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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDá nova redação ao Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências.
native_id1463

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 2ª Deliberação
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-13 1ª Deliberação
2026-03-13 Parecer das comissões concluído
2026-02-20 Encaminhada para emissão do parecer das comissões permanente
2026-02-20 Parecer Jurídico concluído
2026-02-16 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico U
2026-02-13 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T18:12:10.979268-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2026-04-06T19:17:05.344794-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026.
Dá nova redação ao Anexo II, letra A, C, e D,
Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 080, 
de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o 
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de 
Pessoal da Administração Pública do 
Município de Tunápolis, Estado de Santa 
Catarina e contém outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 80, de 
07 de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de 
Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, criando uma vaga de Educador 
Físico (20h), mais uma vaga de Agente Operacional de Serviços Gerais (40h) e ainda mais 
uma vaga de Merendeira (40h), ficando assim os respectivos Anexos a vigorar com as 
alterações dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 13 de fevereiro de 2026.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
ANEXO II
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
04 Enfermeiro 
05 Medico
01 Médico Veterinário
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico de Controladoria Interna
01 Contador Geral
04 Psicólogo
02 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
01 Educador Físico
C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U
VAGAS DENOMINAÇÃO
09 Merendeira
04 Auxiliar Manutenção da Hidráulica
D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG
VAGAS DENOMINAÇÃO
19 Agente Operacional de Serviços Gerais
01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos
01 Mecânico
01 Técnico em Eletromecânica
01 Motorista Veículo Leve
10 Motorista Veiculo Pesado
11 Motorista de Veículo de Passageiro
02 Motorista de Ambulância
02 Operador Equipamento Leve
14 Operador Equipamento Pesado
02 Agente de Manutenção da Hidráulica
04 Mestre em Edificações
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS...................................................................................
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
EDUCADOR FÍSICO - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR - ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais com a comunidade e usuários do serviço 
público, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso 
e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação 
Permanente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 2 - Veicular informação que 
visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando 
a produção do autocuidado; 3 - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, 
com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio 
da atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; 4 -
Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico/Prático Corporal, nutrição e 
saúde juntamente com outros colegas servidores, sob a forma de coparticipação, 
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da 
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; 5 -
Articular ações de forma integrada aos demais colegas servidores, sobre o conjunto 
de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração 
pública; 6 - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de 
convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; 7 - Identificar 
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do 
trabalho em práticas corporais; 8 - Orientar os demais colegas servidores para 
atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades 
físico/práticas corporais; 9 - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, 
as atividades desenvolvidas pelos demais colegas servidores na comunidade; 10 -
Articular parcerias com outros setores da área junto com a população, visando ao 
melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para 
as práticas corporais; 11 - Promover eventos que estimulem ações que valorizem a 
Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; 12 
- Identificar, em conjunto com os demais colegas servidores e com a comunidade, as 
atividades, ações e práticas a serem adotadas em cada uma das áreas a serem 
cobertas pela atuação do profissional educador físico; 13 - Identificar em conjunto 
com os demais colegas servidores e com a comunidade, o público prioritário a cada 
uma das ações; 14 - Acolher os usuários e humanizar a atenção; 15 - Desenvolver 
coletivamente com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras 
políticas sociais, como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 16 -
Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades 
dos programas municipais que envolvam a atuação do educador físico, por meio de 
cartazes, jornais, faixas, folders e outros veículos de comunicação e informação; 17 -
Avaliar, em conjunto com as equipes da Secretaria que estiver vinculado, o 
desenvolvimento e a implementação de ações e a medida de seu impacto sobre a 
situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; 18 - Elaborar e 
divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos programas das 
quais participa; 19 - Fortalecer e promover o direito constitucional ao lazer; 20 -
Desenvolver ações que promovam a inclusão social e que visam a integralidade do 
sujeito, o cuidado integral e a abrangência dos ciclos de vida, como princípios de 
organização e fomento das práticas corporais/atividades físicas; 21 - Favorecer o 
trabalho interdisciplinar amplo e coletivo como expressão da apropriação conjunta 
dos instrumentos, espaços e aspectos estruturantes da produção da saúde e como 
estratégia de solução de problemas, reforçando os pressupostos de apoio matricial; 22 
- Desenvolver ações de educação em saúde reconhecendo o protagonismo dos sujeitos 
na produção e apreensão do conhecimento e da importância desse último como 
ferramenta para produção da vida; 23 - Valorizar a produção cultural local como 
expressão da identidade comunitária e reafirmação do direito e possibilidade de 
criação de novas formas de expressão e resistência sociais; 24 - Construir e participar 
do acompanhamento e avaliação dos resultados das intervenções; 25 - Zelar pela boa 
imagem da administração pública; 26 - Dirigir veículos oficiais para exercer 
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por 
chefia ou autoridade superior; 27 - Executar outras atividades correlatas ao 
cargo/função.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Educação Física, com o competente 
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
 
ANEXO V
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores
D) ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR – ANS
NÍVEL PISOS ANS 1 ANS 2 ANS 3 ANS 4 ANS 5 ANS 6 ANS 7
01 12,35 A
02 13,59 B
03 14,94 C
04 13,55 A
05 14,91 B
06 16,40 C
07 14,87 A
08 16,36 B
09 17,99 C
10 15,40 A
11 16,94 B
12 18,63 C
13 17,55 A
14 19,31 B
15 21,24 C
16 21,55 A
17 23,71 B
18 26,08 C
19 50,55 A
20 55,61 B
21 61,17 C
LEGENDA:
ANS 1: Técnico em Projetos e Convênios; Fisioterapeuta; Farmacêutico Bioquímico, 
Nutricionista, Assistente Social; Técnico de Controladoria Interna, Educador Físico;
ANS 2: Médico Veterinário e Psicólogo;
ANS 3: Enfermeiro;
ANS 4: Contador Geral;
ANS 5: Odontólogo;
ANS 6: Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista;
ANS 7: Médico.
MENSAGEM Nº. 05/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares 
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo II, 
letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração 
Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências."
Incialmente queremos justiçar a criação de mais uma vaga de Agente Operacional de 
Serviços Gerais e de Merendeira vagas essas destinadas para atender as novas demandas 
criadas nas ampliações das unidades escolares, visto que este serviço que era terceirizado, 
está gerando uma série de implicações nas contratações, visto que empresas do Brasil 
inteiro participam dos processos licitatórios e geralmente praticam preços totalmente fora 
da realidade local, ficando assim muitas vezes sem conseguir contratar funcionários para 
atender essa demanda para o Município. 
Já o cargo de Educador Físico tem a finalidade de atender uma demanda grande que 
se gerou na unidade da Saúde Básica para o atendimento da população em recuperações 
pós cirurgia posterior aos atendimentos de sessões de fisioterapia, podendo otimizar melhor 
o tempo e conseguir atender vários pacientes que atualmente estão na fila de espera, além 
de atendimentos para grupos e demais que necessitam de acompanhamento das atividades 
físicas 
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o 
apoio para apreciação e aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e 
apreço.
Tunápolis – SC, em 13 de fevereiro de 2026.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
05/2026:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas nas peças orçamentárias nos devidos setores em sua devida rubrica 
orçamentária e financeira, tendo como impacto o valor de R$ 125.432,94, anualmente e os 
mesmos valores serão projetados para os próximos exercícios acrescidos de acordo com a 
variação do IPCA quando da revisão geral anual em janeiro de cada exercício.
IMPACTO FINANCEIRO DETALHADO
NOVOS CARGOS 
CARGO Nº DE PISOS VALOR ENCARGOS PREV. /ANUAL
EDUCADOR FÍSICO (20h) 6,175 3.342,47 534,80 51.722,78
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS 
GERAIS (40h) 4,40 2.381,68 381,07 36.855,08
MERENDEIRA (20h) 4,40 2.381,68 381,07 36.855,08
TOTAL 14,975 8.105,83 1.296,94 125.432,94
Tunápolis-SC, 13 de fevereiro de 2026.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 

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