INDICAÇÃO Nº 64/2025
O Vereador que esta subscreve indica, com amparo no art. 174 do Regimento
Interno, requerendo a leitura e discussão em plenário, para que posteriormente seja
encaminhado expediente ao Executivo Municipal e a Secretaria de Educação, sugerindo:
INCLUIR NA GRADE CURRICULAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO AULAS DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA.
JUSTIFICATIVA
O município de Tunápolis é forte nas atividades Agrícolas e Agropecuárias, tendo
praticamente 90% do movimento econômico vindo do setor.
A colonização germânica do passado domina até hoje e enraizou um espírito
trabalhador de zelo e capricho nas propriedades independentemente de suas áreas.
Nossa localização geográfica dificulta uma logística de grandes
empreendimentos em outros setores, dessa forma continuaremos tendo na Agricultura e
Agropecuária o desenvolvimento de nosso município.
A forte aptidão agrícola de suas terras, bem como a trajetória do seu
desenvolvimento econômico coadunaram para o lugar de destaque que a agricultura
adquiriu no contexto local.
Os maiores obstáculos que já começamos a enfrentar a serem vencidos são a
falta de mão de obra e a sucessão familiar.
É importante que as posses de terras continuem em poder do maior número de
famílias possíveis, evitando a concentração de riquezas, a monopolização da economia,
mantendo assim uma diversidade de produção.
Para isso, é necessário despertar o interesse nas crianças, através da educação,
no cultivo da terra, na criação de animais, na produção de alimentos ao mesmo tempo
em que zelamos pela fauna e flora para o equilíbrio do planeta.
Todo esse processo deve ocorrer em sala de aula com professor/a devidamente
capacitado/a através de conteúdo associado sempre a economia e à campo com aulas
práticas e experiências, possibilitando o imediato compartilhamento e aplicação do
conhecimento junto às famílias seja no campo ou nas pequenas hortas ou quintais na
cidade.
A implantação da matéria na grade curricular municipal representa um
incremento à ação educacional do município de Tunápolis, uma vez que a mesma possui
grande foco na produção agrícola, com enfoque dinâmico em cultivos anuais e perenes,
valorização do processo sistêmico, da organização produtiva, sobretudo no âmbito da
agricultura familiar.
Sua proposta político-pedagógica deve objetivar um processo de ensino
aprendizagem que possibilite ao estudante interagir com seu meio (realidade),
vislumbrando alternativas para construção do conhecimento, não apenas voltado para
aquisição de informação, como também para o exercício crítico-reflexivo e de
intervenção sobre a realidade social.
O objetivo é promover a inclusão do ensino de conteúdos relacionados à
agricultura, pecuária e atividades agrícolas, com o intuito de proporcionar aos estudantes
conhecimentos e habilidades relacionadas ao campo, contribuindo para uma formação
mais completa e conectada com a realidade local, despertando a consciência sobre a
importância dessas atividades para a segurança alimentar, a preservação ambiental e o
desenvolvimento socioeconômico do país. Além disso, oferecer oportunidades para a
vivência prática e a experimentação, promovendo uma aprendizagem significativa e
contextualizada.
Ademais, a Lei Orgânica do município de Tunápolis em seu artigo 164, bem
como a Lei Complementar nº 1/1999 que estabelece as diretrizes e bases da educação
municipal, em seu artigo 20, disciplinam que o sistema de ensino do Município
assegurará, além da formação básica, a promoção de valores culturais nacionais,
regionais e locais e currículos escolares adaptados ás realidades dos meios urbano e
rural.
Nessa perspectiva, a presente proposição pretende sugerir ao Executivo
municipal por meio da Secretaria da Educação, a inclusão por meio de lei na grade
curricular da rede municipal de ensino aulas de agricultura e pecuária.
Considerando ainda que este poder legislativo aprovou recentemente através
do projeto de lei 23/2025 a prorrogação até 31 de dezembro deste ano o plano municipal
de educação, sendo possível um amplo debate nestes próximos meses afim da
implantação no ano de 2026.
Para tanto, faz parte da presente indicação, modelo de projeto de lei que poderá
ser adequado e proposto pelo Executivo municipal, tendo em vista que a iniciativa de
projeto de lei desta natureza é exclusiva do Executivo.
Certo do pronto atendimento da administração, aproveito a oportunidade para
reiterar os protestos de elevada estima e consideração.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, 09 de julho de 2025.
VOLNEI PAULO DETERS
Vereador Proponente
ANEXO
Modelo do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI N. 00/2025
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA GRADE
CURRICULAR DA MATÉRIA “AGRICULTURA E
PECUÁRIA” PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. Torna obrigatório a inclusão da disciplina "Agricultura e pecuária" teoria e prática
no currículo das unidades escolares da rede municipal de ensino, cidade e interior de
Tunápolis/SC.
Art. 2°. Fica incluída na grade curricular das escolas municipais de educação o conteúdo
"Agricultura e pecuária", com aulas teóricas e práticas, que deverá ser ministrado por
profissional capacitado na área.
Art. 3°. A Matéria a que se refere esta Lei consistirá basicamente em:
I- Aprimorar a educação ambiental e ecológica;
II- Valorização das práticas dos profissionais das áreas do agronegócio e do homem do
campo pequena, média e grande propriedade;
III- Enfoque dinâmico em cultivos anuais e perenes;
IV- Manejo e conservação do solo;
V- Noções de plantio e colheita;
VI- Criação de animais;
VII- Viabilidade da permanência no meio rural;
VIII- Noções de economia, sustendo e subsistência no meio rural.
Art. 4º. Durante o ensino será oferecido:
I- Oportunidades para a vivência prática e experimentação na agricultura e pecuária;
II- Visitas à propriedades locais de pequeno, médio e grande produtor;
III- Participação de agricultores, pecuaristas e profissionais do setor nas atividades
educativas;
IV- Troca de experiências, conhecimentos e a integração das escolas e a comunidade;
Art. 5º. Para o efetivo cumprimento desta Lei, a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Turismo juntamente com os docentes das escolas municipais, serão
responsáveis pela elaboração do projeto pedagógico e plano de trabalho.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá manter parcerias com escolas agrícolas, e outras
instituições que possam ser envolvidas, por terem atividades afins, podendo firmar
convênio de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas.
Art. 7º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
necessárias que complementem a execução da presente Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, 09 de julho de 2025.
Prefeito municipal