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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Emenda Supressiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaProjeto de Emenda Supressiva nº 04/2025 que altera o Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de lei nº 14/2025, do Executivo, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências”.
native_id1301

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição aprovada
2025-05-05 Única deliberação
2025-05-05 Apresentação e Deliberação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T07:52:41.689363-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 04/2025 que altera o Projeto 
de Lei Substitutivo ao Projeto de lei nº 14/2025, do Executivo, que “Dispõe sobre o Plano de 
Carreira e Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém 
outras providências”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 04, AO PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025, 
DO EXECUTIVO.
O “caput” do Artigo 10 e o anexo VIII do Projeto de Lei Substitutivo nº 14/2025, do 
Executivo, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 10 O membro do Magistério investido em cargo de direção de unidade escolar terá 
direito a receber gratificação na seguinte proporção:”
..........................................................................................................................
Fica suprimido ainda o texto constante abaixo do anexo VIII, funções dos cargos do 
quadro do Magistério público municipal de Tunápolis cargos do § 7º do art. 6º, passando a 
tabela a vigorar com o seguinte texto:
ANEXO VIII
FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
Cargos do § 7º do art. 6º
CÓDI￾GO
CARGO Nº 
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
LOCAL DE 
ATUAÇÃO
Nº DE PISOS 
DO 
MUINICÍPIO
MAG
160
Coordenador Geral de 
Ensino
01 40H Unidade Escolar 8,50
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
..........................................................................................................................
Fica suprimida uma vaga de diretor de escola de 20 horas, constante no anexo VII, 
“FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
TUNÁPOLIS” do Projeto de Lei Substitutivo nº 14/2025, do Executivo, passa a tramitar com a 
seguinte redação:
ANEXO VII
FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
Cargos do § 6º do art. 6º
CÓDI￾GO
CARGO Nº 
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
LOCAL DE ATUAÇÃO Nº DE PISOS 
DO MUNICÍPIO
MAG
140
Diretor Geral de 
Escola
01
03
20 H
40 H
Unidade Escolar
Unidade Escolar
5,08
10,15
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO E DA HABILITAÇÃO
CARGO: DIRETOR GERAL DE ESCOLA
Funções:
✓ Representar a escola interna e externamente;
✓ Responder pelas atividades pedagógicas e burocráticas da escola;
✓ Convocar e coordenar reuniões com professores, pais e alunos;
✓ Assinar e emitir documentos da escola;
✓ Coordenar o processo pedagógico da escola ou delegar estas atividades aos 
especialistas em assuntos educacionais lotados e em atividade na escola;
✓ Acompanhar todas as atividades desenvolvidas na escola;
✓ Coordenar os conselhos de classe na inexistência do orientador educacional;
✓ Manter o controle sobre a merenda e transporte escolar; recursos financeiros, 
recursos didáticos, recursos humanos, recursos físicos e materiais de consumo 
necessários para o funcionamento da escola;
✓ Manter-se atualizado quanto à legislação de ensino e de pessoal inerente ao 
magistério;
✓ Manter em dia o controle da vida escolar de todos os alunos e vida profissional dos 
funcionários;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
✓ Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente a fim de garantir a eficácia da 
escolarização do educando;
✓ Comparecer ao local de trabalho de forma assídua;
✓ Respeitar e fazer respeitar-se no local de trabalho e fora dele;
✓ Manter a escola em clima de normalidade e entendimento;
✓ Tratar a todos com igualdade, honestidade, respeito e objetividade;
✓ Promover a integração entre a escola e a comunidade;
✓ Manter atualizados e em dia correspondências, arquivos documentos e informações 
necessárias ao andamento do processo educativo e sistema educacional;
✓ Participar das discussões do processo de ensinar e aprender com conhecimento tanto 
do sistema escolar quanto da unidade escolar;
✓ Manter-se atualizado quanto às inovações e novas abordagens pedagógicas;
✓ Socializar com a comunidade a proposta pedagógica da escola;
✓ Informar aos pais e responsáveis os resultados do aproveitamento e assiduidade dos 
alunos; e
✓ Outras atividades consideradas importantes pelo regimento interno da escola e 
sistema municipal de educação.
Habilitação Profissional
Graduação com Licenciatura Plena em uma das áreas da educação, com diploma registrado.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 25 de Abril de 2025.
ADILSON P. BORBA CRISTIAN JUNIOR MALLMANN FERNANDO WEISS
 Vereador Vereador Vereador
 HUGO BOHNENBERGER LAURICIO NICODEM LEANDRO BORTOLINI
 Vereador Vereador Vereador
 LEOCÁDIA T. WELTER LIANE JACINTA F. HECK RENATO GLUITZ
 Vereadora Vereadora Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 04/2025 que altera 
o Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 14/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e 
Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras 
providências”.
A presente Emenda visa corrigir o texto do Artigo 10º, excluir o apontamento 
constante abaixo da tabela do anexo VIII e suprimir uma vaga de diretor de escola com carga 
horária de 20 horas semanais.
Destacamos que referidas alterações objetivam unicamente adequar a redação da 
legislação conforme constante na mensagem do projeto.
Solicitamos assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em regime 
de urgência, com inclusão da matéria na ordem do dia da mesma sessão, com posterior 
aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 25 de Abril de 2025.
ADILSON P. BORBA CRISTIAN JUNIOR MALLMANN FERNANDO WEISS
 Vereador Vereador Vereador
 HUGO BOHNENBERGER LAURICIO NICODEM LEANDRO BORTOLINI
 Vereador Vereador Vereador
 LEOCÁDIA T. WELTER LIANE JACINTA F. HECK RENATO GLUITZ
 Vereadora Vereadora Vereador

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