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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 no orçamento vigente, e dá outras providências.
native_id1365

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito — —
2025-09-09 Única deliberação — —
2025-09-03 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — —
2025-09-01 Parecer Jurídico concluído — —
2025-08-29 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico — —
2025-08-25 Apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:24:14.879008-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 034 / 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Membros da Câmara de Vereadores: 
Encaminho a Vossa Excelência e a seus nobres pares, para apreciação o Projeto de Lei 
que ͞Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 400.000,00 no orçamento vigente, e dá outras providências”, pelas razões a 
seguir expostas. 
O orçamento é um produto do sistema de planejamento que define as ações a serem 
desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho,
podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da 
peça orçamentária e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao 
orçamento durante sua execução, foi criado na Lei nº 4.320/64, em seu artigo 40, o 
dispositivo legal deŶoŵiŶado ͞ĐrĠdito adiĐioŶal͟, ĐoŶforŵe aďaixo se vġ:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica; 
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 
O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei nº 
4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional especial visando a 
realização de despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo 
ser autorizados por lei. 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo. 
Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, a Lei nº 4.320/64 trata da matéria: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida 
de exposição justificativa. 
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II – os provenientes de excesso de arrecadação; 
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
Como fonte de abertura de crédito adicional especial, o município utilizou-se dos 
recursos legais mencionados no inciso II e III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64. 
Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele 
exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término 
do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, 
limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo. 
Art. 167, §2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no 
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de 
autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, 
caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao 
orçamento do exercício financeiro subsequente. (CF/88). 
A Carta Magna ainda determina através do artigo 167, V, que a abertura de crédito 
suplementar ou especial não pode ser feita sem a indicação dos recursos correspondentes, e 
necessita limitar-se ao valor determinado. 
Art. 167 – São Vedados – V – a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos 
correspondentes. 
Salienta-se que o presente crédito especial tem por objetivo criar uma ação 
específica para possibilitar a aquisição de Lote Rural para ampliação da infraestrutura 
industrial do município, sendo que o imóvel tem sua localização estratégica adjacente às 
áreas industriais já existentes, tentando aproveitar a Rua e Rede de Energia Elétrica 
anteriormente instaladas, conforme mapa e foto via satélite que seguem em anexo (Lote 
Rural nº 53 – Gleba ͞B͟). 
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania, 
busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente 
Projeto de Lei em Regime de Urgência, para promover as adequações orçamentárias e 
contábeis necessárias à consecução do presente projeto de Lei. 
 Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e 
consideração. 
Tunápolis – SC, em 25 de agosto de 2025. 
Marino José Frey 
Prefeito Municipal 
MARINO JOSE 
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por 
MARINO JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2025.08.25 14:27:24 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 400.000,00 no orçamento vigente, 
e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a abertura de 
Crédito Especial no valor R$ 400.000,00 alterando a LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.624, 
de 22 de novembro de 2024, segundo classificações abaixo discriminadas: 
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 07.000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 
Unidade: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Proj./Ativ 22.661.0014.1.035 Aquisição de Áreas para Expansão Industrial 
4.4.90.00.00.00.00.00 
1.500.0000.1104 Aplicações Diretas (173) 280.000,00 
4.4.90.00.00.00.00.00 
2.500.0000.3104 Aplicações Diretas (173) 120.000,00 
Produto: Área Unidade de Medida: m2 Meta Física: 20.318,52 
Art. 2º Nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da lei nº 4.320/64, será tomada 
como fonte de recursos para fazer face ao crédito adicional especial autorizado por esta lei: 
I – Recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro no valor de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais) da(s) fonte(s) 2.500.0000.3104 – SF – Recursos Ordinários Livres, nos 
termos do inciso I, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
II – Anulação no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) na seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 07.000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 
Unidade: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Proj./Ativ 22.661.0014.1.018 Construção, Ampliação e Conservação de Pavilhões e Áreas 
Industriais 
4.4.90.00.00.00.00.00 
1.500.0000.1104 Aplicações Diretas (128) 280.000,00 
Art. 3º Diante da abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e 
Anexos demonstrativos das respectivas despesas no Plano Plurianual vigente para 
quadriênio 2022/2025 sob nº 1.622 datada de 13 de novembro de 2024; da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias sob nº 1.623 datada de 13 de novembro de 2024; e, da Lei Orçamentária 
Anual sob nº 1.624 datada de 22 de novembro de 2024 serão alterados nas importâncias 
correspondentes a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação. 
Tunápolis – SC, 25 de agosto de 2025. 
Marino José Frey 
Prefeito Municipal 
MARINO JOSE 
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por 
MARINO JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2025.08.25 14:27:36 -03'00'
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Marino José Frey, Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e 
do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à 
vista da estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da 
Mensagem nº 034/2025, 
DECLARO existir recursos para realizar os gastos, cujas despesas, no exercício 
financeiro de 2025 correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão: 07.000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 
Unidade: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Proj./Ativ 22.661.0014.1.035 Aquisição de Áreas para Expansão Industrial 
4.4.90.00.00.00.00.00 
1.500.0000.1104 Aplicações Diretas (173) 280.000,00 
4.4.90.00.00.00.00.00 
2.500.0000.3104 Aplicações Diretas (173) 120.000,00 
As dotações acima serão adequadas às Leis Orçamentárias Anuais e compatíveis com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, não comprometendo as metas fiscais 
fixadas para o exercício, bem como para os exercícios seguintes. 
DECLARO, também que o impacto financeiro previsto para o atual exercício será no 
valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) neste exercício financeiro de 2025. 
Tunápolis – SC, 25 de agosto de 2025. 
Marino José Frey 
Prefeito Municipal 
MARINO JOSE 
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por 
MARINO JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2025.08.25 14:27:45 -03'00'

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