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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1454

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2026-02-16 2ª Deliberação
2026-02-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-10 1ª Deliberação
2026-02-02 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente U
2026-02-02 Parecer Jurídico concluído U
2026-02-02 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico U Encaminha a Assessoria jurídica para emissão do parecer.
2026-01-30 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:24:40.806414-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2026-02-16T19:20:30.283235-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 01/2026, DO LEGISLATIVO
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Conforme prevê a Lei Municipal nº 1.084/2012, de 28 de junho de 2012, e Decreto 
Municipal 2.653/2026, ficam reajustados os subsídios dos cargos eletivos deste Poder, bem 
como, os vencimentos das servidores desta Casa Legislativa, tendo como índice oficial o IPCA 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos doze meses em 
4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
Art. 2º O Piso Municipal passou de R$ 519,17 (quinhentos e dezenove reais com dezessete 
centavos) para o valor de R$ 541,29 (quinhentos e quarenta e um reais com vinte e nove
centavos).
Art. 3º As despesas inerentes à execução desta Lei correm as despesas de dotações próprias 
do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a partir de 
1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 27 de janeiro de 2026. 
FERNANDO WEISS
Presidente
RENATO GLUITZ
Vice-Presidente
LEOCÁDIA THOMAS WELTER
Primeiro Secretário
CRISTIAN JUNIOR MALLMANN
Segundo Secretário
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
MENSAGEM Nº 03/2026
Encaminha o presente projeto de lei que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa reajustar pelo IPCA o valor do subsídio pago aos 
agentes eletivos e os vencimentos das servidoras da Câmara Municipal. Referido reajuste 
ocorre anualmente e tem como objetivo compensar a desvalorização da moeda.
Diante do exposto esperamos que o referido Projeto seja aprovado em sua 
integralidade, solicitando ainda a aprovação em regime de urgência, afim de viabilizar, 
tempestivamente, a organização da folha e respectivos pagamentos para o mês de fevereiro.
Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, em 27 de janeiro de 2026. 
FERNANDO WEISS
Presidente
RENATO GLUITZ
Vice-Presidente
LEOCÁDIA THOMAS WELTER
Primeiro Secretário
CRISTIAN JUNIOR MALLMANN
Segundo Secretário

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