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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias.
native_id1351

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-08-07 2ª Deliberação
2025-07-29 1ª Deliberação
2025-07-24 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-07-24 Parecer Jurídico concluído
2025-07-21 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-07-18 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-08T12:51:11.082379-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-08-04T19:45:10.675800-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N ............., DE 18 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme 
especifica, ampliando o perímetro Urbano 
do Município de Tunápolis e contém outras 
providencias.
Art. 1o Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte da Chácara nº 34 e Chácara nº 
33-A, e Chácara 17, 18 e 19 – Parcela nº 02, com área de 2.760,93 m², sem benfeitorias, 
situada em Linha Pitangueira, proveniente da matrícula 20.796, a denominar-se como 
Chácara Urbana nº 34, conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da 
presente Lei.
Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de 
acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento 
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, aos 18 de julho de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
MARINO JOSE FREY:34596755949 Assinado de forma digital por MARINO JOSE 
FREY:34596755949 
Dados: 2025.07.18 13:51:54 -03'00'
MENSAGEM 26/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Tenho a honra de encaminhar para deliberação desta Câmara de Vereadores o 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre inclusão de área, ampliando o Perímetro Urbano do 
Município de Tunápolis e contém outras providências".
A inclusão da referida área descrita no projeto de Lei ora encaminhado visa atender a 
solicitação do proprietário visando a inclusão desta área no perímetro urbano, possibilitando 
assim o desmembramento em lotes pertencentes a esta área, uma vez que a mesma tem 
sua localização adjacente à via pública implantada recentemente.
Apensamos ainda ao Projeto ora encaminhado o mapa do referido imóvel, para 
dirimir eventuais dúvidas em relação à localização ou outra dúvida que eventualmente possa 
surgir em relação a esta proposição.
Expostas as razões determinantes da minha iniciativa, renovo a Vossa Excelência os 
protestos de minha alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 18 de julho de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
MARINO JOSE FREY:34596755949 Assinado de forma digital por MARINO JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2025.07.18 13:52:16 -03'00'
41704903
LAUSCHNER:041
EDUARDO 
-03'00'
Dados: 2025.07.17 15:58:11 
LAUSCHNER:04141704903 
por EDUARDO 
Assinado de forma digital 

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