br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2025, da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis-SC.
native_id1414

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição aprovada
2025-11-21 Única deliberação
2025-11-21 Parecer das comissões concluído
2025-11-18 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2025-11-18 Parecer Jurídico concluído
2025-11-18 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2025-11-14 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:25:29.752297-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no 
orçamento de 2025, da Câmara Municipal de Vereadores
de Tunápolis-SC. 
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00, 
para a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ 2.001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3319000000000000000 Aplicações Diretas R$ 80.000,00
Art. 2º Para atender o crédito Suplementar determinado no artigo anterior, proceder￾se-á redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo 
orçamento, a saber:
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 01.001 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Proj./Ativ 2.002 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3339000000000000000 Aplicações Diretas R$ 80.000,00
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 13 de Novembro de 2025.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
LEOCÁDIA THOMAS WELTER
Vice-presidente
FERNANDO WEISS
Primeiro Secretário
LAURÍCIO NICODEM
Segundo Secretário
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM 
A necessidade de ajuste do orçamento deve-se ao fato de no orçamento previsto, não 
estar contemplado todo o percentual de aumento do subsidio aprovado para a nova legislatura.
Identificada a insuficiência de dotações para o pagamento de despesas obrigatórias, em 
cumprimento ao dever de prevenir riscos fiscais (art. 1º, LRF), deve o Legislativo adotar providências 
(LDO, art. 45, pú, IV) através do presente Decreto Legislativo, de modo a recompor as dotações 
necessárias para as despesas obrigatórias.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 13 de Novembro de 2025.
LEANDRO BORTOLINI
Presidente
LEOCÁDIA THOMAS WELTER
Vice-presidente
FERNANDO WEISS
Primeiro Secretário
LAURÍCIO NICODEM
Segundo Secretário

open original →