
ENFERMEIRO - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Presta assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, visando a 
promoção, proteção e recuperação da saúde; 02. Faz previsão de equipamentos e material 
para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas, visando a 
manutenção dos mesmos; 03. Faz atendimento de enfermagem de acordo com a 
programação estabelecida pela Prefeitura; 04. Participa na orientação à saúde do indivíduo 
e a grupos da comunidade; 05. Participa de atividades de capacitação e educação em saúde 
para grupos da população; 06. Administra medicamentos mediante prescrição, utilizando a 
técnica da aplicação adequada; 07. Participa na execução de programas de vacinação de 
acordo com o esquema adotado pela Secretaria de Estado da Saúde ou Ministério da Saúde; 
08. Coleta material para exames complementares quando indicados; 09. Notifica doenças 
transmissíveis; 10. Participa das atividades de vigilância epidemiológica; 11. Faz visita 
domiciliar; 12. Desenvolve atividades de consulta de enfermagem; 13. Participa das ações 
de saúde desenvolvidas pela comunidade; 14. Participa da prestação de assistência a 
comunidade em situações de emergência e ou de calamidade; 15. Faz registro das 
atividades desenvolvidas; e 16. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Enfermagem, com o competente 
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
MÉDICO - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza formas de 
tratamento para diversos tipos de enfermidades.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Realiza atendimento ambulatorial; 02. Examina o paciente para determinar o diagnóstico 
ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; 03. 
Analisa e interpreta resultados de exames de raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros 
para confirmar e informar o diagnóstico; 04. Prescreve medicamentos, indicando dosagem 
e respectiva via de medicação; 05. Mantém registro de paciente examinado, anotando a 
conclusão diagnóstica, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; 
06. Emite atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental, de óbito, para atender 
determinações legais; 07. participa de programas de atendimento à população atingida por 
calamidades, catástrofes e ou epidemias; 08. Integra-se com a execução dos trabalhos de 
vacinação e saneamento; 09. Participa da elaboração e execução dos programas de 
erradicação e controle de endemias na respectiva área; 10. Participa das atividades de 
apoio médico-sanitários da prefeitura; 11. Participa da escala de sobreaviso ou plantão 
junto a Instituição Hospitalar conveniada com o Município, bem como serviços 
extraordinários; 12. Procede a notificação das doenças compulsórias à autoridade 
competente; 13. Realiza estudos e inquéritos sobre níveis de saúde da comunidade e sugere 
medidas destinadas a solução dos problemas levantados; 14. Faz exames pré admissionais e 
periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de 
trabalho; 15. Fornece dados estatísticos e apresenta relatórios de suas atividades; 16. Emite 
laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 17. Participa na execução 
de convênios da prefeitura municipal com outros órgãos do Estado e da União; 17. 
Desempenha outras atividades compatíveis e inerentes com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Medicina, com o competente 
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
MÉDICO VETERINÁRIO - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, 
aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando 
o conhecimento, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando 
outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica e 
a saúde da comunidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência técnica 
relacionado com a pecuária e a saúde pública, em âmbito municipal, regional e nacional, 
valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos 
orçamentários existentes para favorecer a sanidade e produtividade do rebanho; 02. 
Elabora e executa projetos agropecuários e o referente ao crédito rural, prestando 
assessoria, assistência e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a 
produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais, quanto 
a aplicação dos recursos oferecidos; 03. Faz profilaxia, diagnósticos e tratamento de 
doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade 
individual e coletiva desses animais; 04. Realiza exames laboratoriais, colhendo material e 
ou procedendo a análise anatomopatológica, histo-patológica e imunológica para 
estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; 05. Promove o melhoramento do gado e outros 
animais conforme a conveniência dos programas municipais, através da inseminação 
artificial, orientando a seleção das espécies ou raças mais convenientes, fixando os 
caracteres mais vantajosos para assegurar o rendimento da exploração pecuária e outras 
definidas pelo município; 06. Desenvolve e executa programas de nutrição animal, 
formulando e balanceando as rações, prevenir doenças e carências objetivando aumentar a 
produtividade; 07. Efetua o controle sanitário da produção animal destinada a indústria, 
realizando exames clínicos, anatomopatológicos laboratoriais ante e post-mortem, para 
proteger a saúde individual e coletiva da população; 08. Promove a fiscalização sanitária nos 
locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de 
origem animal, bem como a sua qualidade, determinando visita in loco para fazer cumpri a 
legislação pertinente; 09. Desenvolve programas de piscicultura, ranicultura, cunicultura, 
avicultura e outras definidas nos programas municipais, orientando sobre a sua produção, 
abate, conservação e industrialização dos mesmos para incrementar a exploração 
econômica e melhorar os padrões de alimentação; 10. Procede controle de zoonoses, 
efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação e execução, 
supervisão e pesquisa, para a profilaxia dessas doenças; e 11. Desempenha outras 
atividades compatíveis com o cargo
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Medicina Veterinária, com o 
competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, cursos específicos de 
Avaliação Linear em bovinos de leite e Inseminação Artificial.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
ODONTÓLOGO - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processos 
clínicos;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Elabora juntamente com a equipe da saúde, normas técnicas e administrativas de 
organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; 02. Aplica as normas técnicas 
que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente 
cumpridas de maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos 
interesses e necessidades do serviço; 03. Avaliar holisticamente o paciente e sua saúde, 
tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; 04. Examinar as 
condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre o diagnóstico e tratamento 
indicado; 05. Aplica medidas tendentes a melhoria do nível de saúde oral da população, 
avaliando os resultados; 06. Promove e participa do programa de educação e prevenção das 
doenças bucais, esclarecendo à população, através de palestras e outros meios, métodos 
eficazes para evitá-las; 07. Presta assistência odontológica curativa, conforme programa da 
Secretaria Municipal da Saúde; 08. Presta assistência odontológica aos escolares, dentro 
dos programas e da filosofia da Secretaria Municipal da Saúde; 09. Diagnostica e trata 
afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos; 10. Faz perícia 
odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer 
atestados para demissão, concessão de licenças, abonos de faltas e outros; 11. Treina 
pessoal auxiliar, deixando-o apto para realizar serviços de acordo com as necessidades do 
atendimento; 12. Fornece dados estatísticos e apresenta relatórios de suas atividades; 13. 
Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 14. Desempenha 
outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Odontologia, com o competente 
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
ASSISTENTE SOCIAL - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolve ação de planejamento, coordenação, orientação, supervisão, execução e 
avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de 
aspectos sociais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Planeja, coordena, orienta, supervisiona, executa e avalia programas e projetos na área 
do serviço social, aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; 02. Presta assessoria e 
consultoria técnica em assuntos de natureza social; 03. Elabora estudos e pareceres 
técnicos para orientar a tomada de decisão dos processos de planejamento na organização; 
04. Participa dentro de sua especialidade, em de equipes multiprofissionais na elaboração, 
análise e implantação de programas e projetos; 05. Elabora e ou participa de projetos de 
pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de 
desenvolvimento comunitário; 06. Mobiliza recursos comunitários para que sejam 
devidamente utilizados em benefício da população; 07. Fornece dados estatísticos e 
apresenta relatório de suas atividades; 08. Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua 
área de competência; e 09. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Assistência Social, com o 
competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
TÉCNICO DE CONTROLADORIA INTERNA - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolve atividades de auditoria interna e o controle interno contábil e administrativo, 
planejamento, coordenação, execução, avaliação e reavaliação de atividades relacionadas a 
receitas e custos municipais, proteção dos ativos, obtenção das informações adequadas, 
promoção e eficiência operacional e estimulação da obediência e do respeito às políticas da 
administração municipal e do poder legislativo municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Planeja, coordena, executa e avalia atividades relacionadas às receitas e custos 
municipais; 02. Elabora estudos e pareceres técnicos relacionados com a salvaguarda do 
ativo e a fidedignidade dos registros financeiros; 03. Orienta a tomada de decisão dos 
processos de planejamento na organização; 04. Participa dentro de sua especialidade, em 
equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; 
05. Realiza estudos de controle dos tributos municipais: impostos, taxas e as contribuições 
de melhoria; 06. Planeja a organização de todos os métodos e procedimentos referentes à 
eficiência operacional e à obediência às diretrizes administrativas, registros contábeis e 
financeiros; 07. Avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução 
dos programas de governo e orçamentários; 08. Elabora uma projeção de receitas anuais, 
facilitando a tomada de decisão para a administração; 09. Realiza a fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; 10. Fornece dados 
estatísticos e apresenta relatório de suas atividades; 11. Emite pareceres sobre assuntos de 
sua área de competência para a Administração Municipal e do Poder Legislativo Municipal; e 
12. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Ciências Econômicas e/ou 
Contábeis, ou Curso Superior com especialização de cursos na área específica e 2º Grau 
Curso Técnico em Contabilidade.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
CONTADOR GERAL - ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR - ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, coordena trabalhos inerentes a Contabilidade Geral na Prefeitura e nos Fundos, 
organizando e supervisionando, analisando e apurando elementos necessários ao controle e 
apresentação da situação patrimonial, econômica, financeira e contábil do município e de 
seus fundos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Organiza os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de 
livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e 
orçamentário; 02. Supervisiona os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, 
Caixa, Empenhos, Ordem de pagamentos, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de 
inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos 
originais, valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 
03. Controla os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e 
retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; 04. 
Supervisiona a classificação e avalização de despesas, analisando a natureza das mesmas para 
apropriar custos de bens e serviços; 05. Efetua e supervisiona os cálculos de reavaliação do 
ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices 
adequados a cada caso para atender as disposições legais pertinentes; 06. Elabora 
balancetes, balanços e demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para 
apresentar resultados parciais e totais, da situação patrimonial, econômica e financeira da 
Prefeitura e seus Fundos, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos, 
fornecendo os elementos contábeis necessários aos relatórios da administração; 07. 
Acompanha a elaboração das prestações de contas ao Tribunal de contas do Estado e órgãos 
repassadores de recursos ao Município e seus Fundos; 08. Elabora a resposta à diligências e 
relatórios de auditoria, emitidos pelo TCE; 09. Desempenha outras atividades compatíveis 
com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Contabilidade, com o registro no 
respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ANS
PSICÓLOGO - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Desenvolver atividades relativas à consultas psicológicos; 2. Emitir diagnósticos; 3. Realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, dentro da área específica 
de psicologia, mais especificadamente o atendimento domiciliar e ambulatorial; 4. Examina o 
paciente para determinar o diagnóstico; 5. Requisita exames complementares ao paciente e 
o encaminha ao especialista se for o casso; 6. Manter o registro do paciente examinado, 
anotando a conclusão; 7. Diagnosticar o tratamento e a evolução da doença para efetuar a 
orientação terapêutica adequada; 8. Emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e 
mental, para atender às determinações legais; 9. Participar de programas de atendimento a 
saúde coletiva, conforme orientação estabelecida pela prefeitura; 10. Emite laudos e 
pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 11. Desempenha outras atividades 
compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de 3º Grau específico, com o competente registro no 
órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ANS
FISIOTERAPEUTA - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Desenvolver atividades relativas a consultas de fisioterapias; 2. Emitir diagnósticos; 3. 
Realizar outras formas de tratamento de fisioterapia; 4. Examina o paciente para determinar 
o diagnóstico; 5. Requisita exames complementares ao paciente se justificar necessário; 6. 
Mantêm registro do paciente examinado, anotando a conclusão; 7. Diagnosticar o 
tratamento e a evolução da doença para efetuar a orientação adequada; 8. Emitir atestado 
de saúde; 9. Participar de programas de atendimento à população; 10. Integrar-se-á com a 
execução dos programas promovidos pelo município; 11. Realizar estudos sobre matéria de 
fisioterapia em todos seus níveis aplicando à pacientes do Município; 12. Emite laudos e 
pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 13. Desempenha outras atividades 
compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de 3º Grau específico, com o competente registro no 
órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL ATNS
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordena, supervisiona e executa as atividades laboratoriais inerentes à vigilância sanitária, 
epidemiológica e serviços básicos de saúde
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Orienta e supervisiona os técnicos de laboratório e auxiliares, na execução de suas 
atividades; 2. Coordena e supervisiona a solicitação, recebimento e acondicionamento de 
materiais de uso no laboratório; 3. Responsabiliza-se pelos aparelhos e equipamentos do 
laboratório, bem como, orienta a sua correta utilização; 4. Responsabiliza-se pelo arquivo de 
documentos e de registros de exames do setor; 5. Coordena e supervisiona a coleta, 
identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames; 6. Executa 
determinações laboratoriais pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e 
microbiologia; 7. Executa determinações laboratoriais de água, bebidas, alimentos, aditivos, 
embalagens e resíduos, através de análises fisioquimicas, microscópicas e microbiológicas; 8. 
Executa técnicas especializadas, tais como: cromatografia, eletroforese, imunofluorescências 
e outras; 9. Coordena e executa a preparação de produtos imunológicos destinados à 
análise, prevenção e tratamento de doenças; 10. Coordena, supervisiona e executa, 
produção e manipulação e análise de cosméticos a fim de obter produtos de higiene e 
proteção; 11. Emite pareceres e laudos técnicos concernentes a resultados de análise 
laboratorial e de medicamentos; 12. Planeja, coordena e supervisiona e executa o 
treinamento de pessoal na área de sua competência; 13. Assina documentos elaborados 
pelo laboratório; e 14. Participa de outras atividades específicas, relacionadas com 
planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos 
científicos no campo da saúde pública.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Farmácia Bioquimica, com o 
competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
NUTRICIONISTA - ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL SUPERIOR ATNS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, coordena e supervisiona serviços e programas de nutrição clínica, ambulatorial, 
administração de serviços de alimentação, saúde pública e educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Estabelecer normas e diretrizes administrativas dentro do serviço de nutrição; 2 -
Planejar, acompanhar e executar programas de nutrição na área de saúde pública; 3 -
Proceder o planejamento, e elaboração de cardápios para dietas normais e especiais desde a 
política de compras, abastecimento, preparo e distribuição; 4 - Proceder o cálculo de dietas 
especiais; 5 - Elaborar mapa dietético de acordo com a prescrição médica, patologia, dados 
pessoais e laboratoriais do paciente; 6 - Orientar pacientes e familiares sobre a necessidade 
da observância da dieta; 7 - Fazer avaliação nutricional; 8 - Participar de comissões e grupos 
de trabalho técnico-científicos; 9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de 
suas atividades; 10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 
e, 11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Nutrição, com o competente 
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
TÉCNICO EM PROJETOS E CONVÊNIOS- ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Responsável pela elaboração de projetos para captação de recursos, acompanhamento de 
projetos e obras, prestação de informação aos Tribunais de Contas e prestação de contas aos 
Órgãos estaduais e federais, coordenar programas e convênios.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. Elaboração de projetos de captação de recursos nos órgãos dos Governos Estaduais e 
Federais. 2. Acompanhamento das obras no território municipal. 3. responsável pela 
prestação de informações junto ao tribunal de Contas referente às obras. 4. Encaminhar 
processos para liberação/autorização de licenças junto aos órgãos de fiscalização Estaduais e 
Federais. 5. Auxiliar o setor de compras com processos de licitação e contratos. 6. Prestação 
de contas de convênios e contratos junto aos Governos Estaduais e Federais. 7. Supervisionar 
segurança e aspectos ambientais da obra. 8. Prestar consultoria, coordenar programas e 
convênios 9. Controlar, aceitar ou rejeitar materiais e serviços. 10. Interpretar normas e 
documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas. 11. Participar, conforme a 
política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior reconhecido nacionalmente.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
ENGENHEIRO SANITARISTA- ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR - ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessoria Técnica e apoio no controle/operação das Estações de Tratamento de água e 
esgoto (ETA´s) e (ETE´s) existentes pertencentes a Prefeitura Municipal:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Projetos e execução de sistemas de Tratamento e Abastecimento de Água para a Cidade e 
Interior do Município; 2 - Assessoria Técnica e apoio no controle/operação do sistema de 
coleta, Transporte e Disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), incluindo os 
Resíduos de Serviço de Saúde (RSS); 3 - Apoio técnico a Programas/Atividades relacionadas à 
Educação Ambiental; 4 - Encaminhamento de Licenciamentos Ambientais junto ao Órgão 
Ambiental Estadual (FATMA); 5 - Apoio Técnico a Prefeitura visando o Controle Sanitário do 
Ambiente, incluindo o Controle da Poluição Ambiental; 6 - Responsabilidade Técnica dos 
projetos e Execução junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do 
Estado de Santa Catarina; 7 - Assessoria Técnica e apoio no controle/operação das Estações 
de Tratamento de Esgotos (ETE´s) existentes pertencentes a Prefeitura Municipal.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Sanitária, com o 
competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de 
Habilitação no mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
ENGENHEIRO CIVIL - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR - ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Execução de projetos técnicos, laudos, vistorias, acompanhamento de obras, e todos os 
serviços relacionados a Engenharia Civil do município:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a 
construção, reforma, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e 
esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos; 2 - Executar serviços de 
urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; 3 - Orientar 
o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; 4 - Realizar 
exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de 
projetos e das especificações quanto às normas e padronizações; 5 - Participar de elaboração 
e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de 
obras e instalações; 6 - Fazer avaliação, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; 7 -
Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e 
serviços; 8 - Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a 
finalidade de controlar as condições de uso e habitação; 9 - Embargar construções que não 
atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; 10 -
Executar estudos, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras; 11 -
Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão; 12 - Participar de comissões técnicas; 13 - Elaborar 
projetos de loteamentos; 14 - Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos; 15 
- Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como instruções disciplinadoras para o 
uso e manutenção equipamentos e obras municipais; 16 - Elaborar projetos, analisar, 
fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio 
sincronizado; 17 - Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando 
todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema 
elétrico; 18 - Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria; 19 - Apresentar 
relatórios de suas atividades; 20 - Desempenhar outras tarefas semelhantes.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Engenharia Civil, com o competente 
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AGENTE ADMINISTRATIVO - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades na administração geral
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Desenvolve atividades de atendimento ao público; 02. Desenvolve atividades de 
datilografia, digitação, arquivamento em geral, atividades relacionadas ao registro, controle e 
preenchimento e arquivamento de documentos. 04. Desenvolve toda e qualquer atividade 
burocrática e serviço administrativo; 05. Desenvolve atividades auxiliares no setor 
administrativo, pessoal, patrimônio, compras, finanças, controles internos e externos, 
identificação, protocolo, em todas as secretarias; 06. Desenvolve atividades de elaboração de 
documentos, correspondências, ofícios e outros, atinentes ao setor; 07. Desenvolve todas as 
atividades atinentes ao cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação no 
mínimo categoria “B”
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Desenvolve atividades sob supervisão e coordenação de combate as endemias.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Desenvolve atividades sob supervisão e coordenação de combate as endemias, como: a 
dengue, a zika e a chikungunya; 02. Identifica e realiza a eliminação de criadouros de 
mosquitos e outros vetores; 03. executa o tratamento focal e perifocal como medida 
complementar de controle, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica; 
04. Orienta a população com relação aos meios de prevenção dos vetores e saneamento 
básico; 05.Realiza atividades educativas para prevenção de riscos à saúde pública; 06. 
Participa de eventos relacionadas a área de saúde, realizando mobilização comunitária 
através de atividades relacionadas a área de saúde; 07. Orienta a comunidade para promoção 
da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas 
sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade, mantendo a 
equipe informada sobre situações de risco; 08. Atualiza o cadastro de imóveis, pontos 
estratégicos, armadilhas e outros, registrando as informações referentes a atividades 
executadas; 09. Participa de mutirões de limpezas, quando necessário; 10.Realiza atividades
integradas às Unidades Básicas de Saúde; 11. Exerce Atividades de vigilância e controle de 
doenças e promoção de saúde em conformidade com as normas do SUS; 12. Esclarece e 
orientar a população, quando solicitado e em casos de denúncias; 13. Opera equipamentos e 
sistemas de informação e outros, quando autorizado e necessário; 14.Orienta e fiscaliza as 
atividades, obras e redes públicas de coleta de águas e esgotos para prevenção/preservação 
ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, 
obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; 
executando procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da 
Dengue (PNCD); executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Estadual de 
Controle da Dengue (PECD); 15. Realiza identificação laboratorial das espécies de animais de 
relevância para a saúde pública; 16. Identifica hospedeiros potenciais, transmissores de raiva 
e outros agravos, bem como a presença de animais, orientando a população quanto ao 
manejo e posse dos mesmos; 17. Identifica situações de saneamento e meio ambiente que 
possam ser risco a saúde humana e dar os encaminhamentos de acordo com as normas 
sanitárias; 18. Dirigi veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao 
exercício das atividades, mantendo organizados, limpos e conservados os materiais, 
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 19. 
Executa tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde, demais atribuições listadas na Lei 
Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, bem como executa e auxilia 
as atividades sob orientação e coordenação da Vigilância Sanitária.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AGENTE DE DEFESA CIVIL NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa as ações de defesa civil, em diversas atividades, atuando nos eventos danosos e nas 
situações de calamidades, aplicando as medidas necessárias de socorro, assistenciais e 
recuperativas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Identifica e cadastra locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de 
situação emergencial; 02. notifica, embarga e interdita obras e imóveis em risco, assim como 
solicita demolição após vistoria, quando se fizer necessário 03. executa atividades de apoio 
ao Corpo de Bombeiros, notadamente nas ações de incêndio em mato, de salvamento, 
enchentes e demais conseqüências de precipitações pluviométricas ou distúrbios 
metereológicos acentuados e ainda de preservação de locais atingidos por eventos danosos 
ou acidentes quaisquer; 04. ministra palestras para a comunidade em geral, a fim de informar 
à sociedade as ações da Defesa Civil e medidas de proteção civil; 05. Desenvolve as atividades 
de primeiros socorros, assim com o de resgate de vitimas presas nas ferragens e outras 
situações que se apresentarem; 06 Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio e Carteira 
Nacional de Habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
ATENDENTE DE FARMÁCIA - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e 
substâncias correlatas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Orienta sobre uso de medicamentos; 02. Faz o controle e manutenção de estoque dos 
medicamentos, registrando a entrada e saídas dos medicamentos, ou materiais médico 
hospitalares e correlatos; 03. Executa serviços de digitação em geral e elaboração de 
relatórios na área da farmácia básica do Município; 04. Entrega aos pacientes medicamentos 
e produtos afins conforme receita médica e orientação farmacêutica; 05. Separa requisições 
e receitas atendendo a ordem de chegada e a emergência do mesmo; 06 Providencia, através 
de sistema informatizado, a atualização de entradas e saídas de medicamentos; 07 
Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio ou Pós Médio Profissionalizante na área ou curso 
de formação na área de no mínimo 40 horas.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia na execução dos trabalhos inerentes a Contabilidade, na Prefeitura e nos Fundos, 
organizando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação 
contábil do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Auxilia na organização dos serviços de contabilidade em geral, o sistema de livros e 
documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
02. Executa os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, Caixa, Empenhos, 
Ordem de pagamentos, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de inventário, 
atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, valendo￾se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 03. Controla e 
executa os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando 
possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; 04. Procede a 
classificação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e 
serviços; 05. Efetua os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação do patrimônio 
público, baseando-se nos índices adequados a cada caso para atender as disposições legais 
pertinentes; 06. Elabora balancetes, balanços e demonstrações contábeis, aplicando as 
técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais, da situação patrimonial, 
econômica e financeira da Prefeitura e seus Fundos, transcrevendo dados estatísticos, 
fornecendo os elementos contábeis necessários aos relatórios da administração; 07. Elabora 
prestação de contas ao Tribunal de contas do Estado e órgãos repassadores de recursos ao 
Município e seus Fundos; 08. Elabora a resposta à diligências e relatórios de auditoria, 
emitidos pelo TCE; 09. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio na área 
com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO -
ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia na execução dos trabalhos inerentes ao setor pessoal, na Prefeitura e nos Fundos, 
organizando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação dos 
recursos humanos do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Operacionalizar e controlar os procedimentos relativos aos dados cadastrais, funcionais e 
financeiros dos servidores, elaborar e executar planos de capacitação, analisa e emite pareceres 
em matérias relacionadas com a administração de pessoal, conforme normatização do órgão 
central do sistema de gestão de recursos humanos. 
• Auxiliar nas atividades relativas ao recrutamento, seleção e gerência do sistema de 
carreiras, dos planos de lotação e demais atividades de administração de pessoal; 
• Organizar a política de recursos humanos, conforme orientação superior; 
• Auxiliar no estudo e proposições acerca da criação, extinção e alteração de empregos e ou 
cargos; 
• Supervisionar os encaminhamentos previdenciários, como perícias médicas e 
aposentadorias; executar outras atividades correlatas; 
• Informar e transmitir programas diários, mensais e anuais, tais como: Esfinge –TCE-SC, E￾Social, DIRF, RAIS, SEFIP, entre outros;
• Organizar a rotina referente às atividades relacionadas à elaboração de folha de 
pagamento dos servidores públicos, realizar levantamentos mensais comparativos, acompanhar e 
assessorar o pagamento de todos os tributos e contribuições incidentes; 
• Supervisionar as informações referentes a portarias, editais, certidões, atestados, 
declarações e outros atos oficiais e suas publicações;
• Supervisionar as atividades relativas à inscrição de servidores e/ou fornecedores do 
município no cadastro geral de informações sociais, controlar o efetivo desconto e recolhimento 
das obrigações sociais como INSS, FGTS, PIS/PASEP e outros correlatos;
• Participar de reuniões e treinamentos, quando convocado; 
• Monitorar os processos relacionados a aposentadorias com referência à compensação 
previdenciária junto ao regime geral de previdência social; 
• Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo 
responsável hierárquico;
• Apresentar relatório de suas atividades;
• Dirigir veículos oficiais, desde que, para o desempenho das funções e atribuições 
principais do cargo;
• Desempenhar outras funções afins.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO DE COMPRAS - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assegurar o bom andamento dos processos de compra, atendendo as solicitações / 
necessidades internas, buscando sempre a melhor relação custo x benefício para a 
Instituição. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01.Programar os processos de compra a partir do recebimento, conferência de requisições de 
materiais e necessidades de estoque, esclarecendo pontos duvidosos e características 
técnicas com a área solicitante. 02. Manter contatos com fornecedores atuais e potenciais, 
negociando preços, condições de pagamento, prazos, qualidade e quantidade; buscando 
sempre as melhores condições comerciais, seguindo normas internas e atendendo as 
necessidades da Instituição. 03. Acompanhar, controlar todas as etapas dos processos de 
compra, buscando o cumprimento de prazos e demais itens do orçamento negociado, 
contatando / cobrando os fornecedores envolvidos, caso necessário. 04. Desenvolver 
métodos de controle e registro das atividades executadas. 05. Proceder à manutenção / 
atualização de arquivo de catálogos de produtos e de cadastro de fornecedores, para as 
consultas que se fizerem necessárias. 06. Auxiliar na organização de arquivos, envio e 
recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta 
localização de dados. 07. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 08. 
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de 
atuação e das necessidades do setor/departamento. 09. Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio, Carteira 
Nacional de Habilitação no mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo, família e a comunidade. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01.Presta assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, visando a 
promoção, proteção e recuperação da saúde; 02. Faz previsão de equipamentos e material 
para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas; 03. Faz 
atendimento de enfermagem de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria 
Municipal de Saúde; 04. Participa na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da 
comunidade; 05. Participa de atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da 
população; 06. Administra medicamentos mediante prescrição médica, utilizando a técnica 
de aplicação adequada; 07. Participa na execução de programas de vacinação de acordo com 
o esquema adotado pela Secretaria de Estado da Saúde; 08. Coleta material para exames 
complementares, quando inçados; 09. Notifica doenças transmissíveis; 10. Participa das 
atividades de vigilância epidemiológicas; 11. Faz visita domiciliar; 12. Desenvolve atividades 
de pré e pós consulta médica e de enfermagem; 13. Participa de ações de saúde, 
desenvolvidas na comunidade; 14. Participa da prestação de assistência à comunidade em 
situações de calamidade e emergência; 15. Faz registro das atividades realizadas; e 16. 
Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio ou pós Médio específico, com o 
competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, Carteira Nacional de 
Habilitação no mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL- ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO- ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Visa a promoção, proteção e recuperação da saúde bucal dos pacientes. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 01.Orienta os pacientes sobre higiene bucal; Marca consultas com 
o Odontólogo do programa ESF; Preenche e anota fichas clínicas; Revela e monta 
radiografias intra-orais; Auxilia o atendimento do paciente junto ao Odontólogo; Manipula 
materiais de uso odontológicos; Confecciona modelos com gesso; Aplica métodos 
preventivos para controle de cárie dentária; Participa de atividades de capacitação e 
educação em saúde bucal para grupos da população; Faz registro das atividades realizadas; e 
Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio ou Pós 
Médio específico, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TÉCNICO EM INFORMÁTICA/ELETRICIDADE - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO- ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Execução de serviços técnicos na área de informática e parte elétrica do Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Manutenção completa dos computadores, impressoras e equipamentos eletrônicos, 
executando a instalação e configuração dos softwares e hardwares, orientando os usuários 
nas especificações e comandos necessários para sua utilização; 02. Diagnosticar problemas 
de software, a partir de informações recebidas de servidores, buscando solução para os 
mesmos; 03. Manutenção dos sistemas de Internet e outros sistemas necessários para o 
desenvolvimento das atividades no Município; 04. Manutenção dos sistemas de energia 
elétrica, necessários para instalação de equipamentos nos diversos setores do Município. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio, Curso de no mínimo 240 horas na área 
de Informática, Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
FISCAL SANITÁRIO e EPIDEMIOLÓGICO - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Desenvolver atividade de fiscalização sanitária e saúde pública municipal; emitir termos de 
ocorrência para verificação fiscal, quando ocorrer suspeita de irregularidades no que tange a 
saúde pública; efetuar fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação 
de serviços no que tange ao cumprimento das normas sanitárias; emitir notificações fiscais e 
auto de infração; fiscalizar o cumprimento do código de posturas do município no tocante a 
saúde pública e vigilância sanitária; participar da elaboração e execução de plano de combate 
ao mosquito da dengue e outras epidemias transmissíveis no âmbito do Município; relatar e 
registrar as atividades desenvolvidas; desenvolver outras atividades. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio, Carteira Nacional de Habilitação no 
mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
FISCAL DE TRIBUTOS - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de nível médio, de natureza operacional, envolvendo serviços específicos de 
fiscalização de tributos e obras.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Fiscalizar o cumprimento, por parte dos contribuintes, das normas e obrigação tributárias, na 
forma da lei; efetuar autos de infração e de fiscalização tributária; executar as atividades de 
verificação fiscal determinadas pelos seus superiores ou por autoridade fiscal do Município; 
efetuar fiscalização nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços no 
que tange ao recolhimento de impostos e taxas municipais; emitir notificações fiscais e auto 
de infração; fiscalizar as construções no que tange ao cumprimento da legislação e 
recolhimento de tributos; informar ao cadastro imobiliário e econômico sobre novas 
construções e estabelecimentos, para fins de tributação; emitir carnês e ou guias de 
recolhimento; atualizar os cadastros dos contribuintes; notificar os contribuintes em atraso 
com tributos municipais; relatar e registrar as atividades de fiscalização, bem como as 
ocorrências havidas no desempenho das funções; substituir, por designação superior, o 
Técnico Tributário, quando do afastamento deste; desenvolver outras atividades inerentes 
ao cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio, Carteira Nacional de Habilitação no 
mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AUXILIAR DE CONTROLADORIA INTERNA- ATIVIDADES NÍVEL MÉDIO 
ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia no desenvolvimento de atividades de auditoria interna e o controle interno contábil e 
administrativo, planejamento, coordenação, execução, avaliação e reavaliação de atividades 
relacionadas a receitas e custos municipais, proteção dos ativos, obtenção das informações 
adequadas, promoção e eficiência operacional e estimulação da obediência e do respeito às 
políticas da administração.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Auxilia no planejamento, executa e avalia atividades relacionadas às receitas e custos 
municipais; 02. Auxilia na elaboração de estudos e pareceres técnicos relacionados com a 
salvaguarda do ativo e a fidedignidade dos registros financeiros; 03.Participa dentro de sua 
especialidade, em equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de 
programas e projetos; 04. Auxilia nos estudos de controle dos tributos municipais: impostos, 
taxas e as contribuições de melhoria; 05. Auxilia no planejamento e organização de todos os 
métodos e procedimentos referentes à eficiência operacional e à obediência às diretrizes 
administrativas, registros contábeis e financeiros; 06. Auxilia na elaboração de uma projeção 
de receitas anuais, facilitando a tomada de decisão para a administração; 07. Auxilia na 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; 
08. Fornece dados estatísticos e apresenta relatório de suas atividades; e 09. Desempenha 
outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio com cursos específicos na área 
de atuação, Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
AUXILIAR CONTABILIDADE - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Auxilia na execução dos trabalhos inerentes a Contabilidade, na Prefeitura e nos Fundos, 
organizando e apurando elementos necessários ao controle e apresentação da situação 
patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Auxilia na organização dos serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de 
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o 
controle contábil e orçamentário; 02. Executa os lançamentos contábeis, a escrituração geral 
como: Diário, Caixa, Empenhos, Ordem de pagamentos, Conta Bancos, Razão, Conta 
corrente, Registro de inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos 
documentos originais, valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e 
administrativas; 03. Controla e executa os trabalhos de conciliação de contas, conferindo 
saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações 
contábeis; 04. Procede a classificação de despesas, analisando a natureza das mesmas para 
apropriar custos de bens e serviços; 05. Efetua os cálculos de reavaliação do ativo e de 
depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados 
a cada caso para atender as disposições legais pertinentes; 06. Elabora balancetes, balanços e 
demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados 
parciais e totais, da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura e seus Fundos, 
transcrevendo dados estatísticos, fornecendo os elementos contábeis necessários aos 
relatórios da administração; 07. Elabora prestação de contas ao Tribunal de contas do Estado 
e órgãos repassadores de recursos ao Município e seus Fundos; 08. Elabora a resposta à 
diligências e relatórios de auditoria, emitidos pelo TCE; 09. Desempenha outras atividades 
compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio, Carteira Nacional de Habilitação no 
mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL
TESOUREIRO - ATIVIDADES TÉCNICAS NÍVEL MÉDIO - ATM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa os trabalhos inerentes a Tesouraria, na Prefeitura e nos Fundos, organizando e 
apurando elementos necessários ao controle financeiro da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Desenvolve atividades de controle das finanças da municipalidade, compreendendo o 
controle de: caixa, contas bancárias, aplicações e resgates, pagamentos, cobranças de 
tributos e demais taxas e impostos da municipalidade; 02. Desenvolve atividades de 
preenchimento e arquivamento de guias, formulários, empenhos, ordens de pagamentos; 03. 
Mantém sob controle e informa o Secretário da Fazenda, sobre todas as movimentações 
financeiras do município; 04. Auxilia na organização dos serviços de contabilidade em geral; 
05. Executa os lançamentos contábeis, a escrituração geral como: Diário, Caixa, Empenhos, 
Ordem de pagamentos, Extra-Caixa, Conta Bancos, Razão, Conta corrente, Registro de 
inventário, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos 
originais, valendo-se dos sistemas e para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; 
06. Controla e executa os trabalhos de conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e 
retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; 07. Procede a 
classificação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e 
serviços; 08. Desempenha outras atividades compatíveis com o cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Médio.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL
MERENDEIRA - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa de atividades inerentes a elaboração da merenda escolar, atendimento aos alunos 
nas escolas municipais, no que tange a alimentação, limpeza e higiene.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Desenvolve atividades de confecção da alimentação escolar, da rede municipal de ensino, 
seguindo rigorosamente um cardápio elaborado por nutricionista e exigido pela Secretaria 
municipal de educação; 02. Desenvolve atividades de limpeza e higiene de toda a área 
abrangente do núcleo escolar, onde estiver lotada; 03. Desenvolve atividades de controle do 
estoque, zelando pela correta estocagem, manutenção e validade dos produtos; 04. 
Comunica a Secretaria Municipal de Educação com antecedência a possível falta de produtos 
ou o vencimento de sua validade; 05. Confere no ato de recebimento, a qualidade, 
quantidade e vencimento dos produtos destinados à merenda escolar, como também 
produtos de limpeza e higiene, comunicando imediatamente ao superior imediato, as 
possíveis irregularidades; 06. Desenvolve as mesmas atividades quando convocada para 
acompanhar excursões ou representações esportivas ou culturais, ou ainda quando a escola 
realiza passeios com os alunos, definidas pela Secretaria Municipal de Educação; 07. Faz 
previsão de equipamentos ou material permanente, necessários para realizar um trabalho de 
qualidade; 08. Zela pela manutenção dos equipamentos, aparelhos, móveis, utensílios e 
outros materiais existentes na escola, comunicando imediatamente ao superior imediato, a 
necessidade de reforma ou manutenção necessária; 09. Desenvolve outras atividades 
compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO C NÍVEL
AUXILIAR MANUTENÇAO DA HIDRÁULICA - SERVIÇOS AUXILIARES - SAU 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa trabalhos de controle, manutenção e limpeza da água e instalações da hidráulica 
municipal, bem como consertos e implantação de novas ligações de água, sob orientação de 
um profissional responsável.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Auxilia na execução de trabalhos de limpeza, controle, manutenção da água e das 
instalações da hidráulica municipal, determinados pela chefia imediata, em conformidade 
com as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e 
equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se 
for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Efetua limpeza e higiene nas dependências 
internas e externas dos prédios e instalações da hidráulica municipal; 04. Executa a 
conservação, manutenção e consertos de redes de água potável; 05. Faz a leitura do 
consumo de água dos munícipes, conforme a marcação dos hidrômetros; 06. Efetua a 
correção da água, tornando-a potável para o consumo humano, após análises feitas com as 
devidas recomendações técnicas, feitas por profissional da área; 07. Executa serviços 
relacionados com manutenção e conservação dos produtos químicos utilizados para a 
purificação da água; 08. Auxilia na instalação e manutenção de redes de esgoto e 
hidráulicas; 10. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação, Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria “A e B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS – TRANSP. E SERVIÇOS GERAIS - TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa trabalhos braçais em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Executa trabalhos braçais em geral, em quaisquer locais determinados pela chefia 
imediata, fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela 
pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando 
possíveis consertos necessários, providenciando se for o caso e após autorizado, a sua 
execução; 03. Efetua limpeza e higiene nas dependências internas e externas dos prédios e 
instalações da Prefeitura; 04. Executa a conservação e limpeza de áreas verdes, jardins, 
praças, placas, gramados, vias públicas, logradouros, parques infantis, e locais públicos; 05. 
Auxilia na recolha e transporte do lixo da cidade até o local de destino; 06. Auxilia nas tarefas 
de pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação 
de meios-fios, pedras irregulares e ou asfalto; 07. Executa serviços relacionados com 
manutenção e conservação do cemitério; 08. Auxilia nos serviços gerais do horto florestal 
municipal, no que tange a limpeza, preparo dos canteiros, semeadura, plantio, replantio, 
irrigação e distribuição das mudas, conforme cronograma e orientação da Secretaria 
Municipal de Agricultura; 09. Auxilia nas construções em alvenaria ou madeira, utilizando 
equipamentos adequados e prescritos; 10. Auxilia na instalação e manutenção de redes de 
esgoto e hidráulicas; 11. Acompanha a equipe de máquinas e equipamentos na conservação 
e ou abertura de estradas municipais; e 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o 
cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria “B”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS –TRANSPORTES E SERVIÇOS 
GERAIS - TSG
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Lubrificação, Lavagem e serviços de borracharia dos Veículos e Máquinas pertencentes a 
Prefeitura Municipal:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Lavação, troca de óleo e lubrificação de Máquinas e Veículos da Municipalidade; 2 -
Conserto de Pneus e pequenos reparos nos mais diversos tipos de pneus e câmaras de ar 
usados em Veículos e Máquinas do Município; 3 - Montar e desmontar pneus; 4 - Auxiliar na 
limpeza do pátio da Oficina Mecânica na Garagem do Município; 5 - Desenvolver outras 
atividades pertinentes e necessárias para o desempenho das funções do cargo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência, treinamento, 
cursos específicos na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MECÂNICO – TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisiona e executa serviços de reformas, conservação, manutenção em geral nos veículos 
e equipamentos de quaisquer marcas, porte ou ano de fabricação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Supervisiona e executa a desmontagem e montagem dos componentes mecânicos dos 
veículos e equipamentos na frota municipal, para a sua recuperação; 02. Socorre veículos e 
ou equipamentos, avariados no percurso ou no seu local de trabalho; 03. Zela pelos materiais 
e ferramentas de sua utilização; 04. Faz previsão de material e equipamentos necessários 
para a execução de seu trabalho; 05. Faz relatório ao superior imediato das possíveis causas 
de estragos acontecidos com veículos e ou equipamentos; 06. Procede o controle individual 
de cada equipamento ou veículo para a efetiva troca de óleo lubrificante, hidráulico, 
abastecimento e lubrificação; e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
e cursos específicos na área de atuação e carteira nacional de habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA – TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisiona e executa serviços de reformas, conservação, manutenção eletromecânica nos 
veículos, máquinas e equipamentos de quaisquer marcas, porte ou ano de fabricação.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Supervisiona e executa a desmontagem, montagem e manutenção permanente dos 
componentes eletromecânicos dos veículos, máquinas e equipamentos na frota municipal, 
para a sua pronta recuperação; 02. Socorre veículos, máquinas e equipamentos, avariados no 
percurso ou no seu local de trabalho; 03. Zela pelos materiais e ferramentas de sua utilização; 
04. Faz previsão de material e equipamentos necessários para a execução de seu trabalho; 
05. Faz relatório ao superior imediato das possíveis causas de estragos acontecidos com 
veículos e ou equipamentos; 06. Procede o controle individual de cada equipamento ou 
veículo para a efetiva troca de óleo lubrificante, hidráulico, abastecimento e lubrificação; 08. 
aplicar normas técnicas e especificações de catálogos, manuais e tabelas em processos de 
instalação e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; e 09. Desenvolve outras 
atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Médio e cursos em eletromecânica de pelo 
menos 300 horas e carteira nacional de habilitação “C”.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MOTORISTA VEICULO LEVE – TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e pequenas 
cargas, com veículos utilitários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Dirige veículos oficiais, transportando pessoas e pequenas cargas; 02. Zela pelo 
abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. 
Efetua pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe 
imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle 
contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao 
mapeamento de viagens, identificando usuários, destino, quilometragem, horário de saída e 
chegada; 07. Trata os passageiros com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua 
carteira Nacional de Habilitação e toda a documentação do veículo; 09. Atende as 
necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as 
ocorrências; e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MOTORISTA VEICULO PESADO – TRANSPORTESE SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de cargas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Dirige veículos oficiais, transportando, cargas e materiais; 02. Zela pelo abastecimento, 
conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. Efetua 
pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe imediato a 
ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle contínuo de 
consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao mapeamento 
de viagens, identificando destino, quilometragem, horário de saída e chegada; 07. Trata os 
munícipes com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira Nacional de 
Habilitação e toda a documentação do veículo; 09. Atende as necessidades de deslocamento 
a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 08. Desenvolve 
outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação específica.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MOTORISTA DE VEÍCULO DE PASSAGEIRO – TRANSP. SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e cargas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Dirige veículos oficiais, transportando pessoas, cargas e materiais; 02. Zela pelo 
abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. 
Efetua pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe 
imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle 
contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao 
mapeamento de viagens, identificando usuários, destino, quilometragem, horário de saída e 
chegada; 07. Trata os passageiros com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua 
carteira Nacional de Habilitação e toda a documentação do veículo; 09. Atende as 
necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as 
ocorrências; e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação com Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” específica 
para transporte de passageiros, cursos de direção defensiva e outros correlatos.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – TRANSP. E SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Conduz e conserva veículos motorizados no transporte oficial de passageiros e pequenas 
cargas, com veículos e utilitários considerados ou designados como ambulância.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Dirige veículos oficiais, transportando pessoas e pequenas cargas; 02. Zela pelo 
abastecimento, conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 
03. Efetua pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe 
imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo; 05. Procede o controle 
contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. Procede ao 
mapeamento de viagens, identificando usuários, destino, quilometragem, horário de saída e 
chegada; 07. Trata os passageiros com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua 
carteira Nacional de Habilitação e toda a documentação do veículo; 08. Atende as 
necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as 
ocorrências; e 09. Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e 
treinamento específico na área de atuação, com curso específico de primeiros socorros, 
direção defensiva e Carteira Nacional de Habilitação.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
OPERADOR EQUIPAMENTO LEVE – TRANSP. SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Opera máquinas e equipamentos leves, tais como: Trator de pneus, máquinas agrícolas, 
Retroescavadeiras, distribuidor de esterco líquido, minicarregadeira, distribuidor de água e 
outros similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Dirige veículos oficiais, transportando, cargas e materiais ; 02. Zela pelo abastecimento, 
conservação, manutenção e limpeza do equipamento sob sua responsabilidade; 03. Efetua 
pequenos reparos no equipamento sob sua responsabilidade; 04. Comunica ao chefe 
imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o equipamento; 05. Procede o 
controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 06. 
Procede o mapeamento de viagens, identificando usuários, destino, horário de saída e 
chegada, horas trabalhadas; 07. Trata os munícipes com respeito e urbanidade; 08. Mantém 
atualizada a sua carteira Nacional de Habilitação; 09. Atende as necessidades de 
deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; 08. 
Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 10. Executa trabalhos braçais em 
geral, em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de 
conformidade com as necessidades municipais; 11. Zela pela manutenção das instalações, 
mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, 
providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 12. Efetua limpeza e higiene 
nas dependências internas e externas dos prédios e instalações da Prefeitura; 13. Executa a 
conservação e limpeza de áreas verdes, jardins, praças, placas, gramados, vias públicas, 
logradouros, parques infantis, e locais públicos; 14. Auxilia na recolha e transporte do lixo da 
cidade até o local de destino; 15. Auxilia nas tarefas de pavimentação de ruas e logradouros 
públicos, nos serviços de assentamento e colocação de meios-fios, pedras irregulares e ou 
asfalto; 16. Executa serviços relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 17. 
Auxilia nos serviços gerais do horto florestal municipal, no que tange a limpeza, preparo dos 
canteiros, semeadura, plantio, replantio, irrigação e distribuição das mudas, conforme 
cronograma e orientação da Secretaria de Urbanismo; 18. Auxilia nas construções em 
alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e prescritos; 19. Auxilia na 
instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 20. Acompanha a equipe de 
máquinas e equipamentos na conservação e ou abertura de estradas municipais; e 21. 
Desenvolve outras atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Médio e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação categoria C.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
OPERADOR EQUIPAMENTO PESADO – TRANSP. SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Opera máquinas e equipamentos de grande porte, executando serviços de terraplanagem, 
escavação, carregamento, transporte, compressão, nivelamento, abertura de estradas 
açudes, abertura de valas, buracos e outros serviços pertinentes a equipamentos de grande 
porte. 
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Realiza serviços de terraplanagem, remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, 
cortes de barrancos, acabamentos, abertura de valas e buracos e outros; 02. Realiza serviços 
de escavação, cortes, açudes, aterros, manutenção e abertura de estradas e acessos; 03. 
Realiza carregamento de caminhões e basculantes; 04. Opera equipamentos rodoviários de 
grande porte, como trator de esteiras, motoniveladora, carregadeira, retroescavadeira, rolo 
compactador e outros similares definidos como de grande porte; 05. Presta serviços de 
reboque e enterro de animais; 06. Zela pelo abastecimento, conservação, manutenção e 
limpeza do equipamento sob sua responsabilidade; 07. Efetua pequenos reparos no 
equipamento sob sua responsabilidade; 08. Comunica ao chefe imediato a ocorrência de 
irregularidades ou avarias com o equipamento; 09. Procede o controle contínuo de consumo 
de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 10. Procede o mapeamento de viagens, 
identificando usuários, destino, horário de saída e chegada, horas trabalhadas; 07. Trata os 
munícipes com respeito e urbanidade; 08. Mantém atualizada a sua carteira Nacional de 
Habilitação; 09. Atende as necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação 
dos usuários, registrando as ocorrências; e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis com 
o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação, categoria C.
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
AGENTE DE MANUTENÇAO DA HIDRÁULICA - TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa trabalhos de controle, manutenção e limpeza da água e instalações da hidráulica 
municipal, bem como consertos e implantação de novas ligações de água, sob orientação de 
um profissional responsável.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Executa trabalhos de limpeza, controle, manutenção da água e das instalações da 
hidráulica municipal, determinados pela chefia imediata, em conformidade com as 
necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, mobiliários e 
equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, providenciando se 
for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Efetua limpeza e higiene nas dependências 
internas e externas dos prédios e instalações da hidráulica municipal; 04. Executa a 
conservação, manutenção e consertos de redes de água potável; 05. Faz a leitura do 
consumo de água dos munícipes, conforme a marcação dos hidrômetros; 06. Efetua a 
correção da água, tornando-a potável para o consumo humano, após análises feitas com as 
devidas recomendações técnicas, feitas por profissional da área; 07. Executa serviços 
relacionados com manutenção e conservação dos produtos químicos utilizados para a 
purificação da água; 08. Apresenta relatório mensal ou quando solicitado, do material e 
produtos químicos necessários para a realização dos trabalhos e ou em estoque; 09. Auxilia 
na instalação e manutenção de redes de esgoto e hidráulicas; 10. Desenvolve outras 
atividades compatíveis com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria “A e B”
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO D NÍVEL
MESTRE EM EDIFICAÇÕES – TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS TSG 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisiona e executa trabalhos de reformas, conservação, manutenção e construção em 
geral, relativos a função de: carpinteiro, marceneiro, pedreiro.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
01. Supervisiona e executa trabalhos de pedreiro, carpinteiro, marceneiro, encanador, 
eletricista em quaisquer locais determinados pela chefia imediata, fixa ou temporária e de 
conformidade com as necessidades municipais; 02. Zela pela manutenção das instalações, 
mobiliários e equipamentos da Prefeitura, apontando possíveis consertos necessários, 
providenciando se for o caso e após autorizado, a sua execução; 03. Executa tarefas de 
pavimentação de ruas e logradouros públicos, nos serviços de assentamento e colocação de 
meios-fios, pedras irregulares, calçadas e passeios, ou asfalto; 04. Executa serviços 
relacionados com manutenção e conservação do cemitério; 05. Executa construções em 
alvenaria ou madeira, utilizando equipamentos adequados e prescritos; 06. Auxilia na 
instalação e manutenção de redes de esgoto, hidráulicas e elétricas; 07. Executa serviços de 
construção de pontes, pontilhões e bueiros e 08. Desenvolve outras atividades compatíveis 
com o cargo. 
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e ou experiência e treinamento 
específico na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria “B”.
ANEXO V
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
NÍVEL PISOS DAS 1 DAS 2 DAS 3 DAS 4 DAS 5
01 6,20 A
02 7,20 A
03 8,20 A
04 8,90 A
05 9,65 A
06 25,40 A
LEGENDA:
DAS 1: Gerente de Atendimento da Saúde Pública;
DAS 2: Coordenador Assistência Social, Coordenador do Saneamento Básico Municipal e 
Coordenador de Atenção Básica; 
DAS 3: Diretor de Departamento;
DAS4: Dirigente de Esportes; 
DAS 5: Supervisor de Urbanismo 
DAS 6: Assessor Jurídico.
 C) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI
NÍVEL PISOS DAI 1
01 5,00 A
LEGENDA:
DAI 1: Diretor Adjunto de Departamento
D) ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR – ANS
NÍVEL PISOS ANS 1 ANS 2 ANS 3 ANS 4 ANS 5 ANS 6 ANS 7
01 12,35 A
02 13,59 B
03 14,94 C
04 13,55 A
05 14,91 B
06 16,40 C
07 14,87 A
08 16,36 B
09 17,99 C
10 15,40 A
11 16,94 B
12 18,63 C
13 17,55 A
14 19,31 B
15 21,24 C
16 21,55 A
17 23,71 B
18 26,08 C
19 50,55 A
20 55,61 B
21 61,17 C
LEGENDA:
ANS 1: Técnico em Projetos e Convênios; Fisioterapeuta; Farmacêutico Bioquímico, 
Nutricionista, e Assistente Social; Técnico de Controladoria Interna;
ANS 2: Médico Veterinário e Psicólogo;
ANS 3: Enfermeiro;
ANS 4: Contador Geral;
ANS 5: Odontólogo;
ANS 6: Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista;
ANS 7: Médico.
E) SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
NÍVEL PISOS SAU 1
01 4,40 A
02 4,84 B
03 5,32 C
LEGENDA:
SAU 1: Merendeira e Auxiliar de Manutenção Hidráulica.
F) ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO – ATM
NÍVEL PISOS ATM 1 ATM 2 ATM 3 ATM 4
01 5,40 A
02 5,94 B
03 6,53 C
04 5,90 A
05 6,49 B
06 7,14 C
07 6,90 A
08 7,59 B
09 8,35 C
10 7,55 A
11 8,31 B
12 9,14 C
LEGENDA:
ATM 1) Técnico em Saúde Bucal, Agente Administrativo, Atendente de Farmácia, 
Agente de Combate à Endemias, Agente de Defesa Civil.
ATM 2) Técnico em Enfermagem; Fiscal de Tributos; Auxiliar de Controladoria 
Interna, Técnico em Informática/Eletricidade. 
ATM 3: Fiscal Sanitário e Epidemiológico.
ATM 4) Técnico em Contabilidade, Tesoureiro; Auxiliar de Contabilidade, Técnico de 
Recursos Humanos, Técnico de Compras.
G) TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - TSG
 
NÍVEL
PISOS TSG 1 TSG 2 TSG 3 TSG 4 TSG 5
01 4,40 A 
02 4,84 B
03 5,32 C
04 5,24 A
05 5,76 B
06 6,34 C
07 5,72 A
08 6,29 B
09 6,92 C
10 6,26 A
11 6,89 B
12 7,57 C
13 6,50 A
14 7,15 B
15 7,87 C
LEGENDA:
TSG 1: Agente Operacional de Serviços Gerais; 
TSG 2: Operador de Equipamento Leve; Agente de Manutenção de Hidráulica;
TSG 3: Motorista de Veículo Pesado, Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos, 
Motorista de Veículo Leve;
TSG 4: Operador de Equipamento Pesado; Motorista de Veículo de Passageiros;
TSG 5: Mestre em Edificações, Motorista de Ambulância, Técnico em Eletromecânica, 
Mecânico Geral.
Marino José Frey 
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 11/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de 
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências”.
Pretendemos com o projeto ora encaminhado atender uma reivindicação de diversos 
setores da administração pública onde os vencimentos atuais estão defasados em relação a 
outros municípios da região para as mesmas funções exercidas pelos servidores e 
principalmente pelo índice oficial de reajuste anual baseado no IPCA (Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo), não acompanhar o aumento real do custo de vida.
Salientamos que estamos criando novos cargos de Técnico em Eletromecânica e de 
Técnico de Compras, mais uma vaga para os cargos de Auxiliar de Manutenção de Hidráulica 
e de Mestre em Edificações, destacando que também que foram suprimidos cargos de uma 
vaga de Motorista de Ambulância e de uma vaga do Cargo de Vigia.
Destacamos ainda que o impacto orçamentário do projeto ora encaminhado será 
suprimido pelo superávit financeiro do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação que 
deverá acontecer durante o exercício de 2025, sendo que o impacto financeiro está em 
anexo ao pleito encaminhado.
As alterações com a criação e extinção de alguns cargos, juntamente com o impacto 
de 0,40 pisos para a todos os cargos efetivos de nível médio no começo da carreira e todos 
os cargos de comissão no valor de 0,40 pisos municipais, tendo ainda o valor de 0,30 pisos 
para todos os cargos efetivos de nível superior no início da carreira, estão projetadas em 
valores anuais conforme declaração de Ordenador de despesa em anexo.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de 
excelsa estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 25 de março de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
08/2025:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios e vinculados), cujas 
despesas, no exercício financeiro de 2025 correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias já previstas e que serão suplementadas pelo excesso de arrecadação causado 
nestas fontes de recursos. 
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício de 2025
(considerando 8 meses) é no valor de R$ 427.086,54 (Quatrocentos e vinte e sete mil, 
oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que para o ano de 2026 o impacto 
será de R$ 672.661,31 (Seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e 
trinta e um centavos), para o exercício de 2027 o valor do impacto de R$ 706.294,38
(Setecentos e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), 
considerando a variação de 5% de variação pelo IPCA para estes exercícios.
Tunápolis-SC, 25 de março de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 

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