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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDá nova redação ao Anexo I, letra B, Anexo II, letra A e B, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.
native_id1360

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-10-06 2ª Deliberação
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-09 1ª Deliberação
2025-08-25 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-08-25 Parecer Jurídico concluído
2025-08-25 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-08-22 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T19:06:30.722954-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0
2025-10-06T19:28:30.185079-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
Dá nova redação ao Anexo I, letra B, Anexo 
II, letra A e B, da Lei Complementar nº 080, 
de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de 
Pessoal da Administração Pública do 
Município de Tunápolis, Estado de Santa 
Catarina e contém outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letra B, Anexo II, letra A e B, da Lei Complementar nº 64, de 
27 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de 
Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, criando uma vaga de Diretor 
de Imprensa e Eventos, mais uma vaga no cargo de Psicólogo, mais uma vaga do cargo de
Técnico em Contabilidade, ficando assim os respectivos Anexos a vigorar com as alterações 
dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 14 de agosto de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
ANEXO I
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
VAGAS DENOMINAÇÃO
01 Assessor Jurídico
01 Supervisor de Urbanismo
01 Dirigente de Esportes
02 Diretor de Departamento de Administração, Planejamento e Finanças
01 Diretor de Departamento Urbano
01 Diretor de Departamento de Agricultura e Pecuária
01 Diretor de Departamento de Turismo
01 Diretor de Departamento de Cultura
01 Diretor de Imprensa e Eventos
01 Diretor de Departamento de Transportes e Obras
01 Diretor de Departamento de Saúde e Bem Estar Social
01 Diretor de Departamento de Educação, Cultura e Esportes 
02 Coordenador de Assistência Social
01 Coordenador de Atenção Básica
01 Coordenador do Saneamento Básico Municipal
01 Gerente de Atendimento na Saúde Pública
ANEXO II
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
04 Enfermeiro 
05 Medico
01 Médico Veterinário
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico de Controladoria Interna
01 Contador Geral
04 Psicólogo
02 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM
VAGAS DENOMINAÇÃO
12 Agente Administrativo
02 Agente de Combate à Endemias
01 Agente de Defesa Civil
01 Atendente de Farmácia
03 Técnico em Contabilidade
01 Técnico de Compras
07 Técnico em Enfermagem
02 Técnico em Saúde Bucal
01 Técnico em Informática/Eletricidade
02 Fiscal Sanitário e Epidemiológico
02 Fiscal de Tributos
01 Auxiliar de Controladoria Interna
01 Auxiliar Contabilidade
01 Tesoureiro
02 Técnico de Recursos Humanos
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS...................................................................................
B) DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE IMPRENSA E EVENTOS - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR 
DAS
I- Dirigir e coordenar o setor de imprensa e eventos do Município; II- Promover a divulgação 
de atividades de interesse administrativo, econômico e social do Município; III- Divulgar 
junto aos órgãos de imprensa escrita, falada e televisionada os atos e as atividades da 
Administração Municipal; IV- Planeja, coordena, faz a divulgação, elaborando o cerimonial e 
protocolo de eventos municipais; V – Envia e acompanha a divulgação de notícias e notas 
oficiais da Prefeitura de Tunápolis junto aos veículos de comunicação; IV – Oferece 
sugestões de pauta sobre assuntos da Prefeitura que possam interessar à mídia; VII –
Organiza entrevistas individuais e coletivas; VIII – Analisa a exposição da Prefeitura na mídia 
para sugerir as melhores maneiras de construir e preservar sua boa imagem; IX– Mantem 
contato diário com os meios de comunicação, visando garantir o fluxo de informações 
institucionais e tornar públicos todos os atos da Administração Municipal; X– Executa outras 
atividades correlatas às suas atribuições e às determinadas pelos superiores diretos e pelo 
Secretário.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino superior.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
 
MENSAGEM Nº. 31/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I, 
letra B, Anexo II, letra A e B, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração 
Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências."
Atualmente há um aumento exponencial nos encaminhamentos e solicitações para 
atendimento psicológico, criando uma significativa demanda reprimida, levantamentos 
realizados na secretaria de saúde demonstram que o tempo médio de espera, para o 
primeiro atendimento em psicologia é de 120 dias.
O acesso tardio ao primeiro atendimento pode acarretar risco como:
Riscos Clínicos
• Agravamento de quadros psicopatológicos sem intervenção adequada
• Aumento do sofrimento psíquico e deterioração da qualidade de vida
• Maior incidência de crises e descompensações
• Risco elevado de suicídio e autoagressão
Riscos Psicossociais
• Comprometimento das relações familiares e sociais
• Aumento do absenteísmo e redução da produtividade
• Elevação dos custos sociais e econômicos
• Cronificação de condições que poderiam ser tratadas precocemente
Outra situação que os profissionais contratados terceirizados não podem ser cadastrados 
nas equipes da atenção básica e essa produção ambulatorial não é reconhecida pelo 
Ministério da Saúde.
Em relação a criação de mais uma vaga de Técnico em Contabilidade, salientamos 
que o próximo classificado na chamada de concurso público está ocupando uma vaga de 
Diretor de Departamento, sendo que o recomendável para estra função seja exercida por 
servidor efetivo.
Ainda em relação a criação de Diretor de Imprensa e Eventos, destacamos que esta 
função está sendo desempenhada atualmente em conjunto com o cargo de Diretor de 
Turismo, sendo portanto necessária essa desvinculação para ambos os cargos poderem 
desempenhar suas funções de acordo as descrições contidas no Anexo IV da legislação 
vigente.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e 
apreço.
Tunápolis – SC, em 14 de agosto de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
31/2025:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas nas peças orçamentárias nos devidos setores em sua devida rubrica 
orçamentária e financeira, tendo como impacto o valor de R$ 132.075,57, anualmente e os 
mesmos valores serão projetados para os próximos exercícios acrescidos de acordo com a 
variação do IPCA quando da revisão geral anual em janeiro de cada exercício.
IMPACTO FINANCEIRO DETALHADO
NOVOS CARGOS 
CARGO Nº DE PISOS VALOR ENCARGOS PREV. /ANUAL
PSICÓLOGO 13,55 7.034,75 844,17 105.104,85
DIRETOR DE IMPRENSA E EVENTOS 8,20 3.669,34 793,68 59.536,60
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 7,55 3.378,47 730,76 54.817,23
FONOAUDIÓLOGO (ALTERAÇÃO) -13,28 -5.942,53 -1.285,37 -96.420,25
TOTAL 16,02 8.140,03 1.760,69 132.075,57
Tunápolis-SC, 14 de agosto de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 

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