PROJETO DE LEI N.º /2025.
Prorroga, até a data de 31 de dezembro de
2025, a vigência do plano municipal de
educação, aprovado pela lei nº 1229, de 30 de
junho de 2015.
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei 1229, de 30 de junho de 2015, até a data de 31 de
dezembro de 2025, de acordo com a prorrogação também definida pela Lei 14.934, de 25 de
julho de 2024, do Plano Nacional de Educação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Tunápolis - SC, aos 12 de junho de 2025.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.
MENSAGEM Nº 20/2025
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo
Legislativo, Projeto de Lei que “Prorroga, até a data de 31 de dezembro de 2025, a vigência
do plano municipal de educação, aprovado pela lei nº 1229, de 30 de junho de 2015.
O Projeto de Lei em questão tem como finalidade estender o prazo de validade do
Plano Municipal de Educação - PME até 31 de dezembro de 2025. Essa medida assegura a
continuidade das ações e políticas públicas na área da educação, além de garantir
alinhamento com o Plano Nacional de Educação - PNE, cuja prorrogação foi autorizada pela
Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
A Secretaria Municipal de Educação destaca a importância de estender o prazo de
validade do Plano Municipal de Educação, levando em conta que a Lei nº 14.934, de 25 de
julho de 2024, prorrogou até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Nacional de
Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
O Plano Municipal de Educação de Tunápolis, aprovado pela lei nº 1229/2015 em 30
de junho de 2015, está em sintonia com as diretrizes e metas do Plano Nacional de
Educação. Isso ajuda a manter o alinhamento, entre leis, metas e estratégias. Por isso, a
prorrogação do prazo é importante, pois permite a elaboração de um novo plano ou a
revisão do atual, assegurando a continuidade das políticas públicas na área da educação,
após a publicação do Plano Nacional de Educação.
Por último, mas não menos importante, a prorrogação do Plano Municipal de
Educação visa preservar a uniformidade e a compatibilidade das metas, diretrizes e
estratégias educacionais do município com aquelas delineadas no Plano Nacional de Ensino -
PNE, contribuindo para a articulação e integração do Plano Nacional e Estadual de Educação,
com o Plano Municipal de Educação. Por esses motivos, dada a importância e relevância do
tema em questão, submetemos esta proposta à apreciação desta Câmara Municipal,
solicitando aos nobres vereadores a aprovação deste projeto de lei, reafirmando o
compromisso de nossa gestão com a continuidade e aprimoramento das políticas públicas
educacionais em benefício da população.
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de
Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências.
Tunápolis, SC, aos 12 de junho de 2025.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.