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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo municipal a ausentar-se do país e dá outras providências.
native_id1275

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Proposição aprovada
2025-04-17 Única deliberação
2025-04-11 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T19:35:12.661663-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025
Autoriza o chefe do poder executivo municipal a ausentar-se do país e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do País, em gozo de suas férias, no 
período compreendido entre os dias 28 de Abril de 2025 a 13 de Maio de 2025.
Art. 2º A autorização mencionada no artigo supra não causará nenhum ônus ao Município, 
sendo toda e qualquer despesa custeada particularmente pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis,
Em 11 de Abril de 2025.
FERNANDO WEISS
Presidente
LEOCÁDIA WELTER CRISTIAN MALLMANN
Membro Membro
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM N. 01/2025
O referido projeto de Decreto Legislativo tem o objetivo de autorizar, mediante 
aprovação em plenário que o Prefeito Municipal se ausente do país no período de 28 de Abril 
a 13 de Maio de 2025, dentro do período de suas férias.
Tanto a Lei Orgânica Municipal quanto nosso Regimento Interno exigem a 
aprovação legislativa nos casos de ausência do Prefeito do país pelo período superior a 15 
dias, o que é o caso em apreço.
Consoante isso e observada a informação trazida pelo Exmo. Prefeito, observado 
o trâmite previsto no Art. 27 do Regimento Interno, a Comissão apresenta-se o presente 
Projeto de Decreto com a finalidade de autorizar a ausência do Prefeito, amparado pela Lei 
Orgânica e pelo Regimento desta Casa.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis.
Em 28 de Março de 2025.
FERNANDO WEISS
Presidente
LEOCÁDIA WELTER CRISTIAN MALLMANN
Membro Membro

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