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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAltera a redação do inciso II, do Art. 2º da Lei 1.206, de 15 de dezembro de 2014.
native_id1280

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Matéria retirada
2025-04-22 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-04-17 Apresentação

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº _______/2025
Altera a redação do inciso II, do Art. 2º da Lei 
1.206, de 15 de dezembro de 2014.
Art. 1º O inciso II, do art. 2º da Lei 1206, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º Compete ao setor de Tributos levar a protesto os seguintes títulos:
I - ...........................................................................................................................................
II – a sentença judicial condenatória de quantia certa em favor do Município de Tunápolis, 
desde que transitado em julgado e que não seja considerada de valor inexpressivo ou de 
cobrança antieconômica, cuja expressão monetária não seja inferior a 1 (um) salário mínimo 
nacional, de acordo com os ditames do Artigo 1º da Lei Estadual nº 14.266, de 21 de 
dezembro de 2007.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 14 de abril de 2025.
Loivo Francisco Zoz
 Prefeito em Exercício.
MENSAGEM Nº 14/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Altera a redação do inciso II, do Art. 2º 
da Lei 1.206, de 15 de dezembro de 2014.
Informamos que a alteração da legislação se faz necessária para atender a orientação 
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, a fim de uniformizar o 
tratamento do dever de cobrança de créditos fazendários, previsto no art. 3º do Código 
Tributário Nacional e no art. 11 da Lei de Responsabilidade fiscal, e principalmente de 
acordo com a Instrução Normativa (IN) 36/2024 do próprio TCE/SC.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de 
estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de abril de 2025.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.

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