PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026.
Dá nova redação ao Anexo II, letra A, C, e D,
Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 080,
de 07 de maio de 2025, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de
Pessoal da Administração Pública do
Município de Tunápolis, Estado de Santa
Catarina e contém outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo II, letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 80, de
07 de maio de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de
Pessoal da Administração Pública do Município de Tunápolis, criando uma vaga de Educador
Físico (20h), mais uma vaga de Agente Operacional de Serviços Gerais (40h) e ainda mais
uma vaga de Merendeira (40h), ficando assim os respectivos Anexos a vigorar com as
alterações dadas pela redação definida pela presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 13 de fevereiro de 2026.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
ANEXO II
DENOMINAÇÃO E VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS
A) ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
VAGAS DENOMINAÇÃO
04 Enfermeiro
05 Medico
01 Médico Veterinário
02 Odontólogo
02 Assistente Social
01 Técnico de Controladoria Interna
01 Contador Geral
04 Psicólogo
02 Fisioterapeuta
01 Farmacêutico Bioquímico
01 Nutricionista
01 Técnico em Projetos e Convênios
01 Engenheiro Sanitarista
01 Engenheiro Civil
01 Educador Físico
C) SERVIÇOS AUXILIARES – S A U
VAGAS DENOMINAÇÃO
09 Merendeira
04 Auxiliar Manutenção da Hidráulica
D) TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS – TSG
VAGAS DENOMINAÇÃO
19 Agente Operacional de Serviços Gerais
01 Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos
01 Mecânico
01 Técnico em Eletromecânica
01 Motorista Veículo Leve
10 Motorista Veiculo Pesado
11 Motorista de Veículo de Passageiro
02 Motorista de Ambulância
02 Operador Equipamento Leve
14 Operador Equipamento Pesado
02 Agente de Manutenção da Hidráulica
04 Mestre em Edificações
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS...................................................................................
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL GRUPO A NÍVEL
EDUCADOR FÍSICO - ATIVIDADES NÍVEL SUPERIOR - ANS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais com a comunidade e usuários do serviço
público, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso
e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação
Permanente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1 - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 2 - Veicular informação que
visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando
a produção do autocuidado; 3 - Incentivar a criação de espaços de inclusão social,
com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio
da atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; 4 -
Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico/Prático Corporal, nutrição e
saúde juntamente com outros colegas servidores, sob a forma de coparticipação,
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; 5 -
Articular ações de forma integrada aos demais colegas servidores, sobre o conjunto
de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração
pública; 6 - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de
convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; 7 - Identificar
profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do
trabalho em práticas corporais; 8 - Orientar os demais colegas servidores para
atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades
físico/práticas corporais; 9 - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa,
as atividades desenvolvidas pelos demais colegas servidores na comunidade; 10 -
Articular parcerias com outros setores da área junto com a população, visando ao
melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para
as práticas corporais; 11 - Promover eventos que estimulem ações que valorizem a
Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; 12
- Identificar, em conjunto com os demais colegas servidores e com a comunidade, as
atividades, ações e práticas a serem adotadas em cada uma das áreas a serem
cobertas pela atuação do profissional educador físico; 13 - Identificar em conjunto
com os demais colegas servidores e com a comunidade, o público prioritário a cada
uma das ações; 14 - Acolher os usuários e humanizar a atenção; 15 - Desenvolver
coletivamente com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras
políticas sociais, como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 16 -
Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades
dos programas municipais que envolvam a atuação do educador físico, por meio de
cartazes, jornais, faixas, folders e outros veículos de comunicação e informação; 17 -
Avaliar, em conjunto com as equipes da Secretaria que estiver vinculado, o
desenvolvimento e a implementação de ações e a medida de seu impacto sobre a
situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; 18 - Elaborar e
divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos programas das
quais participa; 19 - Fortalecer e promover o direito constitucional ao lazer; 20 -
Desenvolver ações que promovam a inclusão social e que visam a integralidade do
sujeito, o cuidado integral e a abrangência dos ciclos de vida, como princípios de
organização e fomento das práticas corporais/atividades físicas; 21 - Favorecer o
trabalho interdisciplinar amplo e coletivo como expressão da apropriação conjunta
dos instrumentos, espaços e aspectos estruturantes da produção da saúde e como
estratégia de solução de problemas, reforçando os pressupostos de apoio matricial; 22
- Desenvolver ações de educação em saúde reconhecendo o protagonismo dos sujeitos
na produção e apreensão do conhecimento e da importância desse último como
ferramenta para produção da vida; 23 - Valorizar a produção cultural local como
expressão da identidade comunitária e reafirmação do direito e possibilidade de
criação de novas formas de expressão e resistência sociais; 24 - Construir e participar
do acompanhamento e avaliação dos resultados das intervenções; 25 - Zelar pela boa
imagem da administração pública; 26 - Dirigir veículos oficiais para exercer
atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por
chefia ou autoridade superior; 27 - Executar outras atividades correlatas ao
cargo/função.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Conclusão de Curso Superior em Educação Física, com o competente
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
ANEXO V
VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
A) SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - fixado por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores
D) ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR – ANS
NÍVEL PISOS ANS 1 ANS 2 ANS 3 ANS 4 ANS 5 ANS 6 ANS 7
01 12,35 A
02 13,59 B
03 14,94 C
04 13,55 A
05 14,91 B
06 16,40 C
07 14,87 A
08 16,36 B
09 17,99 C
10 15,40 A
11 16,94 B
12 18,63 C
13 17,55 A
14 19,31 B
15 21,24 C
16 21,55 A
17 23,71 B
18 26,08 C
19 50,55 A
20 55,61 B
21 61,17 C
LEGENDA:
ANS 1: Técnico em Projetos e Convênios; Fisioterapeuta; Farmacêutico Bioquímico,
Nutricionista, Assistente Social; Técnico de Controladoria Interna, Educador Físico;
ANS 2: Médico Veterinário e Psicólogo;
ANS 3: Enfermeiro;
ANS 4: Contador Geral;
ANS 5: Odontólogo;
ANS 6: Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista;
ANS 7: Médico.
MENSAGEM Nº. 05/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis.
Com nossos cordiais cumprimentos encaminhamos a V. Exa. e digníssimos Pares
dessa R. Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Dá nova redação ao Anexo II,
letra A, C, e D, Anexo IV e V, da Lei Complementar nº 080, de 07 de maio de 2025, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de Pessoal da Administração
Pública do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina e contém outras providências."
Incialmente queremos justiçar a criação de mais uma vaga de Agente Operacional de
Serviços Gerais e de Merendeira vagas essas destinadas para atender as novas demandas
criadas nas ampliações das unidades escolares, visto que este serviço que era terceirizado,
está gerando uma série de implicações nas contratações, visto que empresas do Brasil
inteiro participam dos processos licitatórios e geralmente praticam preços totalmente fora
da realidade local, ficando assim muitas vezes sem conseguir contratar funcionários para
atender essa demanda para o Município.
Já o cargo de Educador Físico tem a finalidade de atender uma demanda grande que
se gerou na unidade da Saúde Básica para o atendimento da população em recuperações
pós cirurgia posterior aos atendimentos de sessões de fisioterapia, podendo otimizar melhor
o tempo e conseguir atender vários pacientes que atualmente estão na fila de espera, além
de atendimentos para grupos e demais que necessitam de acompanhamento das atividades
físicas
Sendo estas as justificativas que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o
apoio para apreciação e aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e
apreço.
Tunápolis – SC, em 13 de fevereiro de 2026.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº
05/2026:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas
foram incluídas nas peças orçamentárias nos devidos setores em sua devida rubrica
orçamentária e financeira, tendo como impacto o valor de R$ 125.432,94, anualmente e os
mesmos valores serão projetados para os próximos exercícios acrescidos de acordo com a
variação do IPCA quando da revisão geral anual em janeiro de cada exercício.
IMPACTO FINANCEIRO DETALHADO
NOVOS CARGOS
CARGO Nº DE PISOS VALOR ENCARGOS PREV. /ANUAL
EDUCADOR FÍSICO (20h) 6,175 3.342,47 534,80 51.722,78
AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS
GERAIS (40h) 4,40 2.381,68 381,07 36.855,08
MERENDEIRA (20h) 4,40 2.381,68 381,07 36.855,08
TOTAL 14,975 8.105,83 1.296,94 125.432,94
Tunápolis-SC, 13 de fevereiro de 2026.
Marino José Frey
Prefeito Municipal