ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 44/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de
uso precário de equipamentos e implementos agrícolas com grupos
organizados de agricultores do município de Tunápolis/SC; e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante disponibilidade orçamentária,
a efetuar a cessão de uso de equipamentos e implementos agrícolas de propriedade do
Município de Tunápolis, adquiridos com recursos próprios, convênios ou emendas
parlamentares destinadas a este fim, a grupos organizados de agricultores familiares,
viabilizando o uso dos mesmos em benefício do desenvolvimento das atividades agrícolas do
município.
§ 1º. Os equipamentos serão cedidos, mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso
precário, determinando as cláusulas e a responsabilidade do(s) cessionário(s) pela
conservação e manutenção do equipamento ou implemento no período em que permanecer
sob sua posse, podendo para tanto, de forma unânime, o grupo estipular a forma de
participação de cada usuário na manutenção do bem.
§ 2º. O equipamento ou implemento deve ser destinado ao grupo de no mínimo 07 (sete)
famílias de agricultores, ficando o cessionário, em comum acordo, autorizado a estender o
uso do equipamento ou implemento aos demais produtores agrícolas/ agricultores do
município que tiverem interesse, devendo manter planilha do controle do uso do
equipamento, a fim de permitir ao município a fiscalização da destinação do mesmo, podendo,
ainda, qualquer cidadão deste município, que tiver interesse no uso do equipamento, acessar
ao programa, desde que cumpra os requisitos junto ao responsável do grupo.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Art. 2º As Cessões de Uso precário autorizadas pela presente lei, poderão ser realizadas pelo
período de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quantos julgarem
as partes convenientes.
Art. 3º Caso um grupo não mais necessite do bem, o município poderá cedê-lo a outro grupo,
nos mesmos termos e condições deste projeto.
Art. 4º A cessão de uso não transfere a propriedade do bem e não gera qualquer direito real
sobre o equipamento, que permanecerá vinculado ao patrimônio do Município de Tunápolis,
e quando não estiver mais em condições de uso será leiloado pelo município, como bem
inservível.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante decreto, no
prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 6º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus
para o Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal e Vereadores de Tunápolis /SC
Em 24 de Outubro de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM
Com vossos cordiais cumprimentos, encaminho a vossa Excelência e aos digníssimos
Pares o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão
de uso precário de equipamentos e implementos agrícolas com grupos organizados de
agricultores do município de Tunápolis/SC; e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
efetuar a cessão de uso precário de equipamentos e implementos agrícolas a grupos
organizados de agricultores familiares do Município de Tunápolis, uma vez que existem
programas e recursos disponíveis para esta finalidade a nível estadual e federal, pelos quais o
município pode ser contemplado.
A iniciativa busca fortalecer a agricultura familiar, que é base da economia local e
elemento essencial para a permanência das famílias no campo. A disponibilização de
maquinários e equipamentos agrícolas de uso compartilhado representa um importante apoio
à produtividade, à redução de custos e ao desenvolvimento sustentável das propriedades
rurais que tanto representam para a economia do município.
Os equipamentos a serem cedidos poderão ser adquiridos com recursos oriundos de
emendas parlamentares, especialmente destinados a esse fim, bem como com recursos
próprios do Município ou convênios firmados com órgãos estaduais e federais. Dessa forma,
assegura-se que os investimentos públicos realizados nessa área tenham utilização
comunitária e retorno social efetivo.
Importa destacar que o projeto não impõe despesas obrigatórias ao Executivo,
limitando-se a conceder autorização legal para que o Município possa formalizar as cessões
de uso, mediante termo e condições adequadas, sempre com o devido controle e
transparência.
Diante do exposto, apresento este Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas,
na certeza de que sua aprovação representará um avanço no apoio à agricultura familiar e
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
dará impulso na busca de recursos disponíveis para esta finalidade, bem como, amparo para
a efetiva destinação a grupos de agricultores do nosso município.
Câmara Municipal e Vereadores de Tunápolis /SC
Em 24 de Outubro de 2025.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Proponente