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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Emenda Supressiva
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaProjeto de Emenda Supressiva nº 05/2025 que altera o Projeto de Lei nº 36/2025, do Executivo, que “Dá nova redação ao Anexo I, letra B, Anexo II, letra A e B, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências”.
native_id1384

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Proposição aprovada — —
2025-09-26 Única deliberação — —
2025-09-22 Vistas ao Projeto — —
2025-09-19 1ª Deliberação — —
2025-09-15 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente — —
2025-09-12 Apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T18:37:13.145028-03:00 Matéria aprovada. 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 05/2025 que 
altera o Projeto de Lei nº 36/2025, do Executivo, que “Dá nova redação ao Anexo 
I, letra B, Anexo II, letra A e B, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 
2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal 
da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina 
e contém outras providências”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 05, AO PROJETO DE LEI Nº 36/2025, DO 
EXECUTIVO.
O Art. 1º do Projeto de Lei passa a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica alterado o Anexo II, letra A e B, da Lei Complementar nº 64, de 27 
de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, 
criando mais uma vaga no cargo de Psicólogo, mais uma vaga do cargo de 
Técnico em Contabilidade, ficando assim os respectivos Anexos a vigorar com 
as alterações dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar”.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 12 de setembro de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 
05/2025 que altera o Projeto de Lei nº 36/2025, que “Dá nova redação ao Anexo 
I, letra B, Anexo II, letra A e B, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 
2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal 
da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina 
e contém outras providências”.
A presente Emenda visa suprimir uma vaga de Diretor de Imprensa e 
Eventos, incluída no anexo I, letra “b”. 
Solicitamos assim, o apoio dos colegas Edis para apreciação da 
matéria em regime de urgência com inclusão da matéria na ordem do dia da 
mesma sessão e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, 
protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 12 de Setembro de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador

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