ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
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A Vereadora que esta subscreve, propõe com amparo no Regimento Interno, a
seguinte EMENDA ADITIVA:
EMENDA ADITIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 02/2025
que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público de
Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências”.
Os Artigos 53 e 54 do Projeto de Lei Substitutivo nº 02/2025, do Executivo,
passam a tramitar com a seguinte redação:
Art. 53 Vencimento é a retribuição pecuniária do cargo, consoante nível próprio, fixado
em lei.
§ 1º – É assegurado ao membro do Magistério Público Municipal, enquadrado nos
parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º desta Lei, a título de vencimento base, importância
não inferior ao Piso Nacional Salarial do Magistério, respeitando a proporcionalidade
da carga horária semanal.
§ 2° Fica vedada a utilização de vantagens, benefícios ou gratificações para
complementar ou suplementar o valor do piso salarial."
Art. 54 A remuneração salarial base do Membro do Magistério Público Municipal de
Tunápolis, não poderá ser inferior ao menor piso nacional estabelecido na Lei Federal
no 11.738/2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 17 de julho de 2008.
§ 1º Sempre que a remuneração mensal base do Magistério Público Municipal for
inferior ao estabelecido pelo Governo Federal, como piso nacional, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a elevar os vencimentos dos Servidores do
Magistério Público Municipal até o limite mínimo estabelecido na Lei Federal.
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§ 2o Aplica-se aos Servidores do Magistério Público Municipal de Tunápolis o
estabelecido Na Lei complementar do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de
Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis – quanto ao índice oficial
(IPCA), acumulado dos últimos doze meses na revisão geral anual aos vencimentos.
Tunápolis – SC, 09 de maio de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente
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MENSAGEM
Caros Colegas Vereadores,
Apresento e segue anexo, o PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 01/2025, AO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 02/2025 que “Dispõe sobre o Plano de Carreira
e Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e
contém outras providências”.
A Emenda renumera o parágrafo único e adiciona o parágrafo 2° ao Artigo 53,
bem como, inclui a palavra “BASE” no §1º do artigo 53, e no artigo 54 e seu § 1º.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir a correta aplicação do Piso Salarial
Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica do
município de Tunápolis, conforme disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008, que no parágrafo 1º do artigo 2º prevê:
§ 1o
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das
Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo,
40 (quarenta) horas semanais.
De acordo com a referida norma e com jurisprudência consolidada, o piso deve
ser pago como vencimento básico, e não pode ser composto por gratificações,
abonos ou quaisquer outras vantagens temporárias ou eventuais.
Dessa forma, esta emenda trata somente da interpretação e o correto
cumprimento de legislação nacional e das decisões dos órgãos de controle e, ao
vedar a utilização de quaisquer vantagens, gratificações, adicionais ou progressões
para fins de complementação do piso, a emenda assegura que o valor estabelecido
nacionalmente seja pago integralmente como vencimento base, de forma clara, direta
e permanente.
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Tal medida evita interpretações e práticas administrativas que desvirtuem o
propósito da legislação federal, como o uso de verbas acessórias e transitórias para
mascarar o não cumprimento do piso.
Valorizar os professores com uma remuneração justa e compatível com sua
responsabilidade social é, também, valorizar os alunos e suas famílias. Um educador
respeitado, motivado e bem remunerado tem melhores condições de desempenhar
seu papel com dedicação, qualidade e estabilidade.
Assim, ao garantir que o piso salarial seja pago corretamente, esta Casa
Legislativa reafirma seu compromisso com uma educação de qualidade, com a
dignidade dos profissionais do magistério e com o futuro das crianças e jovens de
nosso município.
Solicito assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em regime
de urgência, com a respectiva inclusão da proposição na ordem do dia da sessão do
dia 12/05/2025, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis – SC, 09 de maio de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente