texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº.........., DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre nova nomenclatura para a
unidade municipal escolar em Linha
Pitangueira passando a denominar-se como
“CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BOM
CONSELHO”.
Art. 1º Fica denominado como “Centro de Educação Infantil Bom Conselho”, a unidade
municipal escolar de Linha Pitangueira a qual atende creche V e também etapa da pré-escola
e a partir do ano letivo de 2026, passará também a ofertar atendimento às crianças de
creche I, II, III e IV, na oferta de educação parcial e integral.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 de novembro de 2025.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL.
MENSAGEM Nº. 046/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre nova nomenclatura para
a unidade escolar em Linha Pitangueira passando a denominar-se como “CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL BOM CONSELHO”.
Salientamos incialmente que a unidade municipal escolar de Linha Pitangueira
atualmente denominada “Pré Escolar Bom Conselho”, atende creche V e também etapa da
pré-escola, contudo, a partir do ano letivo de 2026, passará também a ofertar atendimento
às crianças de creche I, II, III e IV, na oferta de educação parcial e integral.
Dessa forma, visando adequar a nomenclatura à nova realidade a partir de 2026 e às
diretrizes da educação infantil, estamos propondo através do projeto ora encaminhado que
a unidade escolar passe a denominar-se como “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BOM
CONSELHO”.
A mudança tem como objetivo principal adequar de forma mais precisa a
abrangência do atendimento educacional oferecido, garantindo coerência com a estrutura e
com as etapas da educação infantil previstas na legislação vigente.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o
apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de
estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 14 de novembro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
open original →