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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Ao
Plenário da Câmara De Vereadores Tunápolis – SC.
REQUERIMENTO 13/2025
Considerando o disposto no art. 172 § 5º, VI do Regimento Interno da Câmara
de Vereadores de Tunápolis, SC;
REQUEIRO, após ouvido o Plenário, seja enviado o presente Pedido de
Informação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Tunápolis, a Secretária Municipal da
Saúde e ao Presidente da Associação Hospitalar de Tunápolis, para que responda aos
seguintes questionamentos referente ao Termo de Cessão de Uso do aparelho de Raio-X:
1- A Lei 1.633/2024, em seu Art. 3º prevê a obrigatoriedade de atendimento
gratuito os pacientes encaminhados pela unidade de saúde em horário comercial de
atendimento. Qual a justificativa para não cumprimento da legislação?
2- Está sendo estudada a possibilidade de ressarcimento dos valores cobrados
indevidamente?
3- Qual conduta será tomada para efetivo cumprimento da legislação?
Sendo o que se apresento para o momento, reitero os protestos de elevada
estima e consideração, aguardando a resposta ao requerimento e me colocando a
disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que ainda se fizerem
necessários.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 30 de Outubro de 2025.
CRISTIAN MALLMANN
Vereador
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