MENSAGEM Nº. 029/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza a Cobrança de Contribuição
de Melhoria e contém outras providências”.
O referido projeto se refere à cobrança da contribuição de melhoria de obras com
asfaltamento a serem realizados nas Ruas XV de Novembro, Rua Caaró, Rua Afonso
Rodrigues, Rua Emílio Germano Bieger e Rua Santo Antônio, conforme descrito no presente
projeto de Lei.
Para tanto, mostra-se necessária a instituição de Lei específica para tributação de
Contribuição de Melhoria, para as referidas obras de pavimentação.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 31 de julho de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
MARINO JOSE FREY:34596755949 Assinado de forma digital por MARINO JOSE FREY:34596755949
Dados: 2025.08.01 11:17:37 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº _______/2025
Institui e autoriza a cobrança de contribuição
de melhoria em decorrência de obra pública
de urbanização, conforme especifica, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Contribuição de Melhoria em decorrência da valorização imobiliária
relativa à obra pública de pavimentação asfáltica em chão natural, compreendendo, ainda,
sinalização viária, drenagem pluvial e obras complementares, tendo como limite global a
parcela do custo total da obra e, como limite individual, o acréscimo do valor que resultar
para cada imóvel, compreendendo aqueles situados no perímetro urbano da cidade, com
testada para as Ruas XV de Novembro, Rua Afonso Rodrigues, Rua Santo Antônio, Rua Caaró,
Rua Emílio Germano Bieger e Rua Santo Antônio, conforme localização nos anexos da
presente Lei.
Art. 2º A Contribuição de Melhoria tem por fato gerador a valorização do imóvel localizado
na área beneficiada, direta ou indiretamente, por obras públicas.
§ 1º Tal valorização existirá sempre que, em razão da obra, se demonstre poder alcançar o
imóvel, em operação normal de compra e venda, preço superior ao que lhe seria atribuído
em operação idêntica, antes da obra.
§ 2º Considera-se ocorrido o fato gerador na data da publicação do demonstrativo dos
custos da obra e da avaliação da valorização de cada imóvel situado na zona beneficiada,
esteja a obra executada na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar
determinados imóveis.
§ 3º A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o valor correspondente à valorização
do imóvel beneficiado pela obra pública, tendo como limite total do valor a ser lançado, o
custo da obra pública e como limite individual a ser lançado para cada contribuinte, o
acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
§ 4º No custo da obra pública serão computadas as despesas relativas ao valor tributado a
título de Contribuição de Melhoria “Pavimentação Asfáltica Avenida Cerro Largo”, onde o
contribuinte beneficiado pagará o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do custo total
da obra, conforme Lei Complementar n.º 10/2005 de 23 de março de 2005, de acordo com
os Anexos VII Custo Total da Obra Pavimentação Asfáltica - Recursos Vinculados Convênio
Caixa Econômica Federal e Anexo VIII - Memorial da Metodologia de cálculo para
contribuição de melhorias - Obras de Pavimentação Asfáltica.
§ 5º Para fins de efetivação do cálculo da área de pavimentação asfáltica será utilizada a
metragem linear da testada do imóvel beneficiado multiplicado por 4 (quatro). Tendo a
referida cobrança como limite geral o custo da obra e como limite individual a valorização do
imóvel beneficiado.
Art. 3º Os lançamentos dos valores a serem pagos, pelos contribuintes
proprietários/possuidores dos imóveis beneficiados, estipulados por metro quadrado de
pavimentação asfáltica bem como de passeio público serão devidamente publicados em
Edital específico de Contribuição de Melhoria, o qual deverá ser publicado em jornais de
circulação local.
Parágrafo Único: O Setor de Projetos e Obras da Prefeitura é responsável pelos cálculos de
valores por metro quadrado de cada Contribuição de Melhoria.
Art. 4º O Sujeito Passivo da Contribuição de Melhoria é o proprietário, o titular do domínio
útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado na área beneficiada pela obra
pública.
§ 1º Responde pelo pagamento do tributo, em relação ao imóvel objeto de enfiteuse, o
titular do domínio útil.
§ 2º Os imóveis em condomínio indiviso serão considerados de propriedade de um só
condômino, cabendo a esse exigir dos demais condôminos, a parte que lhes tocar. Responde
pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu
lançamento e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores, a qualquer
título, do domínio do imóvel.
Art. 5º O Setor de Projeto e Obras da Prefeitura Municipal é responsável pela vistoria aos
imóveis relacionados nos Anexos I e II da presente Lei, a fim de verificar a testada
beneficiada pela contribuição de melhoria, para a constituição do Edital de Contribuição de
Melhoria.
Art. 6º A Comissão de Avaliação de Imóveis Municipais nomeada por portaria municipal terá
a finalidade de, em função da obra, determinar os imóveis beneficiados, na hipótese de ser
considerado, inclusive, área de influência, e realizar as respectivas avaliações dos imóveis em
momento anterior e posterior às obras.
Parágrafo único: O Laudo de avaliação emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis
Municipais será peça anexa ao Edital de Notificação de Lançamento de Contribuição de
Melhoria, qual servirá de parâmetro para o limite individual da cobrança de tributação de
Contribuição de Melhoria a valorização do imóvel beneficiado.
Art. 7º O Prefeito Municipal determinará as providências para a elaboração e atendimento
dos atos administrativos referidos no artigo anterior, sem prejuízo de outros que se fizerem
necessários para o cumprimento desta Lei, bem como providenciará a publicação de Edital
prévio ao início da execução das obras, o qual conterá os seguintes elementos, sem prejuízo
de outros:
I - plantas e memorial descritivo do projeto;
II - orçamento de custo da obra;
III - determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
IV - delimitação da zona beneficiada, com a relação dos imóveis nela compreendidos;
V - determinação do fator de absorção (previsto) do benefício da valorização para toda a
zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas;
VI - avaliação inicial dos imóveis situados na zona beneficiada.
VII - valor a ser pago pelo proprietário.
§ 1º O contribuinte poderá impugnar administrativamente, mediante protocolo formal,
qualquer dos elementos referidos no Edital de que trata este artigo, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de sua publicação oficial pelo Município de Tunápolis, cabendo ao
impugnante o ônus da prova.
§ 2º Os requerimentos de impugnação, de reclamação, bem como quaisquer recursos
administrativos não suspenderão o início ou prosseguimento das obras, nem obstarão à
Administração na prática dos atos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de
Melhoria.
Art. 8º A Contribuição de Melhoria será cobrada nas seguintes formas e condições:
I - integralmente em 30 (trinta) dias do recebimento do lançamento, com 10% (dez por
cento) de desconto, para pagamento à vista;
II - em 60 (sessenta) dias, do recebimento do lançamento, sem acréscimos e sem descontos;
III - em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, sem valor mínimo de parcela,
vencendo a primeira parcela, 30 (trinta) dias do recebimento do lançamento;
Art. 9º O pagamento em parcelas enseja o acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês,
de acordo com o estabelecido no Código Tributário Municipal Lei n.º 097/90 de 14 de
dezembro de 1990 e Lei Complementar n.º 023/2010 de 02 de setembro de 2010.
Art. 10 Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, deverá manifestar a opção
através de requerimento dirigido à Autoridade Fazendária, devidamente protocolado no
Setor de Tributos, pelo menos 20 (vinte) dias antes do vencimento da primeira parcela.
Sendo que no requerimento deverá constar o número de parcelas desejadas.
Art. 11 O atraso no pagamento das prestações sujeita o contribuinte aos acréscimos
previstos no Art. 185 do Código Tributário Municipal Lei n.º 097/90 de 14 de dezembro de
1990.
Art. 12 O contribuinte poderá impugnar o lançamento da Contribuição de Melhoria em até
20 (vinte) dias contados da publicação do Edital de Notificação, conforme Art. 217 do Código
Tributário Municipal Lei n.º 97/1990 de 14 de dezembro de 1990, devendo protocolar
requerimento direcionado a Secretaria de Administração Finanças e Planejamento da
Prefeitura Municipal, alegando de uma só vez os motivos justificados para o pedido de
impugnação.
Art. 13 Para os contribuintes que não comparecerem ao Setor de Tributos em até 30 (trinta)
dias da publicação do Edital de Notificação, para informar a forma desejada de pagamento
da Contribuição de Melhoria, o Setor de Tributos fará o lançamento de ofício com
vencimento do tributo em 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do Edital de
Notificação.
Art. 14 A falta de pagamento nos prazos estabelecidos sujeitará em:
1) EXCLUSÃO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições -
Simples Nacional, conforme Art. 17º parágrafo V, da Lei Complementar n.º 123 de 14 de
dezembro de 2006 e alterações posteriores, caso contribuinte pessoa jurídica proprietária
do imóvel, tenha aderido;
2) INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, com as incidências legais conforme Art. 185, 186 do CTM;
3) PROTESTO EXTRAJUDICIAL, com Inscrição em órgãos de proteção ao crédito e registro de
devedores – Serasa - autorizado pela Lei Municipal n.º 1.206/2014 de 15/12/2014, como
também pela Lei Federal n.º 9.492/97 alterada pela Lei Federal n.º 12.767/2012;
4) COBRANÇA JUDICIAL conforme artigo 244 do Código Tributário Municipal Lei n.º 97/1990
de 14 de dezembro de 1990.
Art. 15 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do
orçamento vigente.
Art. 16 A obra a ser executada está orçada em R$ 543.100,71, cujo valor será integralmente
custeado pelo Município de Tunápolis por meio de recursos próprios e por meio de Recursos
vinculados de Convênio da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Art. 17 É parte integrante da presente Lei:
Anexo I – Relação de imóveis beneficiados das Ruas;
Anexo II – Cópia da ata da reunião com os proprietários envolvidos;
Anexo III - Memorial descritivo do projeto;
Anexo IV – Mapas de localização e arquitetônico das Ruas;
Anexo VI – Tabela do Custo Total da Obra Pavimentação – Recursos vinculado – Convênio
CAIXA ECONOMICA FEDERAL;
Anexo VII – Memorial da Metodologia de cálculo para contribuição de melhorias - Obras de
Pavimentação;
Art. 18 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 31 de julho de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
MARINO JOSE FREY:34596755949 Assinado de forma digital por MARINO JOSE
FREY:34596755949
Dados: 2025.08.01 11:18:07 -03'00'
ANEXO I
RELAÇÃO DE IMÓVEIS BENEFICIADOS
Obras de asfaltamento
Rua Caaró
Nome Proprietário Cadastro
Proprietário
Cadastro
Imobiliário
Descrição Imóvel
Urbano
Testada
Imóvel (m)
Área Imóvel
(m²)
Valmir Natalício Konrad 398 324 Lote nº 31 19,83 500,00
Iria Konrad 6000 323 Lote nº 31-A e 32 20,07 1.505,00
Paulo Rempel 4158 60 Lote nº 30-A 22,00 322,45
Raquel Schnorrenberger 797 62 Lote nº 30 18,41 322,00
Ricardo Afonso Berger 5644
128
Chácara Urbana
nº 54-A
36,82 46.900,00
Rua Afonso Rodrigues
Nome Proprietário Cadastro
Proprietário
Cadastro
Imobiliário
Descrição
Imóvel Urbano
Testada
Imóvel (m)
Área
Imóvel
(m²)
Nirtes Terezinha Schroer 430
398
Lote nº 224, e 223 56,35 1.440,00
Valdemar Wink 3978 522 Lote nº 256 31,91 794,44
Idalina Sofia Kuester
Becker 2427
773
Lote n.º 256-A
24,49 605,56
Renova Auto Center 7295 12216 Lote nº 501 45,78 1.850,00
André Carlos Bieger 8587 12240 Lote n.º 503 12,15 351,00
Márcia Schaab Bieger 4454 12241 Lote nº 504 11,34 360,00
Lenoir Scheren 2598 12217 Lote nº 505 12,21 390,00
Lucas Zardo 7148 723 Lote nº 51-A 15,23 13.239,00
Egon Inácio Bieger 787 409 Lote n° 51-D 65,50 5.214,00
Egon Inácio Bieger 787 551 Lote nº 51-B 12,00 728,00
Orlando Bieger 437
88
Chácara Urbana
nº53
16,00 5.881,30
Ervino Roque Bieger 1786
210
Chácara Urbana
nº 51-D
12,00 13.372,00
Rua XV de Novembro
Nome Proprietário Cadastro
Proprietário
Cadastro
Imobiliário
Descrição
Imóvel
Urbano
Testada
Imóvel (m)
Área Imóvel
(m²)
Laerte Hofmann 5130 336 Lote n.º 282-C 16,30 454,80
Carlise Spies Reichert 8444 113 Lote nº 286 24,00 323,49
Rosana Baumgratz Melz 3182 804 Lote n.º 282-B 16,15 385,45
Roque Michels 5223 114 Lote nº 287-A 15,50 454,65
Teonísia Back 2709 333 Lote n.º 283 8,45 640,00
Hélio Back 545 607 Lote nº 283-A 16,70 350,00
Larissa Klein da Silva 5773 197 Lote nº 285 21,70 422,00
Aloisio Albano Arenhardt 3090 23 Lote nº 284-B 10,60 260,50
Aloisio Albano Arenhardt 3090 806 Lote nº284-C 3,00 277,50
Valdecir Bettio 756 73 Lote nº 284-A 13,60 538,00
Leonor Rodrigues da
Silva 3937
77
Chacrinha nº02
4,71 3.274,00
Lúcia Klein 4376 787 Lote nº 285-B 20,00 360,00
Paulo Machado de Paula 4835 143 Lote nº 288 19,90 697,00
Nestor Nicknig 710 500 Lote nº 289 20,00 668,00
Dirce Maria Grave
Bieger 69
199
Chácara nº 03
93,15 4.553,00
Eduardo Mannrich
Dornel 1242
737
Chácara nº 4-A
28,65 5.027,82
Cristina Maria Becker 5142
16
Lote n.º 291 e
292
20,00 1.287,00
Ivone Carmen Bieger 353 270 Lote nº 293 31,80 1.088,00
Rua Emílio Germano Bieger
Nome Proprietário Cadastro
Proprietário
Cadastro
Imobiliário
Descrição
Imóvel
Urbano
Testada
Imóvel (m)
Área Imóvel
(m²)
Áureo José Bieger 71 12304 Lote nº 15 20,12 397,00
Áureo José Bieger 71 12303 Lote nº 16 16,88 418,70
Neide Juver 3658 12302 Lote nº 17 4,28 464,60
Áureo José Bieger 71 12305 Lote nº 14 20,62 418,00
Magda Strieder 4061 710 Lote nº 01 e 02 32,98 778,10
Agostinho Schmidt 1332 754 Lote nº 03 12,00 373,68
Elton Jair Eidt 842 755 Lote nº 04 15,81 361,70
Rua Santo Antônio
Nome Proprietário Cadastro
Proprietário
Cadastro
Imobiliário
Descrição
Imóvel
Urbano
Testada
Imóvel (m)
Área Imóvel
(m²)
Veridiana Thomas
Tavares 2306
252
Lote nº 980
30,29 270,00
Veridiana Thomas
Tavares 2306
255
Lote nº 984
28,02 265,00
Natália da Silva 8879 254 Lote nº 983 13,00 313,00
Natália da Silva 8879 255 Lote nº 982 13,00 312,00
Cleiton Kist 704 421 Lote nº 102 40,10 1.411,78
Clarice Terezinha Berger 1378 12339 Lote nº 99100 50,41 3.275,00
_________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
1
PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
PAVIMENTAÇÃO:URBANA
TRECHO: Rua Afonso Rodrigues, Rua XV de Novembro, Rua Caaro, Rua
Santo Antônio e Rua Emilio Germano Bieger.
EXTENSÃO: 579 metros
PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
VOLUME 3 – ORÇAMENTO
Março/2025
_________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
2
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO ...................................................................................................... 3
2. MAPA DE LOCALIZAÇÃO ......................................................................................... 5
3. BDI ( BENEFÍCIO DE DESPESAS INDIRETAS) ....................................................... 7
4. ORÇAMENTO ............................................................................................................. 9
5. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ................................................................... 14
6. COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS ................................................................................... 17
7. COTAÇÕES .............................................................................................................. 20
8. DMT (DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE) ....................................................... 22
8.1. JAZIDA DE ROCHA E USINA DE ASFALTO ........................................................... 23
9. TERMO DE ENCERRAMENTO ................................................................................ 24
_________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
3
1. APRESENTAÇÃO
A empresa Engenharia Oeste, submete à apreciação do CINCATARINA o Volume 1 – Relatório
do Projeto, referente à Elaboração do Projeto Final de Engenharia, cujos dados contratuais e da
rodovia estão abaixo discriminados.
Dados do Trecho:
• Ruas: Afonso Rodrigues, 15 de Novembro, Caaro, Santo Antonio e Emilio Germano Bieger;
• Extensão projetada: 0,579 km
O Projeto Final de Engenharia é apresentado nos Volumes discriminados a seguir:
• Volume 1 – Relatório de Projeto;
• Volume Anexo 1A – Notas de Serviço
• Volume Anexo 1B – Estudos Geotécnicos;
• Volume 2 – Projeto de Execução;
• Volume 3 – Orçamento.
O conteúdo de cada volume é descrito a seguir:
VOLUME 1 – RELATÓRIO DO PROJETO
Este Volume tem a finalidade de dar uma visão geral do projeto, contém a descrição das soluções
propostas para a execução dos serviços e obras necessárias para o Projeto Final de Engenharia.
Para tanto ele reúne todos os elementos necessários à elaboração da proposta para a
concorrência de obras, bem como as instruções para sua elaboração.
VOLUME ANEXO 1A – NOTAS DE SERVIÇO
Este Volume contém as notas de serviço e seções de terraplenagem.
_________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
4
VOLUME ANEXO 1B – ESTUDOS GEOTÉCNICOS
Este Volume contém os boletins de sondagem, planilhas de resultados de ensaios e demais
elementos dos estudos geotécnicos.
VOLUME 2 – PROJETO DE EXECUÇÃO
Este Volume contém as plantas, perfis, desenhos, quadros e demais elementos gráficos
necessários à execução dos projetos.
VOLUME 3 – ORÇAMENTO
Este Volume contém os custos de todos os serviços e obras necessárias à execução do Projeto
Executivo a que se refere, descrevendo e justificando os procedimentos metodológicos
empregados na sua obtenção.
A seguir é apresentado o Mapa de Localização:
_________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
5
2. MAPA DE LOCALIZAÇÃO
Brasil Santa Catarina
Tunápolis
_________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
6
_________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
7
3. BDI ( BENEFÍCIO DE DESPESAS INDIRETAS)
_________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
8
Quadro de Composição do BDI
AC 4,01%
SG 0,40%
R 0,56%
DF 1,11%
L 7,30%
CP 3,65%
ISS 3,00%
CPRB 0,00%
BDI PAD 22,00%
BDI DES 22,00%
Observações:
Data
Nome: Eng. Ewerton Luiz Roberto
CREA/CAU: 76.484-1
ART/RRT: 9769926-8
0 0 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 3,00%
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ / PAVIMENTAÇÃO URBANA CBUQ
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00%
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas
Itens Siglas %
Adotado
BDI 1
TIPO DE OBRA
Risco
Administração Central
Seguro e Garantia
Lucro
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%)
Tributos (ISS, variável de acordo com o município)
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração)
Despesas Financeiras
(1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com
a respectiva alíquota de 3%.
BDI COM desoneração
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU)
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI =
Responsável Técnico
TUNÁPOLIS/SC quarta-feira, 9 de abril de 2025
Local
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento
foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
_________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
9
4. ORÇAMENTO
_________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
10
_________________________________________________________________________________________________________________
VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
11 2.3.2. SINAPI 96400 CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE M3 258,84 174,94 BDI 1 213,43 55.244,22 2.3.3. SINAPI 96396 CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA M3 215,70 191,53 BDI 1 233,67 50.402,62 2.3.4. Composição COMP002 IMPRIMAÇÃO COM EAI M2 1.437,99 3,91 BDI 1 4,77 6.859,21 2.3.5. Composição COMP003 PINTURA DE LIGAÇÃO M² 1.437,99 3,95 BDI 1 4,82 6.931,11 2.3.6. Composição COMP006 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO m³ 71,90 1.716,12 BDI 1 2.093,67 150.534,87 2.3.7. SINAPI 95427 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA M3XKM 26.502,32 0,76 BDI 1 0,93 24.647,16 2.4. SINAPI DRENAGEM - - BDI 1 - 144.193,69 2.4.1. SINAPI 90100 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA M3 214,40 13,32 BDI 1 16,25 3.484,00 2.4.2. SINAPI 102354 DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA (BLOCOS DE ROCHAS OU M3 278,72 155,18 BDI 1 189,32 52.767,27 2.4.3. SINAPI 104737 REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023 M3 194,91 23,55 BDI 1 28,73 5.599,76 2.4.4. SINAPI 93590 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 58,47 0,99 BDI 1 1,21 70,75 2.4.5. SINAPI 92821 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS
M 169,10 38,07 BDI 1 46,45 7.854,70 2.4.6. SINAPI-I 7761 TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, M 169,10 133,27 BDI 1 162,59 27.493,97 2.4.7. SINAPI 92826 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS
M 16,40 84,20 BDI 1 102,72 1.684,61 2.4.8. SINAPI-I 7763 TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, M 16,40 394,70 BDI 1 481,53 7.897,09 2.4.9. SINAPI-I 41682 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE MOLDADO, COMP 1 M, *30 X UN 345,00 30,23 BDI 1 36,88 12.723,60 2.4.10. SINAPI 102739 BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR D = 80 CM EM CONCRETO, UN 2,00 4.052,08 BDI 1 4.943,54 9.887,08 2.4.11. Composição COMP007 BOCA DE LOBO SIMPLES -BLS01 UNIDADE 9,00 1.199,69 BDI 1 1.463,62 13.172,58 2.4.12. Composição COMP008 CLP01 - CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM UNIDADE 1,00 1.277,28 BDI 1 1.558,28 1.558,28 2.5. SINAPI 95427 SINALIZAÇÃO - - BDI 1 - 3.419,90 2.5.1. SINAPI 102512 PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA
M 42,71 6,16 BDI 1 7,52 321,18 2.5.2. SINAPI 102509 PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA M2 16,81 30,08 BDI 1 36,70 616,93 2.5.3. Composição COMP009 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E/OU ADVERTENCIA VERTICAL: UNIDADE 1,00 920,17 BDI 1 1.122,61 1.122,61 2.5.4. Composição COMP004 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E/OU ADVERTENCIA VERTICAL: UNIDADE 1,00 555,19 BDI 1 677,33 677,33 2.5.5. Composição COMP011 PLACA DE LOGRADOURO: RETANGULAR (C X L=20X50 CM) COM CHAPA UNIDADE 1,00 558,89 BDI 1 681,85 681,85 3. SINAPI RUA CAARO - Ext. 77,23 m - - BDI 1 - 108.733,75 3.1. SINAPI SERVIÇOS PRELIMINARES - - BDI 1 - 1.388,96 3.1.1. Composição COMP001 PLACA DE OBRA DE CHAPA GALVANIZADO UNIDADE 1,00 1.138,49 BDI 1 1.388,96 1.388,96 3.2. SINAPI TERRAPLENAGEM - - BDI 1 - 4.054,17 3.2.1. SINAPI 101233 ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, M3 252,46 9,02 BDI 1 11,00 2.777,06 3.2.2. SINAPI 96386 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE CORPO DE ATERRO (95% DE M3 39,63 6,84 BDI 1 8,34 330,51 3.2.3. SINAPI 102354 DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA (BLOCOS DE ROCHAS OU M3 5,00 155,18 BDI 1 189,32 946,60 3.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO - - BDI 1 - 98.780,72 3.3.1. SINAPI 100577 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO M2 480,57 0,54 BDI 1 0,66 317,18 3.3.2. SINAPI 96400 CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE M3 86,50 174,94 BDI 1 213,43 18.461,70 3.3.3. SINAPI 96396 CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA M3 72,09 191,53 BDI 1 233,67 16.845,27 3.3.4. Composição COMP002 IMPRIMAÇÃO COM EAI M2 480,57 3,91 BDI 1 4,77 2.292,32 3.3.5. Composição COMP003 PINTURA DE LIGAÇÃO M² 480,57 3,95 BDI 1 4,82 2.316,35 3.3.6. Composição COMP006 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO m³ 24,03 1.716,12 BDI 1 2.093,67 50.310,89 3.3.7. SINAPI 95427 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA M3XKM 8.857,00 0,76 BDI 1 0,93 8.237,01 3.4. SINAPI SINALIZAÇÃO - - BDI 1 - 3.852,10 3.4.1. SINAPI 102512 PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA
M 22,38 6,16 BDI 1 7,52 168,30
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VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
12 3.4.2. SINAPI 102509 PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA M2 14,05 30,08 BDI 1 36,70 515,64 3.4.3. Composição COMP009 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E/OU ADVERTENCIA VERTICAL: UNIDADE 1,00 920,17 BDI 1 1.122,61 1.122,61 3.4.4. Composição COMP010 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E/OU ADVERTENCIA VERTICAL: UNIDADE 2,00 558,89 BDI 1 681,85 1.363,70 3.4.5. Composição COMP011 PLACA DE LOGRADOURO: RETANGULAR (C X L=20X50 CM) COM CHAPA UNIDADE 1,00 558,89 BDI 1 681,85 681,85 3.5. SINAPI OBRAS COMPLEMENTARES - - BDI 1 - 657,80 3.5.1. Composição COMP012 RELOCAÇÃO DE POSTE M² 1,00 539,18 BDI 1 657,80 657,80 4. SINAPI RUA EMILIO GERMANO BIEGER - Ext. 63,46 m - - BDI 1 - 155.266,09 4.1. SINAPI SERVIÇOS PRELIMINARES - - BDI 1 - 1.388,96 4.1.1. Composição COMP001 PLACA DE OBRA DE CHAPA GALVANIZADO UNIDADE 1,00 1.138,49 BDI 1 1.388,96 1.388,96 4.2. SINAPI TERRAPLENAGEM - - BDI 1 - 3.368,21 4.2.1. SINAPI 101233 ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, M3 182,92 9,02 BDI 1 11,00 2.012,12 4.2.2. SINAPI 96386 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE CORPO DE ATERRO (95% DE M3 49,10 6,84 BDI 1 8,34 409,49 4.2.3. SINAPI 102354 DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA (BLOCOS DE ROCHAS OU M3 5,00 155,18 BDI 1 189,32 946,60 4.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO - - BDI 1 - 104.567,74 4.3.1. SINAPI 100577 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO M2 515,24 0,54 BDI 1 0,66 340,06 4.3.2. SINAPI 96400 CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE M3 87,59 174,94 BDI 1 213,43 18.694,33 4.3.3. SINAPI 96396 CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA M3 77,29 191,53 BDI 1 233,67 18.060,35 4.3.4. Composição COMP002 IMPRIMAÇÃO COM EAI M2 515,24 3,91 BDI 1 4,77 2.457,69 4.3.5. Composição COMP003 PINTURA DE LIGAÇÃO M² 515,24 3,95 BDI 1 4,82 2.483,46 4.3.6. Composição COMP006 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO m³ 25,76 1.716,12 BDI 1 2.093,67 53.932,94 4.3.7. SINAPI 95427 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 18 M³, EM VIA URBANA M3XKM 9.246,14 0,76 BDI 1 0,93 8.598,91 4.4. SINAPI DRENAGEM - - BDI 1 - 40.971,07 4.4.1. SINAPI 90100 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA M3 65,98 13,32 BDI 1 16,25 1.072,18 4.4.2. SINAPI 102354 DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA (BLOCOS DE ROCHAS OU M3 85,78 155,18 BDI 1 189,32 16.239,87 4.4.3. SINAPI 104737 REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023 M3 59,11 23,55 BDI 1 28,73 1.698,23 4.4.4. SINAPI 93590 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 20,61 0,99 BDI 1 1,21 24,94 4.4.5. SINAPI 92821 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS
M 54,70 38,07 BDI 1 46,45 2.540,82 4.4.6. SINAPI-I 7761 TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, M 54,70 133,27 BDI 1 162,59 8.893,67 4.4.7. SINAPI-I 41682 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE MOLDADO, COMP 1 M, *30 X UN 126,00 30,23 BDI 1 36,88 4.646,88 4.4.8. Composição COMP007 BOCA DE LOBO SIMPLES -BLS01 UNIDADE 4,00 1.199,69 BDI 1 1.463,62 5.854,48 4.5. SINAPI SINALIZAÇÃO - - BDI 1 - 4.970,11 4.5.1. SINAPI 102512 PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA
M 17,03 6,16 BDI 1 7,52 128,07 4.5.2. SINAPI 102509 PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA M2 33,60 30,08 BDI 1 36,70 1.233,12 4.5.3. Composição COMP009 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E/OU ADVERTENCIA VERTICAL: UNIDADE 2,00 920,17 BDI 1 1.122,61 2.245,22 4.5.4. Composição COMP010 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E/OU ADVERTENCIA VERTICAL: UNIDADE 2,00 558,89 BDI 1 681,85 1.363,70 5. SINAPI RUA SANTO ANTONIO - Ext. 91,34 m - - - BDI 1 - 186.814,93 5.1. SINAPI SERVIÇOS PRELIMINARES - - BDI 1 - 1.388,96 5.1.1. Composição COMP001 PLACA DE OBRA DE CHAPA GALVANIZADO UNIDADE 1,00 1.138,49 BDI 1 1.388,96 1.388,96 5.2. SINAPI TERRAPLENAGEM - - BDI 1 - 1.044,92 5.2.1. SINAPI 101233 ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, M3 49,10 9,02 BDI 1 11,00 540,10 5.2.2. SINAPI 96386 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE CORPO DE ATERRO (95% DE M3 15,13 6,84 BDI 1 8,34 126,18 5.2.3. SINAPI 102354 DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA (BLOCOS DE ROCHAS OU M3 2,00 155,18 BDI 1 189,32 378,64
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VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
13 5.3. SINAPI PAVIMENTAÇÃO - - BDI 1 - 137.329,41 5.3.1. SINAPI 100577 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO M2 745,84 0,54 BDI 1 0,66 492,25 5.3.2. SINAPI 96400 CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE M3 119,33 174,94 BDI 1 213,43 25.468,60 5.3.3. SINAPI 96396 CONSTRUÇÃO DE BASE E SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA M3 111,88 191,53 BDI 1 233,67 26.143,00 5.3.4. Composição COMP002 IMPRIMAÇÃO COM EAI M2 745,84 3,91 BDI 1 4,77 3.557,66 5.3.5. Composição COMP003 PINTURA DE LIGAÇÃO M² 745,84 3,95 BDI 1 4,82 3.594,95 5.3.6. Composição COMP006 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO m³ 37,29 1.716,12 BDI 1 2.093,67 78.072,95 5.4. SINAPI 95427 DRENAGEM - - - BDI 1 - 40.654,14 5.4.1. SINAPI 90100 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA M3 60,19 13,32 BDI 1 16,25 978,09 5.4.2. SINAPI 102354 DESMONTE DE MATERIAL DE 3ª CATEGORIA (BLOCOS DE ROCHAS OU M3 78,17 155,18 BDI 1 189,32 14.799,14 5.4.3. SINAPI 104737 REATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023 M3 53,67 23,55 BDI 1 28,73 1.541,94 5.4.4. SINAPI 93590 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA M3XKM 19,56 0,99 BDI 1 1,21 23,67 5.4.5. SINAPI 92821 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS
M 51,40 38,07 BDI 1 46,45 2.387,53 5.4.6. SINAPI-I 7761 TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-2, M 51,40 133,27 BDI 1 162,59 8.357,13 5.4.7. SINAPI-I 41682 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE MOLDADO, COMP 1 M, *30 X UN 182,00 30,23 BDI 1 36,88 6.712,16 5.4.8. Composição COMP007 BOCA DE LOBO SIMPLES -BLS01 UNIDADE 4,00 1.199,69 BDI 1 1.463,62 5.854,48 5.5. SINAPI SINALIZAÇÃO - - BDI 1 - 6.397,50 5.5.1. SINAPI 102512 PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA
M 25,50 6,16 BDI 1 7,52 191,76 5.5.2. SINAPI 102509 PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA M2 33,60 30,08 BDI 1 36,70 1.233,12 5.5.3. Composição COMP009 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E/OU ADVERTENCIA VERTICAL: UNIDADE 2,00 920,17 BDI 1 1.122,61 2.245,22 5.5.4. Composição COMP010 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E/OU ADVERTENCIA VERTICAL: UNIDADE 2,00 558,89 BDI 1 681,85 1.363,70 5.5.5. Composição COMP011 PLACA DE LOGRADOURO: RETANGULAR (C X L=20X50 CM) COM CHAPA UNIDADE 2,00 558,89 BDI 1 681,85 1.363,70 Encargos sociais: Observações: Local Responsável Técnico Nome: Eng. Ewerton Luiz Roberto CREA/CAU: 76.484-1 Data ART/RRT: 9769926-8 quarta-feira, 9 de abril de 2025 Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada. Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total. Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros. TUNÁPOLIS/SC
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5. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
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6. COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS
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VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
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COMPOSIÇÃO COMP007 BOCA DE LOBO SIMPLES -BLS01 UNIDADE 0,00 1.199,69
SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,7 0,00 36,87
SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,3 0,00 23,62
SINAPI 94963 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/
BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 M3 0,31 0,00 485,87
SINAPI-I 43679 CHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA (MADEIRITE PLASTIFICADO) PARA
FORMA DE CONCRETO, DE 2200 X 1100 MM, E = 6 MM M2 3,1 0,00 39,72
SINAPI 92801 CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 6,3 MM. AF_06/2022 KG 4,1 0,00 10,45
SINAPI 103320 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39 CM (ESPESSURA
19 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021 M2 5,68 0,00 132,31
SINAPI 88628 ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO
MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 M3 0,09 0,00 621,56
SINAPI-I 43386 MEIO-FIO OU GUIA DE CONCRETO PRE-MOLDADO, TIPO CHAPEU PARA BOCA DE LOBO,
DIMENSOES *1,20* X 0,15 X 0,30 M UN 1 0,00 42,77
COMPOSIÇÃO COMP006 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, FAIXA "C" m³ 0,00 1.716,12
SINAPI 5835 VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 1,90 M A
5,30 M, POTÊNCIA 105 HP CAPACIDADE 450 T/H - CHP DIURNO. AF_11/2014 CHP 0,0331 0,00 376,71
SINAPI 5837 VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 1,90 M A
5,30 M, POTÊNCIA 105 HP CAPACIDADE 450 T/H - CHI DIURNO. AF_11/2014 CHI 0,0678 0,00 148,42
SINAPI-I 1518 CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA,
PADRAO DNIT, FAIXA C, COM CAP 50/70 - AQUISICAO POSTO USINA T 2,5548 0,00 635,00
SINAPI 88314 RASTELEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,8072 0,00 30,67
SINAPI 91386 CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG,
CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV
INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014 CHP 0,0331 0,00 270,99
SINAPI 95631 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM
LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO. AF_11/2016 CHP 0,0575 0,00 225,52
SINAPI 95632 ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM
LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHI DIURNO. AF_11/2016 CHI 0,0434 0,00 83,32
SINAPI 96155
TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 85 CV, TRAÇÃO 4X4, COM VASSOURA MECÂNICA
ACOPLADA - CHI DIURNO. AF_02/2017 CHI 0,0668 0,00 53,64
SINAPI 96157
TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 85 CV, TRAÇÃO 4X4, COM VASSOURA MECÂNICA
ACOPLADA - CHP DIURNO. AF_03/2017 CHP 0,0341 0,00 141,52
SINAPI 96463 ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO
SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHP DIURNO. AF_06/2017 CHP 0,0299 0,00 211,29
SINAPI 96464 ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTÁTICO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 110 HP, PESO
SEM/COM LASTRO 10,8/27 T, LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHI DIURNO. AF_06/2017 CHI 0,071 0,00 89,08
COMPOSIÇÃO COMP002 IMPRIMAÇÃO COM EAI M2 3,40 3,91
SINAPI 83362
ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TÉRMICA,
AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS, COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE
CAMINHÃO TOCO, PBT 14.300 KG, POTÊNCIA 185 CV - CHP DIURNO. AF_05/2023 CHP 0,000963 0,00 269,08
SINAPI 7030
TANQUE DE ASFALTO ESTACIONÁRIO COM SERPENTINA, CAPACIDADE 30.000 L - CHP
DIURNO. AF_05/2023 CHP 0,000963 0,00 271,09
SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,00001 0,00 23,62
COTAÇÃO 01 Emulsão Asfáltica Para Serviço de imprimação KG 1,2 2,84 2,84
COMPOSIÇÃO COMP008 CLP01 - CAIXA DE LIGAÇÃO E PASSAGEM UNIDADE 0,00 1.277,28
SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,6 0,00 36,87
SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,7 0,00 23,62
SINAPI 94963 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/
BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 M3 1,41 0,00 485,87
SINAPI-I 43679 CHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA (MADEIRITE PLASTIFICADO) PARA
FORMA DE CONCRETO, DE 2200 X 1100 MM, E = 6 MM M2 11,93 0,00 39,72
SINAPI 92801 CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 6,3 MM. AF_06/2022 KG 4,1 0,00 10,45
COMPOSIÇÃO COMP012 RELOCAÇÃO DE POSTE M² 0,00 539,18
SINAPI 89272 GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 28,80 M,
CAPACIDADE MÁXIMA 30 T, POTÊNCIA 97 KW, TRAÇÃO 4 X 4 - CHP DIURNO. AF_11/2014 CHP 2 0,00 214,78
SINAPI 88296 OPERADOR DE GUINDASTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 2 0,00 31,19
SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 2 0,00 23,62
COMPOSIÇÃO COMP004 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO E/OU ADVERTENCIA VERTICAL: CIRCULAR (D=50CM) COM
CHAPA DE AÇO E POSTE EM AÇO GALVANIZADO, CHUMBADA EM SAPATA DE CONCRETO UNIDADE 0,00 555,19
SINAPI-I 13246 PARAFUSO DE ACO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA, DIAMETRO 5/16",
COMPRIMENTO 3/4", COM PORCA E ARRUELA LISA LEVE UN 4 0,00 0,60
SINAPI-I 34723 PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA M2 0,196 0,00 924,00
SINAPI-I 565 BARRA DE ACO CHATO, RETANGULAR, 25,4 MM X 4,76 MM (L X E), 0,94 KG/M M 0,35 0,00 17,30
SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 1,5 0,00 23,62
SINAPI 88315 SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,5 0,00 32,06
SINAPI-I 7701
TUBO ACO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 2.1/2", E = *3,65* MM, PESO
*6,51* KG/M (NBR 5580) M 3,5 0,00 83,52
SINAPI 94963 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/
BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 M3 0,045 0,00 485,87
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VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
20
7. COTAÇÕES
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VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
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VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
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8. DMT (DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE)
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VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
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8.1. JAZIDA DE ROCHA E USINA DE ASFALTO
A exploração de material brita e usina de asfalto com capacidade para suprir os volumes da obra, e a Britagem Oestes e está
na Rua Darci Guilherme Lolato, nº 100 – Bairro Agostini, São Miguel do Oeste - SC, que atendem as especificações para
utilização em pavimentação urbano e que está mais próxima.
Coordenadas de referência: Lat: 26°43'02"; Long: 53°32'03" –
DMT = 48,50 km
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VOLUME 3 – ORÇAMENTO PROJETO FINAL DE ENGENHARIA
24
9. TERMO DE ENCERRAMENTO
O presente volume, relativo à Elaboração do Projeto Final de Engenharia de Pavimentação,
possui 24 páginas numeradas em ordem crescente.
Tunápolis, 07 de Abril de 2025.
____________________________
Eng. Ewerton Luiz Roberto
Engenheiro Responsável
CREA 76484-1
Assinado digitalmente por EWERTON
LUIZ ROBERTO:03030738965
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=
14030336000101, OU=presencial, CN=
EWERTON LUIZ ROBERTO:03030738965
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.04.23 15:06:41-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2
EWERTON
LUIZ
ROBERTO:03
030738965
LOIVO
FRANCISCO
ZOZ:69861
412972
Assinado de forma
digital por LOIVO
FRANCISCO
ZOZ:69861412972
Dados: 2025.05.07
14:24:50 -03'00'
RUA AFONSO RODRIGUES
RUA XV DE NOVEMBRO
RUA EMILIO GERMANO BIEGER
RUA CAARÓ
RUA SANTO ANTÔNIO
ANEXO IV – MEMORIAL DA METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
onde:
CM = Valor a ser pago a título de Contribuição de Melhoria;
CO = Custo da Obra, ou se for o caso, parcela do custo da obra a ser financiada
pelos contribuintes;
SAIB = Somatório da área de todos os Imóveis pertencentes à zona beneficiada;
AIIB = Área individual de cada Imóvel beneficiado.