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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaEstabelece as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2026, e dá outras providências.
native_id1404

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-12-01 2ª Deliberação
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno B Matéria aprovada em primeira deliberação e encaminhada para a segunda deliberação.
2025-11-21 1ª Deliberação
2025-11-21 Parecer das comissões concluído
2025-11-14 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-11-14 Parecer Jurídico concluído
2025-11-07 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-11-06 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T14:16:09.263867-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-12-01T19:54:16.080199-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 041/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos para deliberação 
Legislativa o Projeto de Lei, que “Estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2026, 
e dá outras providências.”
Evidenciamos que a LDO, tem o papel de diminuir o distanciamento entre o Plano 
Plurianual (PPA) com a Lei Orçamento Anual (LOA), em um perfil de orçamento prévio, conta 
com metodologias que definem metas de receita e despesa, bem como desenvolvimento de 
anexos, que objetivam o equilíbrio fiscal sustentável no propósito da preservação 
patrimonial.
Fundamentado nos dispositivos constitucionais, o Projeto de Lei elaborado, observou 
primeiramente as orientações legais da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Manual Técnico 
(MDF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os quais deram suporte para todo o 
processo de formatação da peça, que está voltada as versões atualizadas dos manuais, com 
a finalidade de proporcionar a transparência das informações contábeis e orçamentárias em 
características qualitativas.
A proposta estipulada buscou evidenciar um caminho seguro de metas fiscais para os 
exercícios financeiros alinhadas ao presente cenário macroeconômico. O objetivo da 
construção financeira cautelar, amparada pelas estatísticas econômicas, harmonizada as 
políticas públicas é de proporcionar a confiabilidade da consecução ampla do planejamento 
estratégico. 
Assim, o Poder Executivo Municipal na sua competência privativa busca através das 
Diretrizes Orçamentárias a garantia da responsabilidade na gestão fiscal com a realização 
das políticas voltadas ao desenvolvimento econômico e social.
Portanto, Senhor Presidente, explicitando elementos que amparam a apreciação 
deste Projeto de Lei, na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos nobres Edis, os 
nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE 
FREY:34596755949
Assinado de forma digital por 
MARINO JOSE FREY:34596755949 
Dados: 2025.10.31 17:15:34 -03'00'
Projeto de Lei nº _____ / 2025.
Estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de 
Santa Catarina para o exercício de 2026, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, após consulta 
pública com efetiva participação da sociedade civil, encaminha o presente Projeto de Lei 
sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária – LDO, exercício de 
2025, para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis:
Art. 1º Esta Lei estabelece às diretrizes orçamentárias do Município de Tunápolis, 
para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição 
Federal, às normas estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas 
alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado, com o artigo 
146 da Lei Orgânica do Município; e, com a Lei Municipal nº 1.489 de 10 de novembro de 
2021 (Plano Plurianual 2022/2025) e suas alterações posteriores, sendo elaboradas e 
executadas de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I – As prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do Plano 
Plurianual 2026/2029;
II – A estrutura e organização dos orçamentos;
III – As diretrizes gerais;
IV – As diretrizes especificas para o Poder Legislativo;
V – As disposições sobre a receita;
VI – As disposições sobre a despesa;
VI – As disposições sobre os créditos adicionais;
VIII – Das despesas com educação e saúde;
IX – As disposições sobre despesas com pessoal;
X – As disposições sobre alterações na legislação tributária; e
XI – Das disposições gerais.
§ 1º As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei 
considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
§ 2º Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças 
públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custos e avaliação 
dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos 
para entidades públicas e privadas, sobre a despesa de pessoal para os fins do art. 169, § 1º 
da Constituição, e compreende os anexos de que trata os §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas alterações.
CAPÍTULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art. 165, § 2° da Constituição, as prioridades e metas 
da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026 são aquelas definidas nos 
Anexos desta Lei, as quais foram extraídas do Plano Plurianual, para o período de 2026 a 
2029, outras prioridades apresentadas pelas reivindicações da sociedade e confirmadas 
pelos órgãos da Prefeitura, as metas e prioridades da Administração Municipal para o 
exercício financeiro de 2026, são os especificados no Anexo de Metas e Prioridades que 
integra esta Lei.
§ 1º O detalhamento das metas e prioridades consta no Anexo I a esta Lei, em 
conformidade com os objetivos estabelecidos nos programas temáticos constantes do Plano 
Plurianual 2026-2029.
§ 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, atendidas as despesas 
que configurem obrigação constitucional, legal ou obrigatórias de caráter continuado do 
Município, as com funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social, e as de conservação do patrimônio público, têm precedência 
na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2026 e na sua execução, não 
se configurando, todavia, em limite à programação da despesa.
§ 3º A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá dotações necessárias ao 
cumprimento do cronograma de execução de obras e demais contratos em andamento, em 
atendimento ao princípio da continuidade das ações públicas, observando e cumprindo o 
disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 4º O anexo de metas e prioridades conterá no que couber, o disposto no § 2º, do 
art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 5º A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração 
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que 
autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição da República 
Federativa do Brasil.
§ 6º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de 2026, o 
Poder Executivo Municipal, poderá, se verificado alterações da conjuntura nacional, estadual 
e municipal e dos parâmetros macroeconômicos utilizados, adequar as metas definidas 
nesta Lei, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo suas ações e seus 
quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a 
assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade.
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2026 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus Fundos e será 
elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura e deverá ser 
elaborada de conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente 
aceitos, o da publicidade, igualdade, justiça social e o da transparência social:
I – O princípio da publicidade visa promover a transparência da gestão fiscal, 
permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas ao ente público;
II – O princípio de justiça social implica em assegurar que os Programas dispostos na 
Proposta Orçamentária contribuam para a redução das desigualdades sociais entre os 
indivíduos e suas regiões, bem como no combate a qualquer tipo de exclusão social, 
principalmente aos munícipes mais necessitados;
III – O princípio da transparência social requer a observância da utilização dos 
diversos meios de comunicações disponíveis, a fim de garantir o livre acesso e participação 
dos cidadãos às informações relativas ao orçamento, inclusive na discussão em audiências 
públicas; e
IV – O princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, na 
eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade administrativa. 
Art. 4º. As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município 
deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: 
I – Busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, 
sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes 
alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
II – Promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e 
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da 
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
III – Aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem 
como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por 
intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e 
determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle 
interno;
IV – Promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio 
de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores 
públicos do município;
V – Manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a 
prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para 
subsidiar a elevação da capacidade de investimentos. Aprimorar os mecanismos de cobrança 
e os instrumentos de arrecadação fiscal.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional; 
II – ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: o maior nível da classificação institucional, que tem por 
finalidade agrupar unidades orçamentárias;
III – FUNÇÃO: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem 
ao setor público;
IV – SUB-FUNÇÃO: uma partição da função, que visa agregar determinado 
subconjunto de despesa do setor público;
V – PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelas metas físicas estabelecidas 
no Plano Plurianual; 
VI – ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, destinados para manutenção das unidades orçamentárias de acordo com a 
estrutura da Prefeitura Municipal e os programas específicos de manutenção continuada, 
devendo as mesmas serem realizadas de forma contínua e permanente cujo produto final 
será a manutenção das ações governamental as quais foram extraídas do Plano Plurianual 
atualizado;
VII – PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, previamente aprovados no Plano Plurianual em vigor e serão um instrumento de 
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão 
ou o aperfeiçoamento da ação do governo municipal;
VIII – OPERAÇÕES ESPECIAIS: as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e 
não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e,
IX – FONTE DE RECURSOS: vinculação de recursos públicos a uma despesa específica 
ou a qualquer que seja a aplicação, desde a previsão até o efetivo pagamento da despesa, 
constantes dos programas e ações governamentais, dividindo-se essa destinação em 
ordinária e vinculada. 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, 
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos 
valores e metas, bem como os órgãos orçamentários responsáveis pela realização da ação e 
em seus créditos adicionais.
§ 2º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a 
operação especial, deve identificar a função e subfunção às quais se vincula.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
Projeto de Lei Orçamentária de 2026, bem como nos créditos adicionais, por função, 
subfunção, programa, projeto/atividade, operação especial e categoria econômica. 
Art. 6º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis: 
I – Categoria Econômica; 
II – Origem; 
III – Espécie; 
IV – Rubrica; 
V – Alínea; e 
VI – Subalínea. 
§ 1º A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está assim 
detalhada:
I – Receitas Correntes – 1; e,
II – Receitas de Capital – 2. 
§ 2º A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência 
dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos 
ingressam no patrimônio público.
§ 3º O terceiro nível, denominado espécie, possibilita uma qualificação mais 
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
§ 4º O quarto nível, a rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, 
determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
§ 5º A alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando 
o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos 
financeiros.
§ 6º O sexto nível, a subalínea, representa o detalhamento mais analítico das receitas 
públicas. 
Art. 7º A despesa orçamentária será discriminada por: 
I – Órgão Orçamentário; 
II – Unidade Orçamentária; 
III – Função;
IV – Subfunção; 
V – Programa; 
VI – Projeto, Atividade ou Operação Especial; 
VII – Categoria Econômica; 
VIII – Grupo de Natureza da Despesa; 
IX – Modalidade de Aplicação; 
X – Elemento de Despesa; e 
XI – Fonte de Recursos. 
§ 1º A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada: 
I – Despesas Correntes – 3; e 
II – Despesas de Capital – 4. 
§ 2º Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de 
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir 
discriminados: 
I – Pessoal e encargos sociais – 1; 
II – Juros e encargos da dívida – 2; 
III – Outras despesas correntes – 3; 
IV – Investimentos – 4; 
V – Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou 
ao aumento de capital de empresas – 5; e 
VI – Amortização da dívida – 6. 
§ 3º A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: 
I – Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante 
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do 
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; e 
II – Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, 
seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. 
§ 4º Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior 
será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: 
I – Transferências à União – 20; 
II – Transferências à Estados e ao Distrito Federal – 30; 
III – Transferências à Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo – 31; 
IV – Transferências à Municípios – 40; 
V – Transferências à Municípios - Fundo a Fundo – 41; 
VI – Transferências à instituições privadas sem fins lucrativos – 50; 
VII – Transferências à instituições privadas com fins lucrativos – 60; 
VIII – Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio – 71; 
IX – Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos – 72; 
X – Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio à conta de 
recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da lei complementar nº 141, de 2012 – 73; 
XI – Aplicações diretas – 90; e 
XII – Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social – 91. 
§ 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da 
modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos 
Adicionais.
§ 6º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o 
nível de modalidade de aplicação. 
§ 7º A Lei Orçamentária Anual para 2025 conterá a destinação de recursos, 
classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do 
Ministério da Fazenda, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Santa Catarina – TCE/SC. 
§ 8º O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para 
atender suas peculiaridades, além das determinadas no § 7º deste artigo.
§ 9º Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados 
apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele 
em que ocorrer o ingresso.
§ 10 As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos 
recursos originais. 
§ 11 A Reserva de Contingência, prevista no inciso I, parágrafo único do artigo 46 
desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da 
despesa.
§ 12 Não poderão ser fixadas no orçamento despesas sem que estejam definidas as 
correspondentes fontes de recursos. 
§ 13 Cada Projeto constará somente de uma esfera orçamentária e sob um único 
Programa.
Art. 8º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão 
observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. 
Art. 9º. O projeto de Lei Orçamentária de 2025 que o Poder Executivo encaminhará 
à Câmara Municipal e a respectiva Lei, além dos quadros exigidos, serão constituídas de: 
I – Texto da Lei;
II – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, 
Econômicas (Anexo 1, da Lei 4.320/1964);
III – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei 
4.320/196);
IV – Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da Lei 
4.320/1964);
V – Demonstrativo da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, para 
efeito de cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no art. 60 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à 
Constituição nº. 14, de 12 de setembro de 1996, pela Emenda nº. 53, aprovada em 19 de 
dezembro de 2.006; 
VI – Demonstrativo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino; 
VII – Demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, para efeito 
de cumprimento do disposto no artigo 198 da Constituição da República e no art. 77 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à 
Constituição nº. 29 de 13 de setembro de 2000;
VIII – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
IX – Detalhamento da despesa por unidade orçamentária;
X – Detalhamento da despesa por órgão;
XI – Detalhamento da despesa – consolidado;
XII – Demonstrativo de programa de trabalho;
XIII – Demonstrativo de programa de trabalho por órgão;
XIV – Demonstrativo de programa de trabalho – demonstrativo da despesa por 
funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 6, 
da Lei 4.320/1964);
XV – Demonstrativo de programa de trabalho – demonstrativo da despesa por 
funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 7, 
da Lei 4.320/1964);
XVI – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas, conforme o 
Vínculo com os Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/1964);
XVII – Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, (Anexo 9, da Lei 4.320/1964);
XVIII – Demonstrativo da natureza de despesa segundo as categorias econômicas;
XIX – Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três 
exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios 
seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XX – Demonstrativo das receitas e despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade 
social;
XXI – Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto 
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF;
XXII - Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão 
geradas em 2023 com indicação das medidas de compensação;
XXIII – Demonstrativo dos Riscos Fiscais;
XXIV – Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de 
Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público;
XXV – Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal.
§ 1º Os fundos municipais integrarão o orçamento geral do Município, apresentando 
em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas, sendo efetuadas as transferências do 
Município ao fundo de forma financeira, ou seja, os registros contábeis da Prefeitura dar-se￾ão somente nos sistemas financeiros e compensação, fechando os balanços em sua 
consolidação.
§ 2º Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender as 
Portarias nº 42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Portaria 
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, bem como alterações posteriores.
Art. 10. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o 
modifiquem somente poderão ser aprovadas se atendido o disposto no § 3º do art. 166 da 
Constituição da República e no art. 33 da Lei nº 4.320/64, não podendo, ainda, incidirem 
sobre: 
I – Dotações financiadas com recursos vinculados; 
II – Dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal sobre 
recursos transferidos ao Município; 
III – Recursos destinados ao serviço e encargos da dívida, precatórios, despesas com 
pessoal e encargos sociais; 
IV – Dotações referente a obras em execução. 
Parágrafo único. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual não poderão ser 
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de etapas de obras ou 
cumprimento de parcela de contratos de entrega de bem ou serviço.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 11. O orçamento para o exercício de 2026 obedecerá ao princípio da 
transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, 
Executivo, e seus fundos.
Art. 12. Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2026, excluídas as 
previsões de convênios e operações de crédito, deverá observar as alterações da legislação 
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a 
valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios.
Art. 13. Se a receita estimada para 2026, comprovadamente, não atender ao 
disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, 
poderá reestimá-la ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a consequente
adequação do orçamento da despesa.
Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, 
de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos 
no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo:
I – Racionalização dos gastos com diárias, viagens e equipamentos;
II – Racionalização de despesas com horas extras;
III – Redução de até 30% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos 
setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV – Redução dos investimentos programados, desde que ainda não iniciados;
V – Redução das despesas com material de consumo e outros serviços de terceiros 
das diversas atividades;
VI – Redução do número de funcionários admitidos em cargos comissionados;
VII – Redução do número de funcionários admitidos em caráter temporário.
§ 1º Caso ocorra o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao 
Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho, e 
movimentação financeira.
§ 2º O Chefe do Poder Legislativo, com base na comunicação recebida, publicará ato 
estabelecendo os montantes que estão disponíveis para movimentação e empenho.
§ 3º Despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do artigo 
9º, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, são as constantes no ANEXO II
desta Lei.
Art. 15. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do 
Município, aqueles constantes no ANEXO III desta Lei.
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva 
de Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2024, 
exceto os itens de recursos vinculados ou de convênios.
§ 2º Sendo ainda, estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal 
encaminhará Projeto de Lei especifico ou autorização na própria Lei Orçamentária Anual, 
propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não 
comprometidos.
Art. 16. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará 
somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de 
cooperação técnica, voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao 
público, consórcios intermunicipais de saúde, de inspeção sanitária animal constituídos 
exclusivamente por entes públicos e ainda as voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal, mediante prévia autorização legislativa.
§ 1º Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às 
entidades municipalistas, em que o Município for associado.
§ 2º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais e contribuições, as 
entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar declaração de funcionamento 
regular e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria, bem como o previsto 
no art. 116 da Lei nº 8.666/93, especialmente com relação a regularidade fiscal exigida pela 
Constituição da República, em seu art. 195, § 1º e a Lei nº 8.666/93, art. 116 c/c art. 29. 
§ 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal com a finalidade 
de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, 
atendendo o exigido no art. 16 e seu parágrafo, da Lei 4.320/64.
Art. 17. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a 
ser acrescida à execução orçamentária de 2026, a qualquer tempo, deverá atender ao 
disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 18. Para efeito do disposto no artigo 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, 
cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda a 1,00% da receita corrente 
líquida prevista (orçada) para o exercício.
Art. 19. Em conformidade com o Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
administração pública através de lei específica poderá destinar recursos para cobrir 
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições, 
subvenções sociais e auxílios, observando a legislação em vigor.
Art. 20. Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e 
previstos na lei orçamentária.
Art. 21. Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de 
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme 
disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de 
julho de 1990 e suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Art. 22. O Executivo Municipal está autorizado a firmar acordos e ajustes judiciais ou 
extrajudiciais.
Art. 23. A Lei Orçamentária de 2026 somente incluirá dotações para o pagamento de 
precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos: 
I – Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte 
não embargada; e 
II – Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos 
respectivos cálculos. 
Art. 24 A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda, até 30 de setembro do corrente exercício, a relação dos débitos 
decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2025 a serem incluídos na 
proposta orçamentária de 2026, especificando: 
I – Número e data do ajuizamento da ação originária; 
II – Número do precatório; 
III – Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); 
IV – Enquadramento (alimentar ou não alimentar); 
V – Data da autuação do precatório; 
VI – Nome do beneficiário; 
VII – Valor do precatório a ser pago (atualizados, conforme determinado pelo art. 
100, § 5º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 62/2009); 
VIII – Data do trânsito em julgado; 
IX – Número da vara ou comarca de origem; e 
X – Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da 
requisição de pagamento no caso de ação cível. 
Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e 
das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2026, os índices adotados pelo Poder 
Judiciário respectivo, conforme disposto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, na 
Emenda Constitucional nº 62/2009 e no Decreto nº 213/2010. 
Art. 25. O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art. 100, § 3º, 
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de 
dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000 e pela 
Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, sujeitar-se-á ao disposto na Lei nº 
11.467/2011.
Art. 26. No decorrer do exercício de 2026 os débitos judiciais transitados em julgado 
de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for 
condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos respectivos 
órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aqueles de 
caráter alimentar nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 27. A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças fica obrigada a 
evidenciar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, com a observação da 
ordem cronológica específica ao objeto.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 28. Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, o repasse ao 
Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2026, será de até 5% (cinco por cento) do 
somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos 
artigos 158 e 159 daquela Constituição, excluídos os valores para formação do FUNDEB, 
efetivamente realizado no exercício anterior, cujo montante deverá ser consignado por 
estimativa na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada 
mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-A, § 
2º, inciso II, da Constituição Federal.
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os 
gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua 
receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal.
§ 3º A despesa com subsídio de vereadores e salário dos funcionários administrativos 
do Poder Legislativo não poderá ser maior do que 6% (seis por cento) da receita Corrente 
Líquida, conforme previsto no artigo 20, inciso III, alínea “a”, combinado com o limite 
prudencial estabelecido no parágrafo único do artigo 22, ambos da Lei complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000, desde que tal percentual seja igual ou menor que o resultante 
da aplicação do cálculo previsto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009. 
§ 4º Ao final do exercício financeiro as disponibilidades do Legislativo serão 
devolvidas ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo 
financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo. 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA
Art. 29. A natureza da receita orçamentária a ser estimada na lei do orçamento para 
o exercício de 2026, será de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 
2001 e suas alterações, e terá seus cálculos com base nos três últimos exercícios financeiros, 
havendo incrementos de receita deverá ser apresentado justificativa, de acordo com o § 3º 
do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 30. O Município poderá realizar operações de crédito na medida em que 
demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como 
dispõe a legislação em vigor.
§ 1º As operações de crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício de 2026, 
não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária anual, 
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade 
precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que dispõe a Resolução nº 43/2001 do 
Senado Federal ou outro ato que a venha substituir e legislação correlata.
§ 2º De acordo com o que determina o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica 
expressamente proibida a realização de operações de crédito com entes da federação.
Art. 31. A operação de crédito por antecipação de receita destinar-se-á para 
atendimento de insuficiência de caixa durante o exercício de 2026 e constará na lei 
orçamentária.
Parágrafo Único. A operação de crédito por antecipação de receita será efetuada 
mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo 
competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central.
Art. 32. A concessão, incentivos e benefícios de natureza tributária, através de 
renúncia de receita, serão concedidos de conformidade com o art. 14 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 33. O Poder Legislativo poderá proceder a reestimativa da receita na proposta 
orçamentária apresentada, desde que comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou 
legal.
Art. 34. A receita de alienação de bens e direitos, deverá ser movimentada em conta 
corrente específica, vinculada a sua aplicação em despesas de capital, formalizando-se um 
processo de controle em separado para atender a informações posteriores.
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DESPESA
Art. 35. A despesa será fixada pela lei orçamentária, de conformidade com a receita 
estimada e a sua classificação orçamentária será por natureza da despesa, conforme Portaria 
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 36. Na execução orçamentária do exercício de 2026 deverá ser adotado sistema 
de limitação de empenho por Unidade Orçamentária, sempre que a gestão fiscal se 
evidenciar deficitária, respeitando-se sempre os limites mínimos constitucionais de gastos 
com saúde e educação.
Art. 37. As despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ter dotações 
orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com os respectivos contratos. 
Art. 38. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal 
de que trata o artigo 50, § 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos 
serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das 
pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, 
do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da 
tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros, além de permitir a 
alocação dos custos administrativos/operacionais da Secretaria de Administração nas mais 
diversas áreas, setores, secretarias e ou departamentos beneficiados pelos serviços da 
mesma.
Parágrafo Único. Os custos das ações serão apurados no mínimo através das 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas e financeiras realizadas e 
apuradas ao final do exercício.
Art. 39. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária 
de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar 
o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das 
metas físicas estabelecidas.
Art. 40. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a 
publicação da Lei Orçamentária de 2026, a programação financeira e o cronograma mensal 
de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, 
em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da 
meta de resultado primário.
§ 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser 
elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a 
participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, 
tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas 
constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos 
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de 
cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios 
estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal.
Art. 41. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de 
preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores e a ajuda financeira, a 
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer 
desde que atendido o disposto nos arts. 25, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000, e 
somente sob a forma de subvenções, conforme art. 19 da Lei nº 4.320/64.
CAPÍTULO VII 
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 42. Os recursos oriundos de convênios não previstos na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, ou subestimados no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser 
utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais ou suplementares de 
projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 43. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus 
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art. 44. O Poder Executivo, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder 
Executivo, poderá aumentar ou diminuir as metas financeiras estabelecidas a fim de 
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a 
assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 45. Está o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar abertura 
de créditos adicionais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por decreto, dependendo da 
existência de recursos disponíveis, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320/64 e 
alterações posteriores.
Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos 
no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:
I – Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar o 
excesso de arrecadação, desde que comprovada a existência do excesso no período da 
abertura do crédito adicional, a ser apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o 
inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o § 3º deste mesmo artigo. 
II – Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar, as 
dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de 
programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por 
Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações 
de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente as 
que dependem de limites mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da 
Lei nº 4.320/64.
III – Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a utilizar o superávit 
financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente 
anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o § 1º, inciso I, do 
artigo 43 da Lei 4.320/64, combinado com o § 2º deste mesmo artigo.
IV – Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a suplementar, 
utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas dos convênios, 
utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará parte do 
demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras 
suplementações.
Art. 46. A abertura de créditos adicionais ao orçamento, dependerá da existência de 
recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, podendo esta fazer parte da Lei 
Orçamentária Anual, até determinado limite, em valor percentual único sobre o total do 
orçamento aprovado, nos termos e limites da Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações 
posteriores.
Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos 
no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:
I – Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício 
de 2026, como Reserva de Contingência o percentual de até 1% (um por cento), do valor da 
receita corrente líquida estimada, tanto para a Prefeitura, quanto para os Fundos, de 
conformidade com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e 
alterações posteriores.
II – Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício 
de 2026, autorização para movimentação do excesso de arrecadação, desde que 
comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser 
apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 
4.320/64, combinado com o § 3º deste mesmo artigo.
III – Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício 
de 2026, autorização para movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de despesa 
dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal 
no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, 
desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas 
prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de limites mínimos legais, 
conforme previsto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64.
IV – Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual para o exercício de 
2026, autorização para utilização do superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial 
do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações 
orçamentárias, conforme prevê o § 1º, inciso I, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado 
com o § 2º deste mesmo artigo.
V – Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para 
suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas 
dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará 
parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras 
suplementações.
IV – Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para 
anulação de dotações vinculadas para suplementação de outras dotações não vinculadas de 
elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto 
do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo, quando não houver a efetiva 
arrecadação das receitas vinculadas àquela finalidade.
Art. 47. Durante a execução orçamentária de 2026, o Executivo Municipal, autorizado 
por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das 
unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para 
o exercício.
Art. 48. Ao longo da execução orçamentária, o Executivo Municipal, autorizado por 
esta Lei, poderá incluir novas fontes de recursos nos projetos, atividades ou operações 
especiais previstas no PPA, LDO e no orçamento das unidades gestoras na forma de créditos 
suplementares, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026.
Art. 49. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no 
art. 167, § 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder 
Executivo.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de 
recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da 
receita à conta da qual os créditos foram abertos.
CAPÍTULO VIII
DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE
Art. 50. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, tomará as 
medidas necessárias para atendimento da Lei n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional – LDB e Lei n° 11.494 de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 51. Quando a rede oficial da educação básica for insuficiente para atender a 
demanda, ou para a realização de cursos técnicos, poderão ser concedidos auxílios 
financeiros à rede particular local ou regional através de convênio aprovado em lei 
específica.
Art. 52. Aos alunos residentes no Município de Tunápolis, que frequentam o ensino 
superior das Universidades da região, o ensino profissionalizante e ensino técnico de nível 
médio, em instituições de ensino fora do Município, poderão ser concedido auxílio para o 
transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei 
específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no 
artigo 212 da Constituição Federal de 1988.
Art. 53. O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o exercício de 
2025, dotações orçamentárias próprias para contabilização das despesas com o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – FUNDEB, do Salário Educação, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte 
Escolar – PNATE, e da complementação financeira obtida com o Programa Estadual de 
Transporte Escolar.
Art. 54. Para o atendimento de todos os alunos do ensino fundamental, 
independentemente da instituição de ensino que estejam matriculados e a que esfera de 
governo que pertençam, está o Poder Executivo autorizado a suportar as despesas inerentes 
ao transporte escolar, propiciando o acesso de todos os alunos à rede escolar.
§ 1º Os recursos que porventura forem ressarcidos ao Município pela prestação de 
serviços de transporte escolar serão deduzidos da efetiva aplicação em educação.
§ 2º Para atendimento do Programa de Transporte Escolar serão de forma 
impreterível, avaliado o custo com sua manutenção, os trajetos necessários, a nucleação de 
escolas, a alocação de turmas nos mesmos períodos evitando assim deslocamentos de todo 
aparato destinado à execução deste serviço em vários períodos diários.
§ 3º Fica a critério da Secretaria de Educação do Município, ouvidos todos os colégios 
municipais e elaboração do roteiro do transporte escolar para cada ano letivo.
Art. 55. Para atendimento das disposições da Lei n° 14.113 de 25 de dezembro de 
2020, que Regulamenta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art. 212-A da 
Constituição Federal, ou outro ordenamento jurídico que vier a substituí-lo, o Poder 
Executivo Municipal poderá conceder abono salarial em caráter excepcional e não 
permanente, aos professores e profissionais do ensino básico, desde que seja para 
completar o percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB, que pode ser 
instituído de forma proporcional à carga horária de cada profissional ou de outra forma que 
privilegie o tratamento isonômico, mediante prévia e específica autorização legislativa.
Art. 56. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da Saúde e Bem
Estar Social, tomará as medidas necessárias para atendimento à legislação vigente e em 
especial à Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 57. O Município aplicará no mínimo 15% de sua receita resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de transferências constitucionais, em ações e serviços públicos 
de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7° da Emenda Constitucional no 29/2000 
e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
CAPÍTULO IX 
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 58. Consideram-se despesas de Pessoal os gastos com os ativos, os inativos e os 
pensionistas, os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, e de 
membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e 
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, 
inclusive adicionais, gratificações, horas extras, funções de confiança, licenças-prêmio por 
assiduidade, e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e 
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Art. 59. Para o cumprimento do que determina o Art. 169 da Constituição Federal, no 
decorrer do ano 2026, o poder executivo municipal poderá proceder à concessão de 
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração 
de estruturas de carreiras, bem como admitir pessoal aprovado em concurso público ou 
contratação de pessoal em caráter temporário na forma da lei, realizar processos seletivos 
para admissão de pessoal em caráter temporário, bem como realizar concursos públicos 
para provimento de cargos efetivos, observados a legislação pertinente e os limites e regras 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
§ 1º A criação ou o aumento do número de cargos, além dos requisitos mencionados 
no caput, atenderá também, os seguintes: 
I – Existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de 
despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; 
II – Inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem 
previsão de uso na administração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das 
medidas propostas;
III – Resultar de ampliação de ação governamental decorrente de investimentos ou 
de expansão de serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual. 
§ 2º Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar em 
sua exposição de motivos o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e aqueles da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente:
I – Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar 
em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e seu 
acréscimo percentual em relação a Receita Corrente Líquida estimada;
II – Declaração do ordenador da despesa de que há adequação orçamentária e 
financeira e compatibilidade come esta Lei e com o Plano Plurianual 2022-2025, devendo ser 
indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual 
que contenhas as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados, seus saldos e 
perspectivas de utilização;
§ 3º No caso de aumento das despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser 
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição da 
República;
§ 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, os atos 
de concessão e vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente 
declaratório.
Art. 60. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal 
excederem a 95% do limite estabelecido no artigo 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 61. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas 
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal: 
I – Suspensão da contratação de pessoal, exceto, devidamente justificadas, nas áreas 
de Saúde, Educação e Segurança;
II – Eliminação das despesas com serviços extraordinários;
III – Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; 
V – Destituição de servidores das funções gratificadas, e;
VI – Proibição de concessão de novas vantagens a servidores.
Art. 62. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição 
de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de 
pessoal decorrentes de terceirização”, sub-elemento de despesa: 3.1.90.34.
Parágrafo único. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 
1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com 
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de 
Tunápolis, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em 
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do 
contratado ou de terceiros. 
Art. 63. A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de que trata a 
Constituição Federal (Artigo 37, inciso X), com a redação dada pela Emenda Constitucional 
nº 19/1998, para o exercício de 2026, será autorizada por lei específica, respeitados os 
limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 64. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular a arrecadação ou o crescimento 
econômico, a geração de emprego e renda, ou ainda beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios, na medida do possível ser 
considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subsequentes.
Art. 65. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do 
disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 66. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação.
Art. 67. A modernização da administração tributária e fiscal será desenvolvida para 
ajustes do código tributário e na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Deverão ser tomadas as seguintes medidas:
I – Cobrança de taxas com base nos custos das operações a atuações do Município;
II – Aplicação da correção monetária de acordo com os índices oficiais;
III – Ampliação permanente do cadastro técnico fiscal e dados demográficos 
atualizados.
Art. 68. O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao legislativo, até 30 dias 
antes do encerramento do atual exercício, o projeto de lei dispondo sobre mudanças no 
Código Tributário.
Parágrafo único. Não se inclui neste caso, alterações sobre a Planta de Valores 
Imobiliários, base do IPTU e ITBI.
CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. O Orçamento terá sua execução centrada nos Órgãos e Unidades 
Orçamentárias, de acordo com a estrutura orçamentária da prefeitura municipal, assim 
constituída:
I – ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA:
a) PODER LEGISLATIVO:
1. Câmara de Vereadores; e
b) PODER EXECUTIVO:
1. Gabinete do Prefeito Municipal e Vice;
2. Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;
3. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
4. Secretaria de Agricultura e Pecuária;
5. Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo;
6. Secretaria de Saúde e Bem Estar Social;
7. Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo.
II – UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
a) Câmara Municipal de Vereadores;
b) Gabinete do Prefeito Municipal e Vice;
c) Unidade de Controle Interno e Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Gabinete, Imprensa e Comunicação;
e) Administração, Planejamento e Finanças;
f) Encargos e Serviços Gerais;
g) Administração da Educação Municipal;
h) Educação Fundamental
i) Educação Infantil – Pré-Escola
j) Ensino Médio
k) Educação Especial 
l) Ensino Superior
m) Educação Infantil – Creche
n) Esportes
o) Cultura e Turismo
p) Agricultura e Pecuária
q) Transportes na Sede do Município e do Interior
r) Urbanismo, Infra – Estrutura e Serviços Gerais
s) Indústria e Comércio
t) Turismo
u) Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS
v) Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA
w) Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
x) Fundo Municipal de Saneamento Básico
y) Fundo Municipal do Meio Ambiente
z) Fundo Municipal de Enfrentamento a Desastres
III – FUNDOS MUNICIPAIS:
a) Fundo Municipal de Saúde – FMS;
Art. 70. As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser 
realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo 
licitatório e contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consolidada.
Art. 71. As despesas com a desapropriação de imóveis urbanos, serão feitas com 
prévia e justa indenização em dinheiro.
Art. 72. Para atendimento do § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, deverá o 
Chefe do Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária, até trinta 
dias após o encerramento de cada bimestre.
Art. 73. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal 
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para 
sanção até o dia 20/12/2025. 
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto 
no caput deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início 
do exercício financeiro de 2026 fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta 
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 74. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 75. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do 
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder 
Executivo, nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 76. O Poder Executivo Municipal está autorizado a contratar estágios de 
estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino profissionalizante do 2º Grau, 
ensino médio e Supletivo, nos termos das Leis federais n° 6.494 de 07 de dezembro de 1977; 
nº 8.859, de 23 de março de 1994 e outras normas que regulam a matéria.
Art. 77. O Executivo Municipal está autorizado assinar convênios com o Governo 
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para 
realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser 
encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara Municipal de Vereadores, para 
comprovação da transparência administrativa.
Art. 78. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar custeio de despesas de 
outros Entes da Federação, as quais somente poderão ocorrer em situações que envolvam 
claramente o atendimento de interesses locais, na medida de suas disponibilidades 
orçamentárias e financeiras, e desde que haja convênio, acordo, ajuste ou outro 
instrumento congênere, de acordo com o disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. A cessão de servidores para outras esferas de Governo independe 
do cumprimento das exigências dispostas no caput deste artigo, desde que não sejam 
admitidos para esse fim especifico, salvo se para realizar atividades em que o Município 
tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de 
educação, saúde e assistência social.
Art. 79. Para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 2000 e suas alterações, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de 
engenharia.
Art. 80. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registra todos os atos e fatos relativos à gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade.
Art. 81. O Poder Executivo poderá extinguir obrigação tributária de sujeito passivo 
pela dação em pagamento de bens imóveis.
Art. 82. O Poder Executivo poderá realizar alienação de bens móveis e imóveis, nos 
termos da legislação vigente.
Art. 83. O Poder Executivo poderá criar empresa estatal, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 84. Para efeito do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se 
contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou 
instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e 
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas 
as prestações cujos pagamentos devem ser realizados no exercício financeiro, atendido o 
cronograma pactuado.
Art. 85. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas 
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de 
recursos financeiros para o seu pagamento. 
Art. 86. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao 
princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos 
matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior.
Art. 87. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis – SC, em 30 de outubro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MARINO JOSE FREY:34596755949 Assinado de forma digital por MARINO JOSE 
FREY:34596755949 
Dados: 2025.10.31 17:17:29 -03'00'
ANEXO II
Despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do artigo 9º, § 2º da 
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
1. Não serão objeto de limitação de empenho as dotações orçamentárias com 
recursos financeiros, vinculados a convênios;
2. Alimentação Escolar;
3. Auxílio a Família na condição de pobreza extrema, com crianças de idade entre 0 a 
6 anos, para melhoria das condições de saúde e combate às carências nutricionais;
4. Atendimento à Saúde da população com recursos vinculados a outras esferas de 
governo;
5. Atendimento à Saúde da população com recursos próprios, limitada aos 
percentuais definidos pela legislação pertinente;
6. Benefícios a pensionistas suportados pelo erário;
7. Os programas atendidos com recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB (art. 60 do ADCT), ou outro Fundo que vier a substituí-lo, até o limite das suas 
disponibilidades financeiras.
8. As ações de governo atendidas com recursos do Salário Educação, até o limite das 
suas disponibilidades financeiras.
9. As ações de governos atendidos com recursos do Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar – PNATE, até o limite das suas disponibilidades financeiras.
10. As ações de governos atendidos com recursos do Programa Estadual de 
Transporte Escolar, até o limite das suas disponibilidades financeiras, firmado mediante 
convênio, ajuste ou outro instrumento.
11. Atendimento da Assistência Social Geral à população com recursos vinculados a 
outras esferas de governo;
12. Atendimento da Assistência Social Geral à população com recursos próprios, 
limitada aos percentuais definidos pela legislação pertinente;
13. Pessoal e Encargos Sociais;
14. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno 
valor;
15. Serviços da dívida;
16. PASEP; e
17. Despesas com energia elétrica, telefonia e consumo de água.
ANEXO III
Riscos Fiscais
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em 
que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas 
(...) (Art. 1º, § 1º da LRF).
A LDO conterá anexo de riscos fiscais para passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas (Art. 4º, § 3º da LRF).
A LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido 
com base da RCL, serão estabelecidos na LDO destinada ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos fiscais imprevistos (Art. 5º, III da LRF).
Passivos Contingentes: Possíveis obrigações em processo, ações trabalhistas, 
indenizatórias, contratuais, de desapropriação; expectativa de despesa por alteração de 
legislação em curso, etc.
Riscos Fiscais: Situação de emergência; calamidade pública, possibilidade de 
frustração de arrecadação de uma receita prevista; contestação judicial de tributo; crises 
financeiras e cambial com impacto nos preços, falhas de planejamento e na quantificação de 
necessidade, etc.
Eventos Fiscais Imprevistos: Fato gerador de desequilíbrio financeiro não previsto; 
extinção de tributo; ocorrência de fatos não previstos na execução de obra ou serviço; 
campanhas de saúde, etc.
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
Pág 1 / 2
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL631101-805-OMBXWRFJNMVEVU-8 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:36:12 -03:00
Anexo 1 da Lei 4.320/64 - Adendo II Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985
Receitas R$ Despesas R$
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receitas Correntes.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Contribuições
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 
Receita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Valores Mobiliários
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, 
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Outros Serviços
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal 
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Demais Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Demais Receitas Correntes
Receitas Correntes.
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal 
56.481.571,38
4.614.813,13
3.574.535,24
987.277,89
53.000,00
320.000,00
320.000,00
606.983,30
22.183,30
573.800,00
11.000,00
931.000,00
50.000,00
881.000,00
49.951.274,95
22.520.078,93
22.738.292,02
254.000,00
4.427.904,00
11.000,00
57.500,00
11.300,00
44.200,00
2.000,00
(7.903.571,38)
(10.306,52)
(7.293,04)
(1.213,48)
(1.800,00)
(1.237,46)
(1.237,46)
(7.892.027,40)
(3.484.970,00)
(4.407.057,40)
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Despesas correntes
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
43.533.513,90
19.567.436,02
1.000,00
23.965.077,88
Total das Receitas Correntes
Déficit
Soma
Superávit do Orçamento Corrente
48.578.000,00
0,00
48.578.000,00
5.044.486,10
Total das Depesas Correntes
Superávit
Soma
Déficit do Orçamento Corrente
43.533.513,90
5.044.486,10
48.578.000,00
0,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado Interno
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Transferências de Capital
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal 
154.000,00
2.000,00
2.000,00
150.000,00
150.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
Despesas de capital
Investimentos
Amortização da dívida
4.898.486,10
4.798.486,10
100.000,00
Total das Receitas de Capital
Déficit
154.000,00
4.744.486,10
Total das Depesas de Capital
-(Reserva de contingência
+Reserva do RPPS)
Superávit
4.898.486,10
300.000,00
0,00
Resumo
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Outras Receitas
48.578.000,00
154.000,00
0,00
Despesa Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
Reserva do RPPS
43.533.513,90
4.898.486,10
300.000,00
Subtotal 48.732.000,00 Subtotal 48.732.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
Pág 2 / 2
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL631101-805-OMBXWRFJNMVEVU-8 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:36:12 -03:00
Transferências Financeiras Recebidas Transferências Financeiras Concedidas
Transferências Recebidas 0,00 Transferências Financeiras Concedidas 0,00
Total 48.732.000,00 Total 48.732.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo II - Receitas Segundo Categoria Econômica
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL641101-805-YYFJVQLFUNFPQC-6 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:37:15 -03:00
Anexo 2, Lei 4320/64, Port. SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo III
Código Especificação Desdobramento Fonte Cat. Econômica
100000000000000000 Receitas Correntes. 56.481.571,38
110000000000000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.614.813,13 
111000000000000000 Impostos 3.574.535,24 
112000000000000000 Taxas 987.277,89 
113000000000000000 Contribuição de Melhoria 53.000,00 
120000000000000000 Contribuições 320.000,00 
124000000000000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública
320.000,00 
130000000000000000 Receita Patrimonial 606.983,30 
131000000000000000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 22.183,30 
132000000000000000 Valores Mobiliários 573.800,00 
133000000000000000 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, 
Permissão, Autorização ou Licença
11.000,00 
160000000000000000 Receita de Serviços 931.000,00 
161000000000000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 50.000,00 
169000000000000000 Outros Serviços 881.000,00 
170000000000000000 Transferências Correntes 49.951.274,95 
171000000000000000 Transferências da União e de suas Entidades 22.520.078,93 
172000000000000000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 
suas Entidades
22.738.292,02 
174000000000000000 Transferências de Instituições Privadas 254.000,00 
175000000000000000 Transferências de Outras Instituições Públicas 4.427.904,00 
179000000000000000 Demais Transferências Correntes 11.000,00 
190000000000000000 Outras Receitas Correntes 57.500,00 
191000000000000000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 11.300,00 
192000000000000000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 44.200,00 
199000000000000000 Demais Receitas Correntes 2.000,00 
200000000000000000 Receitas de Capital 154.000,00
210000000000000000 Operações de Crédito 2.000,00 
211000000000000000 Operações de Crédito - Mercado Interno 2.000,00 
220000000000000000 Alienação de Bens 150.000,00 
221000000000000000 Alienação de Bens Móveis 150.000,00 
240000000000000000 Transferências de Capital 2.000,00 
241000000000000000 Transferências da União e de suas Entidades 1.000,00 
242000000000000000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 
suas Entidades
1.000,00 
100000000000000000 Receitas Correntes. (7.903.571,38)
110000000000000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (10.306,52) 
111000000000000000 Impostos (7.293,04) 
112000000000000000 Taxas (1.213,48) 
113000000000000000 Contribuição de Melhoria (1.800,00) 
160000000000000000 Receita de Serviços (1.237,46) 
161000000000000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais (1.237,46) 
170000000000000000 Transferências Correntes (7.892.027,40) 
171000000000000000 Transferências da União e de suas Entidades (3.484.970,00) 
172000000000000000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 
suas Entidades
(4.407.057,40) 
Total 48.732.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo II - Despesas Segundo Categoria Econômica
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL651101-805-ELPYIHDTIZGZLA-5 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:38:14 -03:00
ANEXO 2 da Lei 4.320/64 - ADENDO III Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Natureza da Despesa.
Código Especificação Desdobramento Elemento Cat. Econômica
300000000000000000 Despesas correntes 43.533.513,90
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 19.567.436,02 
317100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante contrato de 
rateio
273.623,70 
319000000000000000 Aplicações diretas 19.293.812,32 
320000000000000000 Juros e encargos da dívida 1.000,00 
329000000000000000 Aplicações diretas 1.000,00 
330000000000000000 Outras despesas correntes 23.965.077,88 
333000000000000000 Transferências a estados e ao distrito federal 1.000,00 
334000000000000000 Transferências a municípios 15.000,00 
335000000000000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 1.338.000,00 
336000000000000000 Transferências a instituições privadas com fins lucrativos 70.000,00 
337100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante contrato de 
rateio
122.944,80 
337200000000000000 Execução orçamentária delegada a consórcios públicos 70.000,00 
339000000000000000 Aplicações diretas 21.728.133,08 
339300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social com consórcio público do qual o ente participe
620.000,00 
400000000000000000 Despesas de capital 4.898.486,10
440000000000000000 Investimentos 4.798.486,10 
443000000000000000 Transferências a estados e ao distrito federal 13.000,00 
445000000000000000 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 4.000,00 
447100000000000000 Transferências a consórcios públicos mediante contrato de 
rateio
38.376,10 
449000000000000000 Aplicações diretas 4.593.110,00 
449300000000000000 Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social com consórcio público do qual o ente participe
150.000,00 
460000000000000000 Amortização da dívida 100.000,00 
469000000000000000 Aplicações diretas 100.000,00 
900000000000000000 Reserva de contingência 300.000,00
990000000000000000 Reserva de contingência 300.000,00 
999900000000000000 Reserva de contingência 300.000,00 
Total 48.732.000,00
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Planejamento e Orçamento
Anexo V - Funções e Subfunções de Governo
Ano: 2026 
Entidade(s): Consolidado
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Cód. Função Descrição da Função Cód. Subfunção Descrição da Subfunção
0001 Legislativa 0031 Acao Legislativa
0004 Administração 0122 Administracao Geral
0124 Controle Interno
0131 Comunicação Social
0006 Segurança Pública 0181 Policiamento
0182 Defesa Civil
0008 Assistência Social 0122 Administracao Geral
0241 Assistência a Pessoa Idosa
0243 Assistência à Criança e ao Adolescente
0244 Assistência Comunitária
0245 Serviços Socioassistenciais
0010 Saúde 0301 Atenção Básica
0302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0304 Vigilância Sanitária
0306 Alimentação e Nutrição
0012 Educação 0361 Ensino Fundamental
0362 Ensino Médio
0364 Ensino Superior
0365 Educação Infantil
0367 Educacao Especial
0013 Cultura 0392 Difusão Cultural
0695 Turismo
0813 Lazer
0015 Urbanismo 0451 Infra-Estrutura Urbana
0016 Habitação 0482 Habitacao Urbana
0017 Saneamento 0512 Saneamento Básico Urbano
0018 Gestão Ambiental 0541 Preservação e Conservação Ambiental
0020 Agricultura 0608 Promoção da Produção Agropecuária
0609 Defesa Agropecuária
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo V - Funções e Subfunções de Governo
Ano: 2026 
Entidade(s): Consolidado
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Cód. Função Descrição da Função Cód. Subfunção Descrição da Subfunção
0022 Indústria 0661 Promoção Industrial
0023 Comércio e Serviços 0661 Promoção Industrial
0691 Promoção Comercial
0025 Energia 0752 Energia Elétrica
0026 Transporte 0782 Transporte Rodoviário
0027 Desporto e Lazer 0812 Desporto Comunitário
0028 Encargos Especiais 0182 Defesa Civil
0843 Serviço da Dívida Interna
0845 Outras Transferências
0099 Reserva de Contingência 0999 Reserva de contingência
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Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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Atende.Net - WPL v:2013.01
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Anexo 6 da Lei 4.320/64 - Adendo V da Portaria SOF nr.º 8, de 04/02/1985
01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
001 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0001 Legislativa 15.000,00 1.071.000,00 1.086.000,00
0001.0031 Acao Legislativa 15.000,00 1.071.000,00 1.086.000,00
0001.0031.0001 Processo Legislativo 15.000,00 1.071.000,00 1.086.000,00
0001.0031.0001.1001 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara 15.000,00 15.000,00
0001.0031.0001.2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 1.060.000,00 1.060.000,00
0001.0031.0001.2002 Contribuição para UVESC 11.000,00 11.000,00
Total Unidade 0,00 15.000,00 1.071.000,00 1.086.000,00
Total Órgão 0,00 15.000,00 1.071.000,00 1.086.000,00
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
001 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0004 Administração 635.000,00 635.000,00
0004.0122 Administracao Geral 635.000,00 635.000,00
0004.0122.0002 Administração e Planejamento 635.000,00 635.000,00
0004.0122.0002.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 635.000,00 635.000,00
Total Unidade 0,00 0,00 635.000,00 635.000,00
002 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSESSORIA JURÍDICA
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0004 Administração 428.150,00 428.150,00
0004.0122 Administracao Geral 173.150,00 173.150,00
0004.0122.0002 Administração e Planejamento 173.150,00 173.150,00
0004.0122.0002.2064 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 173.150,00 173.150,00
0004.0124 Controle Interno 255.000,00 255.000,00
0004.0124.0002 Administração e Planejamento 255.000,00 255.000,00
0004.0124.0002.2031 Manutenção da Controladoria Interna do Município 255.000,00 255.000,00
Total Unidade 0,00 0,00 428.150,00 428.150,00
003 - ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0004 Administração 211.000,00 211.000,00
0004.0131 Comunicação Social 211.000,00 211.000,00
0004.0131.0002 Administração e Planejamento 211.000,00 211.000,00
0004.0131.0002.2052 Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial 211.000,00 211.000,00
Total Unidade 0,00 0,00 211.000,00 211.000,00
Total Órgão 0,00 0,00 1.274.150,00 1.274.150,00
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Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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Atende.Net - WPL v:2013.01
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03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
001 - ADMINISTRAÇAO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0004 Administração 2.936.806,55 2.936.806,55
0004.0122 Administracao Geral 2.936.806,55 2.936.806,55
0004.0122.0002 Administração e Planejamento 2.652.290,55 2.652.290,55
0004.0122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças 2.629.290,55 2.629.290,55
0004.0122.0002.2050 Manutenção da Casa Mortuária 23.000,00 23.000,00
0004.0122.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 284.516,00 284.516,00
0004.0122.0026.2024 Manutenção de Consórcio Público - CIGA 11.000,00 11.000,00
0004.0122.0026.2039 Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM 67.500,00 67.500,00
0004.0122.0026.2066 Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC 47.000,00 47.000,00
0004.0122.0026.2074 Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA 159.016,00 159.016,00
0008 Assistência Social 273.321,00 273.321,00
0008.0243 Assistência à Criança e ao Adolescente 273.321,00 273.321,00
0008.0243.0022 Manutenção do Conselho Tutelar 273.321,00 273.321,00
0008.0243.0022.2049 Manutenção do Conselho Tutelar 273.321,00 273.321,00
0013 Cultura 502.000,00 502.000,00
0013.0813 Lazer 502.000,00 502.000,00
0013.0813.0017 Eventos Oficiais 502.000,00 502.000,00
0013.0813.0017.2016 Manutenção das Festividades Oficiais 502.000,00 502.000,00
Total Unidade 0,00 0,00 3.712.127,55 3.712.127,55
002 - ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0004 Administração 551.000,00 551.000,00
0004.0122 Administracao Geral 551.000,00 551.000,00
0004.0122.0000 Encargos Gerais do Município 416.000,00 416.000,00
0004.0122.0000.2006 Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) 116.000,00 116.000,00
0004.0122.0000.2007 Precatórios e Sentenças Judiciais 300.000,00 300.000,00
0004.0122.0021 Previdência dos Servidores Públicos do Município 135.000,00 135.000,00
0004.0122.0021.2017 Aposentados e Pensionistas 135.000,00 135.000,00
0006 Segurança Pública 376.700,00 376.700,00
0006.0181 Policiamento 244.700,00 244.700,00
0006.0181.0020 Serviços de Segurança Pública 244.700,00 244.700,00
0006.0181.0020.2008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito, Rádio Patrulha e Polícia Civil) 216.700,00 216.700,00
0006.0181.0020.2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento 28.000,00 28.000,00
0006.0182 Defesa Civil 132.000,00 132.000,00
0006.0182.0020 Serviços de Segurança Pública 132.000,00 132.000,00
0006.0182.0020.2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM 132.000,00 132.000,00
0028 Encargos Especiais 101.000,00 505.250,00 606.250,00
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Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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Atende.Net - WPL v:2013.01
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03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
002 - ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0028.0843 Serviço da Dívida Interna 101.000,00 101.000,00
0028.0843.0000 Encargos Gerais do Município 101.000,00 101.000,00
0028.0843.0000.0002 Manutenção da Dívida Fundanda Interna - DFI 101.000,00 101.000,00
0028.0845 Outras Transferências 505.250,00 505.250,00
0028.0845.0000 Encargos Gerais do Município 505.250,00 505.250,00
0028.0845.0000.2005 Contribuição para Formação do PASEP 505.250,00 505.250,00
Total Unidade 101.000,00 0,00 1.432.950,00 1.533.950,00
003 - FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES - FMED
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0028 Encargos Especiais 25.000,00 25.000,00
0028.0182 Defesa Civil 25.000,00 25.000,00
0028.0182.0000 Encargos Gerais do Município 25.000,00 25.000,00
0028.0182.0000.2026 Manutenção das Ações de Defesa Civil 25.000,00 25.000,00
0099 Reserva de Contingência 300.000,00 300.000,00
0099.0999 Reserva de contingência 300.000,00 300.000,00
0099.0999.0024 Passivos Contingentes 300.000,00 300.000,00
0099.0999.0024.9999 Reserva de Contingência 300.000,00 300.000,00
Total Unidade 300.000,00 0,00 25.000,00 325.000,00
Total Órgão 401.000,00 0,00 5.170.077,55 5.571.077,55
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
001 - ADMINISTRAÇAO DA EDUCAÇAO MUNICIPAL
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0012 Educação 595.000,00 595.000,00
0012.0361 Ensino Fundamental 595.000,00 595.000,00
0012.0361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 595.000,00 595.000,00
0012.0361.0005.2010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 595.000,00 595.000,00
Total Unidade 0,00 0,00 595.000,00 595.000,00
002 - ENSINO FUNDAMENTAL
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0012 Educação 247.000,00 3.644.917,67 3.891.917,67
0012.0361 Ensino Fundamental 247.000,00 3.644.917,67 3.891.917,67
0012.0361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 247.000,00 2.319.063,74 2.566.063,74
0012.0361.0005.1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino Fundamental) 200.000,00 200.000,00
0012.0361.0005.1032 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 47.000,00 47.000,00
0012.0361.0005.2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.319.063,74 2.319.063,74
0012.0361.0027 Transporte Escolar 1.186.726,93 1.186.726,93
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 -03:00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
002 - ENSINO FUNDAMENTAL
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0012.0361.0027.2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 1.186.726,93 1.186.726,93
0012.0361.0028 Merenda Escolar 139.127,00 139.127,00
0012.0361.0028.2014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 139.127,00 139.127,00
Total Unidade 0,00 247.000,00 3.644.917,67 3.891.917,67
003 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0012 Educação 200.000,00 2.329.740,00 2.529.740,00
0012.0365 Educação Infantil 200.000,00 2.329.740,00 2.529.740,00
0012.0365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 200.000,00 1.899.861,98 2.099.861,98
0012.0365.0005.1007 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Pré-Escola) 150.000,00 150.000,00
0012.0365.0005.1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 50.000,00 50.000,00
0012.0365.0005.2012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.899.861,98 1.899.861,98
0012.0365.0027 Transporte Escolar 313.416,02 313.416,02
0012.0365.0027.2060 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 313.416,02 313.416,02
0012.0365.0028 Merenda Escolar 116.462,00 116.462,00
0012.0365.0028.2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 116.462,00 116.462,00
Total Unidade 0,00 200.000,00 2.329.740,00 2.529.740,00
004 - ENSINO MÉDIO
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0012 Educação 406.171,72 406.171,72
0012.0362 Ensino Médio 406.171,72 406.171,72
0012.0362.0004 Ensino Médio 2.000,00 2.000,00
0012.0362.0004.2018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 2.000,00 2.000,00
0012.0362.0027 Transporte Escolar 404.171,72 404.171,72
0012.0362.0027.2058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 404.171,72 404.171,72
Total Unidade 0,00 0,00 406.171,72 406.171,72
005 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0012 Educação 202.000,00 202.000,00
0012.0367 Educacao Especial 202.000,00 202.000,00
0012.0367.0007 Educação Especial 202.000,00 202.000,00
0012.0367.0007.2015 Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 202.000,00 202.000,00
Total Unidade 0,00 0,00 202.000,00 202.000,00
006 - ENSINO SUPERIOR
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0012 Educação 58.500,00 58.500,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 -03:00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
006 - ENSINO SUPERIOR
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0012.0364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
0012.0364.0006 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
0012.0364.0006.2059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
Total Unidade 0,00 0,00 58.500,00 58.500,00
007 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0012 Educação 102.000,00 2.282.137,77 2.384.137,77
0012.0365 Educação Infantil 102.000,00 2.282.137,77 2.384.137,77
0012.0365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 102.000,00 2.191.773,52 2.293.773,52
0012.0365.0005.1005 Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Creche) 52.000,00 52.000,00
0012.0365.0005.1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 50.000,00 50.000,00
0012.0365.0005.2070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 2.191.773,52 2.191.773,52
0012.0365.0028 Merenda Escolar 90.364,25 90.364,25
0012.0365.0028.2062 Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 90.364,25 90.364,25
Total Unidade 0,00 102.000,00 2.282.137,77 2.384.137,77
009 - ESPORTES
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0027 Desporto e Lazer 500.000,00 953.745,23 1.453.745,23
0027.0812 Desporto Comunitário 500.000,00 953.745,23 1.453.745,23
0027.0812.0016 Desporto Amador 500.000,00 953.745,23 1.453.745,23
0027.0812.0016.1012 Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas 500.000,00 500.000,00
0027.0812.0016.2022 Manutenção das Atividades Esportivas 953.745,23 953.745,23
Total Unidade 0,00 500.000,00 953.745,23 1.453.745,23
010 - CULTURA E TURISMO
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0013 Cultura 2.000,00 780.002,00 782.002,00
0013.0392 Difusão Cultural 1.000,00 780.002,00 781.002,00
0013.0392.0008 Difusão Cultural 1.000,00 780.002,00 781.002,00
0013.0392.0008.1003 Aquisição de Área para Construção do Centro de Eventos 1.000,00 1.000,00
0013.0392.0008.2019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 501.002,00 501.002,00
0013.0392.0008.2020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 279.000,00 279.000,00
0013.0695 Turismo 1.000,00 1.000,00
0013.0695.0008 Difusão Cultural 1.000,00 1.000,00
0013.0695.0008.1011 Construção de Centro de Eventos Culturais 1.000,00 1.000,00
Total Unidade 0,00 2.000,00 780.002,00 782.002,00
Total Órgão 0,00 1.051.000,00 11.252.214,39 12.303.214,39
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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Atende.Net - WPL v:2013.01
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05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
001 - AGRICULTURA E PECUÁRIA
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0020 Agricultura 2.762.882,60 2.762.882,60
0020.0608 Promoção da Produção Agropecuária 2.711.000,00 2.711.000,00
0020.0608.0013 Agricultura Sustentável 2.711.000,00 2.711.000,00
0020.0608.0013.2023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 611.000,00 611.000,00
0020.0608.0013.2025 Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 350.000,00 350.000,00
0020.0608.0013.2047 Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas 1.750.000,00 1.750.000,00
0020.0609 Defesa Agropecuária 51.882,60 51.882,60
0020.0609.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 51.882,60 51.882,60
0020.0609.0026.2032 Manutenção de Consórcio Público - CONSAD 51.882,60 51.882,60
Total Unidade 0,00 0,00 2.762.882,60 2.762.882,60
Total Órgão 0,00 0,00 2.762.882,60 2.762.882,60
06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
001 - TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0004 Administração 100.000,00 100.000,00
0004.0122 Administracao Geral 100.000,00 100.000,00
0004.0122.0009 Planejamento Urbano 100.000,00 100.000,00
0004.0122.0009.1004 Construção de Muro e Garagem na Centro Administrativo DMER 100.000,00 100.000,00
0026 Transporte 1.000,00 5.951.845,71 5.952.845,71
0026.0782 Transporte Rodoviário 1.000,00 5.951.845,71 5.952.845,71
0026.0782.0015 Estradas Vicinais 1.000,00 5.951.845,71 5.952.845,71
0026.0782.0015.1026 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 1.000,00 1.000,00
0026.0782.0015.2027 Manutenção dos Serviços de Transportes 5.951.845,71 5.951.845,71
Total Unidade 0,00 101.000,00 5.951.845,71 6.052.845,71
002 - URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0015 Urbanismo 926.437,50 3.041.000,00 3.967.437,50
0015.0451 Infra-Estrutura Urbana 926.437,50 3.041.000,00 3.967.437,50
0015.0451.0009 Planejamento Urbano 926.437,50 2.705.000,00 3.631.437,50
0015.0451.0009.1019 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões 926.437,50 926.437,50
0015.0451.0009.2028 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 2.155.000,00 2.155.000,00
0015.0451.0009.2034 Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos 550.000,00 550.000,00
0015.0451.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 336.000,00 336.000,00
0015.0451.0026.2073 Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO" 336.000,00 336.000,00
0025 Energia 2.000,00 2.000,00
0025.0752 Energia Elétrica 2.000,00 2.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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Atende.Net - WPL v:2013.01
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06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
002 - URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0025.0752.0009 Planejamento Urbano 2.000,00 2.000,00
0025.0752.0009.1030 Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia 2.000,00 2.000,00
Total Unidade 0,00 928.437,50 3.041.000,00 3.969.437,50
Total Órgão 0,00 1.029.437,50 8.992.845,71 10.022.283,21
07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
001 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0022 Indústria 100.000,00 245.560,50 345.560,50
0022.0661 Promoção Industrial 100.000,00 245.560,50 345.560,50
0022.0661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 100.000,00 245.560,50 345.560,50
0022.0661.0014.1018 Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais 100.000,00 100.000,00
0022.0661.0014.2046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 245.560,50 245.560,50
0023 Comércio e Serviços 172.000,00 172.000,00
0023.0661 Promoção Industrial 101.000,00 101.000,00
0023.0661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 101.000,00 101.000,00
0023.0661.0014.2063 Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 101.000,00 101.000,00
0023.0691 Promoção Comercial 71.000,00 71.000,00
0023.0691.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 71.000,00 71.000,00
0023.0691.0014.2051 Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros 71.000,00 71.000,00
Total Unidade 0,00 100.000,00 417.560,50 517.560,50
002 - TURISMO
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0013 Cultura 2.000,00 70.000,00 72.000,00
0013.0695 Turismo 2.000,00 70.000,00 72.000,00
0013.0695.0019 Turismo Local e Regional 2.000,00 70.000,00 72.000,00
0013.0695.0019.1038 Construção do Mirante e Pontos Cênicos para Pontos Turísticos 2.000,00 2.000,00
0013.0695.0019.2043 Manutenção do Turismo Local e Regional 70.000,00 70.000,00
Total Unidade 0,00 2.000,00 70.000,00 72.000,00
Total Órgão 0,00 102.000,00 487.560,50 589.560,50
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0008 Assistência Social 1.224.445,51 1.224.445,51
0008.0122 Administracao Geral 43.250,00 43.250,00
0008.0122.0003 Promoção do Bem Estar Social 35.250,00 35.250,00
0008.0122.0003.2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 35.250,00 35.250,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 -03:00
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0008.0122.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 8.000,00 8.000,00
0008.0122.0025.2004 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 8.000,00 8.000,00
0008.0244 Assistência Comunitária 81.115,96 81.115,96
0008.0244.0003 Promoção do Bem Estar Social 81.115,96 81.115,96
0008.0244.0003.2038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 81.115,96 81.115,96
0008.0245 Serviços Socioassistenciais 1.100.079,55 1.100.079,55
0008.0245.0003 Promoção do Bem Estar Social 1.100.079,55 1.100.079,55
0008.0245.0003.2041 Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 803.242,23 803.242,23
0008.0245.0003.2044 Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 23.659,27 23.659,27
0008.0245.0003.2072 Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 273.178,05 273.178,05
Total Unidade 0,00 0,00 1.224.445,51 1.224.445,51
Total Órgão 0,00 0,00 1.224.445,51 1.224.445,51
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
001 - FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0008 Assistência Social 19.000,00 19.000,00
0008.0243 Assistência à Criança e ao Adolescente 19.000,00 19.000,00
0008.0243.0018 Assistência à Crianças e Adolescentes 19.000,00 19.000,00
0008.0243.0018.2048 Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 19.000,00 19.000,00
Total Unidade 0,00 0,00 19.000,00 19.000,00
Total Órgão 0,00 0,00 19.000,00 19.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0010 Saúde 300.000,00 10.353.296,84 10.653.296,84
0010.0301 Atenção Básica 300.000,00 7.488.993,88 7.788.993,88
0010.0301.0012 Saúde com Qualidade 300.000,00 7.488.993,88 7.788.993,88
0010.0301.0012.1024 Ampliação e Conservação do Centro Municipal de Saúde 100.000,00 100.000,00
0010.0301.0012.1036 Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde 200.000,00 200.000,00
0010.0301.0012.2030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 7.041.210,24 7.041.210,24
0010.0301.0012.2037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 445.783,64 445.783,64
0010.0301.0012.2055 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 2.000,00 2.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 -03:00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0010.0302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.592.590,96 2.592.590,96
0010.0302.0012 Saúde com Qualidade 2.065.190,96 2.065.190,96
0010.0302.0012.2045 Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2.065.190,96 2.065.190,96
0010.0302.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 527.400,00 527.400,00
0010.0302.0026.2053 Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 527.400,00 527.400,00
0010.0304 Vigilância Sanitária 250.712,00 250.712,00
0010.0304.0012 Saúde com Qualidade 250.712,00 250.712,00
0010.0304.0012.2040 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica 250.712,00 250.712,00
0010.0306 Alimentação e Nutrição 21.000,00 21.000,00
0010.0306.0012 Saúde com Qualidade 21.000,00 21.000,00
0010.0306.0012.2054 Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 21.000,00 21.000,00
Total Unidade 0,00 300.000,00 10.353.296,84 10.653.296,84
Total Órgão 0,00 300.000,00 10.353.296,84 10.653.296,84
11 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0016 Habitação 1.000,00 150.000,00 151.000,00
0016.0482 Habitacao Urbana 1.000,00 150.000,00 151.000,00
0016.0482.0010 Habitação de Interesse Social 1.000,00 150.000,00 151.000,00
0016.0482.0010.1023 Aquisição de Área para Programas Habitacionais 1.000,00 1.000,00
0016.0482.0010.2076 Manutenção e Execução de Programas Habitacionais 150.000,00 150.000,00
Total Unidade 0,00 1.000,00 150.000,00 151.000,00
Total Órgão 0,00 1.000,00 150.000,00 151.000,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0017 Saneamento 235.000,00 2.235.999,00 2.470.999,00
0017.0512 Saneamento Básico Urbano 235.000,00 2.235.999,00 2.470.999,00
0017.0512.0011 Saneamento Básico 235.000,00 2.235.999,00 2.470.999,00
0017.0512.0011.1016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 200.000,00 200.000,00
0017.0512.0011.1020 Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário 35.000,00 35.000,00
0017.0512.0011.2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 80.000,00 80.000,00
0017.0512.0011.2042 Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 2.155.999,00 2.155.999,00
Total Unidade 0,00 235.000,00 2.235.999,00 2.470.999,00
Total Órgão 0,00 235.000,00 2.235.999,00 2.470.999,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VI - Programa de Trabalho
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Pág 10 / 10
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL671101-805-RSCMCFYSXYGDDA-1 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:40:24 -03:00
13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
001 - GESTÃO AMBIENTAL
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0018 Gestão Ambiental 77.090,40 77.090,40
0018.0541 Preservação e Conservação Ambiental 77.090,40 77.090,40
0018.0541.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 77.090,40 77.090,40
0018.0541.0026.2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 74.090,40 74.090,40
0018.0541.0026.2075 Manutenção do "Programa Lixo Zero" 3.000,00 3.000,00
Total Unidade 0,00 0,00 77.090,40 77.090,40
Total Órgão 0,00 0,00 77.090,40 77.090,40
14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0008 Assistência Social 527.000,00 527.000,00
0008.0241 Assistência a Pessoa Idosa 527.000,00 527.000,00
0008.0241.0003 Promoção do Bem Estar Social 527.000,00 527.000,00
0008.0241.0003.2029 Manutenção das Atividades dos Grupos de Convivência de Idosos 527.000,00 527.000,00
Total Unidade 0,00 0,00 527.000,00 527.000,00
Total Órgão 0,00 0,00 527.000,00 527.000,00
Total Geral 401.000,00 2.733.437,50 45.597.562,50 48.732.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Pág 1 / 6
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL681101-805-WYGRHQOKFMIHEU-4 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 -03:00
ANEXO 7 da Lei 4.320/64 - ADENDO VI Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Funcional Programática
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0001 Legislativa 15.000,00 1.071.000,00 1.086.000,00
0001.0031 Acao Legislativa 15.000,00 1.071.000,00 1.086.000,00
0001.0031.0001 Processo Legislativo 15.000,00 1.071.000,00 1.086.000,00
0001.0031.0001.1001 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara 15.000,00 15.000,00
0001.0031.0001.2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 1.060.000,00 1.060.000,00
0001.0031.0001.2002 Contribuição para UVESC 11.000,00 11.000,00
0004 Administração 100.000,00 4.761.956,55 4.861.956,55
0004.0122 Administracao Geral 100.000,00 4.295.956,55 4.395.956,55
0004.0122.0000 Encargos Gerais do Município 416.000,00 416.000,00
0004.0122.0000.2006 Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) 116.000,00 116.000,00
0004.0122.0000.2007 Precatórios e Sentenças Judiciais 300.000,00 300.000,00
0004.0122.0002 Administração e Planejamento 3.460.440,55 3.460.440,55
0004.0122.0002.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 635.000,00 635.000,00
0004.0122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças 2.629.290,55 2.629.290,55
0004.0122.0002.2050 Manutenção da Casa Mortuária 23.000,00 23.000,00
0004.0122.0002.2064 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 173.150,00 173.150,00
0004.0122.0009 Planejamento Urbano 100.000,00 100.000,00
0004.0122.0009.1004 Construção de Muro e Garagem na Centro Administrativo DMER 100.000,00 100.000,00
0004.0122.0021 Previdência dos Servidores Públicos do Município 135.000,00 135.000,00
0004.0122.0021.2017 Aposentados e Pensionistas 135.000,00 135.000,00
0004.0122.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 284.516,00 284.516,00
0004.0122.0026.2024 Manutenção de Consórcio Público - CIGA 11.000,00 11.000,00
0004.0122.0026.2039 Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM 67.500,00 67.500,00
0004.0122.0026.2066 Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC 47.000,00 47.000,00
0004.0122.0026.2074 Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA 159.016,00 159.016,00
0004.0124 Controle Interno 255.000,00 255.000,00
0004.0124.0002 Administração e Planejamento 255.000,00 255.000,00
0004.0124.0002.2031 Manutenção da Controladoria Interna do Município 255.000,00 255.000,00
0004.0131 Comunicação Social 211.000,00 211.000,00
0004.0131.0002 Administração e Planejamento 211.000,00 211.000,00
0004.0131.0002.2052 Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial 211.000,00 211.000,00
0006 Segurança Pública 376.700,00 376.700,00
0006.0181 Policiamento 244.700,00 244.700,00
0006.0181.0020 Serviços de Segurança Pública 244.700,00 244.700,00
0006.0181.0020.2008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito, Rádio Patrulha e Polícia Civil) 216.700,00 216.700,00
0006.0181.0020.2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento 28.000,00 28.000,00
0006.0182 Defesa Civil 132.000,00 132.000,00
0006.0182.0020 Serviços de Segurança Pública 132.000,00 132.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL681101-805-WYGRHQOKFMIHEU-4 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 -03:00
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0006.0182.0020.2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM 132.000,00 132.000,00
0008 Assistência Social 2.043.766,51 2.043.766,51
0008.0122 Administracao Geral 43.250,00 43.250,00
0008.0122.0003 Promoção do Bem Estar Social 35.250,00 35.250,00
0008.0122.0003.2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 35.250,00 35.250,00
0008.0122.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 8.000,00 8.000,00
0008.0122.0025.2004 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 8.000,00 8.000,00
0008.0241 Assistência a Pessoa Idosa 527.000,00 527.000,00
0008.0241.0003 Promoção do Bem Estar Social 527.000,00 527.000,00
0008.0241.0003.2029 Manutenção das Atividades dos Grupos de Convivência de Idosos 527.000,00 527.000,00
0008.0243 Assistência à Criança e ao Adolescente 292.321,00 292.321,00
0008.0243.0018 Assistência à Crianças e Adolescentes 19.000,00 19.000,00
0008.0243.0018.2048 Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 19.000,00 19.000,00
0008.0243.0022 Manutenção do Conselho Tutelar 273.321,00 273.321,00
0008.0243.0022.2049 Manutenção do Conselho Tutelar 273.321,00 273.321,00
0008.0244 Assistência Comunitária 81.115,96 81.115,96
0008.0244.0003 Promoção do Bem Estar Social 81.115,96 81.115,96
0008.0244.0003.2038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 81.115,96 81.115,96
0008.0245 Serviços Socioassistenciais 1.100.079,55 1.100.079,55
0008.0245.0003 Promoção do Bem Estar Social 1.100.079,55 1.100.079,55
0008.0245.0003.2041 Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 803.242,23 803.242,23
0008.0245.0003.2044 Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 23.659,27 23.659,27
0008.0245.0003.2072 Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 273.178,05 273.178,05
0010 Saúde 300.000,00 10.353.296,84 10.653.296,84
0010.0301 Atenção Básica 300.000,00 7.488.993,88 7.788.993,88
0010.0301.0012 Saúde com Qualidade 300.000,00 7.488.993,88 7.788.993,88
0010.0301.0012.1024 Ampliação e Conservação do Centro Municipal de Saúde 100.000,00 100.000,00
0010.0301.0012.1036 Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde 200.000,00 200.000,00
0010.0301.0012.2030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 7.041.210,24 7.041.210,24
0010.0301.0012.2037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 445.783,64 445.783,64
0010.0301.0012.2055 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 2.000,00 2.000,00
0010.0302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.592.590,96 2.592.590,96
0010.0302.0012 Saúde com Qualidade 2.065.190,96 2.065.190,96
0010.0302.0012.2045 Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2.065.190,96 2.065.190,96
0010.0302.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 527.400,00 527.400,00
0010.0302.0026.2053 Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 527.400,00 527.400,00
0010.0304 Vigilância Sanitária 250.712,00 250.712,00
0010.0304.0012 Saúde com Qualidade 250.712,00 250.712,00
0010.0304.0012.2040 Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica 250.712,00 250.712,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Pág 3 / 6
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL681101-805-WYGRHQOKFMIHEU-4 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 -03:00
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0010.0306 Alimentação e Nutrição 21.000,00 21.000,00
0010.0306.0012 Saúde com Qualidade 21.000,00 21.000,00
0010.0306.0012.2054 Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 21.000,00 21.000,00
0012 Educação 549.000,00 9.518.467,16 10.067.467,16
0012.0361 Ensino Fundamental 247.000,00 4.239.917,67 4.486.917,67
0012.0361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 247.000,00 2.914.063,74 3.161.063,74
0012.0361.0005.1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino Fundamental) 200.000,00 200.000,00
0012.0361.0005.1032 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 47.000,00 47.000,00
0012.0361.0005.2010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 595.000,00 595.000,00
0012.0361.0005.2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.319.063,74 2.319.063,74
0012.0361.0027 Transporte Escolar 1.186.726,93 1.186.726,93
0012.0361.0027.2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 1.186.726,93 1.186.726,93
0012.0361.0028 Merenda Escolar 139.127,00 139.127,00
0012.0361.0028.2014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 139.127,00 139.127,00
0012.0362 Ensino Médio 406.171,72 406.171,72
0012.0362.0004 Ensino Médio 2.000,00 2.000,00
0012.0362.0004.2018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 2.000,00 2.000,00
0012.0362.0027 Transporte Escolar 404.171,72 404.171,72
0012.0362.0027.2058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 404.171,72 404.171,72
0012.0364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
0012.0364.0006 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
0012.0364.0006.2059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
0012.0365 Educação Infantil 302.000,00 4.611.877,77 4.913.877,77
0012.0365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 302.000,00 4.091.635,50 4.393.635,50
0012.0365.0005.1005 Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Creche) 52.000,00 52.000,00
0012.0365.0005.1007 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Pré-Escola) 150.000,00 150.000,00
0012.0365.0005.1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 100.000,00 100.000,00
0012.0365.0005.2012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.899.861,98 1.899.861,98
0012.0365.0005.2070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 2.191.773,52 2.191.773,52
0012.0365.0027 Transporte Escolar 313.416,02 313.416,02
0012.0365.0027.2060 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 313.416,02 313.416,02
0012.0365.0028 Merenda Escolar 206.826,25 206.826,25
0012.0365.0028.2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 116.462,00 116.462,00
0012.0365.0028.2062 Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 90.364,25 90.364,25
0012.0367 Educacao Especial 202.000,00 202.000,00
0012.0367.0007 Educação Especial 202.000,00 202.000,00
0012.0367.0007.2015 Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 202.000,00 202.000,00
0013 Cultura 4.000,00 1.352.002,00 1.356.002,00
0013.0392 Difusão Cultural 1.000,00 780.002,00 781.002,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Pág 4 / 6
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL681101-805-WYGRHQOKFMIHEU-4 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 -03:00
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0013.0392.0008 Difusão Cultural 1.000,00 780.002,00 781.002,00
0013.0392.0008.1003 Aquisição de Área para Construção do Centro de Eventos 1.000,00 1.000,00
0013.0392.0008.2019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 501.002,00 501.002,00
0013.0392.0008.2020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 279.000,00 279.000,00
0013.0695 Turismo 3.000,00 70.000,00 73.000,00
0013.0695.0008 Difusão Cultural 1.000,00 1.000,00
0013.0695.0008.1011 Construção de Centro de Eventos Culturais 1.000,00 1.000,00
0013.0695.0019 Turismo Local e Regional 2.000,00 70.000,00 72.000,00
0013.0695.0019.1038 Construção do Mirante e Pontos Cênicos para Pontos Turísticos 2.000,00 2.000,00
0013.0695.0019.2043 Manutenção do Turismo Local e Regional 70.000,00 70.000,00
0013.0813 Lazer 502.000,00 502.000,00
0013.0813.0017 Eventos Oficiais 502.000,00 502.000,00
0013.0813.0017.2016 Manutenção das Festividades Oficiais 502.000,00 502.000,00
0015 Urbanismo 926.437,50 3.041.000,00 3.967.437,50
0015.0451 Infra-Estrutura Urbana 926.437,50 3.041.000,00 3.967.437,50
0015.0451.0009 Planejamento Urbano 926.437,50 2.705.000,00 3.631.437,50
0015.0451.0009.1019 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões 926.437,50 926.437,50
0015.0451.0009.2028 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 2.155.000,00 2.155.000,00
0015.0451.0009.2034 Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos 550.000,00 550.000,00
0015.0451.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 336.000,00 336.000,00
0015.0451.0026.2073 Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO" 336.000,00 336.000,00
0016 Habitação 1.000,00 150.000,00 151.000,00
0016.0482 Habitacao Urbana 1.000,00 150.000,00 151.000,00
0016.0482.0010 Habitação de Interesse Social 1.000,00 150.000,00 151.000,00
0016.0482.0010.1023 Aquisição de Área para Programas Habitacionais 1.000,00 1.000,00
0016.0482.0010.2076 Manutenção e Execução de Programas Habitacionais 150.000,00 150.000,00
0017 Saneamento 235.000,00 2.235.999,00 2.470.999,00
0017.0512 Saneamento Básico Urbano 235.000,00 2.235.999,00 2.470.999,00
0017.0512.0011 Saneamento Básico 235.000,00 2.235.999,00 2.470.999,00
0017.0512.0011.1016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 200.000,00 200.000,00
0017.0512.0011.1020 Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário 35.000,00 35.000,00
0017.0512.0011.2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 80.000,00 80.000,00
0017.0512.0011.2042 Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 2.155.999,00 2.155.999,00
0018 Gestão Ambiental 77.090,40 77.090,40
0018.0541 Preservação e Conservação Ambiental 77.090,40 77.090,40
0018.0541.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 77.090,40 77.090,40
0018.0541.0026.2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 74.090,40 74.090,40
0018.0541.0026.2075 Manutenção do "Programa Lixo Zero" 3.000,00 3.000,00
0020 Agricultura 2.762.882,60 2.762.882,60
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Pág 5 / 6
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL681101-805-WYGRHQOKFMIHEU-4 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 -03:00
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0020.0608 Promoção da Produção Agropecuária 2.711.000,00 2.711.000,00
0020.0608.0013 Agricultura Sustentável 2.711.000,00 2.711.000,00
0020.0608.0013.2023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 611.000,00 611.000,00
0020.0608.0013.2025 Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 350.000,00 350.000,00
0020.0608.0013.2047 Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas 1.750.000,00 1.750.000,00
0020.0609 Defesa Agropecuária 51.882,60 51.882,60
0020.0609.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 51.882,60 51.882,60
0020.0609.0026.2032 Manutenção de Consórcio Público - CONSAD 51.882,60 51.882,60
0022 Indústria 100.000,00 245.560,50 345.560,50
0022.0661 Promoção Industrial 100.000,00 245.560,50 345.560,50
0022.0661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 100.000,00 245.560,50 345.560,50
0022.0661.0014.1018 Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais 100.000,00 100.000,00
0022.0661.0014.2046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 245.560,50 245.560,50
0023 Comércio e Serviços 172.000,00 172.000,00
0023.0661 Promoção Industrial 101.000,00 101.000,00
0023.0661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 101.000,00 101.000,00
0023.0661.0014.2063 Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 101.000,00 101.000,00
0023.0691 Promoção Comercial 71.000,00 71.000,00
0023.0691.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 71.000,00 71.000,00
0023.0691.0014.2051 Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros 71.000,00 71.000,00
0025 Energia 2.000,00 2.000,00
0025.0752 Energia Elétrica 2.000,00 2.000,00
0025.0752.0009 Planejamento Urbano 2.000,00 2.000,00
0025.0752.0009.1030 Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia 2.000,00 2.000,00
0026 Transporte 1.000,00 5.951.845,71 5.952.845,71
0026.0782 Transporte Rodoviário 1.000,00 5.951.845,71 5.952.845,71
0026.0782.0015 Estradas Vicinais 1.000,00 5.951.845,71 5.952.845,71
0026.0782.0015.1026 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 1.000,00 1.000,00
0026.0782.0015.2027 Manutenção dos Serviços de Transportes 5.951.845,71 5.951.845,71
0027 Desporto e Lazer 500.000,00 953.745,23 1.453.745,23
0027.0812 Desporto Comunitário 500.000,00 953.745,23 1.453.745,23
0027.0812.0016 Desporto Amador 500.000,00 953.745,23 1.453.745,23
0027.0812.0016.1012 Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas 500.000,00 500.000,00
0027.0812.0016.2022 Manutenção das Atividades Esportivas 953.745,23 953.745,23
0028 Encargos Especiais 101.000,00 530.250,00 631.250,00
0028.0182 Defesa Civil 25.000,00 25.000,00
0028.0182.0000 Encargos Gerais do Município 25.000,00 25.000,00
0028.0182.0000.2026 Manutenção das Ações de Defesa Civil 25.000,00 25.000,00
0028.0843 Serviço da Dívida Interna 101.000,00 101.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VII - Programa de Trabalho (Consolidação)
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Pág 6 / 6
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL681101-805-WYGRHQOKFMIHEU-4 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:07 -03:00
Código Especificação Op. Especiais Projetos Atividades Total
0028.0843.0000 Encargos Gerais do Município 101.000,00 101.000,00
0028.0843.0000.0002 Manutenção da Dívida Fundanda Interna - DFI 101.000,00 101.000,00
0028.0845 Outras Transferências 505.250,00 505.250,00
0028.0845.0000 Encargos Gerais do Município 505.250,00 505.250,00
0028.0845.0000.2005 Contribuição para Formação do PASEP 505.250,00 505.250,00
0099 Reserva de Contingência 300.000,00 300.000,00
0099.0999 Reserva de contingência 300.000,00 300.000,00
0099.0999.0024 Passivos Contingentes 300.000,00 300.000,00
0099.0999.0024.9999 Reserva de Contingência 300.000,00 300.000,00
Total Geral 401.000,00 2.733.437,50 45.597.562,50 48.732.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VIII - Despesas por Função, Subfunção e Programa
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Pág 1 / 3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL691101-805-BUMKEMOZLGWHOS-6 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:37 -03:00
Anexo 8, Lei 4320/64, Portaria SOF n.º 8 de 04/02/1985 - Adendo VII
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
01 Legislativa 1.086.000,00 1.086.000,00
01.031 Acao Legislativa 1.086.000,00 1.086.000,00
01.031.0001 Processo Legislativo 1.086.000,00 1.086.000,00
04 Administração 4.860.956,55 1.000,00 4.861.956,55
04.122 Administracao Geral 4.394.956,55 1.000,00 4.395.956,55
04.122.0000 Encargos Gerais do Município 416.000,00 416.000,00
04.122.0002 Administração e Planejamento 3.459.440,55 1.000,00 3.460.440,55
04.122.0009 Planejamento Urbano 100.000,00 100.000,00
04.122.0021 Previdência dos Servidores Públicos do Município 135.000,00 135.000,00
04.122.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 284.516,00 284.516,00
04.124 Controle Interno 255.000,00 255.000,00
04.124.0002 Administração e Planejamento 255.000,00 255.000,00
04.131 Comunicação Social 211.000,00 211.000,00
04.131.0002 Administração e Planejamento 211.000,00 211.000,00
06 Segurança Pública 356.000,00 20.700,00 376.700,00
06.181 Policiamento 224.000,00 20.700,00 244.700,00
06.181.0020 Serviços de Segurança Pública 224.000,00 20.700,00 244.700,00
06.182 Defesa Civil 132.000,00 132.000,00
06.182.0020 Serviços de Segurança Pública 132.000,00 132.000,00
08 Assistência Social 1.270.321,00 773.445,51 2.043.766,51
08.122 Administracao Geral 2.000,00 41.250,00 43.250,00
08.122.0003 Promoção do Bem Estar Social 35.250,00 35.250,00
08.122.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 2.000,00 6.000,00 8.000,00
08.241 Assistência a Pessoa Idosa 527.000,00 527.000,00
08.241.0003 Promoção do Bem Estar Social 527.000,00 527.000,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 273.321,00 19.000,00 292.321,00
08.243.0018 Assistência à Crianças e Adolescentes 19.000,00 19.000,00
08.243.0022 Manutenção do Conselho Tutelar 273.321,00 273.321,00
08.244 Assistência Comunitária 65.000,00 16.115,96 81.115,96
08.244.0003 Promoção do Bem Estar Social 65.000,00 16.115,96 81.115,96
08.245 Serviços Socioassistenciais 930.000,00 170.079,55 1.100.079,55
08.245.0003 Promoção do Bem Estar Social 930.000,00 170.079,55 1.100.079,55
10 Saúde 8.296.400,00 2.356.896,84 10.653.296,84
10.301 Atenção Básica 5.794.000,00 1.994.993,88 7.788.993,88
10.301.0012 Saúde com Qualidade 5.794.000,00 1.994.993,88 7.788.993,88
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.303.400,00 289.190,96 2.592.590,96
10.302.0012 Saúde com Qualidade 1.776.000,00 289.190,96 2.065.190,96
10.302.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 527.400,00 527.400,00
10.304 Vigilância Sanitária 199.000,00 51.712,00 250.712,00
10.304.0012 Saúde com Qualidade 199.000,00 51.712,00 250.712,00
10.306 Alimentação e Nutrição 21.000,00 21.000,00
10.306.0012 Saúde com Qualidade 21.000,00 21.000,00
12 Educação 4.647.485,49 5.419.981,67 10.067.467,16
12.361 Ensino Fundamental 2.484.368,00 2.002.549,67 4.486.917,67
12.361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 1.474.227,87 1.686.835,87 3.161.063,74
12.361.0027 Transporte Escolar 896.665,13 290.061,80 1.186.726,93
12.361.0028 Merenda Escolar 113.475,00 25.652,00 139.127,00
12.362 Ensino Médio 277.384,37 128.787,35 406.171,72
12.362.0004 Ensino Médio 2.000,00 2.000,00
12.362.0027 Transporte Escolar 275.384,37 128.787,35 404.171,72
12.364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
12.364.0006 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
12.365 Educação Infantil 1.625.233,12 3.288.644,65 4.913.877,77
12.365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 1.222.413,62 3.171.221,88 4.393.635,50
12.365.0027 Transporte Escolar 248.469,00 64.947,02 313.416,02
12.365.0028 Merenda Escolar 154.350,50 52.475,75 206.826,25
12.367 Educacao Especial 202.000,00 202.000,00
12.367.0007 Educação Especial 202.000,00 202.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VIII - Despesas por Função, Subfunção e Programa
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Pág 2 / 3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL691101-805-BUMKEMOZLGWHOS-6 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:37 -03:00
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
13 Cultura 1.101.002,00 255.000,00 1.356.002,00
13.392 Difusão Cultural 777.002,00 4.000,00 781.002,00
13.392.0008 Difusão Cultural 777.002,00 4.000,00 781.002,00
13.695 Turismo 73.000,00 73.000,00
13.695.0008 Difusão Cultural 1.000,00 1.000,00
13.695.0019 Turismo Local e Regional 72.000,00 72.000,00
13.813 Lazer 251.000,00 251.000,00 502.000,00
13.813.0017 Eventos Oficiais 251.000,00 251.000,00 502.000,00
15 Urbanismo 3.357.773,58 609.663,92 3.967.437,50
15.451 Infra-Estrutura Urbana 3.357.773,58 609.663,92 3.967.437,50
15.451.0009 Planejamento Urbano 3.021.773,58 609.663,92 3.631.437,50
15.451.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 336.000,00 336.000,00
16 Habitação 151.000,00 151.000,00
16.482 Habitacao Urbana 151.000,00 151.000,00
16.482.0010 Habitação de Interesse Social 151.000,00 151.000,00
17 Saneamento 2.470.999,00 2.470.999,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 2.470.999,00 2.470.999,00
17.512.0011 Saneamento Básico 2.470.999,00 2.470.999,00
18 Gestão Ambiental 70.146,00 6.944,40 77.090,40
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 70.146,00 6.944,40 77.090,40
18.541.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 70.146,00 6.944,40 77.090,40
20 Agricultura 2.761.882,60 1.000,00 2.762.882,60
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 2.710.000,00 1.000,00 2.711.000,00
20.608.0013 Agricultura Sustentável 2.710.000,00 1.000,00 2.711.000,00
20.609 Defesa Agropecuária 51.882,60 51.882,60
20.609.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 51.882,60 51.882,60
22 Indústria 345.560,50 345.560,50
22.661 Promoção Industrial 345.560,50 345.560,50
22.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 345.560,50 345.560,50
23 Comércio e Serviços 172.000,00 172.000,00
23.661 Promoção Industrial 101.000,00 101.000,00
23.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 101.000,00 101.000,00
23.691 Promoção Comercial 71.000,00 71.000,00
23.691.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 71.000,00 71.000,00
25 Energia 2.000,00 2.000,00
25.752 Energia Elétrica 2.000,00 2.000,00
25.752.0009 Planejamento Urbano 2.000,00 2.000,00
26 Transporte 5.772.845,71 180.000,00 5.952.845,71
26.782 Transporte Rodoviário 5.772.845,71 180.000,00 5.952.845,71
26.782.0015 Estradas Vicinais 5.772.845,71 180.000,00 5.952.845,71
27 Desporto e Lazer 1.453.745,23 1.453.745,23
27.812 Desporto Comunitário 1.453.745,23 1.453.745,23
27.812.0016 Desporto Amador 1.453.745,23 1.453.745,23
28 Encargos Especiais 626.000,00 5.250,00 631.250,00
28.182 Defesa Civil 25.000,00 25.000,00
28.182.0000 Encargos Gerais do Município 25.000,00 25.000,00
28.843 Serviço da Dívida Interna 101.000,00 101.000,00
28.843.0000 Encargos Gerais do Município 101.000,00 101.000,00
28.845 Outras Transferências 500.000,00 5.250,00 505.250,00
28.845.0000 Encargos Gerais do Município 500.000,00 5.250,00 505.250,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo VIII - Despesas por Função, Subfunção e Programa
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL691101-805-BUMKEMOZLGWHOS-6 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:41:37 -03:00
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
99 Reserva de Contingência 300.000,00 300.000,00
99.999 Reserva de contingência 300.000,00 300.000,00
99.999.0024 Passivos Contingentes 300.000,00 300.000,00
Total Geral 39.102.117,66 9.629.882,34 48.732.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo IX - Despesa por Órgão e Função
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
Pág 1 / 4
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL701101-805-CJWQSNQYPQWSYF-8 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:42:46 -03:00
ANEXO 9 da Lei 4.320/64 - ADENDO VIII Portaria SOF Nr. 8, de 04/02/1985 - Despesa(Órgão/Função)
Órgão Legislativa Administração Segurança Pública Assistência Social Saúde Educação
01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.086.000,00 
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1.274.150,00 
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 3.487.806,55 376.700,00 273.321,00 
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 10.067.467,16
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 100.000,00 
07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.224.445,51 
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 19.000,00 
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 10.653.296,84 
11 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 
12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 527.000,00 
Total 1.086.000,00 4.861.956,55 376.700,00 2.043.766,51 10.653.296,84 10.067.467,16
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo IX - Despesa por Órgão e Função
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL701101-805-CJWQSNQYPQWSYF-8 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:42:46 -03:00
Órgão Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura
01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 502.000,00 
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 782.002,00 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 2.762.882,60
06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 3.967.437,50 
07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 72.000,00 
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
11 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 151.000,00 
12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 2.470.999,00 
13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 77.090,40 
14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 
Total 1.356.002,00 3.967.437,50 151.000,00 2.470.999,00 77.090,40 2.762.882,60
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo IX - Despesa por Órgão e Função
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL701101-805-CJWQSNQYPQWSYF-8 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:42:46 -03:00
Órgão Indústria Comércio e 
Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos 
Especiais
01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 631.250,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 1.453.745,23 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 2.000,00 5.952.845,71 
07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 345.560,50 172.000,00 
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
11 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Total 345.560,50 172.000,00 2.000,00 5.952.845,71 1.453.745,23 631.250,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo IX - Despesa por Órgão e Função
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 PPA: 2026 - 2029
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL701101-805-CJWQSNQYPQWSYF-8 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:42:46 -03:00
Órgão Reserva de 
Contingência
Total
01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.086.000,00
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 1.274.150,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 300.000,00 5.571.077,55
04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 12.303.214,39
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 2.762.882,60
06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 10.022.283,21
07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 589.560,50
08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.224.445,51
09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 19.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 10.653.296,84
11 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 151.000,00
12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 2.470.999,00
13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 77.090,40
14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 527.000,00
Total 300.000,00 48.732.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Análise da Evolução da Receita e Despesa
LDO: 2026 Grau Receita: 4 Grau Despesa: 4 Entidade(s): Consolidado
 Tipo da Despesa: Empenhado
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL841101-805-KXITLONZNRSLXN-6 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:43:40 -03:00
Lei n° 4.320, de 17.03.64 - Art. 22, alínea III
Conta
Receita Arrecadada Receita Prevista
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
4100000000000000000 - Receitas Correntes. 9.132.401,08 42.924.618,22 50.360.394,17 48.560.683,66 56.481.571,38 59.475.094,67 62.924.651,02
4110000000000000000 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.393.384,22 3.046.929,94 3.768.671,70 3.990.039,82 4.614.813,13 4.859.398,21 5.141.244,31
4111000000000000000 - Impostos 929.863,91 2.785.963,28 3.300.833,87 2.921.624,75 3.574.535,24 3.763.985,60 3.982.297,80
4112000000000000000 - Taxas 364.984,87 228.272,67 449.508,10 365.415,07 987.277,89 1.039.603,61 1.099.900,60
4113000000000000000 - Contribuição de Melhoria 98.535,44 32.693,99 18.329,73 703.000,00 53.000,00 55.809,00 59.045,91
4120000000000000000 - Contribuições 224.099,03 246.705,68 278.150,23 293.000,00 320.000,00 336.960,00 356.503,68
4124000000000000000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública
224.099,03 246.705,68 278.150,23 293.000,00 320.000,00 336.960,00 356.503,68
4130000000000000000 - Receita Patrimonial 1.174.377,96 927.632,87 902.590,01 234.520,66 606.983,30 639.153,41 676.224,18
4131000000000000000 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 14.865,85 19.721,38 29.943,37 22.183,30 22.183,30 23.359,01 24.713,82
4132000000000000000 - Valores Mobiliários 1.159.512,11 906.829,41 871.370,22 197.679,73 573.800,00 604.211,40 639.255,55
4133000000000000000 - Delegação de Serviços Públicos Mediante 
Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
0,00 1.082,08 0,00 14.657,63 11.000,00 11.583,00 12.254,81
4134000000000000000 - Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 1.276,42 0,00 0,00 0,00 0,00
4140000000000000000 - Receita Agropecuária 0,00 369.930,39 375.452,53 543.607,25 0,00 0,00 0,00
4141000000000000000 - Receita Agropecuária 0,00 369.930,39 375.452,53 543.607,25 0,00 0,00 0,00
4160000000000000000 - Receita de Serviços 1.116.561,27 821.822,55 825.220,10 919.627,86 931.000,00 980.343,00 1.037.202,88
4161000000000000000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.113.350,24 795.699,99 815.982,12 895.812,69 50.000,00 52.650,00 55.703,70
4169000000000000000 - Outros Serviços 3.211,03 26.122,56 9.237,98 23.815,17 881.000,00 927.693,00 981.499,18
4170000000000000000 - Transferências Correntes 4.248.712,51 37.308.488,38 43.759.921,78 42.503.988,07 49.951.274,95 52.598.692,55 55.649.416,71
4171000000000000000 - Transferências da União e de suas Entidades 3.463.113,04 16.273.906,49 18.896.312,02 19.056.956,38 22.520.078,93 23.713.643,12 25.089.034,41
4172000000000000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal 
e de suas Entidades
782.831,13 17.776.258,84 20.777.896,72 19.799.181,69 22.738.292,02 23.943.421,52 25.332.139,97
4174000000000000000 - Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 274.276,79 0,00 254.000,00 267.462,00 282.974,80
4175000000000000000 - Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 3.167.863,60 3.804.233,62 3.620.000,00 4.427.904,00 4.662.582,91 4.933.012,72
4177000000000000000 - Transferências de Pessoas Físicas 2.768,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4179000000000000000 - Demais Transferências Correntes 0,00 90.459,45 7.202,63 27.850,00 11.000,00 11.583,00 12.254,81
4190000000000000000 - Outras Receitas Correntes 975.266,09 203.108,41 450.387,82 75.900,00 57.500,00 60.547,50 64.059,26
4191000000000000000 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 1.400,00 9.900,00 11.300,00 11.300,00 11.898,90 12.589,04
4192000000000000000 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 912.639,19 130.233,41 114.592,88 63.100,00 44.200,00 46.542,60 49.242,07
4194000000000000000 - Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 299.705,78 0,00 0,00 0,00 0,00
4199000000000000000 - Demais Receitas Correntes 62.626,90 71.475,00 26.189,16 1.500,00 2.000,00 2.106,00 2.228,15
4200000000000000000 - Receitas de Capital 6.850.000,00 3.873.634,27 4.086.900,00 58.000,00 154.000,00 162.162,00 171.567,38
4210000000000000000 - Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.106,00 2.228,14
4211000000000000000 - Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.106,00 2.228,14
4220000000000000000 - Alienação de Bens 0,00 371.600,00 290.500,00 50.000,00 150.000,00 157.950,00 167.111,10
4221000000000000000 - Alienação de Bens Móveis 0,00 371.600,00 290.500,00 50.000,00 150.000,00 157.950,00 167.111,10
4230000000000000000 - Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Análise da Evolução da Receita e Despesa
LDO: 2026 Grau Receita: 4 Grau Despesa: 4 Entidade(s): Consolidado
 Tipo da Despesa: Empenhado
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL841101-805-KXITLONZNRSLXN-6 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:43:40 -03:00
Lei n° 4.320, de 17.03.64 - Art. 22, alínea III
Conta
Receita Arrecadada Receita Prevista
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
4231000000000000000 - Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
4240000000000000000 - Transferências de Capital 6.850.000,00 3.502.034,27 3.796.400,00 7.000,00 2.000,00 2.106,00 2.228,14
4241000000000000000 - Transferências da União e de suas Entidades 0,00 488.856,00 596.400,00 2.000,00 1.000,00 1.053,00 1.114,07
4242000000000000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal 
e de suas Entidades
6.850.000,00 3.013.178,27 3.200.000,00 4.000,00 1.000,00 1.053,00 1.114,07
4243000000000000000 - Transferências dos Municípios e de suas 
Entidades
0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
9100000000000000000 - Receitas Correntes. (10.203,87) (11.525,39) (9.707,20) (6.738.683,66) (7.903.571,38) (8.322.460,67) (8.805.163,40)
9110000000000000000 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (1.178,76) (1.479,67) (7.900,90) (10.306,52) (10.306,52) (10.852,77) (11.482,24)
9111000000000000000 - Impostos 0,00 (1.479,67) (7.484,09) (7.293,04) (7.293,04) (7.679,57) (8.124,99)
9112000000000000000 - Taxas (1.178,76) 0,00 (416,81) (1.213,48) (1.213,48) (1.277,80) (1.351,92)
9113000000000000000 - Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 (1.800,00) (1.800,00) (1.895,40) (2.005,33)
9140000000000000000 - Receita Agropecuária 0,00 (426,88) (787,00) (1.244,39) 0,00 0,00 0,00
9141000000000000000 - Receita Agropecuária 0,00 (426,88) (787,00) (1.244,39) 0,00 0,00 0,00
9160000000000000000 - Receita de Serviços (9.025,11) (9.618,84) (1.019,30) (1.237,46) (1.237,46) (1.303,05) (1.378,63)
9161000000000000000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais (9.025,11) (9.618,84) (1.019,30) (1.237,46) (1.237,46) (1.303,05) (1.378,63)
9170000000000000000 - Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 (6.725.895,29) (7.892.027,40) (8.310.304,85) (8.792.302,53)
9171000000000000000 - Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 (2.886.507,89) (3.484.970,00) (3.669.673,41) (3.882.514,47)
9172000000000000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal 
e de suas Entidades
0,00 0,00 0,00 (3.839.387,40) (4.407.057,40) (4.640.631,44) (4.909.788,06)
SUBTOTAL (Plano Origem X Destino não cadastrado) 27.133.822,35 (5.843.310,65) (6.686.138,80) 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Receita 43.106.019,56 40.943.416,45 47.751.448,17 41.880.000,00 48.732.000,00 51.314.796,00 54.291.055,00
Conta
Despesa Realizada Despesa Prevista
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
3300000000000000000 - Despesas correntes 30.844.088,51 34.054.207,51 34.655.827,65 36.935.623,41 43.533.513,90 45.840.790,14 0,00
3310000000000000000 - Pessoal e encargos sociais 14.654.600,92 16.833.470,84 16.299.267,84 17.121.144,51 19.567.436,02 20.604.510,13 0,00
3317100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante 
contrato de rateio
103.720,35 144.671,74 227.455,99 286.661,80 273.623,70 288.125,76 0,00
3319000000000000000 - Aplicações diretas 14.550.880,57 16.688.799,10 16.071.811,85 16.834.482,71 19.293.812,32 20.316.384,37 0,00
3320000000000000000 - Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.053,00 0,00
3329000000000000000 - Aplicações diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.053,00 0,00
3330000000000000000 - Outras despesas correntes 16.189.487,59 17.220.736,67 18.356.559,81 19.814.478,90 23.965.077,88 25.235.227,01 0,00
3333000000000000000 - Transferências a estados e ao distrito federal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.053,00 0,00
3334000000000000000 - Transferências a municípios 9.465,48 9.981,48 9.981,48 12.000,00 15.000,00 15.795,00 0,00
3335000000000000000 - Transferências a instituições privadas sem fins 
lucrativos
742.864,72 923.534,41 1.213.256,07 1.209.648,00 1.338.000,00 1.408.914,00 0,00
3336000000000000000 - Transferências a instituições privadas com fins 
lucrativos
21.218,78 2.063,28 46.747,65 60.000,00 70.000,00 73.710,00 0,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Análise da Evolução da Receita e Despesa
LDO: 2026 Grau Receita: 4 Grau Despesa: 4 Entidade(s): Consolidado
 Tipo da Despesa: Empenhado
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL841101-805-KXITLONZNRSLXN-6 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:43:40 -03:00
Lei n° 4.320, de 17.03.64 - Art. 22, alínea III
Conta
Despesa Realizada Despesa Prevista
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
3337100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante 
contrato de rateio
38.902,00 47.072,66 121.579,27 118.442,01 122.944,80 129.460,87 0,00
3337200000000000000 - Execução orçamentária delegada a consórcios 
públicos
12.000,00 0,00 0,00 50.000,00 70.000,00 73.710,00 0,00
3339000000000000000 - Aplicações diretas 15.207.851,31 15.941.744,24 16.639.805,82 17.965.388,89 21.728.133,08 22.879.724,14 0,00
3339300000000000000 - Aplicação direta decorrente de operação de 
órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social com consórcio público do qual o ente participe
157.185,30 296.340,60 325.189,52 398.000,00 620.000,00 652.860,00 0,00
3400000000000000000 - Despesas de capital 14.453.855,59 5.779.845,23 7.352.312,57 4.844.376,59 4.898.486,10 5.158.105,86 0,00
3440000000000000000 - Investimentos 14.453.855,59 5.779.845,23 7.352.312,57 4.844.376,59 4.798.486,10 5.052.805,86 0,00
3443000000000000000 - Transferências a estados e ao distrito federal 0,00 0,00 0,00 18.500,00 13.000,00 13.689,00 0,00
3445000000000000000 - Transferências a instituições privadas sem fins 
lucrativos
100.000,00 716.724,29 0,00 13.000,00 4.000,00 4.212,00 0,00
3447100000000000000 - Transferências a consórcios públicos mediante 
contrato de rateio
85.482,08 14.734,46 35.273,20 47.346,07 38.376,10 40.410,03 0,00
3449000000000000000 - Aplicações diretas 14.268.373,51 5.048.386,48 7.317.039,37 4.715.530,52 4.593.110,00 4.836.544,83 0,00
3449300000000000000 - Aplicação direta decorrente de operação de 
órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social com consórcio público do qual o ente participe
0,00 0,00 0,00 50.000,00 150.000,00 157.950,00 0,00
3460000000000000000 - Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 105.300,00 0,00
3469000000000000000 - Aplicações diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 105.300,00 0,00
3900000000000000000 - Reserva de contingência 0,00 0,00 0,00 100.000,00 300.000,00 315.900,00 0,00
3990000000000000000 - Reserva de contingência 0,00 0,00 0,00 100.000,00 300.000,00 315.900,00 0,00
3999900000000000000 - Reserva de contingência 0,00 0,00 0,00 100.000,00 300.000,00 315.900,00 0,00
Total Despesa 45.297.944,10 39.834.052,74 42.008.140,22 41.880.000,00 48.732.000,00 51.314.796,00 0,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
METAS ANUAIS
Ano de Referência: 2026 Entidade: Consolidado
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL1411102-805-TLPOPURGLYTXQ-3 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 14:44:45 -03:00
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
2026 2027 2028
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 48.732.000,00 48.732.000,00 0,000 0,000 51.314.796,00 51.314.796,00 0,000 0,000 54.291.055,00 54.291.055,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 48.156.200,00 48.156.200,00 0,000 0,000 50.708.478,60 50.708.478,60 0,000 0,000 53.649.571,31 53.649.571,31 0,000 0,000
 Receitas Primárias Correntes 48.004.200,00 48.004.200,00 0,000 0,000 50.548.422,60 50.548.422,60 0,000 0,000 53.480.232,07 53.480.232,07 0,000 0,000
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.604.506,61 4.604.506,61 0,000 0,000 4.848.545,44 4.848.545,44 0,000 0,000 5.129.762,07 5.129.762,07 0,000 0,000
 Transferências Correntes 42.059.247,55 42.059.247,55 0,000 0,000 44.288.387,70 44.288.387,70 0,000 0,000 46.857.114,18 46.857.114,18 0,000 0,000
 Demais Receitas Primárias Correntes 1.340.445,84 1.340.445,84 0,000 0,000 1.411.489,46 1.411.489,46 0,000 0,000 1.493.355,82 1.493.355,82 0,000 0,000
 Receitas Primárias de Capital 152.000,00 152.000,00 0,000 0,000 160.056,00 160.056,00 0,000 0,000 169.339,24 169.339,24 0,000 0,000
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 48.732.000,00 48.732.000,00 0,000 0,000 51.314.796,00 51.314.796,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 48.331.000,00 48.331.000,00 0,000 0,000 50.892.543,00 50.892.543,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
 Despesas Primárias Correntes 43.532.513,90 43.532.513,90 0,000 0,000 45.839.737,14 45.839.737,14 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
 Pessoal e Encargos Sociais 19.567.436,02 19.567.436,02 0,000 0,000 20.604.510,13 20.604.510,13 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
 Outras Despesas Correntes 23.965.077,88 23.965.077,88 0,000 0,000 25.235.227,01 25.235.227,01 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
 Despesas Primárias de Capital 4.798.486,10 4.798.486,10 0,000 0,000 5.052.805,86 5.052.805,86 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (174.800,00) (174.800,00) 0,000 0,000 (184.064,40) (184.064,40) 0,000 0,000 53.649.571,31 53.649.571,31 0,000 0,000
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (174.800,00) (174.800,00) 0,000 0,000 (184.064,40) (184.064,40) 0,000 0,000 53.649.571,31 53.649.571,31 0,000 0,000
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
 Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:44:51.
NOTA:
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1141101-805-SIUYFPWQCFGWW-6 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas
% PIB % RCL
Metas
% PIB % RCL
Variação
Previstas em Realizadas em
2024 2024 Valor
(c) = (b-a)
%
(a) (b) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 42.118.617,34 0,000 0,00 57.922.341,54 0,000 0,00 15.803.724,20 37,52
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 41.915.389,80 0,000 0,00 57.050.971,32 0,000 0,00 15.135.581,52 36,11
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 37.415.000,00 0,000 0,00 42.008.140,22 0,000 0,00 4.593.140,22 12,28
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 37.363.000,00 0,000 0,00 42.008.140,22 0,000 0,00 4.645.140,22 12,43
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) 4.552.389,80 0,000 0,00 15.042.831,10 0,000 0,00 10.490.441,30 230,44
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) 
+ (III - IV)
4.552.389,80 0,000 0,00 15.042.831,10 0,000 0,00 10.490.441,30 230,44
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:45:55.
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1151101-805-RJGKEPRSJQHFI-8 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 38.670.522,57 42.118.617,34 8,92 47.498.909,99 12,77 48.732.000,00 2,60 51.314.796,00 5,30 54.291.055,00 5,80
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 38.482.972,57 41.915.389,80 8,92 47.300.230,26 12,85 48.156.200,00 1,81 50.708.478,60 5,30 53.649.571,31 5,80
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 34.213.852,00 37.415.000,00 9,36 41.880.000,00 11,93 48.732.000,00 16,36 51.314.796,00 5,30 0,00 (100,00)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 34.166.852,00 37.363.000,00 9,35 41.780.000,00 11,82 48.331.000,00 15,68 50.892.543,00 5,30 0,00 (100,00)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(V) = (I - II)
4.316.120,57 4.552.389,80 5,47 5.520.230,26 21,26 (174.800,00) (103,17) (184.064,40) 5,30 53.649.571,31 (29.247,17)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III - IV)
4.316.120,57 4.552.389,80 5,47 5.520.230,26 21,26 (174.800,00) (103,17) (184.064,40) 5,30 53.649.571,31 (29.247,17)
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 38.670.522,57 42.118.617,34 8,92 47.498.909,99 12,77 48.732.000,00 2,60 51.314.796,00 5,30 54.291.055,00 5,80
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 38.482.972,57 41.915.389,80 8,92 47.300.230,26 12,85 48.156.200,00 1,81 50.708.478,60 5,30 53.649.571,31 5,80
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 34.213.852,00 37.415.000,00 9,36 41.880.000,00 11,93 48.732.000,00 16,36 51.314.796,00 5,30 0,00 (100,00)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 34.166.852,00 37.363.000,00 9,35 41.780.000,00 11,82 48.331.000,00 15,68 50.892.543,00 5,30 0,00 (100,00)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha 
(V) = (I - II)
4.316.120,57 4.552.389,80 5,47 5.520.230,26 21,26 (174.800,00) (103,17) (184.064,40) 5,30 53.649.571,31 (29.247,17)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha 
(VI) = (V) + (III - IV)
4.316.120,57 4.552.389,80 5,47 5.520.230,26 21,26 (174.800,00) (103,17) (184.064,40) 5,30 53.649.571,31 (29.247,17)
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:47:10.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1161101-805-EVEMTVSTIJPNM-0 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 % 29.744.850,38 50,82 % 29.744.850,38 54,17 %
Reservas 0,00 0,00 % 0,00 0,00 % 0,00 0,00 %
Resultado Acumulado 69.416.496,77 100,00 % 28.789.447,14 49,18 % 25.161.634,01 45,83 %
TOTAL 69.416.496,77 100,00 % 58.534.297,52 100,00 % 54.906.484,39 100,00 %
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:48:26.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Entidade(s): Consolidado
 Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1311101-805-FIUVGYCJJLBVF-6 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2024 2023 2022
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 308.789,64 393.289,73 1.493,11
 Alienação de Bens Móveis 290.500,00 371.600,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 18.289,64 21.689,73 1.493,11
DESPESAS EXECUTADAS
2024 2023 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 610.642,01 144.000,00 45.017,32
 DESPESAS DE CAPITAL 610.642,01 144.000,00 45.017,32
 Investimentos 610.642,01 144.000,00 45.017,32
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2024 2023 2022
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 34.504,38 336.356,75 87.067,02
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 14:49:18.
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1191101-805-DVYEJOEFZOUWG-5 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028
Imposto Territorial Urbano Outros Benefícios População em geral 7.293,04 7.511,83 7.887,42 Ampliação na base de 
cálculo
Taxa Lic.Localiz.e 
Funcionamen
Outros Benefícios População em geral 900,00 927,00 973,35 Ampliação na base de 
cálculo
Tx Func Horário Especial Outros Benefícios População em geral 57,88 59,62 62,59 Ampliação na base de 
cálculo
Tx Análise Licença 
Ambiental
Outros Benefícios População em geral 55,60 57,27 60,13 Ampliação na base de 
cálculo
Taxa de Fiscalização e 
Vistori
Outros Benefícios População em geral 200,00 206,00 216,30 Ampliação na base de 
cálculo
Contribuições de Melhoria Outros Benefícios População em geral 1.750,00 1.802,50 1.892,63 Ampliação na base de 
cálculo
TOTAL 10.256,52 10.564,22 11.092,42 –
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 15:20:51.
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO
Ano de Referência: 2026
Identificador: WPL1201101-805-WDLFNMDTGPPKL-5 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER Pág 1 / 1
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 1.250.000,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.250.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 1.250.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 1.250.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 15:23:17.
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
Pág 1 / 18
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 001 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Programa: 0001 - Processo Legislativo
Proj./Ativ.: 1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1001 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais 
Materiais Permanentes para Câmara
 0,0000 0,00 15.000,00 15.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 15.000,00 15.000,00
Proj./Ativ.: 2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 0,0000 0,00 1.060.000,00 1.060.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.060.000,00 1.060.000,00
Proj./Ativ.: 2002 - Contribuição para UVESC
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2002 Contribuição para UVESC 0,0000 0,00 11.000,00 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 11.000,00 11.000,00
Total do Programa 0,00 1.086.000,00 1.086.000,00
Total da Unidade 0,00 1.086.000,00 1.086.000,00
Total do Órgão 0,00 1.086.000,00 1.086.000,00
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE
Programa: 0002 - Administração e Planejamento
Proj./Ativ.: 2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice￾Prefeito
 0,0000 0,00 635.000,00 635.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 635.000,00 635.000,00
Total do Programa 0,00 635.000,00 635.000,00
Total da Unidade 0,00 635.000,00 635.000,00
Unidade: 002 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSESSORIA JURÍDICA
Programa: 0002 - Administração e Planejamento
Proj./Ativ.: 2031 - Manutenção da Controladoria Interna do Município
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2031 Manutenção da Controladoria Interna do Município 0,0000 0,00 255.000,00 255.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 255.000,00 255.000,00
Proj./Ativ.: 2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2064 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 0,0000 0,00 173.150,00 173.150,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 173.150,00 173.150,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
Pág 2 / 18
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Unidade: 002 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSESSORIA JURÍDICA
Programa: 0002 - Administração e Planejamento
Total do Programa 0,00 428.150,00 428.150,00
Total da Unidade 0,00 428.150,00 428.150,00
Unidade: 003 - ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Programa: 0002 - Administração e Planejamento
Proj./Ativ.: 2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2052 Manutenção da Assessoria de Imprensa e 
Comunicação Oficial
 0,0000 0,00 211.000,00 211.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 211.000,00 211.000,00
Total do Programa 0,00 211.000,00 211.000,00
Total da Unidade 0,00 211.000,00 211.000,00
Total do Órgão 0,00 1.274.150,00 1.274.150,00
Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 001 - ADMINISTRAÇAO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Programa: 0002 - Administração e Planejamento
Proj./Ativ.: 2009 - Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2009 Manutenção da Secretaria de Administração, 
Planejamento e Finanças
 0,0000 1.000,00 2.628.290,55 2.629.290,55
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 2.628.290,55 2.629.290,55
Proj./Ativ.: 2050 - Manutenção da Casa Mortuária
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2050 Manutenção da Casa Mortuária 0,0000 0,00 23.000,00 23.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 23.000,00 23.000,00
Total do Programa 1.000,00 2.651.290,55 2.652.290,55
Programa: 0017 - Eventos Oficiais
Proj./Ativ.: 2016 - Manutenção das Festividades Oficiais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2016 Manutenção das Festividades Oficiais 0,0000 251.000,00 251.000,00 502.000,00
Total Projeto/Atividade: 251.000,00 251.000,00 502.000,00
Total do Programa 251.000,00 251.000,00 502.000,00
Programa: 0022 - Manutenção do Conselho Tutelar
Proj./Ativ.: 2049 - Manutenção do Conselho Tutelar
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2049 Manutenção do Conselho Tutelar 0,0000 0,00 273.321,00 273.321,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 273.321,00 273.321,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 001 - ADMINISTRAÇAO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Programa: 0022 - Manutenção do Conselho Tutelar
Total do Programa 0,00 273.321,00 273.321,00
Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Proj./Ativ.: 2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2024 Manutenção de Consórcio Público - CIGA 0,0000 0,00 11.000,00 11.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 11.000,00 11.000,00
Proj./Ativ.: 2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2039 Manutenção do Consórcio Público - CONDER - 
ADM
 0,0000 0,00 67.500,00 67.500,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 67.500,00 67.500,00
Proj./Ativ.: 2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2066 Gerência de Administração Geral - Consórcio 
Velho Coronel CVC
 0,0000 0,00 47.000,00 47.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 47.000,00 47.000,00
Proj./Ativ.: 2074 - Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2074 Manutenção de Consórcio Público - 
CINCATARINA
 0,0000 0,00 159.016,00 159.016,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 159.016,00 159.016,00
Total do Programa 0,00 284.516,00 284.516,00
Total da Unidade 252.000,00 3.460.127,55 3.712.127,55
Unidade: 002 - ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Programa: 0000 - Encargos Gerais do Município
Proj./Ativ.: 0002 - Manutenção da Dívida Fundanda Interna - DFI
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
0002 Manutenção da Dívida Fundanda Interna - DFI 0,0000 0,00 101.000,00 101.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 101.000,00 101.000,00
Proj./Ativ.: 2005 - Contribuição para Formação do PASEP
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2005 Contribuição para Formação do PASEP 0,0000 5.250,00 500.000,00 505.250,00
Total Projeto/Atividade: 5.250,00 500.000,00 505.250,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
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Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 002 - ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
Programa: 0000 - Encargos Gerais do Município
Proj./Ativ.: 2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM)
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2006 Contribuição para Entidades Municipalistas 
(AMEOSC, FECAM, CNM)
 0,0000 0,00 116.000,00 116.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 116.000,00 116.000,00
Proj./Ativ.: 2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2007 Precatórios e Sentenças Judiciais 0,0000 0,00 300.000,00 300.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00
Total do Programa 5.250,00 1.017.000,00 1.022.250,00
Programa: 0020 - Serviços de Segurança Pública
Proj./Ativ.: 2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito, Rádio Patrulha e Polícia Civil)
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios 
Trânsito, Rádio Patrulha e Polícia Civil)
 0,0000 20.700,00 196.000,00 216.700,00
Total Projeto/Atividade: 20.700,00 196.000,00 216.700,00
Proj./Ativ.: 2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento 0,0000 0,00 28.000,00 28.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 28.000,00 28.000,00
Proj./Ativ.: 2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM 0,0000 0,00 132.000,00 132.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 132.000,00 132.000,00
Total do Programa 20.700,00 356.000,00 376.700,00
Programa: 0021 - Previdência dos Servidores Públicos do Município
Proj./Ativ.: 2017 - Aposentados e Pensionistas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2017 Aposentados e Pensionistas 0,0000 0,00 135.000,00 135.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 135.000,00 135.000,00
Total do Programa 0,00 135.000,00 135.000,00
Total da Unidade 25.950,00 1.508.000,00 1.533.950,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
Unidade: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES - FMED
Programa: 0000 - Encargos Gerais do Município
Proj./Ativ.: 2026 - Manutenção das Ações de Defesa Civil
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2026 Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de 
Tunápolis
 0,0000 0,00 25.000,00 25.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 25.000,00 25.000,00
Total do Programa 0,00 25.000,00 25.000,00
Programa: 0024 - Passivos Contingentes
Proj./Ativ.: 9999 - Reserva de Contingência
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
9999 Reserva de Contingência 0,0000 0,00 300.000,00 300.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 300.000,00 300.000,00
Total do Programa 0,00 300.000,00 300.000,00
Total da Unidade 0,00 325.000,00 325.000,00
Total do Órgão 277.950,00 5.293.127,55 5.571.077,55
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 001 - ADMINISTRAÇAO DA EDUCAÇAO MUNICIPAL
Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Proj./Ativ.: 2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e 
Esportes
 0,0000 0,00 595.000,00 595.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 595.000,00 595.000,00
Total do Programa 0,00 595.000,00 595.000,00
Total da Unidade 0,00 595.000,00 595.000,00
Unidade: 002 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Proj./Ativ.: 1031 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino Fundamental)
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede 
Física de Ensino (Ensino Fundamental)
 0,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00
Proj./Ativ.: 1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental)
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1032 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades 
Escolares (Ensino Fundamental)
 0,0000 12.000,00 35.000,00 47.000,00
Total Projeto/Atividade: 12.000,00 35.000,00 47.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 002 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Proj./Ativ.: 2011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2011 Manutenção das Atividades do Ensino 
Fundamental
 0,0000 1.674.835,87 644.227,87 2.319.063,74
Total Projeto/Atividade: 1.674.835,87 644.227,87 2.319.063,74
Total do Programa 1.686.835,87 879.227,87 2.566.063,74
Programa: 0027 - Transporte Escolar
Proj./Ativ.: 2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino 
Fundamental
 0,0000 290.061,80 896.665,13 1.186.726,93
Total Projeto/Atividade: 290.061,80 896.665,13 1.186.726,93
Total do Programa 290.061,80 896.665,13 1.186.726,93
Programa: 0028 - Merenda Escolar
Proj./Ativ.: 2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino 
Fundamental
 0,0000 25.652,00 113.475,00 139.127,00
Total Projeto/Atividade: 25.652,00 113.475,00 139.127,00
Total do Programa 25.652,00 113.475,00 139.127,00
Total da Unidade 2.002.549,67 1.889.368,00 3.891.917,67
Unidade: 003 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Proj./Ativ.: 1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Pré-Escola)
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1007 Construção, Ampliação e Conservação da Rede 
Física de Ensino (Pré-Escola)
 0,0000 0,00 150.000,00 150.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 150.000,00 150.000,00
Proj./Ativ.: 1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades 
Escolares
 0,0000 10.000,00 40.000,00 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 10.000,00 40.000,00 50.000,00
Proj./Ativ.: 2012 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - 
Pré-Escola
 0,0000 1.432.448,36 467.413,62 1.899.861,98
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 003 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Proj./Ativ.: 2012 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola
Total Projeto/Atividade: 1.432.448,36 467.413,62 1.899.861,98
Total do Programa 1.442.448,36 657.413,62 2.099.861,98
Programa: 0027 - Transporte Escolar
Proj./Ativ.: 2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2060 Manutenção do Transporte Escolar Educação 
Infantil
 0,0000 64.947,02 248.469,00 313.416,02
Total Projeto/Atividade: 64.947,02 248.469,00 313.416,02
Total do Programa 64.947,02 248.469,00 313.416,02
Programa: 0028 - Merenda Escolar
Proj./Ativ.: 2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação 
Infantil
 0,0000 17.712,00 98.750,00 116.462,00
Total Projeto/Atividade: 17.712,00 98.750,00 116.462,00
Total do Programa 17.712,00 98.750,00 116.462,00
Total da Unidade 1.525.107,38 1.004.632,62 2.529.740,00
Unidade: 004 - ENSINO MÉDIO
Programa: 0004 - Ensino Médio
Proj./Ativ.: 2018 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino 
Médio
 0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Total do Programa 0,00 2.000,00 2.000,00
Programa: 0027 - Transporte Escolar
Proj./Ativ.: 2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 0,0000 128.787,35 275.384,37 404.171,72
Total Projeto/Atividade: 128.787,35 275.384,37 404.171,72
Total do Programa 128.787,35 275.384,37 404.171,72
Total da Unidade 128.787,35 277.384,37 406.171,72
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 005 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Programa: 0007 - Educação Especial
Proj./Ativ.: 2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2015 Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 0,0000 0,00 202.000,00 202.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 202.000,00 202.000,00
Total do Programa 0,00 202.000,00 202.000,00
Total da Unidade 0,00 202.000,00 202.000,00
Unidade: 006 - ENSINO SUPERIOR
Programa: 0006 - Ensino Superior
Proj./Ativ.: 2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino 
Superior
 0,0000 0,00 58.500,00 58.500,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 58.500,00 58.500,00
Total do Programa 0,00 58.500,00 58.500,00
Total da Unidade 0,00 58.500,00 58.500,00
Unidade: 007 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Programa: 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Proj./Ativ.: 1005 - Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Creche)
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1005 Ampliação e Conservação da Rede Física de 
Ensino (Creche)
 0,0000 2.000,00 50.000,00 52.000,00
Total Projeto/Atividade: 2.000,00 50.000,00 52.000,00
Proj./Ativ.: 1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades 
Escolares
 0,0000 30.000,00 20.000,00 50.000,00
Total Projeto/Atividade: 30.000,00 20.000,00 50.000,00
Proj./Ativ.: 2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - 
Creche
 0,0000 1.696.773,52 495.000,00 2.191.773,52
Total Projeto/Atividade: 1.696.773,52 495.000,00 2.191.773,52
Total do Programa 1.728.773,52 565.000,00 2.293.773,52
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 007 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Programa: 0028 - Merenda Escolar
Proj./Ativ.: 2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2062 Manutenção da Merenda Escolar da Creche 
Municipal
 0,0000 34.763,75 55.600,50 90.364,25
Total Projeto/Atividade: 34.763,75 55.600,50 90.364,25
Total do Programa 34.763,75 55.600,50 90.364,25
Total da Unidade 1.763.537,27 620.600,50 2.384.137,77
Unidade: 009 - ESPORTES
Programa: 0016 - Desporto Amador
Proj./Ativ.: 1012 - Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1012 Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, 
Ginásios, Praças Esportivas
 0,0000 0,00 500.000,00 500.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 500.000,00 500.000,00
Proj./Ativ.: 2022 - Manutenção das Atividades Esportivas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2022 Manutenção das Atividades Esportivas 0,0000 0,00 953.745,23 953.745,23
Total Projeto/Atividade: 0,00 953.745,23 953.745,23
Total do Programa 0,00 1.453.745,23 1.453.745,23
Total da Unidade 0,00 1.453.745,23 1.453.745,23
Unidade: 010 - CULTURA E TURISMO
Programa: 0008 - Difusão Cultural
Proj./Ativ.: 1003 - Aquisição de Área para Construção do Centro de Eventos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1003 Aquisição de Área para Construção do Centro de 
Eventos
 0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 1011 - Construção de Centro de Eventos Culturais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1011 Construção de Centro de Eventos Culturais 0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 0,0000 1.000,00 500.002,00 501.002,00
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 500.002,00 501.002,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
Unidade: 010 - CULTURA E TURISMO
Programa: 0008 - Difusão Cultural
Proj./Ativ.: 2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, 
Assistenciais e Esportivas
 0,0000 3.000,00 276.000,00 279.000,00
Total Projeto/Atividade: 3.000,00 276.000,00 279.000,00
Total do Programa 4.000,00 778.002,00 782.002,00
Total da Unidade 4.000,00 778.002,00 782.002,00
Total do Órgão 5.423.981,67 6.879.232,72 12.303.214,39
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unidade: 001 - AGRICULTURA E PECUÁRIA
Programa: 0013 - Agricultura Sustentável
Proj./Ativ.: 2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e 
Pecuária
 0,0000 1.000,00 610.000,00 611.000,00
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 610.000,00 611.000,00
Proj./Ativ.: 2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2025 Manutenção do Programa de Inseminação 
Artificial
 0,0000 0,00 350.000,00 350.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 350.000,00 350.000,00
Proj./Ativ.: 2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2047 Manutenção dos Programas de Subsídios 
Agrícolas, previstos na Lei Municipal nº 
1.634/2025 e demais que vierem a ser criadas
 0,0000 0,00 1.750.000,00 1.750.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.750.000,00 1.750.000,00
Total do Programa 1.000,00 2.710.000,00 2.711.000,00
Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Proj./Ativ.: 2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2032 Manutenção de Consórcio Público - CONSAD 0,0000 0,00 51.882,60 51.882,60
Total Projeto/Atividade: 0,00 51.882,60 51.882,60
Total do Programa 0,00 51.882,60 51.882,60
Total da Unidade 1.000,00 2.761.882,60 2.762.882,60
Total do Órgão 1.000,00 2.761.882,60 2.762.882,60
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 001 - TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR
Programa: 0009 - Planejamento Urbano
Proj./Ativ.: 1004 - Construção de Muro e Garagem na Centro Administrativo DMER
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1004 Construção de Muro e Garagem na Centro 
Administrativo DMER
 0,0000 0,00 100.000,00 100.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 100.000,00 100.000,00
Total do Programa 0,00 100.000,00 100.000,00
Programa: 0015 - Estradas Vicinais
Proj./Ativ.: 1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1026 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão 
para DMER
 0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 2027 - Manutenção dos Serviços de Transportes
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2027 Manutenção dos Serviços de Transportes 0,0000 180.000,00 5.771.845,71 5.951.845,71
Total Projeto/Atividade: 180.000,00 5.771.845,71 5.951.845,71
Total do Programa 180.000,00 5.772.845,71 5.952.845,71
Total da Unidade 180.000,00 5.872.845,71 6.052.845,71
Unidade: 002 - URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Programa: 0009 - Planejamento Urbano
Proj./Ativ.: 1019 - Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1019 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, 
Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões
 0,0000 284.663,92 641.773,58 926.437,50
Total Projeto/Atividade: 284.663,92 641.773,58 926.437,50
Proj./Ativ.: 1030 - Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1030 Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia 0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2028 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2028 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 0,0000 325.000,00 1.830.000,00 2.155.000,00
Total Projeto/Atividade: 325.000,00 1.830.000,00 2.155.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Unidade: 002 - URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
Programa: 0009 - Planejamento Urbano
Proj./Ativ.: 2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2034 Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria 
dos Espaços Públicos
 0,0000 0,00 550.000,00 550.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 550.000,00 550.000,00
Total do Programa 609.663,92 3.023.773,58 3.633.437,50
Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Proj./Ativ.: 2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO"
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2073 Destinados para custear despesas com pessoal, 
custeio e investimentos, visando colocar em 
funcionamento as atividades da Usina de Asfalto 
dos municípios pertencentes ao CONDER.
 0,0000 0,00 336.000,00 336.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 336.000,00 336.000,00
Total do Programa 0,00 336.000,00 336.000,00
Total da Unidade 609.663,92 3.359.773,58 3.969.437,50
Total do Órgão 789.663,92 9.232.619,29 10.022.283,21
Órgão: 07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Unidade: 001 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Programa: 0014 - Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Proj./Ativ.: 1018 - Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1018 Construção, Ampliação e Conservação des 
Pavilhões e Áreas Industriais
 0,0000 0,00 100.000,00 100.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 100.000,00 100.000,00
Proj./Ativ.: 2046 - Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 0,0000 0,00 245.560,50 245.560,50
Total Projeto/Atividade: 0,00 245.560,50 245.560,50
Proj./Ativ.: 2051 - Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2051 Manutenção de Programas de Concessão de 
Auxílios Financeiros (Programa de incentivos 
para a Indústria, Comércio e Prestadoras de 
Serviço do Município - Pró Empresa previsto na 
Lei nº 1580/2023.
 0,0000 0,00 71.000,00 71.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 71.000,00 71.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 07 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Unidade: 001 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Programa: 0014 - Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Proj./Ativ.: 2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2063 Manutenção do Programa de Incentivos 
Econômicos (Programa energia excelente, 
produção eficiente previsto na Lei 1.315/2017)
 0,0000 0,00 101.000,00 101.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 101.000,00 101.000,00
Total do Programa 0,00 517.560,50 517.560,50
Total da Unidade 0,00 517.560,50 517.560,50
Unidade: 002 - TURISMO
Programa: 0019 - Turismo Local e Regional
Proj./Ativ.: 1038 - Construção do Mirante e Pontos Cênicos para Pontos Turísticos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1038 Construção do Mirante e Pontos Cênicos em 
pontos específicos para incentivar o Turismo
 0,0000 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.000,00 2.000,00
Proj./Ativ.: 2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2043 Manutenção do Turismo Local e Regional 0,0000 0,00 70.000,00 70.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 70.000,00 70.000,00
Total do Programa 0,00 72.000,00 72.000,00
Total da Unidade 0,00 72.000,00 72.000,00
Total do Órgão 0,00 589.560,50 589.560,50
Órgão: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa: 0003 - Promoção do Bem Estar Social
Proj./Ativ.: 2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 0,0000 16.115,96 65.000,00 81.115,96
Total Projeto/Atividade: 16.115,96 65.000,00 81.115,96
Proj./Ativ.: 2041 - Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2041 Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 0,0000 143.242,23 660.000,00 803.242,23
Total Projeto/Atividade: 143.242,23 660.000,00 803.242,23
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa: 0003 - Promoção do Bem Estar Social
Proj./Ativ.: 2044 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2044 Manutenção da Proteção Social Especial - Média 
Complexidade
 0,0000 4.659,27 19.000,00 23.659,27
Total Projeto/Atividade: 4.659,27 19.000,00 23.659,27
Proj./Ativ.: 2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa 
Bolsa Família e do Cadastro Único
 0,0000 35.250,00 0,00 35.250,00
Total Projeto/Atividade: 35.250,00 0,00 35.250,00
Proj./Ativ.: 2072 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2072 Manutenção da Proteção Social Especial - Alta 
Complexidade
 0,0000 22.178,05 251.000,00 273.178,05
Total Projeto/Atividade: 22.178,05 251.000,00 273.178,05
Total do Programa 221.445,51 995.000,00 1.216.445,51
Programa: 0025 - Manutenção dos Conselhos Municipais
Proj./Ativ.: 2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2004 Manutenção das Atividades dos Conselhos 
Municipais
 0,0000 6.000,00 2.000,00 8.000,00
Total Projeto/Atividade: 6.000,00 2.000,00 8.000,00
Total do Programa 6.000,00 2.000,00 8.000,00
Total da Unidade 227.445,51 997.000,00 1.224.445,51
Total do Órgão 227.445,51 997.000,00 1.224.445,51
Órgão: 09 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA
Programa: 0018 - Assistência à Crianças e Adolescentes
Proj./Ativ.: 2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2048 Manutenção da Assistência à Criança e ao 
Adolescente
 0,0000 19.000,00 0,00 19.000,00
Total Projeto/Atividade: 19.000,00 0,00 19.000,00
Total do Programa 19.000,00 0,00 19.000,00
Total da Unidade 19.000,00 0,00 19.000,00
Total do Órgão 19.000,00 0,00 19.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0012 - Saúde com Qualidade
Proj./Ativ.: 1024 - Ampliação e Conservação do Centro Municipal de Saúde
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1024 Ampliação e Conservação do Centro Municipal de 
Saúde
 0,0000 0,00 100.000,00 100.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 100.000,00 100.000,00
Proj./Ativ.: 1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1036 Aquisição de Área para Ampliação da Rede 
Física de Programas em Saúde
 0,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00
Proj./Ativ.: 2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 0,0000 1.928.210,24 5.113.000,00 7.041.210,24
Total Projeto/Atividade: 1.928.210,24 5.113.000,00 7.041.210,24
Proj./Ativ.: 2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2037 Manutenção do Bloco da Assistência 
Farmacêutica Básica
 0,0000 65.783,64 380.000,00 445.783,64
Total Projeto/Atividade: 65.783,64 380.000,00 445.783,64
Proj./Ativ.: 2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2040 Manutenção da Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica
 0,0000 51.712,00 199.000,00 250.712,00
Total Projeto/Atividade: 51.712,00 199.000,00 250.712,00
Proj./Ativ.: 2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2045 Manutenção do Bloco de Média e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
 0,0000 289.190,96 1.776.000,00 2.065.190,96
Total Projeto/Atividade: 289.190,96 1.776.000,00 2.065.190,96
Proj./Ativ.: 2054 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUS
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2054 Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 0,0000 21.000,00 0,00 21.000,00
Total Projeto/Atividade: 21.000,00 0,00 21.000,00
Proj./Ativ.: 2055 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2055 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - 
CAPS
 0,0000 1.000,00 1.000,00 2.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0012 - Saúde com Qualidade
Proj./Ativ.: 2055 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Total Projeto/Atividade: 1.000,00 1.000,00 2.000,00
Total do Programa 2.356.896,84 7.769.000,00 10.125.896,84
Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Proj./Ativ.: 2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2053 Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 0,0000 0,00 527.400,00 527.400,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 527.400,00 527.400,00
Total do Programa 0,00 527.400,00 527.400,00
Total da Unidade 2.356.896,84 8.296.400,00 10.653.296,84
Total do Órgão 2.356.896,84 8.296.400,00 10.653.296,84
Órgão: 11 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Unidade: 001 - FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Programa: 0010 - Habitação de Interesse Social
Proj./Ativ.: 1023 - Aquisição de Área para Programas Habitacionais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1023 Aquisição de Área para Programas Habitacionais 0,0000 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 1.000,00 1.000,00
Proj./Ativ.: 2076 - Manutenção e Execução de Programas Habitacionais
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2076 Manutenção e Execução de Programas 
Habitacionais
 0,0000 0,00 150.000,00 150.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 150.000,00 150.000,00
Total do Programa 0,00 151.000,00 151.000,00
Total da Unidade 0,00 151.000,00 151.000,00
Total do Órgão 0,00 151.000,00 151.000,00
Órgão: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa: 0011 - Saneamento Básico
Proj./Ativ.: 1016 - Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1016 Construção, Ampliação, Conservação de 
Abastecimento de Água Potável
 0,0000 0,00 200.000,00 200.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 200.000,00 200.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
Pág 17 / 18
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 12 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa: 0011 - Saneamento Básico
Proj./Ativ.: 1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
1020 Construção, Ampliação, Conservação do 
Esgotamento Sanitário
 0,0000 0,00 35.000,00 35.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 35.000,00 35.000,00
Proj./Ativ.: 2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de 
Saneamento Básico
 0,0000 0,00 80.000,00 80.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 80.000,00 80.000,00
Proj./Ativ.: 2042 - Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2042 Manutenção do SAMAE - Sistema de 
Abastecimento Municipal de Água e Esgoto
 0,0000 0,00 2.155.999,00 2.155.999,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 2.155.999,00 2.155.999,00
Total do Programa 0,00 2.470.999,00 2.470.999,00
Total da Unidade 0,00 2.470.999,00 2.470.999,00
Total do Órgão 0,00 2.470.999,00 2.470.999,00
Órgão: 13 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 - GESTÃO AMBIENTAL
Programa: 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Proj./Ativ.: 2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 0,0000 6.944,40 67.146,00 74.090,40
Total Projeto/Atividade: 6.944,40 67.146,00 74.090,40
Proj./Ativ.: 2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero"
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2075 Adesão ao "Programa Lixo Zero idealizado pelo 
Consórcio de Desenvolvimento Regional - 
CONDER, autorizado pela Lei Municipal nº ____ 
de __/__/2024.
 0,0000 0,00 3.000,00 3.000,00
Total Projeto/Atividade: 0,00 3.000,00 3.000,00
Total do Programa 6.944,40 70.146,00 77.090,40
Total da Unidade 6.944,40 70.146,00 77.090,40
Total do Órgão 6.944,40 70.146,00 77.090,40
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026
Pág 18 / 18
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL871101-805-AMZPCWASSJAMLV-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:26:05 -03:00
Órgão: 14 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Programa: 0003 - Promoção do Bem Estar Social
Proj./Ativ.: 2029 - Manutenção das Atividades dos Grupos de Convivência de Idosos
Cód. Ação Descrição Unidade Medida Meta Física Valor Vinculado Valor Ordinário Valor Total
2029 Manutenção das Atividades dos Grupos de 
Convivência de Idosos
 0,0000 527.000,00 0,00 527.000,00
Total Projeto/Atividade: 527.000,00 0,00 527.000,00
Total do Programa 527.000,00 0,00 527.000,00
Total da Unidade 527.000,00 0,00 527.000,00
Total do Órgão 527.000,00 0,00 527.000,00
Total Geral 9.629.882,34 39.102.117,66 48.732.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS. Emissão: 31/10/2025, às 15:26:06.
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Riscos Fiscais
LDO: 2026
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ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Intempérie (Enchente, vendaval, 
granizo, geada, nevasca, estiagem)
R$ 300.000,00 Reserva de Contingência R$ 300.000,00
Surtos Epidêmicos R$ 0,00
Decisões Judiciais (Ações 
trabalhistas e precatórios)
R$ 300.000,00 Anulações e suplementações R$ 300.000,00
Indenização por rescisões 
contratuais ou de outra natureza
R$ 0,00
Perda de depósitos judiciais em 
favor do Estado questionados no 
Judiciário
R$ 0,00
Outros passivos contingentes 
(especificar)
R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 600.000,00 SUBTOTAL R$ 600.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Fatos do príncipe (Alterações na 
legislação vigente que acarretem 
aumento inesperados de despesas)
R$ 0,00
Redução de receitas por colapso 
econômico
R$ 0,00
Garantias concedidas não 
cumpridas, inclusive fundos de aval
R$ 0,00
SUBTOTAL R$ 0,00 SUBTOTAL R$ 0,00
TOTAL R$ 600.000,00 TOTAL R$ 600.000,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Data Emissão: 31/10/2025 Hora Emissão: 15:25
Nota Explicativa: 
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Prestação de Contas
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida da LDO
Entidade(s): Consolidado
 LDO: 2026 Período de Referência: Dezembro / 2026
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1311101-805-NSBDGLZYVXXHZ-2 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:27:20 -03:00
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO ATUALIZADA 
(EXERCÍCIO)
RECEITAS CORRENTES (I) 56.470.027,40
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.604.506,61
IPTU 258.633,21
ISS 1.376.163,42
ITBI 486.595,57
IRRF 1.445.850,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.037.264,41
Contribuições 320.000,00
Receita Patrimonial 606.983,30
Rendimentos de Aplicação Financeira 573.800,00
Outras Receitas Patrimoniais 33.183,30
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 929.762,54
Transferências Correntes 49.951.274,95
Cota-Parte do FPM 19.320.350,00
Cota-Parte do ICMS 20.658.350,00
Cota-Parte do IPVA 1.189.500,00
Cota-Parte do ITR 4.500,00
Transferências da LC 61/1989 187.437,01
Transferências do FUNDEB 4.427.904,00
Outras Transferências Correntes 4.163.233,94
Outras Receitas Correntes 57.500,00
DEDUÇÕES (II) 7.892.027,40
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência e Rend. Aplic. Fin. RPPS 0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 7.892.027,40
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 48.578.000,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 48.578.000,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00
(-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate as 
endemias (CF, art. 198 §11)(VII)
510.048,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) 
= (V - VI - VII - VIII)
48.067.952,00
NOTA:
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Planejamento e Orçamento
Demonstrativo das Obras em Andamento e Custos com Conservação do 
Patrimônio - Obras da LDO
LDO: 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPL v:2013.01
Identificador: WPL861101-805-IWTFVDOYBFHKGA-7 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:27:46 -03:00
Art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Identificação dos Projetos Data Início 
Execução
Valor Projeto Previsto Gastos 
Conservação
Projetos em 
Execução
Novos 
Projetos
Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria 
dos Espaços Públicos
01/01/2026 500.000,00 2 0,00 0,00 500.000,00
Total 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Prestação de Contas
Demonstrativo de Despesas com Educação - LDO
Entidade: Consolidado
 Atualizado: Não LDO: 2026 Período de Referência: Dezembro / 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1631101-805-BOXUYABULXKFZ-0 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:29:27 -03:00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
1 - RECEITA DE IMPOSTOS 3.567.242,20
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU 258.633,21
1.1.1 - IPTU 250.000,00
1.1.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 350,00
1.1.3 - Dívida Ativa do IPTU 11.576,25
1.1.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 4.000,00
1.1.5 - (-) Deduções da Receita do IPTU 7.293,04
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos ? ITBI 486.595,57
1.2.1 - ITBI 480.000,00
1.2.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 2.197,47
1.2.3 - Dívida Ativa do ITBI 2.199,05
1.2.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 2.199,05
1.2.5 - (-) Deduções da Receita do ITBI 0,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.376.163,42
1.3.1 - ISS 1.368.661,42
1.3.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.500,00
1.3.3 - Dívida Ativa do ISS 5.000,00
1.3.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.002,00
1.3.5 - (-) Deduções da Receita do ISS 0,00
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte ? IRRF 1.445.850,00
1.4.1 - IRRF 1.445.850,00
1.4.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 0,00
1.4.3 - Dívida Ativa do IRRF 0,00
1.4.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 0,00
1.4.5 - (-) Deduções da Receita do IRRF 0,00
1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural ? ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 0,00
1.5.1 - ITR 0,00
1.5.2 - Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0,00
1.5.3 - Dívida Ativa do ITR 0,00
1.5.4 - Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 0,00
1.5.5 - (-) Deduções da Receita do ITR 0,00
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 41.360.137,01
2.1 - Cota-Parte FPM 19.320.350,00
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b (22,05%) 19.320.350,00
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d (1% em dezembro de cada ano) 0,00
2.2 - Cota-Parte ICMS 20.658.350,00
2.3 - ICMS-Desoneração ? L.C. nº87/1996 0,00
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 187.437,01
2.5 - Cota-Parte ITR 4.500,00
2.6 - Cota-Parte IPVA 1.189.500,00
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro 0,00
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 44.927.379,21
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
4 - EDUCAÇÃO INFANTIL 4.444.301,25
4.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 2.819.068,13
4.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.625.233,12
5 - ENSINO FUNDAMENTAL 4.104.203,87
5.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.619.835,87
5.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.484.368,00
6 - ENSINO MÉDIO 406.171,72
7 - ENSINO SUPERIOR 58.500,00
8 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00
9 - OUTRAS 202.000,00
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Prestação de Contas
Demonstrativo de Despesas com Educação - LDO
Entidade: Consolidado
 Atualizado: Não LDO: 2026 Período de Referência: Dezembro / 2026
Pág 2 / 2
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1631101-805-BOXUYABULXKFZ-0 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:29:27 -03:00
RECEITAS DO ENSINO
10 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (4 + 5 + 6 + 7 + 8 + 9) 9.215.176,84
CÁLCULO DO ÍNDICE DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO
1 - 11 - Receitas destinadas ao FUNDEB 7.892.027,40
2 - 12 - Transferências de recursos do FUNDEB 4.427.904,00
3 - 13 - Total 3.464.123,40
4 - 4 - Despesas do MDE 8.548.505,12
4.1 - 14.1 - Despesas do FUNDEB 4.438.904,00
4.2 - 14.2 - Despesas com Outros Recursos de Impostos 4.109.601,12
5 - 15 (-) Deduções consideradas para o limite (3.464.123,40)
6 - 16 (-) Deduções rendimentos para o limite 0,00
7 - 17 - Total das despesas para fins de limite 12.012.628,52
8 - 18 - Cálculo do índice de aplicação em educação 26.74%
NOTA:
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Prestação de Contas
Demonstrativo de Despesas com Pessoal - LDO
Atualizado: Não LDO: 2026 Poder: Consolidado
 Período de Referência: Dezembro / 2026
Pág 1 / 1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1641101-805-YQKNMSYPOVRKR-7 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:30:14 -03:00
DESPESA COM PESSOAL Valor
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 19.567.436,02
 Pessoal Ativo 19.567.436,02
 Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00
 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(§ 1º do art. 18 da LRF)) 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)) 0,00
 Indenização por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00
 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 19.567.436,02
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a - III b) 19.567.436,02
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 48.067.952,00
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100 40,71
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II, III, art. 20 da LRF) - (60,00%) 28.840.771,20
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - (57,00%) 27.398.732,64
NOTA:
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
Prestação de Contas
Demonstrativo de Despesas com Saúde - LDO
Entidade(s): Consolidado
 Atualizado: Não LDO: 2026 Período de Referência: Dezembro / 2026
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPR v:2013.01
Identificador: WPR1651101-805-RMMCBGNASPAGV-3 - Emitido por: JANETE REMPEL BIEGER 31/10/2025 15:30:54 -03:00
RECEITAS Orçado
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) 43.027.379,21
 Impostos 3.541.265,85
 Multas, Juros de Mora e Dívida ativa dos Impostos 25.976,35
 Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 39.460.137,01
 Da União 17.424.850,00
 Do Estado 22.035.287,01
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 2.326.896,84
 Da União para o Município 2.015.416,80
 Do Estado para o Município 311.480,04
 Demais Municípios para o Município 0,00
 Outras Receitas do SUS 0,00
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) 0,00
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 11.270.751,35
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB 7.892.027,40
TOTAL 48.733.000,00
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) Orçado
DESPESAS CORRENTES 10.048.896,84
 Pessoal e Encargos Sociais 5.521.944,24
 Juros e Encargos da Dívida 0,00
 Outras Despesas Correntes 4.526.952,60
DESPESAS DE CAPITAL 604.400,00
 Investimentos 604.400,00
 Inversões Financeiras 0,00
 Amortização da Dívida 0,00
TOTAL (IV) 10.653.296,84
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçado
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) 10.653.296,84
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 2.341.440,60
 Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 1.829.392,60
 Recursos de Operações de Crédito 0,00
 Outros Recursos 512.048,00
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) 8.311.856,24
Previsão do % mínimo de aplicação em Saúde 19,32
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Orçado
Atenção Básica 7.788.993,88
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.592.590,96
Suporte Profilático e Terapêutico 0,00
Vigilância Sanitária 250.712,00
Vigilância Epidemiológica 0,00
Alimentação e Nutrição 21.000,00
Outras Subfunções 0,00
TOTAL 10.653.296,84
NOTA:

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