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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018, que “Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do município de Tunápolis e adota outras providências.”
native_id1456

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-16 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito — —
2026-02-16 Proposição aprovada U —
2026-02-10 Única deliberação U —
2026-02-05 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente U —
2026-02-05 Parecer Jurídico concluído U —
2026-02-02 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico U Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico
2026-01-30 Apresentação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-16T19:16:06.488233-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº.........., DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018, 
que “Autoriza o poder executivo a dispor 
sobre a concessão mensal de vale￾alimentação por dia trabalhado aos servidores 
públicos ativos da administração pública do 
município de Tunápolis e adota outras 
providências.”
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º da Lei 1380, de 20 de dezembro de 2021 e alterações 
posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, e será através de cartão 
magnético, e deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, sendo vedada a 
compra de bebidas alcoólicas e cigarros.
§ 1º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por dia efetivamente 
trabalhado (exceto quando estiver faltando ao serviço para a compensação de horas extras) e 
corresponde à carga horária semanal de quarenta horas, sendo reduzido proporcionalmente para as 
cargas horárias semanais inferiores.
§ 2º O valor do Vale-Alimentação terá reajuste anual pelo mesmo índice e período, quando o ato do 
Executivo Municipal conceder a revisão salarial anual aos servidores públicos, tendo como novo
reajuste somente em janeiro de 2027.
....................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 de janeiro de 2026.
MARINO JOSÉ FREY
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que “Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro 
de 2018, que Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale￾alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do 
município de Tunápolis e adota outras providências.”
O referido projeto tem como propósito atender uma reivindicação da Associação dos 
Servidores Municipais, alterando o valor atual do vale alimentação de R$ 20,85 por dia, 
propondo assim com o projeto ora encaminhado o valor de R$ 25,00.
Destacamos que o gerenciamento do vale alimentação através de cartão magnético, 
é creditado o valor correspondente a cada servidor, proporcional a carga horária e aos dias 
trabalhados, devendo assim este benefício ser usado somente para aquisição de gêneros 
alimentícios e refeições.
Salientamos ainda que com este projeto estaremos repondo parte das perdas do 
reajuste salarial, que tem como índice oficial a variação do IPCA anualmente, pois sabe-se 
que este índice infelizmente não está atualizando o verdadeiro percentual dos aumentos nos 
últimos anos, principalmente nos gêneros alimentícios.
Esperando o apoio costumeiro desta Colenda Casa Legislativa e colocando-se a 
disposição para dirimir eventuais dúvidas, solicitamos a análise em regime de urgência do 
projeto ora encaminhado, para assim possibilitarmos ainda esse reajuste no mês de 
fevereiro do corrente, aproveitando a oportunidade para renovar protestos de elevada 
estima e distinta consideração.
Tunápolis – SC, em 14 de janeiro de 2025.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
01/2026:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas nas peças orçamentárias dos próximos exercícios em cada Secretaria ou 
Departamento onde os servidores estão lotados, em suas devidas rubricas orçamentárias e 
financeiras, tendo como impacto o valor de R$ 190.250,00 para o exercício de 2026, de R$ 
198.811,25 para o exercício de 2027 e 207.757,75 para o exercício de 2028.
Tunápolis-SC, 26 de janeiro de 2026.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 

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