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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAltera a Lei Complementar nº 81, de 14 de maio de 2025, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.”
native_id1361

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-09-15 2ª Deliberação
2025-09-15 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-09 1ª Deliberação
2025-08-28 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-08-28 Parecer Jurídico concluído
2025-08-25 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-08-22 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:17:20.733147-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 0
2025-09-15T19:28:31.288345-03:00 Matéria aprovada. 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
Altera a Lei Complementar nº 81, de 14 de maio 
de 2025, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e 
Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina e contém outras 
providências.”
Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei complementar nº 81, de 14 de maio de 2025, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
Cargos do § 4º do art. 6º
CÓDI￾GO
CARGO Nº 
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
LOCAL DE ATUAÇÃO Nº DE PISOS 
DO 
MUNICÍPIO
MAG
100
Fonoaudiólogo 01 20 H Secretaria Educação 6,64
MAG
110
Nutricionista 01 20 H
40 H
Secretaria Educação 5,64
11,28
MAG
120
Psicólogo 01 20 H
40 H
Secretaria Educação 6,75
13,50
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis, 14 de agosto de 2025. 
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 32/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei complementar nº 81, 
de 14 de maio de 2025, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de 
Pessoal do magistério público municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém 
outras providências”.
A razão do encaminhamento desta alteração se justifica em função da 
adequação à realidade atual do piso salarial do cargo de Fonoaudiólogo que está com um 
valor muito elevado na atual legislação, salientando que o Município pretende contratar esse 
profissional através de concurso público.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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