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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
Altera a Lei Complementar nº 81, de 14 de maio
de 2025, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e
Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis,
Estado de Santa Catarina e contém outras
providências.”
Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei complementar nº 81, de 14 de maio de 2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
Cargos do § 4º do art. 6º
CÓDIGO
CARGO Nº
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
LOCAL DE ATUAÇÃO Nº DE PISOS
DO
MUNICÍPIO
MAG
100
Fonoaudiólogo 01 20 H Secretaria Educação 6,64
MAG
110
Nutricionista 01 20 H
40 H
Secretaria Educação 5,64
11,28
MAG
120
Psicólogo 01 20 H
40 H
Secretaria Educação 6,75
13,50
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, 14 de agosto de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 32/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei complementar nº 81,
de 14 de maio de 2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de
Pessoal do magistério público municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém
outras providências”.
A razão do encaminhamento desta alteração se justifica em função da
adequação à realidade atual do piso salarial do cargo de Fonoaudiólogo que está com um
valor muito elevado na atual legislação, salientando que o Município pretende contratar esse
profissional através de concurso público.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.
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