PROJETO DE LEI N ............., DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA EFACITUS –
EXPOSIÇÃO FEIRA AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE TUNÁPOLIS, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica determinado que a realização da EFACITUS - FEIRA AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE TUNÁPOLIS, será realizada de 2 em 2 anos, no mês de abril, preferencialmente na
semana do aniversário do Município, ou em outra data quando por motivo justificado como
ocorrência de pandemias, eventos climáticos ou demais fatos que justifiquem a realização fora da
prioridade estabelecida.
Art. 2º A realização da Feira tem como objetivo principal expor as potencialidades agropecuárias,
comerciais e industriais do Município, como forma de incentivo para o fomento do movimento
econômico local, fortalecendo também a imagem institucional do Município de Tunápolis.
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar premiações e valores como ajuda de custo
aos produtores rurais do Município que irão expor seus animais durante os dias da feira;
§ 2º Da mesma forma fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto de 20%
(vinte por cento) sobre os valores da locação de espaços de estandes ou estruturas para as indústrias
e comércios instalados no Município.
Art. 3º Os produtores rurais que irão expor animais na Feira deverão comprovar sua atividade
econômica no Município no ano anterior à realização do evento, enquanto os expositores da
indústria e comércio sediados no Município deverão possuir registro de abertura até 28 de fevereiro
do ano de realização da Feira.
Art. 4º A exposição de animais será permitida apenas para espécies relacionadas à atividade
agropecuária, como bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves e outros animais de produção,
com cadastro regular na CIDASC e devidos exames, sendo que ficará designado para o evento um
médico veterinário ou zootecnista responsável pela fiscalização das condições dos animais expostos,
assegurando o cumprimento das normas de bem-estar animal, saúde pública e legislação sanitária
vigente, podendo impedir a entrada de animais ou ainda interditar estandes ou estruturas que não
atendam aos requisitos legais.
Art. 5º O Município poderá firmar parceria com a Associação Empresarial de Santa Helena e
Tunápolis – AEST, para que atue também como entidade organizadora e apoiadora do evento,
entidade representativa a qual fica responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
espaços de locação de estandes e praça de alimentação, tendo as seguintes obrigações:
a) Gestão, estruturação e venda dos estandes internos e externos da Feira;
b) Gestão, estruturação e venda de espaços destinados à praça de alimentação;
§ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o Chamamento Público
previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, devido a experiência e capacidade técnico operacional já
consolidada da entidade elencada no caput deste artigo, comprovada na realização das edições
anteriores.
§ 2º Por conta da parceria a ser firmada com a AEST, não será devido qualquer remuneração por
parte do município de Tunápolis à entidade, com exceção tão somente dos impostos que poderão vir
a ocorrer à parceira, por conta de ações por ela desenvolvidas em face da EFACITUS, devidamente
demonstrados em prestação de contas.
§ 3º A Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis – AEST, prestará contas de toda a
movimentação financeira ocorrida por conta do trabalho por ela desenvolvido em virtude da Feira
Agropecuária, Comercial e Industrial de Tunápolis – EFACITUS, em até 60 (sessenta) dias após a
realização do evento, sendo devolvido ao ente público em sua totalidade, possíveis saldos
remanescentes.
Art. 6º Toda a movimentação financeira da EFACITUS, compreendendo o aporte de recursos do
município bem como as receitas e despesas dar-se-á através de conta bancária específica,
identificada e vinculada ao evento, movimentados por transferência eletrônica de valores, de cuja
movimentação se dará amplo conhecimento através do Portal da Transparência, em tempo real.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para fazer frente aos custos
inerentes a realização do evento, mediante capacidade financeira e rigoroso respeito as normas da
Lei de Licitações, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas reguladoras.
Art. 8º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar Regulamento Geral da EFACITUS, bem como
Manual do Expositor, por meio de Decreto Municipal.
Art. 9º Revoga a Lei Municipal nº 405, de 03 de dezembro de 1997
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 11 de dezembro de 2025.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
A EFACITUS – Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Tunápolis é o evento consolidado
promovido pela Prefeitura de Tunápolis, através da Comissão Central Organizadora - CCO, designada
por ato do Executivo Municipal e ocorre nas dependências do Ginásio Municipal Francisco Cacildo
Froelich, áreas cobertas, Centro Poli Esportivo Bertilo Wiggers e Ruas do centro da cidade.
Sua oficialização ocorreu por meio da Lei Municipal nº 405, de 03 de dezembro de 1997, qual
mantem-se hígida, objetivando, promover e mostrar as realizações da Pecuária, do Comércio, da
Indústria e a Prestação de Serviços, nos diversos ramos de atividade, como forma de incentivo para o
fomento do movimento econômico local, fortalecendo também a imagem institucional do Município
de Tunápolis.
Como resta bastante demonstrado desde a Lei de sua criação, a EFACITUS foi trabalhada de
maneira impar por cada administração do município de Tunápolis, tornando a mesma um destaque a
nível regional e Estadual, compondo sempre o calendário de eventos do Estado de Santa Catarina
ligado a esta natureza.
Ao longo dos anos, a EFACITUS, vem incorporando atrações nos mais diversos ramos, dentre
artísticas e culturais, shows musicais, exposição dos mais diversos ramos do comércio e da indústria,
exposições de animais diversos, gastronomia e diversões. O impacto da EFACITUS pode ser avaliado
em diferentes dimensões: econômica, social, turística, cultural, agropecuária, sustentabilidade e
inovação.
A movimentação financeira envolve negócios diretos (como vendas de produtos agrícolas,
maquinários, comerciais, industriais) e indiretos (como alimentação e prestação de serviços) e tem o
poder de atrair mais investimentos e parcerias para os setores envolvidos.
Este projeto de lei vem reconhecer a EFACITUS como importante manifestação agropecuária,
comercial e industrial de Tunápolis. Como outras grandes exposições realizadas pelo País, contribui
para a integração, a identidade e o desenvolvimento econômico de nossa região.
Como forma de tornar cada ato a ser realizado, mais transparente e ajustado com o
entendimento legal é que submetemos o presente projeto de Lei a esta casa legislativa, para que,
após analisado e discutido seja o mesmo aprovado por estes eminentes vereadores.
Tunápolis, 11 de dezembro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal.