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INDICAÇÃO Nº 44/2025
A vereadora que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário e posterior encaminhamento ao
Executivo Municipal, sugerindo: QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONSIDERE A
VIABILIDADE DE AQUISIÇÃO DE DUAS A TRÊS TENDAS, MODELO PIRAMIDAL OU
SIMILAR, PARA USO NA FEIRA EFACITUS E PARA EMPRÉSTIMO A ASSOCIAÇÕES
COMUNITÁRIAS, QUANDO DA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS.
JUSTIFICATIVA
A cada dois anos, o município realiza a Feira EFACITUS, que já é um evento
tradicional e consolidado, recebendo sempre um grande número de visitantes. Assim, é
certo afirmar que, em todas as edições da feira, o uso de tendas será sempre indispensável.
Outrossim, temos as nossas comunidades, que, por meio de suas associações
comunitárias, desempenham um papel de grande relevância na preservação e difusão da
cultura local, sendo verdadeiras guardiãs das tradições, festas e encontros que
representam a identidade da população, e, geralmente, quando realizam festas e eventos
com maior participação de público, necessitam montar estruturas anexas para dispor de
espaço suficiente para receber e abrigar os participantes, o que demanda tempo de trabalho
e custos consideráveis.
Dessa forma, além de poder utilizar as tendas na Feira EFACITUS, o apoio público
às associações comunitárias, por meio da aquisição e empréstimo de estruturas móveis,
representaria uma importante ação de auxílio na realização de eventos culturais e
recreativos de interesse comunitário. Tal medida contribuiria para a promoção e a
manutenção das comunidades e suas tradições, especialmente daquelas que dispõem de
pouca estrutura.
As tendas, por sua estrutura prática, facilitariam a montagem, além de oferecer maior
segurança em casos de intempéries. Sua disponibilização para empréstimo às associações
poderia ser realizada por meio de um processo formal, com a assinatura de contrato de
comodato, garantindo que os bens públicos sejam utilizados de forma responsável.
Portanto, a aquisição dessas estruturas em tamanho adequado, pode ser vista como
um investimento e uma economia, por atender às necessidades do município e das
comunidades, reforçando o compromisso da gestão municipal com as instituições
comunitárias.
Pelo exposto, SUGIRO a medida acima descrita, tendo em vista o relevante
benefício público.
Tunápolis, 10 de abril de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente
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