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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução Jovem
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno dos Jovens Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis-SC.
native_id1343

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição aprovada
2025-09-12 Única deliberação
2025-07-11 Apresentação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 
PROGRAMA JOVEM VEREADOR
Dispõe sobre o Regimento Interno dos Jovens Vereadores da 
Câmara Municipal de Tunápolis-SC.
Os Jovens Vereadores componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder 
Legislativo Municipal com a Escola de Educação Básica Padre Balduíno Rambo, adotam o 
presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que 
sonham com uma cidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna, com 
oportunidades de emprego, estudo e lazer.
TÍTULO I
DO PROGRAMA JOVEM VEREADOR 
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Os Jovens Vereadores terão no mínimo quatro sessões ordinárias por mandato, as quais 
ocorrerão após a sessão dos Vereadores, em data e horário a ser definido pela Coordenação do 
Programa, sempre na sede da Câmara de Vereadores.
Parágrafo primeiro: Os jovens Vereadores terão uma sessão solene destinada a posse e eleição 
da Mesa diretora.
Art. 2º O Jovem Vereador, no exercício do seu mandato, contará com o auxílio de um Vereador 
"Padrinho", definido por sorteio logo após a posse.
Parágrafo primeiro: Sendo algum dos Jovens Vereadores parente de algum Vereador Titular, 
será ele automaticamente Padrinho daquele, se assim for da vontade de ambos.
Parágrafo segundo: O Vereador Titular que por algum motivo tiver algum tipo de afinidade com 
o Vereador Mirim a ser apadrinhado, poderá solicitar a dispensa do sorteio do seu caso, desde 
que aprovado por maioria absoluta dos Edis.
CAPÍTULO II
Da Eleição
Art. 3º O processo de eleição dos Vereadores Mirins Jovens, será orientado e dirigido pela 
Câmara Municipal de Tunápolis, com base em Regimento Próprio, participação das escolas, 
devendo constar o seguinte:
I - A escola, se interessada em participar e aderir ao programa, deve comunicar via ofício à 
Câmara Municipal de Tunápolis, que encaminhará o Regimento para as Eleições até o último dia 
útil do mês de Novembro do ano que antecede as eleições;
II - Todos os alunos do ensino médio assistirão à uma palestra a respeito do Programa Jovem 
Vereador e como exercer a função durante o mandato, com antecedência de uma semana à 
abertura das fichas de inscrição, que será elaborado pela coordenação do programa.
III - Os interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim Jovem, devem cursar 
o ensino médio no ano da sua posse, e deverão inscrever-se no respectivo educandário;
IV - A campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de trabalho 
do mesmo, panfletos, vídeos, imagens, cédulas e siglas de campanha, num movimento 
semelhante às campanhas eleitorais em cumprimento ao disposto no Regimento das Eleições;
V - Todos os alunos do ensino médio do respectivo educandário terão direito ao voto, o qual é 
secreto, sendo a contagem das cédulas efetuada pela Coordenação do Programa com auxílio 
dos Vereadores interessados;
VI - Os alunos eleitos serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, e 
os demais participantes receberão certificados de participação, no mesmo dia da sessão solene 
de posse, com a presença da diretoria da escola;
Paragrafo único: poderão se inscrever alunos residentes em outros municípios desde que 
devidamente matriculados em escolas pertencentes ao município de Tunápolis.
Art. 4º O mandato do Jovem Vereador será de um ano.
Parágrafo único: a reeleição somente será permitida no caso de não haver nove inscrições;
CAPÍTULO III
Da Coordenação do Programa
Art. 5º A coordenação do programa Jovem Vereador será composta por três membros, sendo 
eles:
I- Um Funcionário da Escola da Educação Básica, indicado pela Escola;
Il- O servidor lotado na Secretaria Executiva da Câmara de Vereadores, o qual presidirá a 
coordenação;
III- O presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores;
Parágrafo único: A Coordenação ficará responsável pela orientação dos alunos, publicidade do 
programa, execução das etapas do programa, dando andamento conforme calendário 
previamente definido.
CAPÍTULO IV
REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
Seção I
Compromisso e Posse dos eleitos
Art. 6º A Câmara de Jovens Vereadores, se instalará sempre no mês de Março, conforme 
calendário próprio, na Sede da Câmara de Vereadores, em horário previamente definido pela 
Coordenação do Programa, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, 
cujos trabalhos se darão com o compromisso e a posse dos eleitos.
Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal de Tunápolis, nesta solenidade, tomará o 
compromisso, de pé, acompanhado por todos os Jovens Vereadores.
Art. 8º O compromisso se dará nos seguintes termos: "Prometo respeitar o Regimento Interno 
dos Jovens Vereadores, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim 
contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município".
Art. 9º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis fará a chamada nominal 
dos jovens Vereadores, os quais declararão pessoalmente: "Assim prometo", assinando em 
seguida o termo de posse.
Parágrafo Único - Os Jovens Vereadores receberão um exemplar digital ou impresso do 
Regimento Interno dos Jovens Vereadores da Câmara de Tunápolis.
Seção II
Reunião Preparatória
Art. 10 Os Jovens Vereadores eleitos, deverão participar da reunião preparatória a ser fixada em 
calendário próprio pela Coordenação do Programa, consistindo na explanação do programa e 
esclarecimentos.
Art. 11 Antes das eleições para escolha dos Jovens Vereadores, caberá ao Poder Legislativo, 
proporcionar aos Jovens Edis informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal 
e seu funcionamento administrativo, por meio do Curso de Formação, a ser elaborado pela 
Coordenação do Programa.
Parágrafo único - Os Jovens Vereadores, deverão assistir a uma reunião ordinária da Câmara 
Municipal antes da realização da sessão solene de posse.
Seção III
Eleição da Mesa Diretora
Art. 12 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários 
Jovens, cujo mandato será de um ano.
Art. 13 A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Presidente da Câmara 
Municipal.
Art. 14 A eleição da mesa diretora será realizada mediante cédula única, onde o Jovem Vereador 
descreverá um nome por cargo, com votação secreta e individual.
Seção IV
Atribuição de seus Membros
Art. 15 Cabe ao Presidente do Parlamento Jovem:
I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Jovens Vereadores;
Il - representar a Câmara de Jovens Vereadores perante o Presidente do Poder Legislativo 
Municipal, demais autoridades e em eventos;
III - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos 
aos assuntos em discussão;
IV - votar somente nos casos em que ocorra empate;
V - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar 
as normas deste Regimento;
Art. 16 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e coordenar as 
atividades das comissões permanentes especiais.
Art. 17 Cabe ao Secretário Jovem:
I - fazer a chamada dos Jovens Vereadores nas reuniões;
Il - substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente;
III - inscrever os oradores para uso da palavra;
Art. 18 Cabe ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas ausências.
TÍTULO II
JOVENS VEREADORES MIRINS 
CAPÍTULO I
Direitos e deveres dos Jovens Vereadores 
Art. 18 Aos Jovens Vereadores competem os seguintes direitos:
I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário mirim;
Il - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Jovem, na forma regimental;
III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
Art. 19 São deveres do Jovem Vereador:
I - obedecer ao Regimento Interno Jovem;
Il - comparecer com o uniforme escolar ou da Câmara Municipal;
III - respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis, os 
servidores, assessores e seus pares Jovens Vereadores;
IV - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos 
quais forem designados;
V - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.
CAPÍTULO II
PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art. 20 Perderá o mandato o Vereador Jovem que:
I - for insubordinado ao Presidente Jovem, qualquer Vereador Titular, às regras contidas neste 
regimento, ou no caso de suspensão causada pelo Regimento Interno Escolar;
Il - deixar de comparecer a 1 (uma) reunião injustificadamente;
III - efetivar transferência de estabelecimento escolar.
Art. 21 A extinção do mandato do Jovem Vereador se verificará quando:
I - ocorrer falecimento;
Il - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim Jovem;
III - ocorrer a perda do mandato.
Art. 22 O Jovem Vereador pode licenciar-se:
I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado;
CAPÍTULO III
SUPLENTES
Art. 23 O suplente de Jovem Vereador será convocado pelo Presidente Jovem, no caso de vaga 
ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente imediata.
Art. 24 O suplente detém todos os poderes inerentes ao Jovem Vereador titular, exceto 
candidatar-se aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quando tiver 
assumido no lugar de titular licenciado.
Parágrafo Único - Não havendo suplente assumirá o cargo o próximo candidato mais votado nas 
eleições.
TÍTULO III
REUNIÕES DA CÂMARA JOVEM
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 As reuniões serão unicamente ordinárias e solenes.
I- As ordinárias são aquelas a serem realizadas normalmente durante o período legislativo, no 
recinto da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, com datas e horário a serem definidos 
em calendário próprio pela Coordenação do Programa;
Il - solenes, as realizadas para homenagens comemorativas, cívicas ou de posse.
CAPÍTULO II
REUNIÖES ORDINÁRIAS
Seção I
ESTRUTURA GERAL
Art. 26 As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes:
I - Expediente;
II - Ordem do Dia.
Seção II
DO EXPEDIENTE
Art. 27 No horário de início da sessão, os membros da mesa e Vereadores ocuparão seus lugares 
para abertura dos trabalhos, exigindo-se para discussão e deliberação a presença de um terço 
dos membros, destinando-se a leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior; leitura dos 
expedientes diversos e expedientes apresentados pelos vereadores mirins.
§ 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo um terço dos Jovens
Vereadores, o Presidente declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: "Por 
haver quórum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, 
iniciando os nossos trabalhos".
§ 2º - Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Secretário efetuará a 
leitura do material do expediente.
§ 3º - Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores 
inscritos, podendo se pronunciar por até 10 (dez) minutos.
§ 4º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo 
à matérias em debate, só poderão ser feitas com o consentimento do orador.
Seção III
ORDEM DO DIA
Art. 28 Findo o expediente, se darão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia.
§ 1º - A partir do momento em que o Presidente Jovem declarar a matéria com discussão 
encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação.
§ 2º - O Vereador Jovem poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar 
favorável ou contrariamente à matéria.
Art. 29 Após a Ordem do Dia, o Presidente poderá fazer uso da palavra por até 3 (três) minutos, 
para comunicações, instruções e esclarecimentos.
CAPÍTULO III
ASSESSORAMENTO TÉCNICO
Art. 30 No desempenho de suas funções, os Jovens Vereadores contarão permanentemente 
com o auxílio e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Tunápolis.
TÍTULO IV
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PROPOSIÇÕES
Art. 31 Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:
I - Projeto de Lei Jovem;
II - Emenda Jovem;
III - Requerimento Jovem;
V - Moção Jovem;
VI - Indicação Jovem.
Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas jovens se considerarão 
aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros 
da Câmara de Jovens Vereadores, através de votação simbólica, em Plenário.
Art. 32 O projeto de Lei Jovem, têm por finalidade sugerir a regulamentação de Matérias no 
âmbito municipal.
Art. 33 Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser:
I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal;
Il - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, 
neste último caso denominando-se Substitutivo Geral;
III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal;
IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.
Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra emenda.
Art. 34 O Requerimento Jovem consiste em todo pedido escrito de Vereador Jovem, destinado 
a qualquer autoridade.
Art. 35 A moção Jovem consiste em todo voto de congratulações, pesar ou repúdio.
Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados.
Art. 36 Indicação jovem é a proposição em que o Vereador Jovem sugere medidas de interesse 
público, aos poderes competentes.
CAPÍTULO II
TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES
Art. 37 As proposições deverão ser protocoladas junto a Secretaria da Câmara de Vereadores 
até as 17 horas do dia útil anterior à sessão plenária.
Art. 38 Os projetos de lei, moções ou indicações serão lidas e/ou deliberadas na mesma sessão 
a que deram entrada, em discussão e votação únicas.
Art. 39 Aprovadas, as proposições serão direcionadas ao arquivo da Câmara, com exceção as 
indicações, as quais serão remetidas automaticamente à autoridade citada. As demais 
proposições, em sendo de interesse do Vereador titular, poderá este dar entrada oficialmente, 
desde que citado o nome do respectivo Jovem Vereador.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40 Será facultado aos Eleitos a participação nos Encontros regional e Estadual de 
Vereadores Mirins e no seminário de iniciação e capacitação, que acontece durante o ano, sendo 
as despesas com transporte e hospedagem custeados pelo Orçamento da Câmara.
Parágrafo único: O Jovem Vereador eleito que faltar injustificadamente perderá o direito a 
participação no Encontro Estadual, abrindo a oportunidade ao suplente, independentemente do 
número de sessões a que tenha participado.
Art. 41 As situações não previstas neste Regimento Interno Jovem serão dirimidas pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Tunápolis e pelo ordenamento jurídico vigente.
Art. 42 Essa disposição revoga a Resolução nº 05/2022.
Art. 43 Essa Resolução entra em vigor a partir do ano seguinte à data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 10 de julho de 2025.
 MAIKON LUIZ WALTER DAYANE RODRIGUES DA SILVA
 Jovem Vereador Jovem Vereadora
GABRIEL LUÍS HOFER
Jovem Vereador
MENSAGEM Nº 01/2025
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos aos digníssimos Pares o 
Projeto de Resolução nº 01/2025 que pretende a substituição do regimento interno dos jovens 
vereadores (resolução n° 05/2022) para uma versão atualizada. 
O atual Regimento Interno dos Jovens Vereadores possui leves incongruências 
que podem ser alteradas a fim de permitir uma comunicação mais eficiente com os jovens 
vereadores e que os mesmos produzam proposições de forma mais eficaz aos órgãos 
competentes.
Pretende-se com esta resolução, concretizar o que de fato já vem acontecendo, 
como inclusão da participação do primeiro ano do ensino médio no programa, as reuniões
preparatórias e a participação em todos os Eventos promovidos pela assembleia legislativa 
por meio da Escola da Alesc. 
Ainda buscou-se renomear o Programa, que antes vinha sendo chamado de 
“Programa Jovem Vereador Mirim” agora passa-se a chamar de “Programa Jovem Vereador”, 
sendo este, mais coerente com a realidade. 
Sendo estas as justificativas, solicitamos o apoio para apreciação e posterior 
aprovação aos demais colegas, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e 
apreço.
Tunápolis/SC, 06 de Julho de 2025.
 MAIKON LUIZ WALTER DAYANE RODRIGUES DA SILVA
 Jovem Vereador Jovem Vereadora
GABRIEL LUÍS HOFER
Jovem Vereador

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