texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 27/2017
Os Vereadores que esta subscrevem, indicam na forma regimental que
seja encaminhado expediente ao Executivo Municipal sugerindo o que segue:
Considerando que a Lei Municipal nº 1.164/2013, em seu Anexo II, fixa
valores altamente diferenciados para as taxas de ligação, re-ligação e alteração
do local do hidrômetro para os consumidores residentes na área urbana e rural
do Município;
Considerando que a legalidade de tal diferenciação é questionável,
frente a discriminação que se observa entre os moradores das respectivas
áreas urbana e rural, representando conduta constitucionalmente vedada;
SUGERIMOS:
Que o Executivo Municipal de Tunápolis, através do Prefeito, estude a
viabilidade de se enviar projeto de lei alterando a prerrogativa constante na Lei
1.164/2013, passando-se assim à unificação do valor das taxas constantes do
Anexo II, com a cobrança de valores iguais aos cidadãos residentes tanto na
área urbana como na área rural.
Tunápolis, Sala de Sessões 27 de março de 2017.
Atenciosamente,
MARLEI GIEHL BIEGER INÁCIO THOMAS
Vereadora Vereador
LEONARDO ANTONIO VOGT LOIVO ZOZ
Vereador Vereador
open original →