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INDICAÇÃO N⁰ 14/2025
As jovens vereadoras que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do
regimento interno, requerendo leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado ao Executivo Municipal, sugerindo: COLETA DE VIDROS NO INTERIOR DO
MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
O vidro é um objeto criado pelo ser humano para lhe auxiliar em seu cotidiano, sendo
um dos únicos recipientes que não soltam resíduos, e um dos mais indicados para conservar
alimentos.
Para a saúde humana, é muito indicado a sua utilização no preparo e conservação de
substâncias ingeridas, evitando sérios problemas de saúde.
Segundo estudos, o vidro pode demorar até 1 milhão de anos para se degradar na
natureza. Inclusive, pode ser reutilizado e reciclado. Porém, percebe-se que essa não é a
realidade de todos os munícipes, sendo eles principalmente do interior. Sendo assim, na
maioria das vezes, descartados no meio ambiente.
Os vidros descartados inapropriadamente podem gerar diversos problemas, como
proliferação de insetos e acidentes com cortes, tanto para seres humanos quanto para
animais.
No interior do município, existe a recolha de lixos recicláveis mensalmente, como
papéis, plásticos e metais, todavia de vidros não. Tendo apenas no centro da cidade locais
de coleta, mas para os moradores do interior, não é viável e/ou contra mão, propriamente
dizendo, para levar os vidros até o local.
Diante do exposto, indica-se a coleta de vidros no interior do município sejam
realizadas uma vez por semestre, seguindo o mesmo roteiro que a coleta mensal, tendo
como objetivo a reciclagem do mesmo. Com isso, melhoraria significativamente a saúde e o
bem-estar dos munícipes.
Tunápolis, 10 de Julho de 2025.
TAIS LAUSCHNER ZOZ DÉBORA STAUB
Jovem vereadora Jovem vereadora
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