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INDICAÇÃO Nº 40/2025
A Vereadora que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário e posterior encaminhamento ao
Executivo Municipal, sugerindo: que a Administração Municipal disponibilize a folha de
pagamento digital aos servidores municipais com, pelo menos, três dias de
antecedência à data de pagamento, contendo a especificação clara e detalhada dos
descontos e vantagens aplicados ao salário de cada servidor, de maneira que o
documento seja completo e facilmente compreendido.
JUSTIFICATIVA
Ao disponibilizar de forma antecipada a folha de pagamento, a administração
permitirá que os servidores se planejem com mais eficiência, podendo verificar com
antecedência o valor a ser recebido e ajustar seus compromissos financeiros de acordo.
Além disso, estará dando oportunidade para que qualquer eventual erro ou divergência
possa ser corrigido antes da data de pagamento. E ainda, o detalhamento dos descontos e
vantagens, como contribuições previdenciárias, impostos, benefícios, horas extras,
gratificações e quaisquer outros valores, visa garantir que os servidores compreendam
plenamente os valores descontados e recebidos, promovendo maior confiança e
transparência ao processo de pagamento.
A medida sem dúvida trará benefícios tanto para os servidores quanto para a gestão
municipal. Dessa forma, o Executivo Municipal estará demonstrando compromisso com a
melhoria da gestão pública e com a valorização de seus colaboradores.
Tunápolis, 27 de março de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente
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