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Ao
Plenário da Câmara De Vereadores Tunápolis – SC.
REQUERIMENTO
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
bem como nos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e transparência da
Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, vem, respeitosamente
requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado o presente pedido de informações
ao Senhor Prefeito Municipal;
Assunto: Solicitação de informações acerca do Incentivo Financeiro Adicional (IFA
– Lei nº 12.994/2014) e da ajuda de custo prevista na Lei nº 15.014/2024 aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
1. Do Incentivo Financeiro Adicional – IFA
A Lei Federal nº 12.994/2014, que alterou a Lei nº 11.350/2006, instituiu o Incentivo
Financeiro Adicional (IFA), repassado anualmente pela União aos Municípios, com a
finalidade de valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), conforme normativas do Ministério da Saúde.
Diante disso, requer-se:
a) O Município de Tunápolis repassa aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) conforme
previsto em Lei ou qual a forma de aplicação desses recursos no âmbito municipal;
b) No caso de não repasse aos ACS e ACE, quais os fundamentos legais,
administrativos ou orçamentários que embasam tal decisão.
c) Existe alguma regulamentação a nível municipal que autoriza a
administração a repassar aos ACS e ACE os recursos pagos pela União a título de
Incentivo Financeiro Adicional.
2. Da Ajuda de Custo com Locomoção.
A Lei nº 15.014/2024 dispõe sobre a concessão de ajuda de custo aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, considerando as despesas
decorrentes do exercício das atividades externas próprias da função e indispensáveis à
prestação do serviço público.
Nesse sentido, requer-se:
a) Informação se o Município reconhece a aplicabilidade da Lei nº
15.014/2024 aos ACS e ACE;
b) Esclarecimento acerca da existência de regulamentação municipal ou
previsão administrativa para a concessão da ajuda de custo;
c) Caso ainda não haja implementação, que sejam informadas as razões
legais, administrativas ou financeiras que justifiquem tal situação, bem como
eventual previsão de adoção futura.
As informações solicitadas objetivam contribuir para a transparência da gestão
pública e para o adequado esclarecimento desta Casa Legislativa e da comunidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero protestos de estima e
consideração, aguardando a resposta ao requerimento e me colocando à disposição para
dirimir quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 06 de fevereiro de 2026.
LIANE JACINTA FINGER HECK
Vereadora Requerente
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