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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaProjeto de Emenda Supressiva nº 01/2026 que altera o Projeto de Lei nº 06/2026, do Executivo, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo do Município de Tunápolis (CMTT) e contém outras providências”.
native_id1468

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição aprovada
2026-03-06 Única deliberação
2026-03-02 Apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:34:59.613043-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 01/2026 que altera o 
Projeto de Lei nº 06/2026, do Executivo, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo do 
Município de Tunápolis (CMTT) e contém outras providências”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 06/2026, DO EXECUTIVO.
O parágrafo único do Art. 4º fica suprimido, passando referido artigo a tramitar com a seguinte 
redação:
“Art. 4º - Os Conselheiros indicados por seus pares e designados pelo Executivo Municipal terão um 
mandato de 02 anos, podendo ser reconduzidos a um novo mandato quando assim indicados pelas 
entidades que representam.”
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 02 de Março de 2026.
FERNANDO WEISS
Vereador 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 01/2026 que altera o Projeto de Lei nº 
06/2026, do Executivo, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo do Município de Tunápolis
(CMTT) e contém outras providências”.
A presente Emenda visa excluir o parágrafo único do Art. 4º, que pretende autorizar o 
ressarcimento de despesas com deslocamento, alimentação e estadia dos membros do conselho, 
quando convocados pelo Poder Executivo.
Considerando que o projeto original já se encontra em análise pelas comissões permanentes e 
que a adequação proposta é pontual, solicitamos que a Emenda tramite em regime de urgência, a fim 
de permitir que sua apreciação ocorra de forma célere, alinhada ao andamento do Projeto de Lei nº 
06/2026, garantindo maior eficiência ao processo legislativo.
Sendo o que apresentamos para o momento, aproveitamos o momento para elevar os 
protestos de elevada estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 02 de Março de 2026.
FERNANDO WEISS
Vereador

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