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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no
orçamento de 2025, da Câmara Municipal de Vereadores
de Tunápolis-SC.
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00,
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ 2.001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3319000000000000000 Aplicações Diretas R$ 80.000,00
Art. 2º Para atender o crédito Suplementar determinado no artigo anterior, procederse-á redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo
orçamento, a saber:
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ 2.002 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3339000000000000000 Aplicações Diretas R$ 80.000,00
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 13 de Novembro de 2025.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
LEOCÁDIA THOMAS WELTER
Vice-presidente
FERNANDO WEISS
Primeiro Secretário
LAURÍCIO NICODEM
Segundo Secretário
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MENSAGEM
A necessidade de ajuste do orçamento deve-se ao fato de no orçamento previsto, não
estar contemplado todo o percentual de aumento do subsidio aprovado para a nova legislatura.
Identificada a insuficiência de dotações para o pagamento de despesas obrigatórias, em
cumprimento ao dever de prevenir riscos fiscais (art. 1º, LRF), deve o Legislativo adotar providências
(LDO, art. 45, pú, IV) através do presente Decreto Legislativo, de modo a recompor as dotações
necessárias para as despesas obrigatórias.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 13 de Novembro de 2025.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
LEOCÁDIA THOMAS WELTER
Vice-presidente
FERNANDO WEISS
Primeiro Secretário
LAURÍCIO NICODEM
Segundo Secretário
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