ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 40/2025.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO GRATUITA DE USO
TEMPORÁRIO DOS PAVILHOES DA EFACITUS
PARA REALIZAÇÃO DE FEIRAS INDIVIDUAIS OU
COLETIVAS POR EMPRESAS INSTALADAS NO
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, submente a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito e em caráter temporário, o
uso do espaço físico dos pavilhões de EFACITUS para a realização de feiras individuais ou
coletivas, promovidas por empresas legalmente estabelecidas e em atividade no Município de
Tunápolis.
§1º A cessão prevista no caput será permitida por período máximo de até cinco (5) dias
consecutivos, por evento.
§2º A cessão de que trata esta Lei tem como objetivo o incentivo e a divulgação do potencial
econômico local, fomentando o desenvolvimento e a promoção das atividades produtivas
instaladas no município.
§3° A estrutura não será concedida quando da realização de eventos públicos municipais.
Art. 2º Como contrapartida, a empresa cessionária deverá:
I – Zelar pela conservação e bom uso do espaço cedido;
II – Não realizar alterações estruturais no imóvel, nem efetuar perfurações em paredes, pisos
ou qualquer outro elemento construtivo;
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III – Entregar o espaço físico interno e externo em condições adequadas de limpeza,
imediatamente após a realização do evento.
Art. 3º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou a ocorrência de danos ao
patrimônio público durante o período de cessão serão de inteira responsabilidade da empresa
cessionária, cabendo-lhe a reparação dos danos causados.
Art. 4º A gestão, controle e fiscalização da cessão e uso do espaço previsto nesta Lei ficarão a
cargo da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis SC, 29 de agosto de 2025.
LAURICIO NICODEM
Vereador proponente
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MENSAGEM
Projeto de Lei – Cessão gratuita e temporária dos pavilhões da EFACITUS
Submete-se à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que autoriza a cessão, a título
gratuito e por prazo curto, do uso dos pavilhões da EFACITUS para a realização de feiras
individuais ou coletivas promovidas por empresas legalmente estabelecidas no Município
de Tunápolis.
A proposta busca fomentar o desenvolvimento econômico local, ampliando
vitrine e mercado para micro e pequenas empresas, agroindústrias familiares e demais
empreendimentos instalados no Município. A medida está alinhada à competência
municipal para promover o interesse local (art. 30, I e II, da CF/88) e ao dever de incentivo
às atividades econômicas, nos termos do art. 174 da Constituição.
O texto estabelece bases para tratamento isonômico e transparente, deixando os
procedimentos objetivos e operacionais para o Decreto regulamentador: ordem
cronológica de protocolo, alternância entre interessados, requisitos de regularidade
cadastral/fiscal, plano básico do evento e observância de normas de segurança e
acessibilidade. Prevê, ainda, vedação durante eventos públicos municipais, preservando
a prioridade do interesse público.
A cessão é gratuita e precária, sem transferência de posse ou qualquer direito real
sobre o imóvel, e não gera ônus financeiro ao Município. Todos os custos do evento
(limpeza, segurança, energia, água, sonorização e demais serviços) correm por conta da
cessionária. Em caso de dano ao patrimônio público, a responsabilidade é integral da
cessionária, com obrigação de reparação. O regulamento poderá exigir caução e/ou
seguro de responsabilidade civil, mitigando riscos ao erário.
O período de até 5 (cinco) dias consecutivos por evento garante rotatividade,
amplia o acesso e evita apropriação prolongada do espaço. A vedação de cessão durante
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eventos oficiais assegura a continuidade das atividades típicas do Município nos
pavilhões da EFACITUS.
A gestão e fiscalização ficam a cargo da Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio, que poderá editar normas complementares, modelos de termo de cessão e
checklists de segurança, garantindo controle efetivo do uso e a preservação do patrimônio.
Pelos fundamentos expostos, interesse público, desenvolvimento econômico
local, impessoalidade, economicidade e segurança jurídica, solicita-se o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovação do Projeto de Lei, por entendê-lo oportuno e conveniente ao
interesse do Município.
Tunápolis/SC, 29 de agosto de 2025.
LAURICIO NICODEM
Vereador proponente