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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores do Poder Executivo do Município de Tunápolis, referentes ao período de suspensão imposto pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
native_id1465

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Materia aprovada e encaminhada para a sanção do Prefeito
2026-03-23 2ª Deliberação
2026-03-23 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-20 1ª Deliberação
2026-02-23 Encaminhada para a Emissão do Parecer Jurídico U
2026-02-20 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:43:09.865273-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2026-03-23T19:22:45.899429-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º /2026.
Autoriza o pagamento retroativo de vantagens 
funcionais aos servidores do Poder Executivo do 
Município de Tunápolis, referentes ao período de 
suspensão imposto pela Lei Complementar nº 
173, de 27 de maio de 2020, nos termos da Lei 
Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer o período aquisitivo e efetuar o 
pagamento retroativo das vantagens funcionais vinculadas ao tempo de serviço de seus servidores 
públicos, relativas ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, 
cuja contagem e pagamento foram suspensas por força da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 
2020.
Art. 2º O pagamento retroativo observará integralmente as condições, limites e requisitos previstos 
na Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, especialmente quanto à responsabilidade 
fiscal, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento das normas constitucionais e legais 
aplicáveis à despesa com pessoal.
§ 1° Para os casos de exoneração, o pagamento dos valores retroativos por ventura devidos fica 
condicionado à prévia solicitação administrativa e comprovação do período laborado.
§ 2° Os valores por ventura já pagos relativos aos benefícios de tempo de serviço já completados em 
normativas anteriores deverão ser apurados e descontados dos futuros pagamentos.
§ 3° O Executivo Municipal poderá editar normas suplementares para disciplinar a concessão desses 
pagamentos, inclusive estabelecendo parcelas, datas e demais condições para o pleno atendimento 
da questão.
§ 4° Os valores serão apurados com base nos vencimentos recebidos pelos servidores na época da 
ocorrência dos fatos, sem reajustes e consequentemente sem descontos relativos aos valores 
apurados.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, aos 20 de fevereiro de 2026.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº 06/2026
Ao cumprimentá-lo cordialmente, valho-me do presente para encaminhar para deliberação 
nesta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei “Autoriza o pagamento retroativo de vantagens 
funcionais aos servidores do Poder Executivo do Município de Tunápolis, referentes ao período de 
suspensão imposto pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, nos termos da Lei 
Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, pelas razões a seguir expostas.
A Lei Complementar nº 173/2020 impôs, de forma excepcional, a suspensão da contagem de 
tempo de serviço para fins de vantagens funcionais dos servidores públicos, como medida de 
enfrentamento à crise fiscal decorrente da pandemia da COVID-19. 
Com a edição da Lei Complementar nº 226/2026, o legislador federal passou a autorizar, 
mediante observância de requisitos fiscais e orçamentários, o pagamento retroativo dos benefícios 
que ficaram congelados naquele período. O presente projeto limita-se exclusivamente ao âmbito do 
Poder Executivo Municipal, respeitando sua autonomia administrativa e financeira, e tem por 
objetivo viabilizar a recomposição de direitos funcionais dos servidores, sem afronta à Lei de 
Responsabilidade Fiscal ou às normas constitucionais pertinentes. 
Salientamos ainda que após essa publicação da Lei Complementar nº 226 de 2026, e 
avaliando as questões que envolvem a matéria, o Poder Executivo Municipal buscou resolver essa 
situação no intuito de evitar a dilação do tema, gerando perdas aos nossos servidores, além de 
possíveis custas judiciais desnecessárias na medida em que os servidores públicos venham a 
demandar judicialmente a reposição de tais prejuízos. Desta forma estamos então propondo através 
do projeto ora encaminhado, todas as medidas necessárias à implementação da contagem de tempo
e o respectivo pagamento de anuênios e progressões de quem já o tenha vencido e ainda não 
recebeu do período compreendido de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Vale salientar que não haverá pagamento de juros e correção monetária, e nem haverá 
descontos previdenciários e fiscais, sendo considerados os valores como verbas indenizatórias para 
cada servidor que tem direito.
Ao submeter o Projeto à apreciação da Egrégia Casa Legislativa, estamos certos de que os 
senhores Vereadores saberão conduzi-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação. 
Marino José Frey
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
MARINO JOSÉ FREY, Prefeito Municipal de Tunápolis – SC, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 e do art. 17 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa 
do Impacto Orçamentário – Financeiro em relação ao projeto de Lei da mensagem nº 
06/2026:
DECLARO existir recursos para realizar o gasto (recursos próprios), cujas despesas 
foram incluídas nas peças orçamentárias nos devidos setores em sua devida rubrica 
orçamentária e financeira, tendo como impacto o valor de R$ 133.112,32, a ser pago para 
diversos servidores em todos setores da municipalidade. 
Tunápolis-SC, 20 de fevereiro de 2026.
Marino José Frey
Prefeito Municipal 

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