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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 01/2026 que altera o
Projeto de Lei nº 06/2026, do Executivo, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo do
Município de Tunápolis (CMTT) e contém outras providências”.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 06/2026, DO EXECUTIVO.
O parágrafo único do Art. 4º fica suprimido, passando referido artigo a tramitar com a seguinte
redação:
“Art. 4º - Os Conselheiros indicados por seus pares e designados pelo Executivo Municipal terão um
mandato de 02 anos, podendo ser reconduzidos a um novo mandato quando assim indicados pelas
entidades que representam.”
Câmara de Vereadores de Tunápolis – SC, 02 de Março de 2026.
FERNANDO WEISS
Vereador
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
Digníssimos Colegas Vereadores e Vereadoras.
Apresento, e segue anexo, o Projeto de Emenda Supressiva nº 01/2026 que altera o Projeto de Lei nº
06/2026, do Executivo, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo do Município de Tunápolis
(CMTT) e contém outras providências”.
A presente Emenda visa excluir o parágrafo único do Art. 4º, que pretende autorizar o
ressarcimento de despesas com deslocamento, alimentação e estadia dos membros do conselho,
quando convocados pelo Poder Executivo.
Considerando que o projeto original já se encontra em análise pelas comissões permanentes e
que a adequação proposta é pontual, solicitamos que a Emenda tramite em regime de urgência, a fim
de permitir que sua apreciação ocorra de forma célere, alinhada ao andamento do Projeto de Lei nº
06/2026, garantindo maior eficiência ao processo legislativo.
Sendo o que apresentamos para o momento, aproveitamos o momento para elevar os
protestos de elevada estima e apreço.
Câmara de Vereadores de Tunápolis-SC, 02 de Março de 2026.
FERNANDO WEISS
Vereador
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