texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 03/2026
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente INDICAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: PROCEDA AO
AUMENTO NO VALOR PERMUTADO COM O PRODUTOR PELA CARGA DE CASCALHO,
DISPOSTO NA LEI 1.461/2021.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.461/2021 instituiu a permuta entre o Município e os produtores
rurais para fornecimento de cargas de cascalho, mecanismo este que se mostra essencial
para a manutenção das estradas municipais e para o fortalecimento da atividade agrícola
local.
Entretanto, o valor atualmente fixado encontra-se deveras baixo, o que acaba por
desestimular a participação dos produtores no programa.
Dessa forma, a atualização do valor permutado mostra-se medida justa e necessária,
a fim de garantir a continuidade do programa, promover maior adesão dos produtores e
assegurar melhores condições de trafegabilidade nas vias rurais, contribuindo diretamente
para o desenvolvimento econômico e social do Município.
Atualmente, a legislação dispõe que “servirá de parâmetro o m³ (metro cúbico) do
material transportado, sendo considerado a compra ou permuta pela troca dos serviços na
razão de 0,35 (zero trinta e cinco) litros de óleo diesel por m³ de cascalho”. Sugere-se,
portanto, que o parâmetro do cálculo seja majorado em 0,10 litros de óleo diesel por m³ de
cascalho, perfazendo um total de 0,45 litros.
Ciente da compreensão e pronto atendimento do poder executivo, coloco-me a
disposição para dirimir eventuais dúvidas.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, SC, data da assinatura eletrônica.
LEANDRO BORTOLINI
Vereador
open original →