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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 1.253.000,00, na forma em que especifica abaixo, e contém outras providências.
native_id1410

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-11-21 Única deliberação
2025-11-17 Parecer das comissões concluído
2025-11-17 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-11-17 Parecer Jurídico concluído
2025-11-07 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-11-06 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:19:21.794741-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº /2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do 
Município, no valor de R$ 1.253.000,00, na 
forma em que especifica abaixo, e contém 
outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura 
de crédito adicional suplementar no valor R$ 1.253.000,00 alterando a LOA – Lei 
Orçamentária Anual nº 1.624 de 22 de novembro de 2024, para reforço no exercício 
financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
Crédito Adicional Unidade Prefeitura Municipal
Tipo Ref. Dotação Vínculo Valor
Suplementar 290 04.001.0012.0361.0005.2010.3319000000000000000 150010011105 100.000,00
Suplementar 294 04.001.0012.0361.0005.2010.3449000000000000000 150010011105 145.000,00
Suplementar 325 04.003.0012.0365.0005.1008.3449000000000000000 150010011105 63.000,00
Suplementar 296 04.002.0012.0361.0005.1032.3449000000000000000 150010011105 60.000,00
Suplementar 298 04.002.0012.0361.0005.2011.3319000000000000000 150010011105 150.000,00
Suplementar 327 04.003.0012.0365.0005.2012.3319000000000000000 150010011105 65.000,00
Suplementar 111 08.001.0008.0244.0003.2033.3319000000000000000 150070001104 45.000,00
Suplementar 363 04.007.0012.0365.0005.2070.3319000000000000000 150010011105 80.000,00
Suplementar 339 04.004.0012.0362.0004.2018.3335000000000000000 150070001104 45.000,00
Suplementar 25 06.001.0026.0782.0015.2027.3319000000000000000 150070001104 320.000,00
Suplementar 306 04.002.0012.0361.0027.2013.3319000000000000000 150010011105 45.000,00
Suplementar 413 05.001.0020.0608.0013.2023.3319000000000000000 150070001104 60.000,00
Sub – Total 1.178.000,00
Crédito Adicional Unidade Fundo Municipal de Saúde
Tipo Ref. Dotação Vínculo Valor
Suplementar 347 10.001.0010.0304.0012.2040.3319000000000000000 150010021002 25.000,00
Suplementar 208 10.001.0010.0302.0026.2053.3339300000000000000 150010021002 50.000,00
 Sub – Total 75.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.253.000,00
Art. 2º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica 
igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das 
dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo orçamento, a saber:
Origem de Recursos para Anulação na Unidade Prefeitura Municipal
Tipo Ref. Dotação/Receita Vínculo Valor(R$)
Anulação 101 03.001.0004.0122.0002.1037.3449000000000000000 150070001104 45.000,00
Anulação 84 03.001.0004.0122.0002.1004.3449000000000000000 150070001104 95.000,00
Anulação 64 06.002.0015.0451.0009.2028.3339000000000000000 150070001104 141.600,00
Anulação 98 07.002.0013.0695.0019.2043.3339000000000000000 150070001104 30.000,00
Anulação 418 05.001.0020.0608.0013.2047.3339000000000000000 150070001104 130.000,00
Anulação 416 05.001.0020.0608.0013.2025.3339000000000000000 150070001104 150.000,00
Anulação 99 07.002.0013.0695.0019.2043.3449000000000000000 150070001104 49.000,00
Anulação 198 02.001.0004.0122.0002.2003.3319000000000000000 150070001104 20.000,00
Anulação 391 04.010.0013.0392.0008.1010.3449000000000000000 150070001104 20.000,00
Anulação 69 02.003.0004.0131.0002.2052.3449000000000000000 150070001104 10.000,00
Anulação 10 02.003.0004.0131.0002.2052.3319000000000000000 150070001104 27.400,00
Anulação 77 06.002.0025.0752.0029.2029.3339000000000000000 150070001104 50.000,00
Anulação 163 12.001.0017.0512.0011.1016.3449000000000000000 150070001104 240.000,00
Anulação 305 04.002.0012.0361.0027.1009.3449000000000000000 150010011105 80.000,00
Anulação 263 03.002.0006.0182.0020.2069.3319000000000000000 150070001104 30.000,00
Anulação 24 06.001.0026.0782.0015.1026.3449000000000000000 150070001104 60.000,00
Sub – Total 1.178.000,00
Origem de Recursos para Anulação na Unidade Fundo Municipal de Saúde
Tipo Ref. Dotação/Receita Vínculo Valor
Anulação 315 10.001.0010.0301.0012.2037.3339000000000000000 150010021002 75.000,00
Sub – Total 75.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.253.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis – SC, 06 de novembro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 43/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, de Vereadores, e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei nº 43/2025 que "Autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor no valor de R$ 1.253.000,00 alterando a LOA – Lei 
Orçamentária Anual nº 1.624 de 22 de novembro de 2024, para reforço no exercício 
financeiro de 2025.
A presente suplementação tem por objetivo alterar a Lei Orçamentária originalmente 
aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, de acordo com cada uma das 
fontes de recursos, visando possibilitar remanejamento dos recursos para permitir o 
empenhamento da folha dos setores citados neste projeto; e, atender as demais despesas 
de investimentos e manutenção para proporcionar a continuidade das atividades em geral 
das secretarias municipais até encerramento do presente exercício.
Assim, revestido unicamente do interesse público e da busca constante da cidadania,
busco em Vossas Excelências o acolhimento necessário visando a aprovação do presente 
Projeto de Lei em Regime de Urgência. 
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Tunápolis – SC, em 06 de novembro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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