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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaEmenda Aditiva ao PROJETO DE LEI Nº 33/2025 que “Dispõe sobre a Lei das Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino de Tunápolis–SC”.
native_id1366

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Proposição aprovada — Proposição aprovada e incluída da Redação do Projeto de Lei nº 33/2025.
2025-08-29 Única deliberação — —
2025-08-29 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — —
2025-08-28 Apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T18:22:34.364324-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
A Vereadora que esta subscreve, propõe com amparo no Regimento Interno, a 
seguinte EMENDA ADITIVA:
Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI Nº 33/2025 que “Dispõe sobre a Lei das 
Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino de Tunápolis–SC”.
O Artigo 59 passa a tramitar com a seguinte redação:
Art. 59 Os currículos da Educação Infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, 
devem ter Base Nacional Comum Curricular - BNCC, a ser complementada, em cada 
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, 
exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia 
e dos educandos.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo 
da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e 
da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá 
componente curricular obrigatório da educação básica. As artes visuais, a dança, a 
música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular.
§ 3º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes 
culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes 
indígena, africana e europeia, e também dará ênfase à história do município de 
Tunápolis, de Santa Catarina, do Brasil e da América Latina, levando em conta as 
contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.
§ 4º A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, 
projetos e pesquisas envolvendo temas transversais que compõem os currículos de 
que trata o caput deste artigo.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
§ 5º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular 
complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição 
obrigatória por no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
§ 6º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de 
violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas 
transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes 
da legislação vigente e assegurada a produção e distribuição de material didático 
adequado a cada nível de ensino."
§ 7° A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de 
que trata o caput.
§ 8º A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na BNCC 
dependerá de aprovação do conselho nacional de educação e de homologação pelo 
ministro da Educação.
§ 9º A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação,
programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do 
ensino fundamental e do ensino médio.
§ 10º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente 
curricular da educação básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da 
população escolar.
§ 11 O currículo da rede municipal buscará incorporar, na parte diversificada, 
conteúdos e práticas voltados à agricultura, pecuária, sustentabilidade e 
empreendedorismo rural, valorizando a realidade socioeconômica local e 
incentivando a permanência dos jovens no campo, podendo ser desenvolvidos de 
forma interdisciplinar ou em componentes específicos, mediante regulamentação do 
Conselho Municipal de Educação e da Secretaria competente, facultando-se ao Poder 
Executivo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, cooperativas e 
entidades de assistência técnica para ofertar atividades voltadas aos temas.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Tunápolis, 26 de agosto de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
“Senhor Presidente, colegas vereadores,
Apresento e segue anexo a Emenda Aditiva nº 02/2025 ao Projeto de Lei nº 33/2025 
que “Dispõe sobre a Lei das Diretrizes e Bases do Sistema Municipal de Ensino de 
Tunápolis–SC”.
A presente Emenda insere o parágrafo 11, no Art.59, conforme segue:
“§ 11 O currículo da rede municipal buscará incorporar, na parte diversificada, 
conteúdos e práticas voltados à agricultura, pecuária, sustentabilidade e 
empreendedorismo rural, valorizando a realidade socioeconômica local e 
incentivando a permanência dos jovens no campo, podendo ser desenvolvidos de 
forma interdisciplinar ou em componentes específicos, mediante regulamentação do 
Conselho Municipal de Educação e da Secretaria competente, facultando-se ao Poder 
Executivo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, cooperativas e 
entidades de assistência técnica para ofertar atividades voltadas aos temas.”
O objetivo da emenda é aproximar ainda mais a nossa educação da realidade 
de Tunápolis. Somos um município com forte base agrícola e pecuária, e nada mais 
justo do que oferecer aos nossos estudantes conteúdos e práticas voltados ao setor, 
para que as crianças percebam a importância do campo e sintam orgulho do trabalho 
bonito que os agricultores e pecuaristas fazem todos os dias. Que elas cresçam vendo 
a agricultura como uma profissão, fonte de sustento, de dignidade e como parte da 
nossa identidade. 
A ideia é plantar essa semente no coração dos nossos estudantes, incentivar 
a sucessão familiar, valorizar a cultura do campo e o setor que garante grande parte 
da economia do nosso município.
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MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Essa proposta está em consonância com a BNCC e respeita a autonomia das 
escolas, podendo ser aplicada de forma interdisciplinar ou por meio de projetos e 
parcerias com cooperativas e entidades de extensão rural.
Solicito assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em 
regime de urgência, com inclusão da matéria na ordem do dia da mesma sessão, com
posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Tunápolis, 26 de agosto de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente

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