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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaProjeto de Emenda aditiva nº 01/2025 que altera o Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, que “Dispõe Sobre a Realização Da Efacitus – Exposição Feira Agropecuária, Comercial E Industrial De Tunápolis, E Contém Outras Providências”.
native_id1446

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição aprovada
2025-12-22 Única deliberação
2025-12-19 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T19:49:51.662809-03:00 Matéria aprovada. 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Aditiva nº 03/2025
que altera o Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, do Executivo, que “Dispõe 
Sobre a Realização Da Efacitus – Exposição Feira Agropecuária, Comercial e 
Industrial De Tunápolis, e Contém Outras Providências”.
EMENDA ADITIVA Nº 03, QUE ALTERA O PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2025, 
DO EXECUTIVO.
O Art. 5º do Projeto de Lei nº 58/2025, do Executivo, passa a tramitar com a 
seguinte redação:
“Art. 5º O Município poderá firmar parceria com a Associação Empresarial de 
Santa Helena e Tunápolis – AEST, para que atue também como entidade 
organizadora e apoiadora do evento, entidade representativa a qual fica 
responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro do espaços de 
locação de estandes e praça de alimentação, tendo as seguintes obrigações:
a) Gestão, estruturação e venda dos estandes internos e externos da Feira;
b) Gestão, estruturação e venda de espaços destinados à praça de alimentação;
§ 1º A gestão, estruturação e venda dos espaços/estandes especificados nas 
alíneas “a” e “b”, será estabelecia de acordo com critérios estabelecidos em 
regulamento da AEST.
§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o 
Chamamento Público previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, devido a 
experiência e capacidade técnico operacional já consolidada da entidade 
elencada no caput deste artigo, comprovada na realização das edições
anteriores.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
§ 3º Por conta da parceria a ser firmada com a AEST, não será devido qualquer 
remuneração por parte do município de Tunápolis à entidade, com exceção tão 
somente dos impostos que poderão vir a ocorrer à parceira, por conta de ações 
por ela desenvolvidas em face da EFACITUS, devidamente demonstrados em 
prestação de contas.
§ 4º A Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis – AEST, prestará 
contas de toda a movimentação financeira ocorrida por conta do trabalho por ela 
desenvolvido em virtude da Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de 
Tunápolis – EFACITUS, em até 60 (sessenta) dias após a realização do evento, 
sendo devolvido ao ente público em sua totalidade, possíveis saldos 
remanescentes.”
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 19 de Dezembro de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda aditiva nº 03/2025 que 
altera o Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, que “Dispõe Sobre a
Realização Da Efacitus – Exposição Feira Agropecuária, Comercial E Industrial 
De Tunápolis, E Contém Outras Providências”.
A presente Emenda visa incluir o parágrafo primeiro, renumerando os 
demais parágrafos, para fins de permitir que a AEST regulamente os
critérios de venda dos espaços/estandes.
Solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em 
regime de Urgência e inclusão na ordem do dia da sessão ordinária do dia 22 de 
dezembro, para única deliberação e posterior aprovação da emenda, 
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 19 de Dezembro de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador

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