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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 255.000,00 no orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id1353

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-08-08 2ª Deliberação
2025-08-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-05 1ª Deliberação
2025-08-04 Parecer das comissões concluído
2025-08-01 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-08-01 Parecer Jurídico concluído
2025-07-28 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-07-24 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:12:51.408244-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-08-08T13:05:37.359913-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 255.000,00 no orçamento vigente, 
e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a abertura de 
Crédito Especial no valor R$ 255.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.624, 
de 22 de novembro de 2024, segundo classificações abaixo discriminadas: 
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
Unidade: 04.003 EDUCAÇÃO INFANTIL – Pré Escola 
Proj./Ativ 12.365.0005.1.028 Aquisição de Área para Educação Infantil 
4.4.90.00.00.00.00.00 
1.500.1001.1105 Aplicações Diretas (172) 255.000,00 
Art. 2º Nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da lei nº 4.320/64, será tomada 
como fonte de recursos para fazer face ao crédito adicional especial autorizado por esta lei: 
I – Excesso de Arrecadação na fonte de recursos 1.500.1001.1105 – Recursos 
Educação no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais) verificado no 
exercício corrente. 
Art. 3º Diante da abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e 
Anexos demonstrativos das respectivas despesas no Plano Plurianual vigente para 
quadriênio 2022/2025 sob nº 1.622 datada de 13 de novembro de 2024; da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias sob nº 1.623 datada de 13 de novembro de 2024; e, da Lei Orçamentária 
Anual sob nº 1.624 datada de 22 de novembro de 2024 serão alterados nas importâncias 
correspondentes a R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais). 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação. 
Tunápolis – SC, 22 de julho de 2025. 
Marino José Frey 
Prefeito Municipal 
MARINO JOSE 
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por 
MARINO JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2025.07.22 10:14:59 -03'00'
MENSAGEM Nº 027 / 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: 
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei 
que ͞Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 255.000,00 no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a 
seguir expostas. 
O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem 
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho,
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da 
peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao 
orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o 
dispositivo legal deŶoŵiŶado ͞ĐrĠdito adiĐioŶal͟, ĐoŶforŵe aďaixo se vġ:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica; 
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 
4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a 
realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo 
ser autorizados por lei. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo. 
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, a Lei nº 4.320/64 trata da matéria: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida 
de exposição justificativa. 
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II – os provenientes de excesso de arrecadação; 
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
Como fonte de abertura de crédito adicional especial, o município utilizou-se dos 
recursos legais mencionados no inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64. 
Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele 
exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término 
do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, 
limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo. 
Art. 167, §2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no 
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de 
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, 
caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao 
orçamento do exercício financeiro subsequente. (CF/88). 
A Carta Magna ainda determina através do artigo 167, V, que a abertura de crédito 
suplementar ou especial não pode ser feita sem a indicação dos recursos correspondentes, e 
necessita limitar-se ao valor determinado. 
Art. 167 – São Vedados – V – a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes. 
Salienta-se que o presente crédito especial tem por objetivo criar uma ação 
específica para possibilitar a aquisição de Lote(s) Urbano(s) para posterior construção de 
espaço físico visando a ampliação na oferta de matrículas para Educação Infantil, sendo que 
o(s) imóvel(eis) tem sua localização estratégica caracterizado pela proximidade ao Centro de 
Educação Infantil Renilda Spies e demais estruturas escolares, conforme mapa de 
desmembramento e memorial descritivo que seguem em anexo. 
Consoante o acima exposto cabe ao Poder Executivo solicitar a esta Casa Legislativa 
autorização para promover as adequações orçamentárias e contábeis necessárias à 
consecução do presente projeto de Lei, certos de que os senhores Vereadores saberão 
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 
 Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e 
consideração. 
Tunápolis – SC, em 22 de julho de 2025. 
Marino José Frey 
Prefeito Municipal 
MARINO JOSE 
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por 
MARINO JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2025.07.22 10:15:23 -03'00'
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Marino José Frey, Prefeito do Município de Tunápolis – SC, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da 
Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da 
Mensagem nº 027/2025, 
DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cujas despesas, no exercício 
financeiro de 2025 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
Unidade: 04.03 EDUCAÇÃO INFANTIL – Pré Escola 
Proj./Ativ 12.365.0005.1.028 Aquisição de Área para Educação Infantil 
4.4.90.00.00.00.00.00 
1.500.1001.1105 Aplicações Diretas (172) 255.000,00 
As dotações acima serão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais 
fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes. 
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício será no 
valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais) neste exercício financeiro de 
2025. 
Tunápolis – SC, 22 de julho de 2025. 
Marino José Frey 
Prefeito Municipal 
MARINO JOSE 
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por 
MARINO JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2025.07.22 10:15:34 -03'00'


































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