PROJETO DE LEI Nº.........., DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Tunápolis – APAE.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Fomento com a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis – APAE, CNPJ nº 11.201.022/0001-36,
visando o repasse financeiro conforme plano de trabalho em apenso, no valor de R$
130.000,00 (Cento e trinta mil reais), objetivando o custeio de despesas com a construção da
sede própria da Entidade, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
Art. 2° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos
prazos e condições estabelecidas no Termo de Fomento.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por conta do
orçamento municipal de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 05 de setembro de 2025.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL.
MARINO JOSE
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por
MARINO JOSE FREY:34596755949
Dados: 2025.09.05 15:21:47 -03'00'
MENSAGEM Nº. 036/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Tunápolis – APAE.”
Inicialmente informamos que de acordo com a entrada em vigor da Lei Federal
13.019/2014 a partir do exercício de 2017, obrigando as administrações públicas firmar
parcerias com as organizações da sociedade civil (OSC). A lei é aplicável a todos os níveis da
administração pública, incluindo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse
sentido pretendemos firmar uma parceria com a APAE, a qual apresentou um plano de
trabalho, conforme cópia em apenso, objetivando firmar um Termo de Fomento com o
Município, para o custeio das despesas de construção da sua sede social, mais
especificamente para ser usado como contrapartida de recurso de um repasse de uma
emenda estadual no valor de R$ 1.350.000,00.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de
estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 05 de setembro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por
MARINO JOSE FREY:34596755949
Dados: 2025.09.05 15:22:03 -03'00'
TERMO DE FOMENTO Nº /202....
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua João Castilho, 111, representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Marino José Frey, brasileiro, casado, portador do CPF nº 345.967.559-
49 e RG nº 506.483, doravante simplesmente designado de MUNICÍPIO e do outro lado a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUNÁPOLIS-APAE, pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos, com sede Rua João Castilho, inscrita no CNPJ n.º
11.201.022/0001-36, representada neste ato pela Presidente Sra. ALICE TERESINHA BIEGER,
portador do CPF : 469.161.309-97 e RG 1.156.537, doravante designada simplesmente de
ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para que o FOMENTADOR,
conforme as condições adiante estabelecidas, decorrente da Lei Municipal nº 1594, de 22 de
dezembro de 2023 e DISPENSA de CHAMAMENTO PÚBLICO, previsto no art. 31 da Lei
Federal 13.019/2014, na modalidade TERMO DE FOMENTO nº 0 /202...., observadas as
normas e disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 13.019/2014, e demais normas
pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo é o desenvolvimento das atividades da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Tunápolis-APAE, em estrita observância com o indicado nas
Especificações do Plano de Trabalho na modalidade de TERMO DE FOMENTO nº 0 /202.....
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CONTRAPARTIDA
2.1 – O MUNICÍPIO de TUNÁPOLIS repassará à ENTIDADE a quantia de R$ 130.000,00 (Cento
e trinta mil reais) conforme plano de trabalho em parcela única.
2.2 – A contrapartida será a continuação da prestação dos seguintes serviços:
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias
SERVIÇO 1 - Atendimento socioassistencial aos familiares das pessoas com deficiência;
SERVIÇO 2– Acesso Avaliação e Elaboração de Laudo Diagnóstico;
SERVIÇO 3– Orientação Encaminhamento a Benefícios: trabalho conjunto o CRAS - Centro
de Referência de Assistência Social;
SERVIÇO 4 - Prevenção das Deficiências
SERVIÇO 5 – Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Grupo de Mães;
SERVIÇO 6 – Oficina com a Horta e jardim
SERVIÇO 7 – Autodefensoria e Autogestão para o trabalho.
SERVIÇO 8-Serviço Social na Busca pela Inclusão das Famílias na Comunidade.
SERVIÇO 9- Promoção da autonomia e independência dos usuários – Atividades de vida
diária e prática.
SERVIÇO 10- Interlocução com a rede de Serviços
SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO - ÁREA DA SAÚDE
1 - Serviços de Psicologia
2 - Serviços de Fisioterapia
3- Serviço Terapia Ocupacional
4-Serviço Psiquiatria
5-Estimulação Essencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO
3.1 - O pagamento será efetuado conforme plano de trabalho em única parcela durante o
exercício de 2025.
3.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO E DAS ALTERAÇÕES
4.1 - O presente termo terá vigência até 31.12.2025.
4.2 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei
n. 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento, conforme
segue:
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 04.005 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Proj./Ativ 12.367.0007.2.015 Convênios da Educação Especial - APAE e APAS
4.4.50.00.00.00.00.00.1104 Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos (....)
130.000,00
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
6.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do Termo de
Fomento;
6.2 - aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo;
6.3 – com relação aos pagamentos efetuados com os recursos provenientes deste Termo,
observar o disposto no artigo 53, § 1º, da Lei Federal n. 13.019/2014;
6.4 - prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64,
Instrução Normativa TC 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Lei nº
13.019/2014;
6.5 - fornecer dados complementares ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado;
6.6 - contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo;
6.7 - excluir o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou
previdenciária, decorrentes da execução do objeto;
6.8 - dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico as parcerias celebradas,
contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria,
valores recebidos e a prestação de contas;
6.9– é vedado pagar a qualquer título, servidor ou empregado público do Município com
recursos deste Termo;
6.10 – divulgar amplamente participação do Município no evento em questão, mediante
inserção do Brasão do Município nos materiais de divulgação do evento e nos meios de
comunicação.
DO MUNICÍPIO
6.11 – Em cumprimento ao disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014 fica
designado como Gestor responsável a Sra. Naíssa Carmine Schaurich, a qual terá as
seguintes incumbências, conjuntamente com a comissão de:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da
parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucionálas;
c) emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento
e avaliação.
6.12 - Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei n. 13.019/2014, a
Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº 7.338, de 10 de março
de 2025, realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria.
6.13 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão por fatos inverídicos.
6.14 - Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato
cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada
alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o
saneamento das impropriedades ocorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
7.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública
e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus
empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;
7.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem
devidas a empregados da ENTIDADE no desempenho dos serviços para o cumprimento deste
termo, ficando ainda o MUNICÍPIO, isento de qualquer vínculo empregatício com os
mesmos.
DO MUNICÍPIO
7.3 - Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas
estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A entidade deverá remeter, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do
dia do repasse dos recursos, a documentação da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
9.1 - A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores
repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de
poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução do objeto desta Parceria;
b) não apresentação do relatório de execução físico/financeira e prestação de contas no
prazo exigido;
c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 - A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de
suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo
cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo
desfazimento.
§ 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE apresentar
ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das
obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros
remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
§ 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução
do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a
evitar sua descontinuidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração
pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da
esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
c) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos
de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II
deste artigo.
11.2 - A sanção estabelecida no item 11.1, conforme o caso, é facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo
a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela comissão
de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Será de responsabilidade do MUNICÍPIO, providenciar a publicação deste Termo por
extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.
13.2 – O Plano de Trabalho, nos termos previstos no artigo 22 e seus incisos, c/c parágrafo
único do artigo 42, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, constará como anexo ao presente
termo, sendo dele parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga - SC, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme,
as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para
um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Tunápolis (SC), aos de de 202........
Prefeito Municipal Presidente da Entidade
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assessoria Jurídica :