br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaProrroga, até a data de 31 de dezembro de 2025, a vigência do plano municipal de educação, aprovado pela lei nº 1229, de 30 de junho de 2015.
native_id1323

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-06-30 2ª Deliberação
2025-06-30 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-24 1ª Deliberação
2025-06-24 Parecer das comissões concluído
2025-06-23 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-06-23 Parecer Jurídico concluído
2025-06-16 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-06-13 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:19:28.367943-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-06-30T19:34:56.267699-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º /2025.
Prorroga, até a data de 31 de dezembro de 
2025, a vigência do plano municipal de 
educação, aprovado pela lei nº 1229, de 30 de 
junho de 2015.
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei 1229, de 30 de junho de 2015, até a data de 31 de 
dezembro de 2025, de acordo com a prorrogação também definida pela Lei 14.934, de 25 de 
julho de 2024, do Plano Nacional de Educação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Tunápolis - SC, aos 12 de junho de 2025.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.
MENSAGEM Nº 20/2025
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Corte de Leis, para fins de 
apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o Processo 
Legislativo, Projeto de Lei que “Prorroga, até a data de 31 de dezembro de 2025, a vigência 
do plano municipal de educação, aprovado pela lei nº 1229, de 30 de junho de 2015.
O Projeto de Lei em questão tem como finalidade estender o prazo de validade do 
Plano Municipal de Educação - PME até 31 de dezembro de 2025. Essa medida assegura a 
continuidade das ações e políticas públicas na área da educação, além de garantir 
alinhamento com o Plano Nacional de Educação - PNE, cuja prorrogação foi autorizada pela 
Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
A Secretaria Municipal de Educação destaca a importância de estender o prazo de 
validade do Plano Municipal de Educação, levando em conta que a Lei nº 14.934, de 25 de 
julho de 2024, prorrogou até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Nacional de 
Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
O Plano Municipal de Educação de Tunápolis, aprovado pela lei nº 1229/2015 em 30 
de junho de 2015, está em sintonia com as diretrizes e metas do Plano Nacional de 
Educação. Isso ajuda a manter o alinhamento, entre leis, metas e estratégias. Por isso, a 
prorrogação do prazo é importante, pois permite a elaboração de um novo plano ou a 
revisão do atual, assegurando a continuidade das políticas públicas na área da educação, 
após a publicação do Plano Nacional de Educação.
Por último, mas não menos importante, a prorrogação do Plano Municipal de 
Educação visa preservar a uniformidade e a compatibilidade das metas, diretrizes e 
estratégias educacionais do município com aquelas delineadas no Plano Nacional de Ensino -
PNE, contribuindo para a articulação e integração do Plano Nacional e Estadual de Educação, 
com o Plano Municipal de Educação. Por esses motivos, dada a importância e relevância do 
tema em questão, submetemos esta proposta à apreciação desta Câmara Municipal, 
solicitando aos nobres vereadores a aprovação deste projeto de lei, reafirmando o 
compromisso de nossa gestão com a continuidade e aprimoramento das políticas públicas 
educacionais em benefício da população.
São essas, Excelentíssimos Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e Senhores 
Vereadores, as bases da formulação e os motivos da apresentação do comentado Projeto de 
Lei, que submeto à apreciação de Vossas Excelências. 
Tunápolis, SC, aos 12 de junho de 2025.
Loivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.

open original →