texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Aditiva nº 03/2025
que altera o Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, do Executivo, que “Dispõe
Sobre a Realização Da Efacitus – Exposição Feira Agropecuária, Comercial e
Industrial De Tunápolis, e Contém Outras Providências”.
EMENDA ADITIVA Nº 03, QUE ALTERA O PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2025,
DO EXECUTIVO.
O Art. 5º do Projeto de Lei nº 58/2025, do Executivo, passa a tramitar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O Município poderá firmar parceria com a Associação Empresarial de
Santa Helena e Tunápolis – AEST, para que atue também como entidade
organizadora e apoiadora do evento, entidade representativa a qual fica
responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro do espaços de
locação de estandes e praça de alimentação, tendo as seguintes obrigações:
a) Gestão, estruturação e venda dos estandes internos e externos da Feira;
b) Gestão, estruturação e venda de espaços destinados à praça de alimentação;
§ 1º A gestão, estruturação e venda dos espaços/estandes especificados nas
alíneas “a” e “b”, será estabelecia de acordo com critérios estabelecidos em
regulamento da AEST.
§ 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o
Chamamento Público previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, devido a
experiência e capacidade técnico operacional já consolidada da entidade
elencada no caput deste artigo, comprovada na realização das edições
anteriores.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
§ 3º Por conta da parceria a ser firmada com a AEST, não será devido qualquer
remuneração por parte do município de Tunápolis à entidade, com exceção tão
somente dos impostos que poderão vir a ocorrer à parceira, por conta de ações
por ela desenvolvidas em face da EFACITUS, devidamente demonstrados em
prestação de contas.
§ 4º A Associação Empresarial de Santa Helena e Tunápolis – AEST, prestará
contas de toda a movimentação financeira ocorrida por conta do trabalho por ela
desenvolvido em virtude da Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de
Tunápolis – EFACITUS, em até 60 (sessenta) dias após a realização do evento,
sendo devolvido ao ente público em sua totalidade, possíveis saldos
remanescentes.”
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 19 de Dezembro de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadora.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda aditiva nº 03/2025 que
altera o Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, que “Dispõe Sobre a
Realização Da Efacitus – Exposição Feira Agropecuária, Comercial E Industrial
De Tunápolis, E Contém Outras Providências”.
A presente Emenda visa incluir o parágrafo primeiro, renumerando os
demais parágrafos, para fins de permitir que a AEST regulamente os
critérios de venda dos espaços/estandes.
Solicitamos o apoio dos colegas Edis para apreciação da matéria em
regime de Urgência e inclusão na ordem do dia da sessão ordinária do dia 22 de
dezembro, para única deliberação e posterior aprovação da emenda,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 19 de Dezembro de 2025.
FERNANDO WEISS
Vereador
open original →