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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 03/2025 que altera o
Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de lei nº 14/2025, do Executivo, que “Dispõe sobre
o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, Estado de Santa
Catarina e contém outras providências”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 03, AO PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO
DE LEI Nº 14/2025, DO EXECUTIVO.
A tabela salarial de progressão do cargo de Psicólogo e Nutricionista passa a tramitar
conforme anexo apresentado ao Projeto de Lei principal, excluindo-se as progressões
funcionais apresentadas junto ao projeto de lei substitutivo.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 25 de Abril de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 03/2025 que
altera o Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 14/2025, que “Dispõe sobre o Plano de
Carreira e Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e
contém outras providências”.
A presente Emenda visa alterar a tabela anexa ao projeto substitutivo,
unicamente quanto a possibilidade de progressão funcional de 20% por incentivo a
qualificação somente para os cargos de psicólogo e nutricionista.
Solicitamos assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em
regime de urgência, com inclusão da matéria na ordem do dia da mesma sessão, com
posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 02 de Maio de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador
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