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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EFACITUS – EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TUNÁPOLIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1437

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição aprovada
2025-12-22 Única deliberação
2025-12-19 Única deliberação
2025-12-15 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico U
2025-12-12 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:56:00.584202-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N ............., DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EFACITUS –
EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E 
INDUSTRIAL DE TUNÁPOLIS, E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica determinado que a realização da EFACITUS - FEIRA AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E 
INDUSTRIAL DE TUNÁPOLIS, será realizada de 2 em 2 anos, no mês de abril, preferencialmente na 
semana do aniversário do Município, ou em outra data quando por motivo justificado como 
ocorrência de pandemias, eventos climáticos ou demais fatos que justifiquem a realização fora da 
prioridade estabelecida.
Art. 2º A realização da Feira tem como objetivo principal expor as potencialidades agropecuárias, 
comerciais e industriais do Município, como forma de incentivo para o fomento do movimento 
econômico local, fortalecendo também a imagem institucional do Município de Tunápolis.
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar premiações e valores como ajuda de custo
aos produtores rurais do Município que irão expor seus animais durante os dias da feira; 
§ 2º Da mesma forma fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 20% 
(vinte por cento) sobre os valores da locação de espaços de estandes ou estruturas para as indústrias 
e comércios instalados no Município.
Art. 3º Os produtores rurais que irão expor animais na Feira deverão comprovar sua atividade 
econômica no Município no ano anterior à realização do evento, enquanto os expositores da 
indústria e comércio sediados no Município deverão possuir registro de abertura até 28 de fevereiro 
do ano de realização da Feira.
Art. 4º A exposição de animais será permitida apenas para espécies relacionadas à atividade
agropecuária, como bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves e outros animais de produção, 
com cadastro regular na CIDASC e devidos exames, sendo que ficará designado para o evento um 
médico veterinário ou zootecnista responsável pela fiscalização das condições dos animais expostos, 
assegurando o cumprimento das normas de bem-estar animal, saúde pública e legislação sanitária 
vigente, podendo impedir a entrada de animais ou ainda interditar estandes ou estruturas que não 
atendam aos requisitos legais.
Art. 5º O Município poderá firmar parceria com a Associação Empresarial de Santa Helena e 
Tunápolis – AEST, para que atue também como entidade organizadora e apoiadora do evento, 
entidade representativa a qual fica responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
espaços de locação de estandes e praça de alimentação, tendo as seguintes obrigações:
a) Gestão, estruturação e venda dos estandes internos e externos da Feira;
b) Gestão, estruturação e venda de espaços destinados à praça de alimentação;
§ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o Chamamento Público 
previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, devido a experiência e capacidade técnico operacional já 
consolidada da entidade elencada no caput deste artigo, comprovada na realização das edições 
anteriores.
§ 2º Por conta da parceria a ser firmada com a AEST, não será devido qualquer remuneração por 
parte do município de Tunápolis à entidade, com exceção tão somente dos impostos que poderão vir 
a ocorrer à parceira, por conta de ações por ela desenvolvidas em face da EFACITUS, devidamente 
demonstrados em prestação de contas.
§ 3º A Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis – AEST, prestará contas de toda a 
movimentação financeira ocorrida por conta do trabalho por ela desenvolvido em virtude da Feira 
Agropecuária, Comercial e Industrial de Tunápolis – EFACITUS, em até 60 (sessenta) dias após a 
realização do evento, sendo devolvido ao ente público em sua totalidade, possíveis saldos 
remanescentes.
Art. 6º Toda a movimentação financeira da EFACITUS, compreendendo o aporte de recursos do 
município bem como as receitas e despesas dar-se-á através de conta bancária específica, 
identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência eletrônica de valores, de cuja 
movimentação se dará amplo conhecimento através do Portal da Transparência, em tempo real.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para fazer frente aos custos 
inerentes a realização do evento, mediante capacidade financeira e rigoroso respeito as normas da 
Lei de Licitações, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas reguladoras.
Art. 8º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar Regulamento Geral da EFACITUS, bem como 
Manual do Expositor, por meio de Decreto Municipal. 
Art. 9º Revoga a Lei Municipal nº 405, de 03 de dezembro de 1997
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 11 de dezembro de 2025.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
A EFACITUS – Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Tunápolis é o evento consolidado 
promovido pela Prefeitura de Tunápolis, através da Comissão Central Organizadora - CCO, designada 
por ato do Executivo Municipal e ocorre nas dependências do Ginásio Municipal Francisco Cacildo 
Froelich, áreas cobertas, Centro Poli Esportivo Bertilo Wiggers e Ruas do centro da cidade.
Sua oficialização ocorreu por meio da Lei Municipal nº 405, de 03 de dezembro de 1997, qual 
mantem-se hígida, objetivando, promover e mostrar as realizações da Pecuária, do Comércio, da 
Indústria e a Prestação de Serviços, nos diversos ramos de atividade, como forma de incentivo para o 
fomento do movimento econômico local, fortalecendo também a imagem institucional do Município 
de Tunápolis.
Como resta bastante demonstrado desde a Lei de sua criação, a EFACITUS foi trabalhada de 
maneira impar por cada administração do município de Tunápolis, tornando a mesma um destaque a 
nível regional e Estadual, compondo sempre o calendário de eventos do Estado de Santa Catarina 
ligado a esta natureza.
Ao longo dos anos, a EFACITUS, vem incorporando atrações nos mais diversos ramos, dentre 
artísticas e culturais, shows musicais, exposição dos mais diversos ramos do comércio e da indústria, 
exposições de animais diversos, gastronomia e diversões. O impacto da EFACITUS pode ser avaliado 
em diferentes dimensões: econômica, social, turística, cultural, agropecuária, sustentabilidade e 
inovação. 
A movimentação financeira envolve negócios diretos (como vendas de produtos agrícolas, 
maquinários, comerciais, industriais) e indiretos (como alimentação e prestação de serviços) e tem o 
poder de atrair mais investimentos e parcerias para os setores envolvidos.
Este projeto de lei vem reconhecer a EFACITUS como importante manifestação agropecuária, 
comercial e industrial de Tunápolis. Como outras grandes exposições realizadas pelo País, contribui 
para a integração, a identidade e o desenvolvimento econômico de nossa região. 
Como forma de tornar cada ato a ser realizado, mais transparente e ajustado com o 
entendimento legal é que submetemos o presente projeto de Lei a esta casa legislativa, para que, 
após analisado e discutido seja o mesmo aprovado por estes eminentes vereadores. 
Tunápolis, 11 de dezembro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.

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