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materia nº 51/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaSugere que a Administração Municipal encaminhe Projeto de Lei ao Legislativo, prevendo o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério no vencimento inicial, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008.
native_id1310

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Encaminhada ao Poder Executivo Municipal
2025-05-16 Leitura e discussão em plenário

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 51/2025
A Vereadora que esta subscreve, indica, com amparo no art. 174 do Regimento 
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário e posterior encaminhamento ao 
Executivo Municipal, sugerindo: Que a Administração Municipal encaminhe Projeto de 
Lei ao Legislativo, prevendo o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério no 
vencimento inicial, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008. 
Justificativa:
A Lei Federal nº 11.738/2008 prevê que o piso salarial profissional nacional é o 
valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão 
fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para 
a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
O vencimento inicial atualmente estabelecido pela Lei Municipal nº 81/2025, do 
município de Tunápolis, encontra-se abaixo do valor fixado como Piso Salarial Nacional 
do Magistério, conforme determina a legislação federal vigente. Diante disso, o município 
é obrigado a complementar a remuneração dos profissionais que não possuem 
benefícios de carreira e, no caso dos servidores que já possuem benefícios decorrentes 
da progressão na carreira, parte desses valores está sendo utilizada para compor o 
cumprimento do piso.
Muito se fala em educação de qualidade, mas é fundamental refletirmos sobre 
todos os componentes necessários para estruturá-la diante dos inúmeros desafios da 
atualidade. Estrutura física adequada, materiais pedagógicos e logística eficiente são, 
sem dúvida, elementos imprescindíveis.
No entanto, um ponto também crucial e muitas vezes negligenciado é a 
valorização dos profissionais da educação. Para que a escola possa, de fato, responder 
às exigências atuais cada vez mais complexas, é indispensável contar com educadores 
capacitados, motivados e em condições dignas de trabalho, condizente com a 
importância da função. Isso inclui uma remuneração justa, formação continuada, saúde 
mental preservada e reconhecimento profissional. Sem esses pilares, qualquer discurso 
sobre valorização do professor e qualidade na educação se torna vazio.
É fundamental lembrar que a valorização que se dá aos profissionais da 
educação reflete diretamente na qualidade da educação. E precisamos ter isso muito 
claro quando cobramos, com razão, um ensino de qualidade para os filhos dos nossos 
munícipes.
Pelo exposto, confiamos na sensibilidade e no compromisso da Administração 
Municipal em atender a esta justa reivindicação, que representa não apenas uma 
demanda legal, mas também o apelo legítimo de toda a categoria. 
Tunápolis, 16 de maio de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente

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