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PROJETO DE LEI Nº _______/2025
Altera a redação do inciso II, do Art. 2º da Lei
1.206, de 15 de dezembro de 2014.
Art. 1º O inciso II, do art. 2º da Lei 1206, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Compete ao setor de Tributos levar a protesto os seguintes títulos:
I - ...........................................................................................................................................
II – a sentença judicial condenatória de quantia certa em favor do Município de Tunápolis,
desde que transitado em julgado e que não seja considerada de valor inexpressivo ou de
cobrança antieconômica, cuja expressão monetária não seja inferior a 1 (um) salário mínimo
nacional, de acordo com os ditames do Artigo 1º da Lei Estadual nº 14.266, de 21 de
dezembro de 2007.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 14 de abril de 2025.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.
MENSAGEM Nº 14/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Altera a redação do inciso II, do Art. 2º
da Lei 1.206, de 15 de dezembro de 2014.
Informamos que a alteração da legislação se faz necessária para atender a orientação
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, a fim de uniformizar o
tratamento do dever de cobrança de créditos fazendários, previsto no art. 3º do Código
Tributário Nacional e no art. 11 da Lei de Responsabilidade fiscal, e principalmente de
acordo com a Instrução Normativa (IN) 36/2024 do próprio TCE/SC.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de
estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de abril de 2025.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.
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