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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 81, de 14 de maio de 2025, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2025-12-19 Única deliberação
2025-12-15 Vistas ao Projeto U
2025-12-12 1ª Deliberação
2025-12-01 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico U Projeto de Lei encaminhado para a emissão do parecer jurídico.
2025-11-28 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:34:07.542575-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
Altera a Lei Complementar nº 81, de 14 de maio 
de 2025, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e 
Vencimentos do Magistério Público de Tunápolis, 
Estado de Santa Catarina e contém outras 
providências”.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, Anexo II, Anexo IV e Anexo VI da Lei Complementar nº 81, 
de 14 maio de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS E VAGAS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
Cargos do § 1º do art. 6º
CÓDI-GO CARGO Nº 
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
LOCAL DE ATUAÇÃO Nº DE PISOS 
DO 
MUNICÍPIO 
MAG
010
Professor I
(em extinção)
01
01
20 H
40 H
Unidades escolares 3,15
6,30
MAG
020
Professor II 15
20
20 H
40 H
Unidades escolares 4,25
8,50
MAG
030
Professor III 12
20
20 H
40 H
Unidades escolares 4,25
8,50
MAG Segundo 
Professor de 
06 20 H Unidades escolares 5,08
040 Turma 05 40 H 10,15
MAG
050
Professor Para 
Atendimento 
Educacional 
Especializado 
(AEE)
02
01
20H
40 H
Unidades escolares 5,08
10,15
OBSERVAÇÃO: Cargos com incidência das vantagens do Piso Salarial Nacional do Magistério e 
sobre o vencimento básico a gratificação de Regência de Classe, no percentual de 6% (seis por 
cento) e os benefícios da carreira específica.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO E DA HABILITAÇÃO
A seguir a descrição das atribuições que cada cargo deve cumprir e a exigência da 
habilitação para acesso ao mesmo.
CARGOS: PROFESSOR I, II, III, V (SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA) e VI (PROFESSOR PARA 
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO).
Funções:
✓ Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9394/96;
✓ Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e 
habilidades metodológicas e didáticas;
✓ Demonstrar profissionalismo e comprometimento;
✓ Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;
✓ Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de 
Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e 
objetivos;
✓ Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto 
político-pedagógico da Unidade Escolar;
✓ Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de 
relações que conduzam à aprendizagem;
✓ Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de 
conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;
✓ Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
✓ Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia 
da ação educativa;
✓ Manter com os colegas o espírito de colaboração;
✓ Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, 
aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;
✓ Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de 
classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela 
secretaria municipal de educação;
✓ Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
✓ Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;
✓ Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da 
programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;
✓ Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos 
bens materiais;
✓ Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria 
advertência;
✓ O Segundo Professor de Turma deve contribuir em igualdade de condições e dedicação ao 
professor titular, com atenção especial aos estudantes portadores de limitações;
✓ Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao 
serviço de orientação educacional; e
✓ Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos 
superiores e na legislação vigente.
✓ Professor para o atendimento educacional especializado tem como função identificar, 
elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras 
para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As 
atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se 
daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse 
atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à 
autonomia e independência na escola e fora dela. O Atendimento Educacional 
Especializado é realizado mediante atuação de profissionais com conhecimento específico 
desenvolvem o ensino da Língua Brasileira de Sinais, do sistema Braile, Do Soroban, da 
orientação e da mobilidade, da comunicação alternativa, da adequação e produção de 
materiais pedagógicos, dos recursos ópticos, da tecnologia assistiva e outros.
Habilitação Profissional
Professor I: formação de Magistério em Nível Médio, atuante nas séries iniciais do Ensino 
Fundamental ou com habilitação em Estudos Adicionais para atuação na Educação Infantil;
Professor II - formação Superior em nível de graduação de licenciatura plena atuante na 
Educação Infantil e demais atividades pedagógicas, determinados nesta Lei.
Professor III – formação superior em nível de graduação de licenciatura plena atuante nas séries 
iniciais do Ensino Fundamental e demais atividades pedagógicas, determinados nesta Lei.
Professor V Segundo Professor de Turma – formação em Pedagogia e aperfeiçoamento ou 
especialização na Educação Especial.
Professor VI Para Atendimento Educacional Especializado – Licenciatura em Educação Especial, 
ou, Pedagogia com Educação Especial.
ANEXO II
FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
Cargos do § 1º do art. 6º
CÓDI￾GO
CARGO Nº 
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
LOCAL DE ATUAÇÃO Nº DE PISOS DO 
MUNICÍPIO
MAG
050
Professor IV 02 40 H Unidades escolares 10,15
OBSERVAÇÃO: Cargos com incidência das vantagens do Piso Salarial Nacional do Magistério e 
sobre o vencimento básico a gratificação de Regência de Classe, no percentual de 6% (seis por 
cento) e os benefícios da carreira específica.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO E DA HABILITAÇÃO
A seguir a descrição das atribuições que cada cargo deve cumprir e a exigência da 
habilitação para acesso ao mesmo.
CARGO: PROFESSOR IV
Funções:
✓ Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9394/96;
✓ Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e 
habilidades metodológicas e didáticas;
✓ Demonstrar profissionalismo e comprometimento;
✓ Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;
✓ Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de 
Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e 
objetivos;
✓ Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto 
político-pedagógico da Unidade Escolar.
✓ Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de 
relações que conduzam à aprendizagem;
✓ Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de 
conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;
✓ Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
✓ Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia 
da ação educativa;
✓ Manter com os colegas o espírito de colaboração;
✓ Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, 
aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;
✓ Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de 
classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela 
secretaria municipal de educação;
✓ Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
✓ Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;
✓ Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da 
programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;
✓ Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos 
bens materiais;
✓ Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria 
advertência;
✓ Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao 
serviço de orientação educacional;
✓ Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos 
superiores e na legislação vigente.
Habilitação Profissional
✓ Formação superior em nível de graduação de Licenciatura Plena nas áreas específicas das 
séries finais do Ensino Fundamental.
✓ Professor de Informática com habilitação de nível Superior na área específica, licenciatura 
na área da educação com ênfase em Informática, ou licenciatura na área da educação 
com especialização em gestão de Tecnologias Aplicadas a Educação.
ANEXO IV
FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
Cargo do § 3º do art. 6º
CÓDI￾GO
CARGO Nº 
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
LOCAL DE ATUAÇÃO Nº DE PISOS 
DO 
MUNICÍPIO
MAG
080
Auxiliar de Ensino 10
15
20 H
40 H
Unidades escolares 4,25
8,50
OBSERVAÇÃO: Cargos com incidência das vantagens do Piso Salarial Nacional do Magistério e os 
benefícios da carreira específica.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO E DA HABILITAÇÃO
A seguir a descrição das atribuições que cada cargo deve cumprir e a exigência da 
habilitação para acesso ao mesmo.
CARGO: AUXILIAR DE ENSINO
Funções:
✓ Auxiliar os professores em classe cumprido as orientações destes;
✓ Monitorar as crianças, a fim de zelar pela segurança, ordem e higiene destas e seus 
pertences;
✓ Suprir temporariamente o horário do professor no momento dos seus intervalos para 
refeições;
✓ Cumprir as rotinas operacionais do estabelecimento em relação às crianças como: trocar 
fraldas, levar ao banheiro, dar banho, servir alimentação, recepcionar e encaminhar as 
crianças em horários de chegada e saída do estabelecimento e outras assemelhadas
✓ Auxiliar o professor e, sob orientação deste, na execução de atividades recreativas, 
educativas e psicomotoras das crianças;
✓ Contribuir na higienização do ambiente e de cada criança;
✓ Nas unidades escolares, contribuir na recuperação de alunos e desenvolver projetos, 
orientando alunos e promovendo o intercâmbio com a comunidade; e
✓ Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinadas pela Secretaria da Educação.
Habilitação Profissional
Habilitação em nível Médio no Curso de Magistério ou Graduação com Licenciatura Plena em 
Pedagogia.
ANEXO VI
FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
Cargos do § 5º do art. 6º
CÓDI￾GO
CARGO Nº 
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
LOCAL DE ATUAÇÃO Nº DE PISOS 
DO 
MUNICÍPIO
MAG
130
Auxiliar de Escola 04
10
20 H
40 H
Secretaria da Educação 2,40
4,80
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO E DA HABILITAÇÃO
CARGO: AUXILIAR DE ESCOLA
Funções:
• Auxiliar os professores em classe cumprido as orientações destes; 
• Monitorar as crianças, a fim de zelar pela segurança, ordem e higiene destas e seus 
pertences; 
• Monitor as crianças no período sem aula, como por exemplo depois do desembarque e 
antes do embarque e no horário de almoço e descanso das atividades complementares;
• Suprir temporariamente o horário do professor no momento dos seus intervalos para 
refeições; 
• Suprir eventualmente a ausência do professor; 
• Recepcionar e encaminhar as crianças em horários de chegada e saída do estabelecimento e 
outras assemelhadas; 
• Contribuir na higienização do ambiente e de cada criança; 
• Demonstrar profissionalismo e comprometimento; 
• Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de 
Educação;
• Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de 
relações que conduzam à aprendizagem e desenvolvimento;
• Executar tarefas administrativas, como arquivamento de documentos, cópias, criação e 
reprodução de materiais, a pedido dos funcionários.
• Manter com os colegas o espírito de colaboração, solidariedade, diálogo, indispensáveis a 
eficácia da ação educativa; 
• Comparecer pontualmente às aulas, festividades e outras promoções convocadas pela 
direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; 
• Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; 
• Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; 
• Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos 
bens materiais;
• Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos 
superiores e na legislação vigente. 
• Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinadas pela Secretaria da Educação.
Nível: Ensino médio completo
Habilitação Profissional
✓ Ensino Médio completo.
ANEXO VII
FUNÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
Cargos do § 6º do art. 6º
CÓDI￾GO
CARGO Nº 
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
LOCAL DE ATUAÇÃO Nº DE PISOS 
DO 
MUNICÍPIO
MAG
140
Diretor Geral de 
Escola
04 40 H Unidade Escolar 10,15
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO E DA HABILITAÇÃO
CARGO: DIRETOR GERAL DE ESCOLA
Funções:
✓ Representar a escola interna e externamente;
✓ Responder pelas atividades pedagógicas e burocráticas da escola;
✓ Convocar e coordenar reuniões com professores, pais e alunos;
✓ Assinar e emitir documentos da escola;
✓ Coordenar o processo pedagógico da escola ou delegar estas atividades aos especialistas 
em assuntos educacionais lotados e em atividade na escola;
✓ Acompanhar todas as atividades desenvolvidas na escola;
✓ Coordenar os conselhos de classe na inexistência do orientador educacional;
✓ Manter o controle sobre a merenda e transporte escolar; recursos financeiros, recursos 
didáticos, recursos humanos, recursos físicos e materiais de consumo necessários para o 
funcionamento da escola;
✓ Manter-se atualizado quanto à legislação de ensino e de pessoal inerente ao magistério;
✓ Manter em dia o controle da vida escolar de todos os alunos e vida profissional dos 
funcionários;
✓ Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente a fim de garantir a eficácia da escolarização 
do educando;
✓ Comparecer ao local de trabalho de forma assídua;
✓ Respeitar e fazer respeitar-se no local de trabalho e fora dele;
✓ Manter a escola em clima de normalidade e entendimento;
✓ Tratar a todos com igualdade, honestidade, respeito e objetividade;
✓ Promover a integração entre a escola e a comunidade;
✓ Manter atualizados e em dia correspondências, arquivos documentos e informações 
necessárias ao andamento do processo educativo e sistema educacional;
✓ Participar das discussões do processo de ensinar e aprender com conhecimento tanto do 
sistema escolar quanto da unidade escolar;
✓ Manter-se atualizado quanto às inovações e novas abordagens pedagógicas;
✓ Socializar com a comunidade a proposta pedagógica da escola;
✓ Informar aos pais e responsáveis os resultados do aproveitamento e assiduidade dos 
alunos; e
✓ Outras atividades consideradas importantes pelo regimento interno da escola e sistema 
municipal de educação.
Habilitação Profissional
Graduação com Licenciatura Plena em uma das áreas da educação, com diploma registrado.
Tunápolis, 28 de novembro de 2025. 
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 48/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, que “Altera a Lei 
Complementar nº 81, de 14 de maio de 2025 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração de Pessoal do magistério público municipal de Tunápolis, Estado de Santa 
Catarina e contém outras providências”.
Por meio desta mensagem, buscamos apresentar a alteração:
Redução do número de vagas do cargo de Professor IV, que continha 30 vagas, 
deixando apenas uma vaga, aumento em contrapartida das vagas de professor II, III, auxiliar 
de ensino, auxiliar de escola e direção escolar. A alteração se faz necessária, visto que 
nenhuma vaga de professor IV é ocupada, e dificilmente será ocupada pois não atende a atual 
realidade da rede municipal de ensino. Por outro lado, com a ampliação da oferta de turmas 
na instituição do Pré Escolar Bom Conselho, localizado na Linha Pitangueira, que passará a 
ofertar atendimento às crianças de creche I, II, III e IV, se fará necessária a contração de mais 
professor II, auxiliar de ensino e de escola para atender a instituição. 
Outra demanda que passará a existir no ano de 2026, é a necessidade de maior 
contratação de professor III, para atender o ensino em tempo integral na Escola Municipal 
Linha São Pedro e também no Centro Educacional Helga Follmann, visto que ambas as 
instituições passarão a ofertar o serviço em três dias da semana, a fim de atender a carga 
horária mínima necessária de 35 horas semanais. 
Com a instalação do ensino em tempo integral na Escola Municipal de Linha São 
Pedro, faz-se necessária a ampliação da carga horária do diretor escolar, passando de um 
cargo de 20h para um cargo de 40h. 
Outra situação que merece atenção, é referente ao cargo de Segundo professor 
de Turma. Nos últimos anos, tem havido um crescente número de crianças com laudo e que 
necessitam do segundo professor em sala de aula. No ano de 2025, havia 120h de segundo 
professor, número que aumentará a partir do próximo ano, devido a demanda que já temos 
na Educação infantil, mas que nessa faixa etária é atendida pelo auxiliar de ensino. Temos 
mais de 26 crianças com laudo na rede municipal de ensino, mas nem todas têm direito ao 
segundo professor. Mas é preciso garantir que haja a previsão de vagas suficientes para 
atender a demanda. 
Salientamos ainda que não haverá nenhum impacto financeiro e orçamentário 
visto que a diminuição de 29 vagas de Professor IV é maior que a criação do número de vagas 
a serem criadas conforme proposta encaminhada.
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, 
solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, 
protestos de excelsa estima e apreço.
Tunápolis – SC, em 28 de novembro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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