PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
Dá nova redação ao Anexo I, letra B, Anexo
II, letra A e B, da Lei Complementar nº 080,
de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de
Pessoal da Administração Pública do
Município de Tunápolis, Estado de Santa
Catarina e contém outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, letra B, Anexo II, letra A e B, da Lei Complementar nº 64, de
27 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de
Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, criando uma vaga de Diretor
de Imprensa e Eventos, mais uma vaga no cargo de Psicólogo, mais uma vaga do cargo de
Técnico em Contabilidade, ficando assim os respectivos Anexos a vigorar com as alterações
dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 14 de agosto de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
ANEXO I
B) DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
VAGAS DENOMINAÇÃO
01 Assessor Jurídico
01 Supervisor de Urbanismo
01 Dirigente de Esportes
02 Diretor de Departamento de Administração, Planejamento e Finanças
01 Diretor de Departamento Urbano
01 Diretor de Departamento de Agricultura e Pecuária
01 Diretor de Departamento de Turismo
01 Diretor de Departamento de Cultura
01 Diretor de Imprensa e Eventos
01 Diretor de Departamento de Transportes e Obras
01 Diretor de Departamento de Saúde e Bem Estar Social
01 Diretor de Departamento de Educação, Cultura e Esportes
02 Coordenador de Assistência Social
01 Coordenador de Atenção Básica
01 Coordenador do Saneamento Básico Municipal
01 Gerente de Atendimento na Saúde Pública
ANEXO II
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
04 Enfermeiro
05 Medico
01 Médico Veterinário
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico de Controladoria Interna
01 Contador Geral
04 Psicólogo
02 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
B) ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO – ATM
VAGAS DENOMINAÇÃO
12 Agente Administrativo
02 Agente de Combate à Endemias
01 Agente de Defesa Civil
01 Atendente de Farmácia
03 Técnico em Contabilidade
01 Técnico de Compras
07 Técnico em Enfermagem
02 Técnico em Saúde Bucal
01 Técnico em Informática/Eletricidade
02 Fiscal Sanitário e Epidemiológico
02 Fiscal de Tributos
01 Auxiliar de Controladoria Interna
01 Auxiliar Contabilidade
01 Tesoureiro
02 Técnico de Recursos Humanos
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS...................................................................................
B) DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO B NÍVEL SUPERIOR
DIRETOR DE IMPRENSA E EVENTOS - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR
DAS
I- Dirigir e coordenar o setor de imprensa e eventos do Município; II- Promover a divulgação
de atividades de interesse administrativo, econômico e social do Município; III- Divulgar
junto aos órgãos de imprensa escrita, falada e televisionada os atos e as atividades da
Administração Municipal; IV- Planeja, coordena, faz a divulgação, elaborando o cerimonial e
protocolo de eventos municipais; V – Envia e acompanha a divulgação de notícias e notas
oficiais da Prefeitura de Tunápolis junto aos veículos de comunicação; IV – Oferece
sugestões de pauta sobre assuntos da Prefeitura que possam interessar à mídia; VII –
Organiza entrevistas individuais e coletivas; VIII – Analisa a exposição da Prefeitura na mídia
para sugerir as melhores maneiras de construir e preservar sua boa imagem; IX– Mantem
contato diário com os meios de comunicação, visando garantir o fluxo de informações
institucionais e tornar públicos todos os atos da Administração Municipal; X– Executa outras
atividades correlatas às suas atribuições e às determinadas pelos superiores diretos e pelo
Secretário.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de ensino superior.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 31/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo I,
letra B, Anexo II, letra A e B, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração
Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências."
Atualmente há um aumento exponencial nos encaminhamentos e solicitações para
atendimento psicológico, criando uma significativa demanda reprimida, levantamentos
realizados na secretaria de saúde demonstram que o tempo médio de espera, para o
primeiro atendimento em psicologia é de 120 dias.
O acesso tardio ao primeiro atendimento pode acarretar risco como:
Riscos Clínicos
• Agravamento de quadros psicopatológicos sem intervenção adequada
• Aumento do sofrimento psíquico e deterioração da qualidade de vida
• Maior incidência de crises e descompensações
• Risco elevado de suicídio e autoagressão
Riscos Psicossociais
• Comprometimento das relações familiares e sociais
• Aumento do absenteísmo e redução da produtividade
• Elevação dos custos sociais e econômicos
• Cronificação de condições que poderiam ser tratadas precocemente
Outra situação que os profissionais contratados terceirizados não podem ser cadastrados
nas equipes da atenção básica e essa produção ambulatorial não é reconhecida pelo
Ministério da Saúde.
Em relação a criação de mais uma vaga de Técnico em Contabilidade, salientamos
que o próximo classificado na chamada de concurso público está ocupando uma vaga de
Diretor de Departamento, sendo que o recomendável para estra função seja exercida por
servidor efetivo.
Ainda em relação a criação de Diretor de Imprensa e Eventos, destacamos que esta
função está sendo desempenhada atualmente em conjunto com o cargo de Diretor de
Turismo, sendo portanto necessária essa desvinculação para ambos os cargos poderem
desempenhar suas funções de acordo as descrições contidas no Anexo IV da legislação
vigente.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o
apoio para apreciação e aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e
apreço.
Tunápolis – SC, em 14 de agosto de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
31/2025:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
foram incluídas nas peças orçamentárias nos devidos setores em sua devida rubrica
orçamentária e financeira, tendo como impacto o valor de R$ 132.075,57, anualmente e os
mesmos valores serão projetados para os próximos exercícios acrescidos de acordo com a
variação do IPCA quando da revisão geral anual em janeiro de cada exercício.
IMPACTO FINANCEIRO DETALHADO
NOVOS CARGOS
CARGO Nº DE PISOS VALOR ENCARGOS PREV. /ANUAL
PSICÓLOGO 13,55 7.034,75 844,17 105.104,85
DIRETOR DE IMPRENSA E EVENTOS 8,20 3.669,34 793,68 59.536,60
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 7,55 3.378,47 730,76 54.817,23
FONOAUDIÓLOGO (ALTERAÇÃO) -13,28 -5.942,53 -1.285,37 -96.420,25
TOTAL 16,02 8.140,03 1.760,69 132.075,57
Tunápolis-SC, 14 de agosto de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal