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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 04/2025 que altera o Projeto
de Lei Substitutivo ao Projeto de lei nº 14/2025, do Executivo, que “Dispõe sobre o Plano de
Carreira e Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém
outras providências”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 04, AO PROJETO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025,
DO EXECUTIVO.
O “caput” do Artigo 10 e o anexo VIII do Projeto de Lei Substitutivo nº 14/2025, do
Executivo, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 10 O membro do Magistério investido em cargo de direção de unidade escolar terá
direito a receber gratificação na seguinte proporção:”
..........................................................................................................................
Fica suprimido ainda o texto constante abaixo do anexo VIII, funções dos cargos do
quadro do Magistério público municipal de Tunápolis cargos do § 7º do art. 6º, passando a
tabela a vigorar com o seguinte texto:
ANEXO VIII
FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
Cargos do § 7º do art. 6º
CÓDIGO
CARGO Nº
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
LOCAL DE
ATUAÇÃO
Nº DE PISOS
DO
MUINICÍPIO
MAG
160
Coordenador Geral de
Ensino
01 40H Unidade Escolar 8,50
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
..........................................................................................................................
Fica suprimida uma vaga de diretor de escola de 20 horas, constante no anexo VII,
“FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE
TUNÁPOLIS” do Projeto de Lei Substitutivo nº 14/2025, do Executivo, passa a tramitar com a
seguinte redação:
ANEXO VII
FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
Cargos do § 6º do art. 6º
CÓDIGO
CARGO Nº
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
LOCAL DE ATUAÇÃO Nº DE PISOS
DO MUNICÍPIO
MAG
140
Diretor Geral de
Escola
01
03
20 H
40 H
Unidade Escolar
Unidade Escolar
5,08
10,15
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO E DA HABILITAÇÃO
CARGO: DIRETOR GERAL DE ESCOLA
Funções:
✓ Representar a escola interna e externamente;
✓ Responder pelas atividades pedagógicas e burocráticas da escola;
✓ Convocar e coordenar reuniões com professores, pais e alunos;
✓ Assinar e emitir documentos da escola;
✓ Coordenar o processo pedagógico da escola ou delegar estas atividades aos
especialistas em assuntos educacionais lotados e em atividade na escola;
✓ Acompanhar todas as atividades desenvolvidas na escola;
✓ Coordenar os conselhos de classe na inexistência do orientador educacional;
✓ Manter o controle sobre a merenda e transporte escolar; recursos financeiros,
recursos didáticos, recursos humanos, recursos físicos e materiais de consumo
necessários para o funcionamento da escola;
✓ Manter-se atualizado quanto à legislação de ensino e de pessoal inerente ao
magistério;
✓ Manter em dia o controle da vida escolar de todos os alunos e vida profissional dos
funcionários;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
✓ Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente a fim de garantir a eficácia da
escolarização do educando;
✓ Comparecer ao local de trabalho de forma assídua;
✓ Respeitar e fazer respeitar-se no local de trabalho e fora dele;
✓ Manter a escola em clima de normalidade e entendimento;
✓ Tratar a todos com igualdade, honestidade, respeito e objetividade;
✓ Promover a integração entre a escola e a comunidade;
✓ Manter atualizados e em dia correspondências, arquivos documentos e informações
necessárias ao andamento do processo educativo e sistema educacional;
✓ Participar das discussões do processo de ensinar e aprender com conhecimento tanto
do sistema escolar quanto da unidade escolar;
✓ Manter-se atualizado quanto às inovações e novas abordagens pedagógicas;
✓ Socializar com a comunidade a proposta pedagógica da escola;
✓ Informar aos pais e responsáveis os resultados do aproveitamento e assiduidade dos
alunos; e
✓ Outras atividades consideradas importantes pelo regimento interno da escola e
sistema municipal de educação.
Habilitação Profissional
Graduação com Licenciatura Plena em uma das áreas da educação, com diploma registrado.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 25 de Abril de 2025.
ADILSON P. BORBA CRISTIAN JUNIOR MALLMANN FERNANDO WEISS
Vereador Vereador Vereador
HUGO BOHNENBERGER LAURICIO NICODEM LEANDRO BORTOLINI
Vereador Vereador Vereador
LEOCÁDIA T. WELTER LIANE JACINTA F. HECK RENATO GLUITZ
Vereadora Vereadora Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 04/2025 que altera
o Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei nº 14/2025, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e
Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras
providências”.
A presente Emenda visa corrigir o texto do Artigo 10º, excluir o apontamento
constante abaixo da tabela do anexo VIII e suprimir uma vaga de diretor de escola com carga
horária de 20 horas semanais.
Destacamos que referidas alterações objetivam unicamente adequar a redação da
legislação conforme constante na mensagem do projeto.
Solicitamos assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em regime
de urgência, com inclusão da matéria na ordem do dia da mesma sessão, com posterior
aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 25 de Abril de 2025.
ADILSON P. BORBA CRISTIAN JUNIOR MALLMANN FERNANDO WEISS
Vereador Vereador Vereador
HUGO BOHNENBERGER LAURICIO NICODEM LEANDRO BORTOLINI
Vereador Vereador Vereador
LEOCÁDIA T. WELTER LIANE JACINTA F. HECK RENATO GLUITZ
Vereadora Vereadora Vereador
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