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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE SMOESTE –SC.
native_id1268

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-04-14 2ª Deliberação
2025-04-07 1ª Deliberação P
2025-04-07 Parecer das comissões concluído
2025-04-04 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-04-04 Parecer Jurídico concluído
2025-04-01 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-03-26 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:22:57.599943-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-04-14T19:29:57.063202-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _______/2025
Autoriza o chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar termo de fomento com a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE 
SMOESTE –SC.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE SMOESTE –SC, visando o repasse financeiro conforme plano 
de trabalho em apenso, para o desenvolvimento das atividades no exercício de 2025, nos 
termos da lei nº 13.019/2014.
Art. 2° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos 
prazos e condições estabelecidas no termo de fomento.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por conta do 
orçamento municipal de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 26 de março de 2025.
Marino José Frey
 Prefeito Municipal
TERMO DE FOMENTO Nº /2025
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua João Castilho, 111, representado pelo 
Prefeito Municipal Sr. Marino José Frey, brasileiro, casado, portador do CPF nº 
.......................,e RG nº ............., doravante simplesmente designada de MUNICÍPIO e do 
outro lado a ...................pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede 
......................, inscrita no CNPJ n.º ............, representada neste ato pelo Presidente Sr. 
..............., .................., .............., portador do CPF n.º .........., doravante designada 
simplesmente de ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para que o 
FOMENTADOR ....................., conforme as condições adiante estabelecidas, decorrente da 
Lei Municipal n. .... e INEXIGIBILIDADE de CHAMAMENTO PÚBLICO, previsto no art. 31 da Lei 
Federal 13.019/2014, na modalidade TERMO DE FOMENTO nº /2025, observadas as 
normas e disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 13.019/2014, e demais normas 
pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo é o desenvolvimento das atividades da Entidade 
.................................. em estrita observância com o indicado nas Especificações do Plano de 
Trabalho na modalidade de TERMO DE FOMENTO nº /2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CONTRAPARTIDA 
2.1 – O MUNICÍPIO de TUNÁPOLIS repassará à ENTIDADE a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e 
um mil reais).
2.2 – A contrapartida será ...............
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO 
3.1 - O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas sendo a primeira em ...........................
3.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO E DAS ALTERAÇÕES
4.1 - O presente termo terá vigência até 31.12.2025. 
4.2 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei 
n. 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento de 2025.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
6.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do Termo de 
Fomento;
6.2 - aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo;
6.3 – com relação aos pagamentos efetuados com os recursos provenientes deste Termo, 
observar o disposto no artigo 53, § 1º, da Lei Federal n. 13.19/2014;
6.4 - prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64, 
Instrução Normativa TC 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Lei nº 
13.019/2014;
6.5 - fornecer dados complementares ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado;
6.6 - contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo;
6.7 - excluir o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou 
previdenciária, decorrentes da execução do objeto;
6.8 - dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico as parcerias celebradas, 
contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, 
valores recebidos e a prestação de contas;
6.9– é vedado pagar a qualquer título, servidor ou empregado público do Município com 
recursos deste Termo;
6.10 – divulgar amplamente participação do Município no evento em questão, mediante 
inserção do Brasão e logomarca do Município nos materiais de divulgação do evento e nos 
meios de comunicação.
DO MUNICÍPIO 
6.11 – Em cumprimento ao disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014 fica 
designado como Gestor(a) responsável .............., o qual terá as seguintes incumbências, 
conjuntamente com a comissão de:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da 
parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná￾las;
c) emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório 
Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento 
e avaliação.
6.12 - Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei n. 13.019/2014, a 
Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº ............., realizará o 
monitoramento e avaliação da presente parceria.
6.13 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão por fatos inverídicos.
6.14 - Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato 
cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada 
alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o 
saneamento das impropriedades ocorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
7.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública 
e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus 
empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;
7.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem 
devidas a empregados da ENTIDADE no desempenho dos serviços para o cumprimento deste 
termo, ficando ainda o MUNICÍPIO, isento de qualquer vínculo empregatício com os 
mesmos.
DO MUNICÍPIO 
7.3 - Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas 
estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA OITAVA –DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A entidade deverá remeter, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do dia do 
repasse dos recursos, a documentação da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
9.1 - A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores 
repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de 
poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução do objeto desta Parceria;
b) não apresentação do relatório de execução físico/financeira e prestação de contas no 
prazo exigido;
c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 - A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de 
suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no 
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo 
cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo 
desfazimento.
§ 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE apresentar 
ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das 
obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros 
remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
§ 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução 
do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a 
evitar sua descontinuidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração 
pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de 
celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da 
esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) 
anos;
c) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos 
de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas 
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos 
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II 
deste artigo.
11.2 - A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do 
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo 
a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela comissão 
de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Será de responsabilidade do MUNICÍPIO, providenciar a publicação deste Termo por 
extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.
13.2 – O Plano de Trabalho, nos termos previstos no artigo 22 e seus incisos, c/c parágrafo 
único do artigo 42, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, constará como anexo ao presente 
termo, sendo dele parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga - SC, com exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, 
as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para 
um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Tunápolis (SC), ..............
Marino José Frey Presidente
Prefeito Municipal Entidade
Testemunhas:
Nome: Nome: 
CPF: CPF:
Assessoria Jurídica
MENSAGEM Nº 13/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a celebrar Termos de Fomento com ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS 
DE SMOESTE –SC”.
Inicialmente informamos que de acordo com a entrada em vigor da Lei Federal 
13.019/2014 a partir do exercício de 2017 para os Municípios, necessitamos da alteração 
para firmar parcerias com Entidades como a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE 
SMOESTE –SC – APAS. Desta forma a Entidade apresentar um plano de trabalho, conforme 
cópia em apenso para firmar um Termo de Fomento com o Município de Tunápolis, 
objetivando dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos por essa Entidade. 
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de 
estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de março de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 13/2025:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas nas peças orçamentárias do atual exercício e dos próximos na Secretaria de 
Educação, Cultura e Esportes em suas devidas rubricas orçamentárias e financeiras, tendo 
como impacto o valor de R$ 21.000,00 para o exercício de 2025, e dos demais exercícios 
deverá ter valores semelhantes, variando conforme alunos a se matricular no educandário.
Tunápolis-SC, 26 de março de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal

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