br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaInstitui incentivos fiscais para prestadores de serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, alterando a Lei Complementar nº 65, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre legislação tributária do município de Tunápolis, especificamente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá outras providências.
native_id1331

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-07-07 2ª Deliberação
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-07-04 1ª Deliberação
2025-07-04 Parecer das comissões concluído
2025-07-03 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-07-03 Parecer Jurídico concluído
2025-06-30 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-06-27 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:22:08.415596-03:00 Matéria aprovada. 7 1 0
2025-07-07T19:39:07.530765-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Institui incentivos fiscais para prestadores de 
serviços de Licenciamento ou cessão de direito 
de uso de programas de computação, alterando
a Lei Complementar nº 65, de 27 de maio de 
2021, que dispõe sobre legislação tributária do 
município de Tunápolis, especificamente do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e 
dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui, nos termos que especifica, incentivos fiscais para os prestadores de 
serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Art. 2º Aos prestadores dos serviços mencionados no art. 1º serão concedidos incentivos 
fiscais com a redução das Alíquotas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 65 de 
2021, da forma que especifica.
§ 1º Serviços de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, 
descrito como serviço 1.05, passará de uma alíquota de 3% para 2%.
§ 2º O anexo Único da Lei Complementar nº 65 de 2021, correspondente a Lista de Serviços 
Tributáveis e Tabela de Alíquotas do Imposto sobre serviços de qualquer natureza, para os 
serviços acima descritos passa a contar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO 
LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2021 E TABELA DE 
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Descrição dos Serviços Alíquotas sobre o preço dos 
serviços (faturamento)
Alíquotas fixas importâncias 
em % da URFM (por mês)
1.05 – Licenciamento ou 
cessão de direito de uso de 
programas de computação.
2%
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Tunápolis, SC, aos 26 de junho de 2025.
LOIVO FRANCISCO ZOZ
Prefeito em Exercício
MENSAGEM Nº 22/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Digníssimos Membros da Câmara Municipal de Tunápolis
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei
Complementar, que “Institui incentivos fiscais para prestadores de serviços de Licenciamento 
ou cessão de direito de uso de programas de computação, alterando a Lei Complementar nº 
65, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre legislação tributária do município de Tunápolis, 
especificamente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá outras providências.”, 
com o seguinte pronunciamento:
A proposta, ora encaminhada, pretende conferir benefícios fiscais para os prestadores 
de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, por meio da 
redução de alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 3% para 2% 
respectivamente aos serviços mencionados.
Sem esse incentivo para as empresas prestadoras dos serviços, o Município irá perder 
as mesmas para outros municípios, por conta da concessão de incentivos fiscais, quais são 
oferecidos a uma alíquota do ISSQN em 2%. Pretendemos assim criar esse incentivo e buscar 
novas empresas que não necessitam de residência fixa, podendo operar suas atividades 
através do sistema de qualquer lugar que disponha de Internet de boa qualidade, 
aumentando significativamente a arrecadação no Município deste imposto, salientando ainda 
que também o valor agregado para fins de base de cálculo do retorno do ICMS pelo Estado 
aos Municípios será também majorado de sobremaneira com essa iniciativa.
Desse modo, a presente proposta tem por finalidade além de incentivar as empresas 
do setor a permanecer no município, entrar literalmente numa chamada guerra fiscal para 
atrair e buscar novas empresas para efetuar a recolha sobre os serviços prestados em 
percentuais condizentes com a realidade, evitando, assim, um impacto negativo na nossa 
arrecadação, visto que é muito difícil competir com Municípios maiores e melhor localizados 
geograficamente e com infraestruturas que ainda não dispomos para atrair maiores industrias 
no Município.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, aproveito a 
oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 26 de junho de 2025.
LOIVO FRANCISCO ZOZ
Prefeito em Exercício

open original →