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materia nº 13/2025

Tipo Moção
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaMoção de APELO solicitando que o Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, proceda ao ajuste das irregularidades apontadas pelo Judiciário no Programa Terra Legal e dê continuidade à realização gratuita do georreferenciamento dos imóveis rurais pertencentes a pequenos agricultores que ainda não foram contemplados com este benefício.
native_id1387

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Única deliberação — —
2025-09-12 Apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:46:28.555253-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MOÇÃO Nº 13/2025
MOÇÃO DE APELO
A vereadora que esta subscreve, da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis￾SC, apresenta Moção de APELO a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello; ao Secretário de Estado da Agricultura, Carlos 
Chiodini; e ao Presidente da Assembleia Legislativa, Júlio Garcia, solicitando que o Governo 
do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, proceda 
ao ajuste das irregularidades apontadas pelo Judiciário no Programa Terra Legal e dê 
continuidade à realização gratuita do georreferenciamento dos imóveis rurais pertencentes 
a pequenos agricultores que ainda não foram contemplados com este benefício.
Justificativa
O georreferenciamento dos imóveis rurais, previsto na Lei nº 10.267/2001, 
regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002 e alterações posteriores, é exigência legal para 
a regularização das propriedades rurais. A não realização dentro do prazo legal impede o 
proprietário de efetuar alterações na matrícula do imóvel, como venda, doação ou 
desmembramento, além de dificultar o acesso a financiamentos e a programas públicos 
voltados à produção agropecuária. Sua obrigatoriedade, que estava prevista para entrar em 
vigor em novembro deste ano, terá o prazo prorrogado por 3 (três) anos, conforme previsão 
recente, permitindo mais tempo para adequação. No entanto, é sabido que o custo dessa 
regularização é elevado para pequenos agricultores, representando um impacto financeiro 
significativo.
Conforme exposto na Nota Técnica nº 09/2023 da Secretaria de Estado da Agricultura 
de Santa Catarina, o Programa Terra Legal, implantado pelo Estado em 2019, já viabilizou a 
execução gratuita do georreferenciamento de 51.308 imóveis até o final de 2023, alcançando 
quase 55.000 imóveis até o final de 2024. Essa ação garantiu significativa economia no 
cumprimento da exigência legal para uma parcela dos agricultores catarinenses.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Outrossim, é de conhecimento público que o Judiciário catarinense apontou falhas no 
Programa Terra Legal, as quais precisam ser corrigidas para assegurar sua continuidade e 
efetividade. Nesse sentido, é fundamental que o Governo do Estado garanta a adoção de 
técnicas adequadas e o suporte técnico necessário, a fim de que o programa cumpra 
plenamente sua finalidade de promover a regularização fundiária e assegurar os benefícios 
previstos aos agricultores.
Por fim, entende-se que não é justo que os agricultores ainda não contemplados 
tenham que arcar individualmente com custos que, em grande medida, já foram assumidos 
pelo Estado em relação a outros produtores. A medida garantiria isonomia, justiça social e 
incentivo ao setor produtivo rural, especialmente daqueles que dependem da agricultura 
como principal fonte de renda.
Diante do exposto, e considerando a prorrogação do prazo para a regularização dos 
imóveis rurais, manifestamos APELO ao Governo do Estado de Santa Catarina, para que 
adote providências a fim de sanar as falhas apontadas pelo Judiciário no Programa Terra 
Legal, e continue viabilizando, de forma ágil, com recursos, logística e acompanhamento 
técnico da Secretaria de Estado da Agricultura, a realização gratuita do georreferenciamento 
dos imóveis rurais, com a devida certificação no sistema SIGEF/INCRA, para todos os 
pequenos agricultores que ainda não foram beneficiados, promovendo isonomia, igualdade 
de condições, justiça social e estímulo à permanência das famílias no campo.
Sala das Sessões, Tunápolis, 12 de setembro de 2025.
LIANE JACINTA FINGER
Vereadora Proponente
Apoio:
 LEANDRO BORTOLINI RENATO GLUITZ
 Vereador Vereador 

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